Sem nenhuma referencia ao povo do País Paraguai, mas no Brasil o termo "paraguaio" tornou-se sinônimo de coisa falsificada e sem muito valor.
Assim, muitos brasileiros trouxeram e ainda trazem de alguns lugares daquele País, o Paraguai, objetos nos quais constam marcas e modelos oficiais mas que, na verdade, são falsos.
Televisores, rádios, cds players, auto-rádios, MPs3 e MPs4, tênis, e muitos outros objetos contém marcas famosas, de "grifes" muito famosas, mas não passam de peças ou cópias sem valor oficial e portanto, ilegais.
Até há uma piada sobre uma famosa bebida alcoólica e destilada cuja cópia paraguaia se chama "juanito caminante".
Este costume brasileiro parece difundido ou quem sabe, coisa da índole de parte de nosso povo, desde as classes mais simples até as mais abastadas, principalmente a classe média.
Quem não conhece o famoso Condomínio Alphaville de Barueri, um verdadeiro condomínio de "grife" que muitos tentam imitar e muitos gostariam de lá morar.
Por outro lado, em Cotia, em Jandira, em Carapicuiba e até na mesma Barueri e outras cidades, os BAIRROS verdadeiros, por ação de Associações e Administradoras com ou sem aval oficial das Prefeituras destes Municípios, são transformados em falsos condomínios ou seja "condomínios paraguaios" .
Muita gente compra propriedades nestes BAIRROS/LOTEAMENTOS como se fossem um "condomínio" coisa impossível pelas Leis Brasileiras vigentes.
Depois de enganados, querem a todo custo, mudar a imutável condição legal do BAIRRO/LOTEAMENTO para um "condomínio paraguaio".
Outras pessoas compram tendo conhecimento que um BAIRRO/LOTEAMENTO não é, e nunca será condomínio e mesmo assim, fazendo atos e cobranças ilegais, tentam impor por sobre as Leis, estruturas condominiais.
Quem compra lote de fração ideal em um verdadeiro condomínio deve estar ciente de seus deveres e obrigações em comum com os demais proprietários, mas quem compra lote em BAIRRO/LOTEAMENTO tem situação diferente.
Loteamento fechado somente tem valor legal se for um verdadeiro condomínio e não existem "condomínios de fato".
De fato, quem compra ou quer "condomínio de fato":
de fato comprou enganado,
de fato quer enganar outros e a si próprio,
de fato está ilegal,
de fato é condomínio paraguaio,
de fato ...
Portanto, CUIDADO ao comprar lotes-verifiquem se é BAIRRO/LOTEAMENTO ou outra coisa!
envie sua opinião para nosso e-mail : renoirluterolivre@ig.com.br
Movimento RenoirLutero Livre
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domingo, 27 de maio de 2007
Revista Residenciais Noticia Participação do Movimento na Audiencia Pública dos bolsões
(matéria da Revista dos Residenciais)
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Tensão marca audiência pública sobre bolsões em Cotia
A audiência pública sobre a Lei dos Bolsões promovida na noite da última segunda-feira na Câmara Municipal foi “dominada” pela Avilesp (Associação das Vítimas de Loteamentos Fechados de São Paulo).
Com faixas, cartazes e muita criatividade, os membros da Associação tomaram praticamente todas as cadeiras reservadas ao público. Já a Asconhsp (Associação dos Condomínios Horizontais de São Paulo) contou com um número de reduzido de representantes.
Também estiveram presentes os vereadores Almir Rodrigues e Moisés Cabrera, respectivamente presidente e vice-presidente da Câmara e Toninho Kalunga, além do arquiteto José Benedito, do deputado estadual Gilmaci dos Santos e Luiz Carlos Santos, presidente do Conselho Ouvidor de Direitos Humanos de Cotia.
Presidida pelo vereador Nelsinho Jabá, que apresentou novo projeto sobre a Lei dos Bolsões, a audiência teve vários momentos de tensão. O confronto entre Asconhsp e Avilesp foi inevitável, mas neste primeiro “round” levou vantagem quem tinha a maior torcida, ou seja, a Avilesp.
A audiência foi convocada depois da polêmica provocada pelo projeto proposto por Jabá, que em seguida recebeu um substitutivo do então vereador José Júlio Tagarela, atual secretário de Indústria e Comércio.
De lá pra cá, mais de um ano se passou, o projeto entrou e saiu da pauta de votação porque os vereadores não estavam seguros para votá-lo.
O projeto original não acaba com os bolsões já existentes, preserva o direito de organização e criação de novos bolsões, mas altera a relação no pagamento de taxa de condomínio, ao excluir a obrigatoriedade de contribuição do morador contrário ao fechamento.
Em outro ponto, o projeto prevê que para um loteamento tornar-se bolsão é preciso que haja a adesão de pelo menos 90% dos moradores.
O substitutivo apresentado por Tagarela diminui para 2/3 a obrigatoriedade de votos para criação de novo bolsão e mantém a obrigatoriedade do pagamento do rateio das despesas. Para Jabá, o substitutivo atende aos interesses das administradoras.
Por outro lado, o vereador admite que o sistema de bolsões é benéfico porque gerar empregos, tem manutenção própria, permitindo que o poder público canalize recursos para os segmentos mais carentes da população.
O primeiro a se manifestar foi o advogado Silvio Cabral, representando a Asconhsp. Para ele, o projeto de lei de Jabá é inconstitucional em alguns pontos e inviabiliza a criação de novos bolsões.
“O substitutivo de Tagarela atende aos interesses da associação e não das administradoras”, diz. Para o advogado, a legislação sobre a cobrança da taxa é de competência federal e não municipal e, por outro lado, não é a existência dos bolsões que faz com que exista a taxa.
O principal ponto questionado pela Avilesp durante toda a audiência é exatamente a cobrança de taxas pelas administradoras contratadas pelas associações. Nicodemus Sposato, presidente da Avilesp, rebate dizendo que os legisladores devem avaliar o aspecto constitucional dos bolsões.
“Estamos sendo roubados no nosso direito de propriedade. Bolsão é bom pra quem administra”, diz Sposato, acusando as administradoras de lucrarem mais de R$ 300 mil por ano com a cobrança de taxas e de serem proprietárias das empresas de segurança que prestam serviços nos bolsões.
Os vereadores defendem a idéia de que o assunto ainda precisa ser discutido amplamente pela comunidade, mas acabaram deixando claro o posicionamento favorável à Avislesp.
Almir Rodrigues propõe que à lei seja acrescentada uma emenda proibindo que administradoras de bolsões contratem, por exemplo, empresas de segurança. Ele foi aplaudido de pé pela platéia.
Além da cobrança de taxas, a outra grande reclamação de moradores em bolsões que são favoráveis às reivindicações da Avilesp, está no fato de constantemente serem barrados nas portarias, e de seus visitantes serem obrigados a apresentar documentos antes de entrar, o que provoca constrangimento e fere o direito de ir e vir do cidadão.
Maria de Fátima, moradora do loteamento Jardim das Flores, contou que foi proibida de entrar em sua casa, em que mora há mais de 20 anos, simplesmente porque estava usando um carro diferente. Por isso decidiu sair da associação e não paga as taxas. Está sendo processada duas vezes.
Ricardo Augusto Salgueiro, do Renoir, e representante do Movimento Renoir Lutero Livre, diz que a lei dos bolsões é ineficaz. Para ele, a única solução é a extinção da Lei.
O projeto de lei que regulamenta os bolsões deve voltar à pauta da mesa da Câmara no próximo dia 22, mas tudo indica que mais uma vez não será votado, já que os vereadores ainda não têm posicionamento e querem discuti-lo amplamente.
