Os moradores do Bairro Renoir II e III podem ter acesso, (livre) a INTERNET via BANDA LARGA da empresa Telefonica-SP.
Após providencias tomadas pelo Movimento RenoirLutero Livre junto a Anatel, Telefonica-SP e Fundação Procon-SP, tudo dentro das Leis e da Cidadania, conseguimos a abertura de instalação deste serviço essencial para todos.
Enquanto isto, a incompetência da Sapar ainda oferece serviço via rádio e mais caro!
Isto é somente mais uma amostra do que o Movimento RenoirLutero Livre pode fazer mesmo de bom para o Bairro.
FÓRA SAPAR!
Saudações Livres!
Dr. Ricardo Augusto Salgueiro p/
Movimento RenoirLutero Livre
renoirluterolivre@ig.com.br
renoirluterolivre@ig.com.br
sábado, 30 de junho de 2007
quinta-feira, 28 de junho de 2007
Obra ilegal da SAPAR-Carta de Novembro de 2006
(carta publicada na edição número-444-seção- CARTAS do Jornal d'aqui-1a quinzena de Novembro de 2006)
Asfalto na Est. do Capuava (Estrada do Lutero)
Em 25/10/2006 recebi uma correspondência da empresa Verde Administradora de Condomínios referente a uma Ata de Assembléia da Associação dos Amigos da Paisagem Renoir, e da qual não sou associada, relatando dentre outras coisas, a intenção desta Associação de pavimentar o trecho inicial da Estrada do Lutero desde a Estrada do Capuava e até a colocação de portões, câmeras e outras parafernálias.A carta cita um orçamento opcional para execução de asfalto no referido trecho sendo que a massa asfaltica seria paga pela tal Associação e que uma pessoa de nome Sr. Alcides, funcionário da Prefeitura de Cotia responsável pela "coordenação de obras da Prefeitura" (SIC), cederia gratuitamente a mão de obra e maquinários para tal pavimentação.Com base em meus direitos previstos em Lei, como cidadã contribuinte, quero questionar a Prefeitura de Cotia, por meio deste poderoso meio de comunicação regional, o seguinte:1 - Qual é o nome completo e qual é a autonomia administrativa deste Sr. Alcides para designar maquinário e mão de obra da Prefeitura de Cotia para obras relacionadas a interesses que envolvem empresas administradoras particulares?2 - Qual a dotação prevista no orçamento anual da Prefeitura de Cotia quanto às despesas oriundas deste uso de maquinário publico e mão de obra do funcionalismo público municipal?3 - Quais são os critérios que o Sr. Alcides utiliza para determinar qual obra será realizada em primeiro lugar em relação a demanda de obras do Município de Cotia?4 - Quais os meios que a Prefeitura de Cotia utiliza para fiscalizar e limitar os custos da utilização de seu maquinário e mão de obra em obras que envolvem interesse particular?
Luciana Conceição I. Giordano
Movimento RenoirLuteroLivre
renoirluterolivre@ig.com.br
ESTA CARTA FOI PUBLICADA E NÃO TEVE RESPOSTA!
QUAL É A TRANSPARENCIA DA SAPAR E DO ATUAL GOVERNO DA PREFEITURA DE COTIA QUANDO "FAZ PARCERIAS" ?
Asfalto na Est. do Capuava (Estrada do Lutero)
Em 25/10/2006 recebi uma correspondência da empresa Verde Administradora de Condomínios referente a uma Ata de Assembléia da Associação dos Amigos da Paisagem Renoir, e da qual não sou associada, relatando dentre outras coisas, a intenção desta Associação de pavimentar o trecho inicial da Estrada do Lutero desde a Estrada do Capuava e até a colocação de portões, câmeras e outras parafernálias.A carta cita um orçamento opcional para execução de asfalto no referido trecho sendo que a massa asfaltica seria paga pela tal Associação e que uma pessoa de nome Sr. Alcides, funcionário da Prefeitura de Cotia responsável pela "coordenação de obras da Prefeitura" (SIC), cederia gratuitamente a mão de obra e maquinários para tal pavimentação.Com base em meus direitos previstos em Lei, como cidadã contribuinte, quero questionar a Prefeitura de Cotia, por meio deste poderoso meio de comunicação regional, o seguinte:1 - Qual é o nome completo e qual é a autonomia administrativa deste Sr. Alcides para designar maquinário e mão de obra da Prefeitura de Cotia para obras relacionadas a interesses que envolvem empresas administradoras particulares?2 - Qual a dotação prevista no orçamento anual da Prefeitura de Cotia quanto às despesas oriundas deste uso de maquinário publico e mão de obra do funcionalismo público municipal?3 - Quais são os critérios que o Sr. Alcides utiliza para determinar qual obra será realizada em primeiro lugar em relação a demanda de obras do Município de Cotia?4 - Quais os meios que a Prefeitura de Cotia utiliza para fiscalizar e limitar os custos da utilização de seu maquinário e mão de obra em obras que envolvem interesse particular?
Luciana Conceição I. Giordano
Movimento RenoirLuteroLivre
renoirluterolivre@ig.com.br
sexta-feira, 22 de junho de 2007
Artigo- PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
por Joimar Menezes
Mestre em Economia Política
As parcerias público-privadas (PPPs) são uma modalidade de engenharia financeira que permite substituir o investimento público em obras de interesse público, especialmente nos casos de infra-estrutura. Cabe destacar que, embora a operação dos serviços públicos possa ser entregue ao setor privado, a responsabilidade pelo serviço público é uma função do Estado, que a delega, sob condições e prazos acordados em um contrato, ao setor privado, juntamente com a obrigação de realização de investimentos previamente definidos. (Giambiagi, 2001, p.427).
As experiências em PPPs mais relevantes e que servem de parâmetro para os casos atuais no mundo todo, foram desenvolvidas no Reino Unido nos anos 1990 dentro do programa Private Finance Iniciative (PFI), cujo objetivo principal era viabilizar projetos por meio do financiamento privado, dado que a capacidade de financiamento do governo britânico foi limitada pelas regras do Tratado de Maastrichit que lançou as bases da atual União Européia.
As PPPs britânicas serviram de modelo para dois países que conseguiram se desenvolver de maneira rápida e sustentável nos últimos anos, Portugal e Chile. A premissa é sempre a mesma: como o Estado tem recursos limitados e como há obras de interesse público a ser realizadas, a participação do setor privado é fundamental para viabilizar estas obras prioritárias para a sociedade como um todo. O interesse do setor privado, além dos benefícios advindos com a obra propriamente dita, reside em diversos aspectos: divulgação de marca, estabelecimento de imagem positiva junto à sociedade, retorno financeiro da utilização da obra (caso dos pedágios em rodovias administradas por consórcios) e afins.
O caso brasileiro é bastante mais recente e ainda carece de marcos regulatórios em diversas áreas, o que dificulta a participação do setor privado de maneira legal e lícita, como deve ser sempre.
A necessidade nacional em utilizar parcerias público-privadas foi exponenciada com a falência (default) do Estado Brasileiro ocorrida na década de 1980, também conhecida como década perdida, dada a absoluta e total incapacidade do setor público em arcar com seus compromissos financeiros e em investir. Na verdade, as causas da crise remontam às décadas de absoluto descaso com as finanças públicas praticado por sucessivos governos populistas que estavam muito mais interessados em angariar apoio dos eleitores com obras cujos critérios de essencialidade estavam sempre em último lugar, se é que eram analisados.