Segundo dados apresentados por Nelsinho Jabá, o município de Cotia possui 280 loteamentos, 25 condomínios regulamentados, 63 bolsões, sendo 53 só na Granja Viana. Entre os bolsões que cobram taxas de administração, a inadimplência chega a 20%. (Cotiatododia)
Envie sua manifestação para renoirluterolivre@ig.com.br
Movimento RenoirLutero Livre
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Tensão marca audiência pública sobre bolsões em Cotia
A audiência pública sobre a Lei dos Bolsões promovida na noite da última segunda-feira na Câmara Municipal foi “dominada” pela Avilesp (Associação das Vítimas de Loteamentos Fechados de São Paulo).
Com faixas, cartazes e muita criatividade, os membros da Associação tomaram praticamente todas as cadeiras reservadas ao público. Já a Asconhsp (Associação dos Condomínios Horizontais de São Paulo) contou com um número de reduzido de representantes.
Também estiveram presentes os vereadores Almir Rodrigues e Moisés Cabrera, respectivamente presidente e vice-presidente da Câmara e Toninho Kalunga, além do arquiteto José Benedito, do deputado estadual Gilmaci dos Santos e Luiz Carlos Santos, presidente do Conselho Ouvidor de Direitos Humanos de Cotia.
Presidida pelo vereador Nelsinho Jabá, que apresentou novo projeto sobre a Lei dos Bolsões, a audiência teve vários momentos de tensão. O confronto entre Asconhsp e Avilesp foi inevitável, mas neste primeiro “round” levou vantagem quem tinha a maior torcida, ou seja, a Avilesp.
A audiência foi convocada depois da polêmica provocada pelo projeto proposto por Jabá, que em seguida recebeu um substitutivo do então vereador José Júlio Tagarela, atual secretário de Indústria e Comércio.
De lá pra cá, mais de um ano se passou, o projeto entrou e saiu da pauta de votação porque os vereadores não estavam seguros para votá-lo.
O projeto original não acaba com os bolsões já existentes, preserva o direito de organização e criação de novos bolsões, mas altera a relação no pagamento de taxa de condomínio, ao excluir a obrigatoriedade de contribuição do morador contrário ao fechamento.
Em outro ponto, o projeto prevê que para um loteamento tornar-se bolsão é preciso que haja a adesão de pelo menos 90% dos moradores.
O substitutivo apresentado por Tagarela diminui para 2/3 a obrigatoriedade de votos para criação de novo bolsão e mantém a obrigatoriedade do pagamento do rateio das despesas. Para Jabá, o substitutivo atende aos interesses das administradoras.
Por outro lado, o vereador admite que o sistema de bolsões é benéfico porque gerar empregos, tem manutenção própria, permitindo que o poder público canalize recursos para os segmentos mais carentes da população.
O primeiro a se manifestar foi o advogado Silvio Cabral, representando a Asconhsp. Para ele, o projeto de lei de Jabá é inconstitucional em alguns pontos e inviabiliza a criação de novos bolsões.
“O substitutivo de Tagarela atende aos interesses da associação e não das administradoras”, diz. Para o advogado, a legislação sobre a cobrança da taxa é de competência federal e não municipal e, por outro lado, não é a existência dos bolsões que faz com que exista a taxa.
O principal ponto questionado pela Avilesp durante toda a audiência é exatamente a cobrança de taxas pelas administradoras contratadas pelas associações. Nicodemus Sposato, presidente da Avilesp, rebate dizendo que os legisladores devem avaliar o aspecto constitucional dos bolsões.
“Estamos sendo roubados no nosso direito de propriedade. Bolsão é bom pra quem administra”, diz Sposato, acusando as administradoras de lucrarem mais de R$ 300 mil por ano com a cobrança de taxas e de serem proprietárias das empresas de segurança que prestam serviços nos bolsões.
Os vereadores defendem a idéia de que o assunto ainda precisa ser discutido amplamente pela comunidade, mas acabaram deixando claro o posicionamento favorável à Avislesp.
Almir Rodrigues propõe que à lei seja acrescentada uma emenda proibindo que administradoras de bolsões contratem, por exemplo, empresas de segurança. Ele foi aplaudido de pé pela platéia.
Além da cobrança de taxas, a outra grande reclamação de moradores em bolsões que são favoráveis às reivindicações da Avilesp, está no fato de constantemente serem barrados nas portarias, e de seus visitantes serem obrigados a apresentar documentos antes de entrar, o que provoca constrangimento e fere o direito de ir e vir do cidadão.
Maria de Fátima, moradora do loteamento Jardim das Flores, contou que foi proibida de entrar em sua casa, em que mora há mais de 20 anos, simplesmente porque estava usando um carro diferente. Por isso decidiu sair da associação e não paga as taxas. Está sendo processada duas vezes.
Ricardo Augusto Salgueiro, do Renoir, e representante do Movimento Renoir Lutero Livre, diz que a lei dos bolsões é ineficaz. Para ele, a única solução é a extinção da Lei.
O projeto de lei que regulamenta os bolsões deve voltar à pauta da mesa da Câmara no próximo dia 22, mas tudo indica que mais uma vez não será votado, já que os vereadores ainda não têm posicionamento e querem discuti-lo amplamente.
Segundo dados apresentados por Nelsinho Jabá, o município de Cotia possui 280 loteamentos, 25 condomínios regulamentados, 63 bolsões, sendo 53 só na Granja Viana. Entre os bolsões que cobram taxas de administração, a inadimplência chega a 20%. (Cotiatododia)
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Movimento RenoirLutero Livre
quarta-feira, 16 de maio de 2007
domingo, 13 de maio de 2007
Lei dos Bolsões-Audiência Pública
(matéria do Site da Granja)
Bolsões - Prorrogada a votação
MESMO COM FORTE PRESENÇA POPULAR E ATENÇÃO POLÍTICA, FOI PRORROGADA A VOTAÇÃO PARA LEI QUE REGULAMENTA BOLSÕES.
Na noite do último dia 7, aconteceu na Câmara dos Deputados a audiência pública para debater o projeto de lei 014/06, proposto pelo vereador Nelsinho Jabá. A maioria presente era composta pelos que desaprovam o que vem sendo praticado pelas associações e administradoras nesses espaços. Levaram faixas e cartazes com dizeres como “Bolsões = apartheid social” e “Segurança é dever do Estado”.
Entre vereadores e representantes, apenas o presidente da Asconh (Associação dos Condomínios Horizontais de São Paulo), Silvio Cabral, falou ao microfone em prol dos bolsões. Do lado oposto estavam a Avilesp (Associação das Vítimas de Loteamentos Fechados de São Paulo), o Movimento Renoir Lutero Livre e o presidente dos Direitos Humanos de Cotia. Também teve grande presença da imprensa na Câmara.
A audiência foi marcada por ânimos exaltados. Após a introdução do presidente da mesa, o vereador Almir Rodrigues, o criador do projeto discursou defendendo a adesão de pelo menos 90% dos moradores do loteamento para tornar-se um bolsão e a exclusão da obrigatoriedade pelo pagamento das pessoas contrárias. O vereador Jabá, ao citar que o responsável pela Asconh difundiu que o projeto visava extinguir os bolsões, disse que isso era uma inverdade. Adjetivo que Silvio Cabral viria a escutar muitas vezes até o desfecho do debate.
Mais tarde, o presidente de Avilesp, Nicodemo Sposato, viria a pegar mais pesado, ao clamar que as administradoras e associações são “caras-de-pau”; que causam insolvência, e que moradores estão sendo roubados do direito de propriedade. “... bandidos são os que se unem as administradoras” – concluiu.
O representante da Asconh, visivelmente acuado, estava ali com o intuito de defender a diminuição para 2/3 a proporção de moradores para a implementação de bolsão e a obrigatoriedade do pagamento das despesas. Quando afirmou ser ilegítima a proposta de Jabá, foi muito vaiado e interrompido por uma manifestante contrariada que, enraivecida, disse ser ele quem estava apresentando uma proposta ilícita.