A situação começou a melhorar quando, para conseguir recursos do FMI (Fundo Monetário Internacional), o setor público brasileiro passou a ter que gastar menos e arrecadar mais, obtendo como resultado o superávit primário, pedra angular para a atual política monetária praticada pelo Banco Central. A consolidação e as garantias de perenidade desta nova atitude pública foram consubstanciadas com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000).
No caso das PPPs, a base jurídica é a Lei Federal de nº 11.079 que foi sancionada em 20 de dezembro de 2004. Como as discussões que precederam a sanção da referida lei foram intensas e com ampla participação da mídia, é comum chamar de PPP algo que não passa de um “favor” do setor público ao setor privado e como, geralmente, são casos sem amparo legal, carecem da salutar e óbvia discussão do que é realmente prioritário nesta relação público-privada. Como o Brasil é uma federação, nenhuma lei estadual ou municipal pode ir contra uma lei da União. Uma leitura simples do texto que ampara a Lei das PPPs e que pode ser empreendida por qualquer cidadão, mesmo os que ainda não concluíram o ensino médio (antigo, bastante antigo “segundo grau”) é suficiente para elucidar qualquer um que age dentro da legalidade. Para ilustrar e terminar o presente texto, destaco um trecho do site do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão acerca da Lei 11.079:
“Entende-se como parceria público-privada um contrato de prestação de serviços de médio e longo prazo (de 5 a 35 anos) firmado pela Administração Pública, cujo valor não seja inferior a vinte milhões de reais, sendo vedada a celebração de contratos que tenham por objeto único o fornecimento de mão-de-obra, equipamentos ou execução de obra pública. Na PPP, a implantação da infra-estrutura necessária para a prestação do serviço contratado pela Administração dependerá de iniciativas de financiamento do setor privado e a remuneração do particular será fixada com base em padrões de performance e será devida somente quando o serviço estiver à disposição do Estado ou dos usuários.”
Para mais informações e orientações legais a respeito do tema, o site do Ministério continua:
“Nesta home page, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP organiza informações acerca de: normas pertinentes às Parcerias Público-Privadas, leis, decretos, portarias, legislação estadual e internacional; projetos candidatos à implementação pelo Governo Federal sob o novo regime jurídico; notícias elaboradas pela Assessoria de Comunicação do MP e por outros veículos; links para unidades de PPP em outros países e nos estados; eventos organizados pelo Governo Federal e por governos estaduais; bem como algumas referências bibliográficas que contribuem para a compreensão do tema”
Referência bibliográfica:
- Finanças Públicas – Teoria e Prática no Brasil
Fábio Giambiagi, Ana Cláudia Duarte de Além. – 2ª ed. – Rio de Janeiro; Campus, 2001.
www.planejamento.gov.br/ppp/apresentacao.htm
Joimar Menezes
Mestre em Economia Política
(PUC/SP – 2003)
p/ Movimento RenoirLutero Livre
comentários e sugestões utilizando o link de comentários ou para:
jcastromenezes@uol.com.br
renoirluterolivre@ig.com.br
Mestre em Economia Política
As parcerias público-privadas (PPPs) são uma modalidade de engenharia financeira que permite substituir o investimento público em obras de interesse público, especialmente nos casos de infra-estrutura. Cabe destacar que, embora a operação dos serviços públicos possa ser entregue ao setor privado, a responsabilidade pelo serviço público é uma função do Estado, que a delega, sob condições e prazos acordados em um contrato, ao setor privado, juntamente com a obrigação de realização de investimentos previamente definidos. (Giambiagi, 2001, p.427).
As experiências em PPPs mais relevantes e que servem de parâmetro para os casos atuais no mundo todo, foram desenvolvidas no Reino Unido nos anos 1990 dentro do programa Private Finance Iniciative (PFI), cujo objetivo principal era viabilizar projetos por meio do financiamento privado, dado que a capacidade de financiamento do governo britânico foi limitada pelas regras do Tratado de Maastrichit que lançou as bases da atual União Européia.
As PPPs britânicas serviram de modelo para dois países que conseguiram se desenvolver de maneira rápida e sustentável nos últimos anos, Portugal e Chile. A premissa é sempre a mesma: como o Estado tem recursos limitados e como há obras de interesse público a ser realizadas, a participação do setor privado é fundamental para viabilizar estas obras prioritárias para a sociedade como um todo. O interesse do setor privado, além dos benefícios advindos com a obra propriamente dita, reside em diversos aspectos: divulgação de marca, estabelecimento de imagem positiva junto à sociedade, retorno financeiro da utilização da obra (caso dos pedágios em rodovias administradas por consórcios) e afins.
O caso brasileiro é bastante mais recente e ainda carece de marcos regulatórios em diversas áreas, o que dificulta a participação do setor privado de maneira legal e lícita, como deve ser sempre.
A necessidade nacional em utilizar parcerias público-privadas foi exponenciada com a falência (default) do Estado Brasileiro ocorrida na década de 1980, também conhecida como década perdida, dada a absoluta e total incapacidade do setor público em arcar com seus compromissos financeiros e em investir. Na verdade, as causas da crise remontam às décadas de absoluto descaso com as finanças públicas praticado por sucessivos governos populistas que estavam muito mais interessados em angariar apoio dos eleitores com obras cujos critérios de essencialidade estavam sempre em último lugar, se é que eram analisados.
A situação começou a melhorar quando, para conseguir recursos do FMI (Fundo Monetário Internacional), o setor público brasileiro passou a ter que gastar menos e arrecadar mais, obtendo como resultado o superávit primário, pedra angular para a atual política monetária praticada pelo Banco Central. A consolidação e as garantias de perenidade desta nova atitude pública foram consubstanciadas com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000).
No caso das PPPs, a base jurídica é a Lei Federal de nº 11.079 que foi sancionada em 20 de dezembro de 2004. Como as discussões que precederam a sanção da referida lei foram intensas e com ampla participação da mídia, é comum chamar de PPP algo que não passa de um “favor” do setor público ao setor privado e como, geralmente, são casos sem amparo legal, carecem da salutar e óbvia discussão do que é realmente prioritário nesta relação público-privada. Como o Brasil é uma federação, nenhuma lei estadual ou municipal pode ir contra uma lei da União. Uma leitura simples do texto que ampara a Lei das PPPs e que pode ser empreendida por qualquer cidadão, mesmo os que ainda não concluíram o ensino médio (antigo, bastante antigo “segundo grau”) é suficiente para elucidar qualquer um que age dentro da legalidade. Para ilustrar e terminar o presente texto, destaco um trecho do site do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão acerca da Lei 11.079:
“Entende-se como parceria público-privada um contrato de prestação de serviços de médio e longo prazo (de 5 a 35 anos) firmado pela Administração Pública, cujo valor não seja inferior a vinte milhões de reais, sendo vedada a celebração de contratos que tenham por objeto único o fornecimento de mão-de-obra, equipamentos ou execução de obra pública. Na PPP, a implantação da infra-estrutura necessária para a prestação do serviço contratado pela Administração dependerá de iniciativas de financiamento do setor privado e a remuneração do particular será fixada com base em padrões de performance e será devida somente quando o serviço estiver à disposição do Estado ou dos usuários.”
Para mais informações e orientações legais a respeito do tema, o site do Ministério continua:
“Nesta home page, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP organiza informações acerca de: normas pertinentes às Parcerias Público-Privadas, leis, decretos, portarias, legislação estadual e internacional; projetos candidatos à implementação pelo Governo Federal sob o novo regime jurídico; notícias elaboradas pela Assessoria de Comunicação do MP e por outros veículos; links para unidades de PPP em outros países e nos estados; eventos organizados pelo Governo Federal e por governos estaduais; bem como algumas referências bibliográficas que contribuem para a compreensão do tema”
Referência bibliográfica:
- Finanças Públicas – Teoria e Prática no Brasil
Fábio Giambiagi, Ana Cláudia Duarte de Além. – 2ª ed. – Rio de Janeiro; Campus, 2001.
www.planejamento.gov.br/ppp/apresentacao.htm
Joimar Menezes
Mestre em Economia Política
(PUC/SP – 2003)
p/ Movimento RenoirLutero Livre
comentários e sugestões utilizando o link de comentários ou para:
jcastromenezes@uol.com.br
renoirluterolivre@ig.com.br
sábado, 16 de junho de 2007
PELA TOTAL LEGALIDADE E LIBERDADE

Na manhã do dia 11 de Junho de 2007, mais uma vez reunidos, o Movimento RenoirLutero Livre realizou bem sucedido Ato Público de Cidadania.
A luta contra as ilegalidades tem sido uma de nossas frentes e visa restabelecer a tranquilidade e a Liberdade que todo Cidadão e toda Cidadã de bem quer.
Justiça social e respeito aos direitos individuais e coletivos valem o trabalho e a presença de pessoas cada vez mais unidas no ideal.
A proteção das vias públicas integra esta luta, já que estes bens comuns, mesmo simbolizam o caminho da Liberdade, do deslocamento sem obstáculos, e sem discriminações, igual para todos, ricos e pobres.
Vias públicas são os palcos da realização material do direito constitucional de ir e vir, diário, voluntário, legal, permitindo a integração entre Regiões, Estados, Municípios, Bairros, Vilas, Comunidades e, a principal personagem e finalidade, Gente.
O essencial trajeto do Trabalho necessita da permeabilidade destes caminhos.
Porém, nos dias de hoje querem impor uma tenebrosa noite sobre muitas vias e impedir este direito com cancelas e até portões, desejo consumista e egoísta de minorias.
Depois ainda querem apagar nossas estrelas e nossa lua, com lâmpadas elétricas.
Sem o devido respeito as Leis, sem projeto e sem pesquisa de impactos, querem bloquear nosso solo com ameaça de pavimentos, impedindo a purificação das águas de que todos precisamos, afugentando os animais, superaquecendo nosso ar, erodindo e assoreando áreas mais distantes... E querem fazer tudo isto com aval e a "parceria" de maus governos que usam outro bem público, as Prefeituras, e as estragam, as sujam e depois as abandonam a cada quatro ou oito anos.
O Bairro Paisagem Renoir II e III também tem sido vítima desta ameaça.
Mas, é um raro exemplo de área ainda preservada da total descaracterização e da total perda de direitos que, lutando com legalidade, vamos conseguir salvar.
Agradecemos, com sinceridade, a participação/apoio de moradores e usuários das vias do Bairro, Comunidades vizinhas, Rua Eliza e Bar do Galo, Bairros: Rio Cotia, Jardim Cláudio, Jardim Belizário, Parque Alexandra, Jardim Algarve, Paisagem Renoir I, de entidades como a Avilesp, da valorosa Polícia Militar do Estado de São Paulo e também o atendimento da Delegacia de Polícia Civil da Granja Viana quando do registro de Boletim de Ocorrência sobre os fatos que motivaram nossa Manifestação.
PELA TOTAL LEGALIDADE!
Dr. Ricardo Augusto Salgueiro
Médico
p/ Movimento RenoirLutero Livre
envie comentários para nosso e-mail: renoirluterolivre@ig.com.br
ou utilizando o link -comentários.
sexta-feira, 15 de junho de 2007
DIREITO DE RESPOSTA
Aos
Moradores do Bairro Paisagem Renoir II e III
Li com muita satisfação a carta redigida pela Sra Norma Hayashi, ex-presidente da SAPAR, publicada no panfleto AMIGO de junho de 07, seção de cartas.
Quero parabenizá-la por sua decisão de não ceder às intimidações e ameaças da SAPAR e não pagar as cobranças feitas em “título de taxas de condomínios”.
Os direitos dela de não se filiar a (ou sair de) qualquer associação e não pagar por serviços não solicitados, são assegurados pela Constituição Brasileira.
Esta decisão corajosa merece todo nosso respeito e apoio e deve servir de exemplo para todos nós.
Estamos à disposição para fornecer qualquer assistência caso necessário.
Resta esperar que esta decisão dela tenha sido tomada somente pelo desejo de defender a Cidadania, justiça social e igualdade entre todos os moradores dessa região.
Mas infelizmente, do resto da carta e subseqüente resposta dada pela atual diretora da SAPAR, só posso concluir que são poucas as exigências para ser eleito para diretoria desta associação e que o mínimo de inteligência, bom senso e compromisso com a verdade não estão na lista desses requisitos.
O tal desmatamento referido pela Senhora Norma aconteceu há aproximadamente cinco anos e foi testemunhado por várias pessoas da nossa comunidade e causou revolta na maioria dos que tomaram conhecimento dele.
Existem fotografias mostrando como era a área verde antes e como ficou após o desmatamento e terraplanagem promovidos pelo SAPAR.
A própria Senhora Norma mandou uma carta para todos informando que o desmatamento envolveria mudas/plantas de pequeno porte, tentando assim justificar o ato mediante a absoluta necessidade de uma churrasqueira comunitária!!!
Espero que Senhora Norma relembre-se melhor dos eventos e não simplesmente negue os fatos.
Navid Tahamtani
Físico
Movimento RenoirLutero Livre
renoirluterolivre@ig.com.br
Blog: www.movimentorenoirluterolivre.blogspot.com
Moradores do Bairro Paisagem Renoir II e III
Li com muita satisfação a carta redigida pela Sra Norma Hayashi, ex-presidente da SAPAR, publicada no panfleto AMIGO de junho de 07, seção de cartas.
Quero parabenizá-la por sua decisão de não ceder às intimidações e ameaças da SAPAR e não pagar as cobranças feitas em “título de taxas de condomínios”.
Os direitos dela de não se filiar a (ou sair de) qualquer associação e não pagar por serviços não solicitados, são assegurados pela Constituição Brasileira.
Esta decisão corajosa merece todo nosso respeito e apoio e deve servir de exemplo para todos nós.
Estamos à disposição para fornecer qualquer assistência caso necessário.
Resta esperar que esta decisão dela tenha sido tomada somente pelo desejo de defender a Cidadania, justiça social e igualdade entre todos os moradores dessa região.
Mas infelizmente, do resto da carta e subseqüente resposta dada pela atual diretora da SAPAR, só posso concluir que são poucas as exigências para ser eleito para diretoria desta associação e que o mínimo de inteligência, bom senso e compromisso com a verdade não estão na lista desses requisitos.