Durante as duas horas e meia de discussão, argumentaram ao microfone da casa cinco deputados, seis representantes de posição contrária à dos bolsões, Sílvio Cabral e o Deputado Estadual, Gilmaci Santos. De acordo com este último, não existe uma brecha na constituição que permita à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo estabelecer leis sobre o assunto.
A noite foi um exemplo de exercício da democracia em que ambos os lados desta questão polêmica tiveram a oportunidade de defender suas causas. A comissão da câmara se posicionou favorável à proposta do Deputado Nelsinho Jabá. Porém, prorrogaram mais uma vez a votação por reconhecerem que há ainda muitos pontos para serem discutidos.
Julio Angelini
http://www.sitedagranja.com.br
Bolsões - Prorrogada a votação
MESMO COM FORTE PRESENÇA POPULAR E ATENÇÃO POLÍTICA, FOI PRORROGADA A VOTAÇÃO PARA LEI QUE REGULAMENTA BOLSÕES.
Na noite do último dia 7, aconteceu na Câmara dos Deputados a audiência pública para debater o projeto de lei 014/06, proposto pelo vereador Nelsinho Jabá. A maioria presente era composta pelos que desaprovam o que vem sendo praticado pelas associações e administradoras nesses espaços. Levaram faixas e cartazes com dizeres como “Bolsões = apartheid social” e “Segurança é dever do Estado”.
Entre vereadores e representantes, apenas o presidente da Asconh (Associação dos Condomínios Horizontais de São Paulo), Silvio Cabral, falou ao microfone em prol dos bolsões. Do lado oposto estavam a Avilesp (Associação das Vítimas de Loteamentos Fechados de São Paulo), o Movimento Renoir Lutero Livre e o presidente dos Direitos Humanos de Cotia. Também teve grande presença da imprensa na Câmara.
A audiência foi marcada por ânimos exaltados. Após a introdução do presidente da mesa, o vereador Almir Rodrigues, o criador do projeto discursou defendendo a adesão de pelo menos 90% dos moradores do loteamento para tornar-se um bolsão e a exclusão da obrigatoriedade pelo pagamento das pessoas contrárias. O vereador Jabá, ao citar que o responsável pela Asconh difundiu que o projeto visava extinguir os bolsões, disse que isso era uma inverdade. Adjetivo que Silvio Cabral viria a escutar muitas vezes até o desfecho do debate.
Mais tarde, o presidente de Avilesp, Nicodemo Sposato, viria a pegar mais pesado, ao clamar que as administradoras e associações são “caras-de-pau”; que causam insolvência, e que moradores estão sendo roubados do direito de propriedade. “... bandidos são os que se unem as administradoras” – concluiu.
O representante da Asconh, visivelmente acuado, estava ali com o intuito de defender a diminuição para 2/3 a proporção de moradores para a implementação de bolsão e a obrigatoriedade do pagamento das despesas. Quando afirmou ser ilegítima a proposta de Jabá, foi muito vaiado e interrompido por uma manifestante contrariada que, enraivecida, disse ser ele quem estava apresentando uma proposta ilícita.
Durante as duas horas e meia de discussão, argumentaram ao microfone da casa cinco deputados, seis representantes de posição contrária à dos bolsões, Sílvio Cabral e o Deputado Estadual, Gilmaci Santos. De acordo com este último, não existe uma brecha na constituição que permita à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo estabelecer leis sobre o assunto.
A noite foi um exemplo de exercício da democracia em que ambos os lados desta questão polêmica tiveram a oportunidade de defender suas causas. A comissão da câmara se posicionou favorável à proposta do Deputado Nelsinho Jabá. Porém, prorrogaram mais uma vez a votação por reconhecerem que há ainda muitos pontos para serem discutidos.
Julio Angelini
http://www.sitedagranja.com.br
domingo, 6 de maio de 2007
Esta Doença dos Falsos Condomínios e Seu Ciclo Vicioso
obs- SÍNDROME-Conjunto de sinais físicos e orgânicos e sintomas de uma doença.
Antes da Lei Federal de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar número 101 de 04 de Maio de 2000), as Prefeituras Municipais, como a Imprensa sempre informou, já mantinham gastança intensa gerada por irresponsabilidade, incompetência e muitos crimes denunciados oriundos da corrupção.
Após a Lei de Responsabilidade Fiscal, o cerco apertou-se quanto à destinação das verbas públicas oriundas de dotação orçamentária própria, estadual e federal e também quanto aos gastos destas Prefeituras que passaram à obrigação premente de contenção e justificativa de tal gastança do dinheiro público sob pena de terem reduzidas as participações naquelas verbas e outras face fiscalizações como, por exemplo, dos Tribunais de Contas e do Ministério Público.
Dentre outros fatores causais de origem sócio-econômica, para prosseguir o “esquema” pré-Lei de Responsabilidade Fiscal, sobraram o que já sobrava há muito tempo: a incompetência administrativa, a irresponsabilidade e corrupção e faltaram com honestidade, boa criatividade e respeito ao Cidadão.
Lógico é o muito provável interesse dos governos nas Prefeituras em redução de gastos necessários e devidos, já que assim “sobra” mais dinheiro público para manutenção do antigo esquema, (lucros indevidos, gastança indiscriminada, incompetência administrativa, etc...); em muitas regiões, ocorrem mecanismos de aproveitamento, como por exemplo o providencial surgimento das Leis dos Bolsões, permissões geradas pelas próprias Prefeituras alegando uma suposta melhoria da “qualidade de vida”.
Ao mesmo tempo, empresas particulares “administradoras” dos poucos condomínios então existentes antes destas Leis Municipais dos Bolsões, perante a propaganda do ter propriedade e do “chique” ser morador de “condomínios”, vislumbraram um “nicho” de mercado com grande possibilidade de aumentos gigantescos de lucros e assim passaram a oferecer os seus serviços às Associações de Bairro, muitas dominadas por especuladores desesperados por qualquer valorização de seus imóveis, para tentar transformar áreas, loteamentos, bairros regulares nos falsos condomínios.
Estes fatos acentuaram-se no período médio dos últimos dez anos e hoje se pode dizer que são parte de uma doença, com direito a síndrome, (conjunto de sinais e sintomas de uma doença), que acomete tais bairros e regiões.
(*) Entenda-se que em caso de governos ruins as Prefeituras são também lesadas, porque:
“governos”-são conjuntos de políticos e agregados, eleitos para ocuparem cargos públicos temporariamente, incluindo o cargo de Prefeito.
“Prefeitura”-é a sede perene e definitiva da administração pública municipal e patrimônio do Povo.
Ou seja, governos passam e Prefeituras ficam.
Esta “síndrome” está diretamente ligada aos mecanismos engendrados pelas administradoras e seus assessores jurídicos e tem os seguintes sinais e sintomas mais freqüentes observados nas associações de bairro que estão doentes:
-as Prefeituras (*) e o Poder Público em geral, por meio de seus diversos governos (*), abandonam obrigações devidas perante a população e perante a conservação e defesa do patrimônio público.
-em bairros são abandonados, principalmente, os deveres quanto a: saneamento básico, vias públicas, áreas públicas de preservação e de uso comum, abastecimento básico; em geral, são abandonados, pelos Estados, Prefeituras e Administração Federal, o Ensino Público, a Segurança Pública, a Saúde Pública, as vias de transporte federais, aeroviárias, ferroviárias (concedidas), rodoviárias, a estrutura portuária e a Previdência Social .