O tal desmatamento referido pela Senhora Norma aconteceu há aproximadamente cinco anos e foi testemunhado por várias pessoas da nossa comunidade e causou revolta na maioria dos que tomaram conhecimento dele.
Existem fotografias mostrando como era a área verde antes e como ficou após o desmatamento e terraplanagem promovidos pelo SAPAR.
A própria Senhora Norma mandou uma carta para todos informando que o desmatamento envolveria mudas/plantas de pequeno porte, tentando assim justificar o ato mediante a absoluta necessidade de uma churrasqueira comunitária!!!
Espero que Senhora Norma relembre-se melhor dos eventos e não simplesmente negue os fatos.
Navid Tahamtani
Físico
Movimento RenoirLutero Livre
renoirluterolivre@ig.com.br
Blog: www.movimentorenoirluterolivre.blogspot.com
Taxas da SAPAR x IPTU
VEJAM A DESPROPORÇÃO ENTRE OS VALORES DO IPTU COBRADO EM ABRIL DE 2007 E A ABSURDA TAXA IRREGULAR DA SAPAR COBRADA EM MAIO DE 2007.
O MOVIMENTO RENOIRLUTERO LIVRE TEM MEIOS E COMPETENCIA PARA ADMINISTRAR O BAIRRO RENOIR II E III REDUZINDO MUITO OS CUSTOS.PELO FIM DAS COBRANÇAS INVOLUNTÁRIAS!
PELO RESTABELECIMENTO DA LEGALIDADE!
MANIFESTAÇÃO PACÍFICA COM VITÓRIA DA CIDADANIA
VITÓRIA DA CIDADANIA!REUNIÃO DE PESSOAS DE BEM, LUTANDO PELA ÉTICA E PELA PRESERVAÇÃO DA LIBERDADE, DO DIREITO DE IR E VIR.
PROTEGENDO O PATRIMÔNIO PÚBLICO DA AMEAÇA DOS INTERESSES CONSUMISTAS E EGOISTAS DE UMA MINORIA DE MAIS ABASTADOS EM DETRIMENTO DE PESSOAS MAIS HUMILDES.
OS DIREITOS SÃO IGUAIS PARA TODOS!
MANIFESTAÇÃO PACÍFICA COM ARGUMENTOS CORRETOS!
PRESENÇA DO POLICIAMENTO MILITAR.
RESPOSTA DO PODER PÚBLICO QUANDO SOLICITADO.
DIREITO CIDADÃO!

PRESENÇA DE MORADORES LOCAIS E DE VÁRIOS BAIRROS VIZINHOS, ENTIDADES QUE TAMBÉM LUTAM CONTRA ABUSOS E IRREGULARIDADADES.
PELA IGUALDADE E RESPEITO AS LEIS!

Movimento RenoirLutero Livre
renoirluterolivre@ig.com.br
quinta-feira, 14 de junho de 2007
Se Estas Ruas Fossem Deles...

A VITÓRIA É NOSSA!
AS RUAS NÃO SÃO DELES - AS RUAS SÃO DE TODOS!
Como constatação da derrota da SAPAR e da banda ruim do atual governo na Prefeitura de Cotia, as faixas vistas na foto ao alto permaneceram nas guaritas irregulares.
A FAIXA COLOCADA NA GUARITA PARTICULAR, IRREGULAR, CONSTRUIDA PELA SAPAR HÁ 11 ANOS, MOSTRA QUE HÁ MUITA COISA ESTRANHA NO "REINO DE COTIA". ASSIM É QUE GOVERNOS FAZEM PARCERIAS PRIVADA-PÚBLICAS!
SEMPRE VENCEREMOS QUANDO LUTARMOS COM ARGUMENTOS CORRETOS E COM A LEGALIDADE AO NOSSO LADO.
A MANHÃ DE 11 DE JUNHO DE 2007 MARCOU NOSSA VITÓRIA E COMPROVAÇÃO DA ILEGALIDADE DA SAPAR E DO ATUAL GOVERNO DA PREFEITURA DE COTIA.
GOVERNOS PASSAM E PREFEITURAS FICAM!

UM SINCERO AGRADECIMENTO A TODOS QUE PODEM DORMIR FELIZES!
MUITO OBRIGADO!
Dr. Ricardo Augusto do Carmo Salgueiro
Médico
p/ Movimento RenoirLutero Livre
renoirluterolivre@ig.com.br
domingo, 27 de maio de 2007
"Condomínios Paraguaios"
Sem nenhuma referencia ao povo do País Paraguai, mas no Brasil o termo "paraguaio" tornou-se sinônimo de coisa falsificada e sem muito valor.
Assim, muitos brasileiros trouxeram e ainda trazem de alguns lugares daquele País, o Paraguai, objetos nos quais constam marcas e modelos oficiais mas que, na verdade, são falsos.
Televisores, rádios, cds players, auto-rádios, MPs3 e MPs4, tênis, e muitos outros objetos contém marcas famosas, de "grifes" muito famosas, mas não passam de peças ou cópias sem valor oficial e portanto, ilegais.
Até há uma piada sobre uma famosa bebida alcoólica e destilada cuja cópia paraguaia se chama "juanito caminante".
Este costume brasileiro parece difundido ou quem sabe, coisa da índole de parte de nosso povo, desde as classes mais simples até as mais abastadas, principalmente a classe média.
Quem não conhece o famoso Condomínio Alphaville de Barueri, um verdadeiro condomínio de "grife" que muitos tentam imitar e muitos gostariam de lá morar.
Por outro lado, em Cotia, em Jandira, em Carapicuiba e até na mesma Barueri e outras cidades, os BAIRROS verdadeiros, por ação de Associações e Administradoras com ou sem aval oficial das Prefeituras destes Municípios, são transformados em falsos condomínios ou seja "condomínios paraguaios" .
Muita gente compra propriedades nestes BAIRROS/LOTEAMENTOS como se fossem um "condomínio" coisa impossível pelas Leis Brasileiras vigentes.
Depois de enganados, querem a todo custo, mudar a imutável condição legal do BAIRRO/LOTEAMENTO para um "condomínio paraguaio".
Outras pessoas compram tendo conhecimento que um BAIRRO/LOTEAMENTO não é, e nunca será condomínio e mesmo assim, fazendo atos e cobranças ilegais, tentam impor por sobre as Leis, estruturas condominiais.
Quem compra lote de fração ideal em um verdadeiro condomínio deve estar ciente de seus deveres e obrigações em comum com os demais proprietários, mas quem compra lote em BAIRRO/LOTEAMENTO tem situação diferente.
Loteamento fechado somente tem valor legal se for um verdadeiro condomínio e não existem "condomínios de fato".
De fato, quem compra ou quer "condomínio de fato":
de fato comprou enganado,
de fato quer enganar outros e a si próprio,
de fato está ilegal,
de fato é condomínio paraguaio,
de fato ...
Portanto, CUIDADO ao comprar lotes-verifiquem se é BAIRRO/LOTEAMENTO ou outra coisa!
envie sua opinião para nosso e-mail : renoirluterolivre@ig.com.br
Movimento RenoirLutero Livre
Assim, muitos brasileiros trouxeram e ainda trazem de alguns lugares daquele País, o Paraguai, objetos nos quais constam marcas e modelos oficiais mas que, na verdade, são falsos.