-as Prefeituras delegam ou entregam precária e negligentemente a Associações de Bairro estas obrigações mesmo continuando a cobrança de IPTU e recebendo repasses de outros impostos via verbas públicas estaduais e federais.
-muitas das Associações de Bairro já estão “doentes”, contaminadas e portanto já sendo influenciadas e/ou praticamente geridas pelas empresas administradoras de condomínios
-estas administradoras passam a cobrar de todos os Cidadãos uma sobretaxa, um segundo “imposto” indevido a título de taxas de manutenção sobre serviços muitas vezes precários e de obrigação sim das Prefeituras e do Poder Público em geral.
-as “obras” destas Associações doentes são quase sempre feitas visando agregar qualquer valor a propriedades, para venda ou para locação, muitas vezes sem preocupação ecológica e sempre a revelia da Lei e dos direitos dos Cidadãos.
- por isto, mesmo em minoria, sempre alegam “enriquecimento ilícito” dos que não pagam este segundo imposto e que têm, inclusive, o direito previsto em Lei de não pagarem.
Assim tem sido mantido o ciclo vicioso da “doença dos falsos condomínios” que cada vez mais mantém uma estrutura corrupta, injusta e ineficaz.
Lei de Responsabilidade Fiscal- http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/LCP/Lcp101.htm
Dr. Ricardo Augusto do Carmo Salgueiro
Médico
p/ Movimento RenoirLutero Livre
renoirluterolivre@ig.com.br
(*) conceitos livres e próprios do autor.
Antes da Lei Federal de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar número 101 de 04 de Maio de 2000), as Prefeituras Municipais, como a Imprensa sempre informou, já mantinham gastança intensa gerada por irresponsabilidade, incompetência e muitos crimes denunciados oriundos da corrupção.
Após a Lei de Responsabilidade Fiscal, o cerco apertou-se quanto à destinação das verbas públicas oriundas de dotação orçamentária própria, estadual e federal e também quanto aos gastos destas Prefeituras que passaram à obrigação premente de contenção e justificativa de tal gastança do dinheiro público sob pena de terem reduzidas as participações naquelas verbas e outras face fiscalizações como, por exemplo, dos Tribunais de Contas e do Ministério Público.
Dentre outros fatores causais de origem sócio-econômica, para prosseguir o “esquema” pré-Lei de Responsabilidade Fiscal, sobraram o que já sobrava há muito tempo: a incompetência administrativa, a irresponsabilidade e corrupção e faltaram com honestidade, boa criatividade e respeito ao Cidadão.
Lógico é o muito provável interesse dos governos nas Prefeituras em redução de gastos necessários e devidos, já que assim “sobra” mais dinheiro público para manutenção do antigo esquema, (lucros indevidos, gastança indiscriminada, incompetência administrativa, etc...); em muitas regiões, ocorrem mecanismos de aproveitamento, como por exemplo o providencial surgimento das Leis dos Bolsões, permissões geradas pelas próprias Prefeituras alegando uma suposta melhoria da “qualidade de vida”.
Ao mesmo tempo, empresas particulares “administradoras” dos poucos condomínios então existentes antes destas Leis Municipais dos Bolsões, perante a propaganda do ter propriedade e do “chique” ser morador de “condomínios”, vislumbraram um “nicho” de mercado com grande possibilidade de aumentos gigantescos de lucros e assim passaram a oferecer os seus serviços às Associações de Bairro, muitas dominadas por especuladores desesperados por qualquer valorização de seus imóveis, para tentar transformar áreas, loteamentos, bairros regulares nos falsos condomínios.
Estes fatos acentuaram-se no período médio dos últimos dez anos e hoje se pode dizer que são parte de uma doença, com direito a síndrome, (conjunto de sinais e sintomas de uma doença), que acomete tais bairros e regiões.
(*) Entenda-se que em caso de governos ruins as Prefeituras são também lesadas, porque:
“governos”-são conjuntos de políticos e agregados, eleitos para ocuparem cargos públicos temporariamente, incluindo o cargo de Prefeito.
“Prefeitura”-é a sede perene e definitiva da administração pública municipal e patrimônio do Povo.
Ou seja, governos passam e Prefeituras ficam.
Esta “síndrome” está diretamente ligada aos mecanismos engendrados pelas administradoras e seus assessores jurídicos e tem os seguintes sinais e sintomas mais freqüentes observados nas associações de bairro que estão doentes:
-as Prefeituras (*) e o Poder Público em geral, por meio de seus diversos governos (*), abandonam obrigações devidas perante a população e perante a conservação e defesa do patrimônio público.
-em bairros são abandonados, principalmente, os deveres quanto a: saneamento básico, vias públicas, áreas públicas de preservação e de uso comum, abastecimento básico; em geral, são abandonados, pelos Estados, Prefeituras e Administração Federal, o Ensino Público, a Segurança Pública, a Saúde Pública, as vias de transporte federais, aeroviárias, ferroviárias (concedidas), rodoviárias, a estrutura portuária e a Previdência Social .
-as Prefeituras delegam ou entregam precária e negligentemente a Associações de Bairro estas obrigações mesmo continuando a cobrança de IPTU e recebendo repasses de outros impostos via verbas públicas estaduais e federais.
-muitas das Associações de Bairro já estão “doentes”, contaminadas e portanto já sendo influenciadas e/ou praticamente geridas pelas empresas administradoras de condomínios
-estas administradoras passam a cobrar de todos os Cidadãos uma sobretaxa, um segundo “imposto” indevido a título de taxas de manutenção sobre serviços muitas vezes precários e de obrigação sim das Prefeituras e do Poder Público em geral.
-as “obras” destas Associações doentes são quase sempre feitas visando agregar qualquer valor a propriedades, para venda ou para locação, muitas vezes sem preocupação ecológica e sempre a revelia da Lei e dos direitos dos Cidadãos.
- por isto, mesmo em minoria, sempre alegam “enriquecimento ilícito” dos que não pagam este segundo imposto e que têm, inclusive, o direito previsto em Lei de não pagarem.
Assim tem sido mantido o ciclo vicioso da “doença dos falsos condomínios” que cada vez mais mantém uma estrutura corrupta, injusta e ineficaz.
Lei de Responsabilidade Fiscal- http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/LCP/Lcp101.htm
Dr. Ricardo Augusto do Carmo Salgueiro
Médico
p/ Movimento RenoirLutero Livre
renoirluterolivre@ig.com.br
(*) conceitos livres e próprios do autor.
sábado, 5 de maio de 2007
DEFESA CIVIL COMPROVA O CAOS NO RENOIR II E III
Por solicitação do Movimento RenoirLutero Livre, na data de 23 de Abril de 2007, no período da manhã, a Guarnição de Defesa Civil do Município de Cotia compareceu ao Bairro Renoir II e III por motivo do CAOS gerado pela negligência da Prefeitura e pela incompetência da SAPAR.
A Guarnição circulou e vistoriou as vias (públicas) do Bairro e constatou os danos e as precárias condições oriundas das “obras" empíricas.
A Guarnição circulou e vistoriou as vias (públicas) do Bairro e constatou os danos e as precárias condições oriundas das “obras" empíricas.

Estas obras foram promovidas pela própria Prefeitura de Cotia que cedeu irregularmente, maquinário e pessoal pertencentes ao Município, patrimônio e ao quadro do funcionalismo, para que a SAPAR os “orientasse” via membro de sua diretoria, (conhecido como “Zé”), resultando na bagunça e nos transtornos dos quais todos são testemunha.
De posse destas observações, a Guarnição emitiu Relatório da Ocorrência (cópia em poder do Movimento) e encaminhou queixas a Sub-Prefeitura da Granja Viana, na mesma data.
De posse destas observações, a Guarnição emitiu Relatório da Ocorrência (cópia em poder do Movimento) e encaminhou queixas a Sub-Prefeitura da Granja Viana, na mesma data.