Televisores, rádios, cds players, auto-rádios, MPs3 e MPs4, tênis, e muitos outros objetos contém marcas famosas, de "grifes" muito famosas, mas não passam de peças ou cópias sem valor oficial e portanto, ilegais.
Até há uma piada sobre uma famosa bebida alcoólica e destilada cuja cópia paraguaia se chama "juanito caminante".
Este costume brasileiro parece difundido ou quem sabe, coisa da índole de parte de nosso povo, desde as classes mais simples até as mais abastadas, principalmente a classe média.
Quem não conhece o famoso Condomínio Alphaville de Barueri, um verdadeiro condomínio de "grife" que muitos tentam imitar e muitos gostariam de lá morar.
Por outro lado, em Cotia, em Jandira, em Carapicuiba e até na mesma Barueri e outras cidades, os BAIRROS verdadeiros, por ação de Associações e Administradoras com ou sem aval oficial das Prefeituras destes Municípios, são transformados em falsos condomínios ou seja "condomínios paraguaios" .
Muita gente compra propriedades nestes BAIRROS/LOTEAMENTOS como se fossem um "condomínio" coisa impossível pelas Leis Brasileiras vigentes.
Depois de enganados, querem a todo custo, mudar a imutável condição legal do BAIRRO/LOTEAMENTO para um "condomínio paraguaio".
Outras pessoas compram tendo conhecimento que um BAIRRO/LOTEAMENTO não é, e nunca será condomínio e mesmo assim, fazendo atos e cobranças ilegais, tentam impor por sobre as Leis, estruturas condominiais.
Quem compra lote de fração ideal em um verdadeiro condomínio deve estar ciente de seus deveres e obrigações em comum com os demais proprietários, mas quem compra lote em BAIRRO/LOTEAMENTO tem situação diferente.
Loteamento fechado somente tem valor legal se for um verdadeiro condomínio e não existem "condomínios de fato".
De fato, quem compra ou quer "condomínio de fato":
de fato comprou enganado,
de fato quer enganar outros e a si próprio,
de fato está ilegal,
de fato é condomínio paraguaio,
de fato ...
Portanto, CUIDADO ao comprar lotes-verifiquem se é BAIRRO/LOTEAMENTO ou outra coisa!
envie sua opinião para nosso e-mail : renoirluterolivre@ig.com.br
Movimento RenoirLutero Livre
Revista Residenciais Noticia Participação do Movimento na Audiencia Pública dos bolsões
(matéria da Revista dos Residenciais)
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Tensão marca audiência pública sobre bolsões em Cotia
A audiência pública sobre a Lei dos Bolsões promovida na noite da última segunda-feira na Câmara Municipal foi “dominada” pela Avilesp (Associação das Vítimas de Loteamentos Fechados de São Paulo).
Com faixas, cartazes e muita criatividade, os membros da Associação tomaram praticamente todas as cadeiras reservadas ao público. Já a Asconhsp (Associação dos Condomínios Horizontais de São Paulo) contou com um número de reduzido de representantes.
Também estiveram presentes os vereadores Almir Rodrigues e Moisés Cabrera, respectivamente presidente e vice-presidente da Câmara e Toninho Kalunga, além do arquiteto José Benedito, do deputado estadual Gilmaci dos Santos e Luiz Carlos Santos, presidente do Conselho Ouvidor de Direitos Humanos de Cotia.
Presidida pelo vereador Nelsinho Jabá, que apresentou novo projeto sobre a Lei dos Bolsões, a audiência teve vários momentos de tensão. O confronto entre Asconhsp e Avilesp foi inevitável, mas neste primeiro “round” levou vantagem quem tinha a maior torcida, ou seja, a Avilesp.
A audiência foi convocada depois da polêmica provocada pelo projeto proposto por Jabá, que em seguida recebeu um substitutivo do então vereador José Júlio Tagarela, atual secretário de Indústria e Comércio.
De lá pra cá, mais de um ano se passou, o projeto entrou e saiu da pauta de votação porque os vereadores não estavam seguros para votá-lo.
O projeto original não acaba com os bolsões já existentes, preserva o direito de organização e criação de novos bolsões, mas altera a relação no pagamento de taxa de condomínio, ao excluir a obrigatoriedade de contribuição do morador contrário ao fechamento.
Em outro ponto, o projeto prevê que para um loteamento tornar-se bolsão é preciso que haja a adesão de pelo menos 90% dos moradores.
O substitutivo apresentado por Tagarela diminui para 2/3 a obrigatoriedade de votos para criação de novo bolsão e mantém a obrigatoriedade do pagamento do rateio das despesas. Para Jabá, o substitutivo atende aos interesses das administradoras.
Por outro lado, o vereador admite que o sistema de bolsões é benéfico porque gerar empregos, tem manutenção própria, permitindo que o poder público canalize recursos para os segmentos mais carentes da população.
O primeiro a se manifestar foi o advogado Silvio Cabral, representando a Asconhsp. Para ele, o projeto de lei de Jabá é inconstitucional em alguns pontos e inviabiliza a criação de novos bolsões.
“O substitutivo de Tagarela atende aos interesses da associação e não das administradoras”, diz. Para o advogado, a legislação sobre a cobrança da taxa é de competência federal e não municipal e, por outro lado, não é a existência dos bolsões que faz com que exista a taxa.
O principal ponto questionado pela Avilesp durante toda a audiência é exatamente a cobrança de taxas pelas administradoras contratadas pelas associações. Nicodemus Sposato, presidente da Avilesp, rebate dizendo que os legisladores devem avaliar o aspecto constitucional dos bolsões.
“Estamos sendo roubados no nosso direito de propriedade. Bolsão é bom pra quem administra”, diz Sposato, acusando as administradoras de lucrarem mais de R$ 300 mil por ano com a cobrança de taxas e de serem proprietárias das empresas de segurança que prestam serviços nos bolsões.
Os vereadores defendem a idéia de que o assunto ainda precisa ser discutido amplamente pela comunidade, mas acabaram deixando claro o posicionamento favorável à Avislesp.
Almir Rodrigues propõe que à lei seja acrescentada uma emenda proibindo que administradoras de bolsões contratem, por exemplo, empresas de segurança. Ele foi aplaudido de pé pela platéia.
Além da cobrança de taxas, a outra grande reclamação de moradores em bolsões que são favoráveis às reivindicações da Avilesp, está no fato de constantemente serem barrados nas portarias, e de seus visitantes serem obrigados a apresentar documentos antes de entrar, o que provoca constrangimento e fere o direito de ir e vir do cidadão.
Maria de Fátima, moradora do loteamento Jardim das Flores, contou que foi proibida de entrar em sua casa, em que mora há mais de 20 anos, simplesmente porque estava usando um carro diferente. Por isso decidiu sair da associação e não paga as taxas. Está sendo processada duas vezes.
Ricardo Augusto Salgueiro, do Renoir, e representante do Movimento Renoir Lutero Livre, diz que a lei dos bolsões é ineficaz. Para ele, a única solução é a extinção da Lei.
O projeto de lei que regulamenta os bolsões deve voltar à pauta da mesa da Câmara no próximo dia 22, mas tudo indica que mais uma vez não será votado, já que os vereadores ainda não têm posicionamento e querem discuti-lo amplamente.
Segundo dados apresentados por Nelsinho Jabá, o município de Cotia possui 280 loteamentos, 25 condomínios regulamentados, 63 bolsões, sendo 53 só na Granja Viana. Entre os bolsões que cobram taxas de administração, a inadimplência chega a 20%. (Cotiatododia)
Envie sua manifestação para renoirluterolivre@ig.com.br
Movimento RenoirLutero Livre
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Tensão marca audiência pública sobre bolsões em Cotia
A audiência pública sobre a Lei dos Bolsões promovida na noite da última segunda-feira na Câmara Municipal foi “dominada” pela Avilesp (Associação das Vítimas de Loteamentos Fechados de São Paulo).
Com faixas, cartazes e muita criatividade, os membros da Associação tomaram praticamente todas as cadeiras reservadas ao público. Já a Asconhsp (Associação dos Condomínios Horizontais de São Paulo) contou com um número de reduzido de representantes.
Também estiveram presentes os vereadores Almir Rodrigues e Moisés Cabrera, respectivamente presidente e vice-presidente da Câmara e Toninho Kalunga, além do arquiteto José Benedito, do deputado estadual Gilmaci dos Santos e Luiz Carlos Santos, presidente do Conselho Ouvidor de Direitos Humanos de Cotia.
Presidida pelo vereador Nelsinho Jabá, que apresentou novo projeto sobre a Lei dos Bolsões, a audiência teve vários momentos de tensão. O confronto entre Asconhsp e Avilesp foi inevitável, mas neste primeiro “round” levou vantagem quem tinha a maior torcida, ou seja, a Avilesp.
A audiência foi convocada depois da polêmica provocada pelo projeto proposto por Jabá, que em seguida recebeu um substitutivo do então vereador José Júlio Tagarela, atual secretário de Indústria e Comércio.
De lá pra cá, mais de um ano se passou, o projeto entrou e saiu da pauta de votação porque os vereadores não estavam seguros para votá-lo.
O projeto original não acaba com os bolsões já existentes, preserva o direito de organização e criação de novos bolsões, mas altera a relação no pagamento de taxa de condomínio, ao excluir a obrigatoriedade de contribuição do morador contrário ao fechamento.
Em outro ponto, o projeto prevê que para um loteamento tornar-se bolsão é preciso que haja a adesão de pelo menos 90% dos moradores.
O substitutivo apresentado por Tagarela diminui para 2/3 a obrigatoriedade de votos para criação de novo bolsão e mantém a obrigatoriedade do pagamento do rateio das despesas. Para Jabá, o substitutivo atende aos interesses das administradoras.
Por outro lado, o vereador admite que o sistema de bolsões é benéfico porque gerar empregos, tem manutenção própria, permitindo que o poder público canalize recursos para os segmentos mais carentes da população.
O primeiro a se manifestar foi o advogado Silvio Cabral, representando a Asconhsp. Para ele, o projeto de lei de Jabá é inconstitucional em alguns pontos e inviabiliza a criação de novos bolsões.
“O substitutivo de Tagarela atende aos interesses da associação e não das administradoras”, diz. Para o advogado, a legislação sobre a cobrança da taxa é de competência federal e não municipal e, por outro lado, não é a existência dos bolsões que faz com que exista a taxa.
O principal ponto questionado pela Avilesp durante toda a audiência é exatamente a cobrança de taxas pelas administradoras contratadas pelas associações. Nicodemus Sposato, presidente da Avilesp, rebate dizendo que os legisladores devem avaliar o aspecto constitucional dos bolsões.
“Estamos sendo roubados no nosso direito de propriedade. Bolsão é bom pra quem administra”, diz Sposato, acusando as administradoras de lucrarem mais de R$ 300 mil por ano com a cobrança de taxas e de serem proprietárias das empresas de segurança que prestam serviços nos bolsões.
Os vereadores defendem a idéia de que o assunto ainda precisa ser discutido amplamente pela comunidade, mas acabaram deixando claro o posicionamento favorável à Avislesp.
Almir Rodrigues propõe que à lei seja acrescentada uma emenda proibindo que administradoras de bolsões contratem, por exemplo, empresas de segurança. Ele foi aplaudido de pé pela platéia.
Além da cobrança de taxas, a outra grande reclamação de moradores em bolsões que são favoráveis às reivindicações da Avilesp, está no fato de constantemente serem barrados nas portarias, e de seus visitantes serem obrigados a apresentar documentos antes de entrar, o que provoca constrangimento e fere o direito de ir e vir do cidadão.
Maria de Fátima, moradora do loteamento Jardim das Flores, contou que foi proibida de entrar em sua casa, em que mora há mais de 20 anos, simplesmente porque estava usando um carro diferente. Por isso decidiu sair da associação e não paga as taxas. Está sendo processada duas vezes.
Ricardo Augusto Salgueiro, do Renoir, e representante do Movimento Renoir Lutero Livre, diz que a lei dos bolsões é ineficaz. Para ele, a única solução é a extinção da Lei.
O projeto de lei que regulamenta os bolsões deve voltar à pauta da mesa da Câmara no próximo dia 22, mas tudo indica que mais uma vez não será votado, já que os vereadores ainda não têm posicionamento e querem discuti-lo amplamente.
Segundo dados apresentados por Nelsinho Jabá, o município de Cotia possui 280 loteamentos, 25 condomínios regulamentados, 63 bolsões, sendo 53 só na Granja Viana. Entre os bolsões que cobram taxas de administração, a inadimplência chega a 20%. (Cotiatododia)
Envie sua manifestação para renoirluterolivre@ig.com.br
Movimento RenoirLutero Livre
quarta-feira, 16 de maio de 2007
domingo, 13 de maio de 2007
Lei dos Bolsões-Audiência Pública
(matéria do Site da Granja)
Bolsões - Prorrogada a votação
MESMO COM FORTE PRESENÇA POPULAR E ATENÇÃO POLÍTICA, FOI PRORROGADA A VOTAÇÃO PARA LEI QUE REGULAMENTA BOLSÕES.
Na noite do último dia 7, aconteceu na Câmara dos Deputados a audiência pública para debater o projeto de lei 014/06, proposto pelo vereador Nelsinho Jabá. A maioria presente era composta pelos que desaprovam o que vem sendo praticado pelas associações e administradoras nesses espaços. Levaram faixas e cartazes com dizeres como “Bolsões = apartheid social” e “Segurança é dever do Estado”.
Entre vereadores e representantes, apenas o presidente da Asconh (Associação dos Condomínios Horizontais de São Paulo), Silvio Cabral, falou ao microfone em prol dos bolsões. Do lado oposto estavam a Avilesp (Associação das Vítimas de Loteamentos Fechados de São Paulo), o Movimento Renoir Lutero Livre e o presidente dos Direitos Humanos de Cotia. Também teve grande presença da imprensa na Câmara.
A audiência foi marcada por ânimos exaltados. Após a introdução do presidente da mesa, o vereador Almir Rodrigues, o criador do projeto discursou defendendo a adesão de pelo menos 90% dos moradores do loteamento para tornar-se um bolsão e a exclusão da obrigatoriedade pelo pagamento das pessoas contrárias. O vereador Jabá, ao citar que o responsável pela Asconh difundiu que o projeto visava extinguir os bolsões, disse que isso era uma inverdade. Adjetivo que Silvio Cabral viria a escutar muitas vezes até o desfecho do debate.