Movimento RenoirLutero Livre
renoirluterolivre@ig.com.br
terça-feira, 1 de maio de 2007
CAOS NO RENOIR II E III-DEPOIMENTO DE UM PAI E MORADOR
Ao chegar domingo, dia 22/04/07, de viagem deparei com a situação precária e arriscada (intransitável) em que se encontrava a minha rua (Biritiba Mirim), mesmo assim teria de entrar em minha casa pondo em risco a minha vida e a de minha filha de 6 anos, sem falar nos danos causados em meu carro.
Após inúmeras tentativas entrei em casa.
Minha filha ficou muito assustada a ponto de chorar e falar por inúmeras vezes que íamos morrer.
No dia seguinte, ainda muito assustada, não queria ir a escola para não passar pelo mesmo sofrimento que havia vivenciado na noite anterior.
É vergonhoso e humilhante o que a SAPAR vem fazendo com os moradores do bairro.
Mais uma vez a diretoria da SAPAR promoveu o CAOS!!!!!! Parabéns SAPAR, por colocar em risco a vida de uma criança de 6 anos.
Paulo Lopes (por e-mail)
Mais uma vez a SAPAR causou danos morais e materiais às pessoas.
Mais uma vez a inépcia e arrogância geraram danos a adultos e crianças.
Até quando a SAPAR vai continuar brincando com a integridade das pessoas?
Até quando a SAPAR vai continuar abusando e destruindo as coisas públicas?
Até quando a Prefeitura de Cotia vai ser "parceira" deste absurdo?
Até quando vão continuar impunes?
Movimento RenoirLutero Livre
renoirluterolivre@ig.com.br
Ao enviarem seus depoimentos, solicitamos enviarem no mesmo "e-mail" autorização ou não autorização para publicação no Blog do Movimento.
Após inúmeras tentativas entrei em casa.
Minha filha ficou muito assustada a ponto de chorar e falar por inúmeras vezes que íamos morrer.
No dia seguinte, ainda muito assustada, não queria ir a escola para não passar pelo mesmo sofrimento que havia vivenciado na noite anterior.
É vergonhoso e humilhante o que a SAPAR vem fazendo com os moradores do bairro.
Mais uma vez a diretoria da SAPAR promoveu o CAOS!!!!!! Parabéns SAPAR, por colocar em risco a vida de uma criança de 6 anos.
Paulo Lopes (por e-mail)
Mais uma vez a SAPAR causou danos morais e materiais às pessoas.
Mais uma vez a inépcia e arrogância geraram danos a adultos e crianças.
Até quando a SAPAR vai continuar brincando com a integridade das pessoas?
Até quando a SAPAR vai continuar abusando e destruindo as coisas públicas?
Até quando a Prefeitura de Cotia vai ser "parceira" deste absurdo?
Até quando vão continuar impunes?
Movimento RenoirLutero Livre
renoirluterolivre@ig.com.br
Ao enviarem seus depoimentos, solicitamos enviarem no mesmo "e-mail" autorização ou não autorização para publicação no Blog do Movimento.
segunda-feira, 23 de abril de 2007
Uma Carta aos Moradores do Bairro Paisagem Renoir II e III e Região
CARTA AOS MORADORES DO BAIRRO PAISAGEM RENOIR II E III E REGIÃO
Nas décadas de 80 e 90, quando a região da Granja Vianna teve uma febre imobiliária, formaram-se grandes grupos que se aproveitaram desse crescimento.
Tais grupos formados por construtoras e imobiliárias e posteriormente, administradores e companhias de segurança privada, através de “doações”, “contribuições” e “pagamentos”, a sucessivas administrações da Prefeitura de Cotia conseguiram aprovar a criação de “loteamentos fechados”.
A maioria desses loteamentos foram criadas em áreas públicas, se apropriando de vias e praças públicas para beneficio de poucas moradores.
Isso e ilegal e contra a Constituição Brasileira.
É importante que nos conscientizemos de que os grupos que nos vendem o “sonho da classe média” (segurança, tranqüilidade, exclusividade e um pouco de verde), são os mesmos que ativamente estão destruindo-os e se beneficiam dessa destruição. Loteamentos são aprovados sem o mínimo de preocupação ambiental ou atenção á infra-estrutura. Exemplos disso são os loteamentos criados nas duas extremidades da Estrada Lutero somando mais de 600 moradias, desmatando áreas verdes, sem rede de esgoto, água, nem vias adequadas de trânsito.
Com, progressivamente, menos espaço disponível para a criação de condomínios, a atenção vira-se aos bairros existentes.
Para que um administrador de condomínio garanta um faturamento vitalício, é suficiente que se forme uma Associação de bairro e, com a conivência da Prefeitura, se aprove o fechamento de vias públicas em nome da segurança e valorização de propriedade. Ainda mais: com a intermediação de advogados, alguns juízes são “incentivados” a dar sentença a favor dessas ilegalidades e até forçando todos os moradores a pagamentos mensais a título de “taxas de condomínio”. Obviamente o administrador ganha uma porcentagem de todo o dinheiro arrecadado.
Esse esquema de corrupção e enriquecimento ilícito com apropriação de bens públicos está espalhando em todo território brasileiro, mas com pontos de foco em alguns municípios, como Cotia, Vinhedo, etc.
Nós, do Movimento RenoirLutero Livre, como quaisquer outras pessoas deste Bairro, também nos preocupamos com a segurança e valorização de nossos terrenos, mas acreditamos que essas conquistas devem vir através de Legalidade e da Cidadania sempre seguindo as Leis e a Constituição, que é nosso único meio de exigir justiça e ter segurança.
Felizmente, o Ministério Público está consciente.
Esperamos que após desvendar um esquema semelhante na semana passada, que foi a ligação do Poder Judiciário com a máfia dos bingos, nós poderemos dar mais um passo na direção de nos livrar da criminalidade e corrupção em nossos bairros.
Navid Tahamtami
P/ Movimento RenoirLutero Livre
renoirluterolivre@ig.com.br
Nas décadas de 80 e 90, quando a região da Granja Vianna teve uma febre imobiliária, formaram-se grandes grupos que se aproveitaram desse crescimento.
Tais grupos formados por construtoras e imobiliárias e posteriormente, administradores e companhias de segurança privada, através de “doações”, “contribuições” e “pagamentos”, a sucessivas administrações da Prefeitura de Cotia conseguiram aprovar a criação de “loteamentos fechados”.
A maioria desses loteamentos foram criadas em áreas públicas, se apropriando de vias e praças públicas para beneficio de poucas moradores.
Isso e ilegal e contra a Constituição Brasileira.
É importante que nos conscientizemos de que os grupos que nos vendem o “sonho da classe média” (segurança, tranqüilidade, exclusividade e um pouco de verde), são os mesmos que ativamente estão destruindo-os e se beneficiam dessa destruição. Loteamentos são aprovados sem o mínimo de preocupação ambiental ou atenção á infra-estrutura. Exemplos disso são os loteamentos criados nas duas extremidades da Estrada Lutero somando mais de 600 moradias, desmatando áreas verdes, sem rede de esgoto, água, nem vias adequadas de trânsito.
Com, progressivamente, menos espaço disponível para a criação de condomínios, a atenção vira-se aos bairros existentes.
Para que um administrador de condomínio garanta um faturamento vitalício, é suficiente que se forme uma Associação de bairro e, com a conivência da Prefeitura, se aprove o fechamento de vias públicas em nome da segurança e valorização de propriedade. Ainda mais: com a intermediação de advogados, alguns juízes são “incentivados” a dar sentença a favor dessas ilegalidades e até forçando todos os moradores a pagamentos mensais a título de “taxas de condomínio”. Obviamente o administrador ganha uma porcentagem de todo o dinheiro arrecadado.
Esse esquema de corrupção e enriquecimento ilícito com apropriação de bens públicos está espalhando em todo território brasileiro, mas com pontos de foco em alguns municípios, como Cotia, Vinhedo, etc.
Nós, do Movimento RenoirLutero Livre, como quaisquer outras pessoas deste Bairro, também nos preocupamos com a segurança e valorização de nossos terrenos, mas acreditamos que essas conquistas devem vir através de Legalidade e da Cidadania sempre seguindo as Leis e a Constituição, que é nosso único meio de exigir justiça e ter segurança.
Felizmente, o Ministério Público está consciente.
Esperamos que após desvendar um esquema semelhante na semana passada, que foi a ligação do Poder Judiciário com a máfia dos bingos, nós poderemos dar mais um passo na direção de nos livrar da criminalidade e corrupção em nossos bairros.
Navid Tahamtami
P/ Movimento RenoirLutero Livre
renoirluterolivre@ig.com.br
domingo, 22 de abril de 2007
URGENTE- CAOS nas vias públicas do Renoir II e III
URGENTE
Conforme engenheiros consultados pelo Movimento RenoirLutero Livre, vias de terra podem permanecer transitáveis por muito tempo e todo o ano quando bem mantidas preventiva e periodicamente, utilizando-se técnicas e equipamentos corretos.
A Comunidade do Renoir II e III e também as Comunidades vizinhas que precisam utilizar as vias do Bairro, principalmente a Estrada do Lutero, para interligações de trajetos ficaram muito prejudicadas neste final de semana e ficarão, provavelmente, durante a próxima semana.
Após fazer obras sem qualidade técnica e supervisão profissional, a SAPAR promoveu o CAOS nas vias públicas do Bairro.
Estas vias ficaram praticamente intransitáveis desde ontem, 21 de Abril e hoje, domingo dia 22 de Abril, impedindo a passagem de entregadores de jornais e prestadores de serviços diversos.
Moradores tiveram muita dificuldade para entrar ou sair de suas casas; muitos trechos ficaram com uma só das mãos de direção e outros trechos em aclive/declive colocam em risco as pessoas e suas propriedades, veículos e casas.
Em caso de emergências médicas, policiais e outras possibilidades, o socorro fica comprometido e muito prejudicado em eficácia por culpa destes danos previsíveis.
A CULPA E ORIGEM DO CAOS:
Durante a semana de 16 até 20 de Abril, usando máquinas da Prefeitura de Cotia, a SAPAR terraplanou e colocou terra em várias vias do Bairro, obras que não resistiram a chuvas da tarde/noite de 21/04/2007 e da tarde de 22/04/2007, provando a precariedade e o empirismo das obras feitas.
Já não é a primeira vez que isto acontece e como da vez anterior, membros da Diretoria da SAPAR haviam acompanhado os operadores das máquinas da Prefeitura.
A Comunidade padece desde há mais de um ano com buracos e valetas, umas pluviais e outras cavadas pela própria SAPAR e agora padece com a lama e as obras precárias.
BASTA DE BRINCADEIRAS COM A SEGURANÇA E COM OS DIREITOS DAS PESSOAS!
ONDE ESTÁ A DIRETORIA DA SAPAR? ONDE ESTÁ A "PRESIDENTE" DA SAPAR?
O Movimento RenoirLutero Livre aconselha a todos, nossos simpatizantes ou não, providenciarem Boletim de Ocorrência na Delegacia da Granja Viana visando preservar o direito de cada um quanto a danos materiais e morais causados por estas obras mal feitas.
Movimento RenoirLutero Livre
renoirluterolivre@ig.com.br
Conforme engenheiros consultados pelo Movimento RenoirLutero Livre, vias de terra podem permanecer transitáveis por muito tempo e todo o ano quando bem mantidas preventiva e periodicamente, utilizando-se técnicas e equipamentos corretos.
A Comunidade do Renoir II e III e também as Comunidades vizinhas que precisam utilizar as vias do Bairro, principalmente a Estrada do Lutero, para interligações de trajetos ficaram muito prejudicadas neste final de semana e ficarão, provavelmente, durante a próxima semana.
Após fazer obras sem qualidade técnica e supervisão profissional, a SAPAR promoveu o CAOS nas vias públicas do Bairro.
Estas vias ficaram praticamente intransitáveis desde ontem, 21 de Abril e hoje, domingo dia 22 de Abril, impedindo a passagem de entregadores de jornais e prestadores de serviços diversos.
Moradores tiveram muita dificuldade para entrar ou sair de suas casas; muitos trechos ficaram com uma só das mãos de direção e outros trechos em aclive/declive colocam em risco as pessoas e suas propriedades, veículos e casas.
Em caso de emergências médicas, policiais e outras possibilidades, o socorro fica comprometido e muito prejudicado em eficácia por culpa destes danos previsíveis.
A CULPA E ORIGEM DO CAOS:
Durante a semana de 16 até 20 de Abril, usando máquinas da Prefeitura de Cotia, a SAPAR terraplanou e colocou terra em várias vias do Bairro, obras que não resistiram a chuvas da tarde/noite de 21/04/2007 e da tarde de 22/04/2007, provando a precariedade e o empirismo das obras feitas.
Já não é a primeira vez que isto acontece e como da vez anterior, membros da Diretoria da SAPAR haviam acompanhado os operadores das máquinas da Prefeitura.
A Comunidade padece desde há mais de um ano com buracos e valetas, umas pluviais e outras cavadas pela própria SAPAR e agora padece com a lama e as obras precárias.
BASTA DE BRINCADEIRAS COM A SEGURANÇA E COM OS DIREITOS DAS PESSOAS!
ONDE ESTÁ A DIRETORIA DA SAPAR? ONDE ESTÁ A "PRESIDENTE" DA SAPAR?
O Movimento RenoirLutero Livre aconselha a todos, nossos simpatizantes ou não, providenciarem Boletim de Ocorrência na Delegacia da Granja Viana visando preservar o direito de cada um quanto a danos materiais e morais causados por estas obras mal feitas.
Movimento RenoirLutero Livre
renoirluterolivre@ig.com.br
"O Brasil tem jeito"-Editorial da Revista Veja-21/04/2007
O Movimento RenoirLutero Livre espera que somente os bons e corretos funcionários do Judiciário e do Serviço Público em geral permaneçam em suas funções.Também queremos que os péssimos e corruptos sejam banidos definitivamente de qualquer influencia na vida pública e dos direitos dos cidadãos.
A verdadeira Liberdade está na preservação dos nossos direitos e deveres e nas ações cidadãs de cada um de nós.
Dr. Ricardo Augusto Salgueiro e Sra. Luciana Giordano
p/ Movimento RenoirLutero Livre
sábado, 14 de abril de 2007
Áreas de Preservação nos bairros e Punição para os Destruidores
O Ministério Público do Estado de São Paulo em seu Ato Normativo número 498 da Procuradoria Geral de Justiça, dentre outros assuntos, releva a importância das áreas de reserva legal e remanescentes de ecossistemas naturais.
Este mesmo Ato Normativo enfatiza a necessidade de promoção da reparação e controles permanentes destas áreas devido a pressões oriundas das atividades humanas em geral sobre estas áreas que são parte do equilíbrio biológico ambiental.