Mais tarde, o presidente de Avilesp, Nicodemo Sposato, viria a pegar mais pesado, ao clamar que as administradoras e associações são “caras-de-pau”; que causam insolvência, e que moradores estão sendo roubados do direito de propriedade. “... bandidos são os que se unem as administradoras” – concluiu.
O representante da Asconh, visivelmente acuado, estava ali com o intuito de defender a diminuição para 2/3 a proporção de moradores para a implementação de bolsão e a obrigatoriedade do pagamento das despesas. Quando afirmou ser ilegítima a proposta de Jabá, foi muito vaiado e interrompido por uma manifestante contrariada que, enraivecida, disse ser ele quem estava apresentando uma proposta ilícita.
Durante as duas horas e meia de discussão, argumentaram ao microfone da casa cinco deputados, seis representantes de posição contrária à dos bolsões, Sílvio Cabral e o Deputado Estadual, Gilmaci Santos. De acordo com este último, não existe uma brecha na constituição que permita à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo estabelecer leis sobre o assunto.
A noite foi um exemplo de exercício da democracia em que ambos os lados desta questão polêmica tiveram a oportunidade de defender suas causas. A comissão da câmara se posicionou favorável à proposta do Deputado Nelsinho Jabá. Porém, prorrogaram mais uma vez a votação por reconhecerem que há ainda muitos pontos para serem discutidos.
Julio Angelini
http://www.sitedagranja.com.br
Bolsões - Prorrogada a votação
MESMO COM FORTE PRESENÇA POPULAR E ATENÇÃO POLÍTICA, FOI PRORROGADA A VOTAÇÃO PARA LEI QUE REGULAMENTA BOLSÕES.
Na noite do último dia 7, aconteceu na Câmara dos Deputados a audiência pública para debater o projeto de lei 014/06, proposto pelo vereador Nelsinho Jabá. A maioria presente era composta pelos que desaprovam o que vem sendo praticado pelas associações e administradoras nesses espaços. Levaram faixas e cartazes com dizeres como “Bolsões = apartheid social” e “Segurança é dever do Estado”.
Entre vereadores e representantes, apenas o presidente da Asconh (Associação dos Condomínios Horizontais de São Paulo), Silvio Cabral, falou ao microfone em prol dos bolsões. Do lado oposto estavam a Avilesp (Associação das Vítimas de Loteamentos Fechados de São Paulo), o Movimento Renoir Lutero Livre e o presidente dos Direitos Humanos de Cotia. Também teve grande presença da imprensa na Câmara.
A audiência foi marcada por ânimos exaltados. Após a introdução do presidente da mesa, o vereador Almir Rodrigues, o criador do projeto discursou defendendo a adesão de pelo menos 90% dos moradores do loteamento para tornar-se um bolsão e a exclusão da obrigatoriedade pelo pagamento das pessoas contrárias. O vereador Jabá, ao citar que o responsável pela Asconh difundiu que o projeto visava extinguir os bolsões, disse que isso era uma inverdade. Adjetivo que Silvio Cabral viria a escutar muitas vezes até o desfecho do debate.
Mais tarde, o presidente de Avilesp, Nicodemo Sposato, viria a pegar mais pesado, ao clamar que as administradoras e associações são “caras-de-pau”; que causam insolvência, e que moradores estão sendo roubados do direito de propriedade. “... bandidos são os que se unem as administradoras” – concluiu.
O representante da Asconh, visivelmente acuado, estava ali com o intuito de defender a diminuição para 2/3 a proporção de moradores para a implementação de bolsão e a obrigatoriedade do pagamento das despesas. Quando afirmou ser ilegítima a proposta de Jabá, foi muito vaiado e interrompido por uma manifestante contrariada que, enraivecida, disse ser ele quem estava apresentando uma proposta ilícita.
Durante as duas horas e meia de discussão, argumentaram ao microfone da casa cinco deputados, seis representantes de posição contrária à dos bolsões, Sílvio Cabral e o Deputado Estadual, Gilmaci Santos. De acordo com este último, não existe uma brecha na constituição que permita à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo estabelecer leis sobre o assunto.
A noite foi um exemplo de exercício da democracia em que ambos os lados desta questão polêmica tiveram a oportunidade de defender suas causas. A comissão da câmara se posicionou favorável à proposta do Deputado Nelsinho Jabá. Porém, prorrogaram mais uma vez a votação por reconhecerem que há ainda muitos pontos para serem discutidos.
Julio Angelini
http://www.sitedagranja.com.br
domingo, 6 de maio de 2007
Esta Doença dos Falsos Condomínios e Seu Ciclo Vicioso
obs- SÍNDROME-Conjunto de sinais físicos e orgânicos e sintomas de uma doença.
Antes da Lei Federal de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar número 101 de 04 de Maio de 2000), as Prefeituras Municipais, como a Imprensa sempre informou, já mantinham gastança intensa gerada por irresponsabilidade, incompetência e muitos crimes denunciados oriundos da corrupção.
Após a Lei de Responsabilidade Fiscal, o cerco apertou-se quanto à destinação das verbas públicas oriundas de dotação orçamentária própria, estadual e federal e também quanto aos gastos destas Prefeituras que passaram à obrigação premente de contenção e justificativa de tal gastança do dinheiro público sob pena de terem reduzidas as participações naquelas verbas e outras face fiscalizações como, por exemplo, dos Tribunais de Contas e do Ministério Público.
Dentre outros fatores causais de origem sócio-econômica, para prosseguir o “esquema” pré-Lei de Responsabilidade Fiscal, sobraram o que já sobrava há muito tempo: a incompetência administrativa, a irresponsabilidade e corrupção e faltaram com honestidade, boa criatividade e respeito ao Cidadão.
Lógico é o muito provável interesse dos governos nas Prefeituras em redução de gastos necessários e devidos, já que assim “sobra” mais dinheiro público para manutenção do antigo esquema, (lucros indevidos, gastança indiscriminada, incompetência administrativa, etc...); em muitas regiões, ocorrem mecanismos de aproveitamento, como por exemplo o providencial surgimento das Leis dos Bolsões, permissões geradas pelas próprias Prefeituras alegando uma suposta melhoria da “qualidade de vida”.
Ao mesmo tempo, empresas particulares “administradoras” dos poucos condomínios então existentes antes destas Leis Municipais dos Bolsões, perante a propaganda do ter propriedade e do “chique” ser morador de “condomínios”, vislumbraram um “nicho” de mercado com grande possibilidade de aumentos gigantescos de lucros e assim passaram a oferecer os seus serviços às Associações de Bairro, muitas dominadas por especuladores desesperados por qualquer valorização de seus imóveis, para tentar transformar áreas, loteamentos, bairros regulares nos falsos condomínios.
Estes fatos acentuaram-se no período médio dos últimos dez anos e hoje se pode dizer que são parte de uma doença, com direito a síndrome, (conjunto de sinais e sintomas de uma doença), que acomete tais bairros e regiões.
(*) Entenda-se que em caso de governos ruins as Prefeituras são também lesadas, porque:
“governos”-são conjuntos de políticos e agregados, eleitos para ocuparem cargos públicos temporariamente, incluindo o cargo de Prefeito.
“Prefeitura”-é a sede perene e definitiva da administração pública municipal e patrimônio do Povo.