2) Reserva legal e áreas de preservação permanente: os espaços territoriais especialmente protegidos, dentre os quais podem ser destacadas as unidades de conservação, as áreas de preservação permanente, a reserva legal obrigatória e os remanescentes de ecossistemas naturais legalmente protegidos (Mata Atlântica e ambientes associados), cumprem múltiplas e relevantes funções sócio ambientais (proteção dos recursos hídricos, dos solos, da biodiversidade, dos fluxos genéticos, da paisagem, da cultura, do bem-estar das populações, dentre outras), essenciais para a manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, para as presentes e futuras gerações. Referidas áreas encontram-se seriamente ameaçadas por diferentes vetores de pressão decorrentes das atividades humanas, exigindo ações permanentes e consistentes de prevenção, controle e reparação. Dentre as iniciativas pertinentes podem ser mencionadas as seguintes: planejamento (planos diretores, planos de manejo e zoneamento ecológico-econômico), gestão, controle, fiscalização, diagnósticos ambientais, avaliação de passivos, monitoramento ambiental, recuperação e restauração de áreas degradadas, visando à reparação de danos ao meio ambiente. Tais áreas de preservação e proteção vêem-se cada vez mais fragilizadas e ameaçadas no Estado, fato a exigir constante e intensa atuação por parte do Ministério Público. (fragmento de texto retirado do Ato Normativo 498 PGJ- vide o texto completo no link do Ministério Público que consta na página inicial deste blog).
Assim, todos nós devemos atentar para a falta de preservação que ocorre nas áreas verdes destinadas a tal finalidade nos projetos registrados dos vários loteamentos.
A destruição de qualquer espécime da Mata Nativa, em nossa região, da Mata Atlântica, constitui-se em crime ambiental e a não reparação em negligência criminosa e falta de responsabilidade.
Estas áreas destinadas por Lei aos cuidados do Poder Público e ao respeito devido por qualquer cidadão recebem denominações variadas, principalmente no caso de loteamentos regulares mais antigos, podendo ser citado como exemplo as palavras: “áreas de recreação”.
Este fato ocorre geralmente no loteamentos regulares implantados na década de 1970 do Século passado e agora já considerados bairros e estas denominações como a acima citada devem-se a que na ocasião de tal implantação não havia grande preocupação com a preservação do meio ambiente ou digamos, não era ainda “moda” defender o meio ambiente, coisa que hoje é motivo de valorização das áreas loteáveis, incorporadas ou incorporáveis, porque as pessoas entenderam que qualidade de vida está intimamente ligada a qualidade do meio ambiente.
No loteamento/bairro Renoir II e III temos um claro exemplo de destruição de área de ambiente nativo ou remanescente, muito provavelmente originada do injustificado desentendimento ou do desconhecimento das Leis e/ou da má fé de quem destruiu área de mata nativa localizada na Rua Jandira.
A associação do bairro, SAPAR, sob a alegação de construção de clube recreativo e sede social, tentando justificar com o antes chamado “tudo pelo social” e perante denominação de: “áreas de recreação” que consta no Memorial Descritivo e das próprias plantas/mapas do Loteamento Renoir II e III, aproveitou-se e “entendeu” que poderia desmatar e construir o que “achava ou interessava certo” naquele local.
Mas a SAPAR esqueceu-se que Legislação não permite alteração da destinação destas áreas, (desafetação), e que quem poderia legalmente e por meios corretos tentar alguma alteração seria a Prefeitura do Município; nem mesmo esta Prefeitura nunca poderia autorizar qualquer alteração destas áreas.
Ainda mais outras áreas originalmente constantes dos documentos de registro do loteamento estão alteradas irregularmente por ação da SAPAR, vide a construção irregular de uma guarita na confluência da Estrada do Lutero com a Rua Poá, onde existe uma área pública de preservação; também há notícias de “fechamento” de áreas públicas de preservação feitas por moradores e proprietários no bairro.
Uma providencia correta seria a devida mensuração e conferencia técnica destas áreas, incluindo o inventariado ambiental, ato legal de incumbência inicial e da responsabilidade das Prefeituras e, caso não feita, seria certa a interferência do Ministério Público, providencia que poderá levar a reconstituição do original conforme a documentação de registro destes bairros e assim melhorar o meio ambiente fazendo cumprir o que está previsto nos recém nascidos Planos Diretores Municipais, (“pós-termos”, como se diz em Obstetrícia, devido à demora para "nascerem" em relação e pós prazo legal).
O desmatamento feito nas áreas por ação ilegal de associações de bairro deve ser punido ao rigor da Lei, cobrando dos então responsáveis à época, o que devem pelos erros cometidos.
Dr. Ricardo Augusto do Carmo Salgueiro
Médico
Movimento RenoirLutero Livre
renoirluterolivre@ig.com.br
Este mesmo Ato Normativo enfatiza a necessidade de promoção da reparação e controles permanentes destas áreas devido a pressões oriundas das atividades humanas em geral sobre estas áreas que são parte do equilíbrio biológico ambiental.
2) Reserva legal e áreas de preservação permanente: os espaços territoriais especialmente protegidos, dentre os quais podem ser destacadas as unidades de conservação, as áreas de preservação permanente, a reserva legal obrigatória e os remanescentes de ecossistemas naturais legalmente protegidos (Mata Atlântica e ambientes associados), cumprem múltiplas e relevantes funções sócio ambientais (proteção dos recursos hídricos, dos solos, da biodiversidade, dos fluxos genéticos, da paisagem, da cultura, do bem-estar das populações, dentre outras), essenciais para a manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, para as presentes e futuras gerações. Referidas áreas encontram-se seriamente ameaçadas por diferentes vetores de pressão decorrentes das atividades humanas, exigindo ações permanentes e consistentes de prevenção, controle e reparação. Dentre as iniciativas pertinentes podem ser mencionadas as seguintes: planejamento (planos diretores, planos de manejo e zoneamento ecológico-econômico), gestão, controle, fiscalização, diagnósticos ambientais, avaliação de passivos, monitoramento ambiental, recuperação e restauração de áreas degradadas, visando à reparação de danos ao meio ambiente. Tais áreas de preservação e proteção vêem-se cada vez mais fragilizadas e ameaçadas no Estado, fato a exigir constante e intensa atuação por parte do Ministério Público. (fragmento de texto retirado do Ato Normativo 498 PGJ- vide o texto completo no link do Ministério Público que consta na página inicial deste blog).
Assim, todos nós devemos atentar para a falta de preservação que ocorre nas áreas verdes destinadas a tal finalidade nos projetos registrados dos vários loteamentos.
A destruição de qualquer espécime da Mata Nativa, em nossa região, da Mata Atlântica, constitui-se em crime ambiental e a não reparação em negligência criminosa e falta de responsabilidade.
Estas áreas destinadas por Lei aos cuidados do Poder Público e ao respeito devido por qualquer cidadão recebem denominações variadas, principalmente no caso de loteamentos regulares mais antigos, podendo ser citado como exemplo as palavras: “áreas de recreação”.
Este fato ocorre geralmente no loteamentos regulares implantados na década de 1970 do Século passado e agora já considerados bairros e estas denominações como a acima citada devem-se a que na ocasião de tal implantação não havia grande preocupação com a preservação do meio ambiente ou digamos, não era ainda “moda” defender o meio ambiente, coisa que hoje é motivo de valorização das áreas loteáveis, incorporadas ou incorporáveis, porque as pessoas entenderam que qualidade de vida está intimamente ligada a qualidade do meio ambiente.
No loteamento/bairro Renoir II e III temos um claro exemplo de destruição de área de ambiente nativo ou remanescente, muito provavelmente originada do injustificado desentendimento ou do desconhecimento das Leis e/ou da má fé de quem destruiu área de mata nativa localizada na Rua Jandira.
A associação do bairro, SAPAR, sob a alegação de construção de clube recreativo e sede social, tentando justificar com o antes chamado “tudo pelo social” e perante denominação de: “áreas de recreação” que consta no Memorial Descritivo e das próprias plantas/mapas do Loteamento Renoir II e III, aproveitou-se e “entendeu” que poderia desmatar e construir o que “achava ou interessava certo” naquele local.
Mas a SAPAR esqueceu-se que Legislação não permite alteração da destinação destas áreas, (desafetação), e que quem poderia legalmente e por meios corretos tentar alguma alteração seria a Prefeitura do Município; nem mesmo esta Prefeitura nunca poderia autorizar qualquer alteração destas áreas.
Ainda mais outras áreas originalmente constantes dos documentos de registro do loteamento estão alteradas irregularmente por ação da SAPAR, vide a construção irregular de uma guarita na confluência da Estrada do Lutero com a Rua Poá, onde existe uma área pública de preservação; também há notícias de “fechamento” de áreas públicas de preservação feitas por moradores e proprietários no bairro.
Uma providencia correta seria a devida mensuração e conferencia técnica destas áreas, incluindo o inventariado ambiental, ato legal de incumbência inicial e da responsabilidade das Prefeituras e, caso não feita, seria certa a interferência do Ministério Público, providencia que poderá levar a reconstituição do original conforme a documentação de registro destes bairros e assim melhorar o meio ambiente fazendo cumprir o que está previsto nos recém nascidos Planos Diretores Municipais, (“pós-termos”, como se diz em Obstetrícia, devido à demora para "nascerem" em relação e pós prazo legal).
O desmatamento feito nas áreas por ação ilegal de associações de bairro deve ser punido ao rigor da Lei, cobrando dos então responsáveis à época, o que devem pelos erros cometidos.
Dr. Ricardo Augusto do Carmo Salgueiro
Médico
Movimento RenoirLutero Livre
renoirluterolivre@ig.com.br
sábado, 31 de março de 2007
Um Elogio-Mais uma Prova do Sucesso do Movimento RenoirLutero Livre
A SAPAR, (Sociedade Amigos do Bairro Renoir II e III-denominação jurídica da associação do Bairro) tem afixada na guarita irregular do mesmo Bairro a placa metálica vista na foto em que aparece também o nome da administradora ligada a tal associação.
O termo “ASSOCIAÇÃO” atualmente tem conotação cada vez mais pejorativa ou negativa e parece estar com uma carga ruim porque muitas associações que usam este termo em seus nomes pecam pelas irregularidades algumas e outras por erros de diretrizes que as levam a uma rota de fracasso.
Em Janeiro de 2007, O Movimento Renoir Lutero Livre lançou várias faixas colocadas no Bairro Renoir II e III aludindo a esta placa e à incoerência da SAPAR quanto à ocupação de Estrada Municipal perante a Ação Civil Pública que tramita contra ela e também contra a Prefeitura de Cotia.
No mês de Março de 2007, uma associação, que se diz pelas vítimas destas outras associações coligadas a administradoras, fez publicar esta tarjeta na primeira página do Jornal Gazeta de Cotia.Esta associação que se diz contra a cobrança de taxas, mas que tem pouca atuação eficaz e que ainda parece ter intenções eleitoreiras ou de promoção pessoal de alguns advogados, publicou no Jornal Gazeta de Cotia este aviso ao estilo do aviso contido nas faixas do Movimento RenoirLutero Livre, provando nossa influência e o plágio.
De há muito se diz que quando se é copiado é prova de que se está fazendo sucesso e que este sucesso pode ser prova de alguma ou muita incompetência de quem copia a gente.
Apesar de agirmos em pelo menos um sentido semelhante, antes de tentar “associar” o trabalho do Movimento RenoirLutero Livre ao desta associação, seus associados deveriam tentar achar um caminho próprio dentro de sua própria ideologia e diferenças de atuação e propósitos
O plágio é claro, a começar pela palavra "ANTES" conforme aparece acima.
Atitudes deste tipo também mostram que estamos nós do Movimento RenoirLutero Livre no caminho certo.
Desde quando começamos a atuar contra as falsas associações de bairro, as quais têm a mesma "síndrome" da SAPAR, nunca fomos ajudados nem influenciados por quaisquer associações ou ONGs e nem por outras entidades.
Nossa ideologia é mais ampla e congrega outros princípios e métodos de atuação muito diferentes desta associação de vítimas.
Desta maneira, até agradecemos o elogio e vamos continuar firmes e em frente, obtendo muitas vitórias dentro dos nossos princípios e métodos.
O Movimento RenoirLutero Livre vê plágios e/ou semelhanças deste tipo como elogios ao nosso trabalho.
Obrigado!
Movimento RenoirLutero Livre
renoirluterolivre@ig.com.br
domingo, 25 de março de 2007
A Raposo Tavares Não Aguenta!
A Rodovia Raposo Tavares não vai suportar em breve o volume de tráfego !E já não está suportando.
Quem precisa sair de manhã para São Paulo para cumprir compromissos de trabalho ou outros compromissos com hora marcada, deve procurar deixar sua casa antes das cinco da manhã.
Desde mais de doze anos, o tráfego na Rodovia Raposo Tavares somente aumenta devido a construções de novos bairros com grande adensamento demográfico o que há uns vinte e cinco ou trinta anos não se constituía em perfil de crescimento regional.
Naquela época ainda corria em São Paulo a idéia que Cotia era longe e lugar para chácaras, à semelhança do que foi São Roque há uns quinze ou vinte anos e é, por exemplo, Ibiúna hoje.
Assim, os loteamentos com propriedades de terra nua, (sem construções), formadas legalmente e regularizadas, tinham esses lotes, em torno de 1.500 (um mil e quinhentos) a 2000 (dois mil) metros quadrados ou mais, metragem de área alta em relação aos atuais empreendimentos imobiliários.
O próprio Plano Diretor de Cotia, recém aprovado pela Câmara Municipal, mostra tabela com a assombrosa evolução da população do Município que em 1991 era de 106.822 habitantes e dez anos após, em 2001 era de 153.887 e em 2004 já estava em 169.006, mostrando curva de intenso crescimento populacional.
Este crescimento não pode ser atribuído somente às classes sociais de menor poder aquisitivo, mas pode-se observar crescimento de empreendimentos para a classe média não muito abastada, com pequenos prédios e casas em terrenos de metragem de área pequena, em torno de 300 (trezentos) metros quadrados a 500 (quinhentos) metros quadrados.
Hoje, é mais fácil provavelmente vender financiada uma propriedade com uma casa pequena ou assobradada do que um grande lote de terra sem nenhuma construção.
Mas, estas propriedades menores logicamente serão ocupadas por maior número de pessoas, adensando a área de bairros e do próprio Município e há uma concentração destes empreendimentos no que resta de áreas de antigos Sítios na Região próxima a Granja Viana devido a maior valorização pela procura destes pequenos novos imóveis.
Estes empreendimentos já nascem como condomínios legais e causam pressão sobre toda a infra-estrutura urbana e promovem uma relativa perda de qualidade de vida a todos, novos moradores e antigos moradores.
Quanto ao meio ambiente mais pressão ainda e, paradoxalmente, as imobiliárias apregoam que a “Região da Granja Viana” é um “paraíso para respirar” ou ainda, mais adiante, em Vargem Grande Paulista, que com a “nova Raposo” o comprador pode “morar longe de São Paulo” e lá “chegar rápido”.
Só que incorporadores e imobiliárias se esquecem que a cada novo empreendimento destroem mais ainda o meio ambiente e diretamente destroem o próprio argumento de venda que têm!
A Rodovia Raposo Tavares foi alargada depois do quilômetro 31 (trinta e um) no sentido São Paulo-Interior, todavia no sentido Interior-São Paulo, hoje a partir das imediações do quilômetro 26 (vinte e seis), pára das seis horas da manhã até quase dez horas.
Um tiro no pé! No pé dos compradores!
Dr. Ricardo Augusto do Carmo Salgueiro
p/ Movimento RenoirLutero Livre
http://www.ibge.gov.br
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