Ou seja, governos passam e Prefeituras ficam.
Esta “síndrome” está diretamente ligada aos mecanismos engendrados pelas administradoras e seus assessores jurídicos e tem os seguintes sinais e sintomas mais freqüentes observados nas associações de bairro que estão doentes:
-as Prefeituras (*) e o Poder Público em geral, por meio de seus diversos governos (*), abandonam obrigações devidas perante a população e perante a conservação e defesa do patrimônio público.
-em bairros são abandonados, principalmente, os deveres quanto a: saneamento básico, vias públicas, áreas públicas de preservação e de uso comum, abastecimento básico; em geral, são abandonados, pelos Estados, Prefeituras e Administração Federal, o Ensino Público, a Segurança Pública, a Saúde Pública, as vias de transporte federais, aeroviárias, ferroviárias (concedidas), rodoviárias, a estrutura portuária e a Previdência Social .
-as Prefeituras delegam ou entregam precária e negligentemente a Associações de Bairro estas obrigações mesmo continuando a cobrança de IPTU e recebendo repasses de outros impostos via verbas públicas estaduais e federais.
-muitas das Associações de Bairro já estão “doentes”, contaminadas e portanto já sendo influenciadas e/ou praticamente geridas pelas empresas administradoras de condomínios
-estas administradoras passam a cobrar de todos os Cidadãos uma sobretaxa, um segundo “imposto” indevido a título de taxas de manutenção sobre serviços muitas vezes precários e de obrigação sim das Prefeituras e do Poder Público em geral.
-as “obras” destas Associações doentes são quase sempre feitas visando agregar qualquer valor a propriedades, para venda ou para locação, muitas vezes sem preocupação ecológica e sempre a revelia da Lei e dos direitos dos Cidadãos.
- por isto, mesmo em minoria, sempre alegam “enriquecimento ilícito” dos que não pagam este segundo imposto e que têm, inclusive, o direito previsto em Lei de não pagarem.
Assim tem sido mantido o ciclo vicioso da “doença dos falsos condomínios” que cada vez mais mantém uma estrutura corrupta, injusta e ineficaz.
Lei de Responsabilidade Fiscal- http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/LCP/Lcp101.htm
Dr. Ricardo Augusto do Carmo Salgueiro
Médico
p/ Movimento RenoirLutero Livre
renoirluterolivre@ig.com.br
(*) conceitos livres e próprios do autor.
Antes da Lei Federal de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar número 101 de 04 de Maio de 2000), as Prefeituras Municipais, como a Imprensa sempre informou, já mantinham gastança intensa gerada por irresponsabilidade, incompetência e muitos crimes denunciados oriundos da corrupção.
Após a Lei de Responsabilidade Fiscal, o cerco apertou-se quanto à destinação das verbas públicas oriundas de dotação orçamentária própria, estadual e federal e também quanto aos gastos destas Prefeituras que passaram à obrigação premente de contenção e justificativa de tal gastança do dinheiro público sob pena de terem reduzidas as participações naquelas verbas e outras face fiscalizações como, por exemplo, dos Tribunais de Contas e do Ministério Público.
Dentre outros fatores causais de origem sócio-econômica, para prosseguir o “esquema” pré-Lei de Responsabilidade Fiscal, sobraram o que já sobrava há muito tempo: a incompetência administrativa, a irresponsabilidade e corrupção e faltaram com honestidade, boa criatividade e respeito ao Cidadão.
Lógico é o muito provável interesse dos governos nas Prefeituras em redução de gastos necessários e devidos, já que assim “sobra” mais dinheiro público para manutenção do antigo esquema, (lucros indevidos, gastança indiscriminada, incompetência administrativa, etc...); em muitas regiões, ocorrem mecanismos de aproveitamento, como por exemplo o providencial surgimento das Leis dos Bolsões, permissões geradas pelas próprias Prefeituras alegando uma suposta melhoria da “qualidade de vida”.
Ao mesmo tempo, empresas particulares “administradoras” dos poucos condomínios então existentes antes destas Leis Municipais dos Bolsões, perante a propaganda do ter propriedade e do “chique” ser morador de “condomínios”, vislumbraram um “nicho” de mercado com grande possibilidade de aumentos gigantescos de lucros e assim passaram a oferecer os seus serviços às Associações de Bairro, muitas dominadas por especuladores desesperados por qualquer valorização de seus imóveis, para tentar transformar áreas, loteamentos, bairros regulares nos falsos condomínios.
Estes fatos acentuaram-se no período médio dos últimos dez anos e hoje se pode dizer que são parte de uma doença, com direito a síndrome, (conjunto de sinais e sintomas de uma doença), que acomete tais bairros e regiões.
(*) Entenda-se que em caso de governos ruins as Prefeituras são também lesadas, porque:
“governos”-são conjuntos de políticos e agregados, eleitos para ocuparem cargos públicos temporariamente, incluindo o cargo de Prefeito.
“Prefeitura”-é a sede perene e definitiva da administração pública municipal e patrimônio do Povo.
Ou seja, governos passam e Prefeituras ficam.
Esta “síndrome” está diretamente ligada aos mecanismos engendrados pelas administradoras e seus assessores jurídicos e tem os seguintes sinais e sintomas mais freqüentes observados nas associações de bairro que estão doentes:
-as Prefeituras (*) e o Poder Público em geral, por meio de seus diversos governos (*), abandonam obrigações devidas perante a população e perante a conservação e defesa do patrimônio público.
-em bairros são abandonados, principalmente, os deveres quanto a: saneamento básico, vias públicas, áreas públicas de preservação e de uso comum, abastecimento básico; em geral, são abandonados, pelos Estados, Prefeituras e Administração Federal, o Ensino Público, a Segurança Pública, a Saúde Pública, as vias de transporte federais, aeroviárias, ferroviárias (concedidas), rodoviárias, a estrutura portuária e a Previdência Social .
-as Prefeituras delegam ou entregam precária e negligentemente a Associações de Bairro estas obrigações mesmo continuando a cobrança de IPTU e recebendo repasses de outros impostos via verbas públicas estaduais e federais.
-muitas das Associações de Bairro já estão “doentes”, contaminadas e portanto já sendo influenciadas e/ou praticamente geridas pelas empresas administradoras de condomínios
-estas administradoras passam a cobrar de todos os Cidadãos uma sobretaxa, um segundo “imposto” indevido a título de taxas de manutenção sobre serviços muitas vezes precários e de obrigação sim das Prefeituras e do Poder Público em geral.
-as “obras” destas Associações doentes são quase sempre feitas visando agregar qualquer valor a propriedades, para venda ou para locação, muitas vezes sem preocupação ecológica e sempre a revelia da Lei e dos direitos dos Cidadãos.
- por isto, mesmo em minoria, sempre alegam “enriquecimento ilícito” dos que não pagam este segundo imposto e que têm, inclusive, o direito previsto em Lei de não pagarem.
Assim tem sido mantido o ciclo vicioso da “doença dos falsos condomínios” que cada vez mais mantém uma estrutura corrupta, injusta e ineficaz.
Lei de Responsabilidade Fiscal- http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/LCP/Lcp101.htm
Dr. Ricardo Augusto do Carmo Salgueiro
Médico
p/ Movimento RenoirLutero Livre
renoirluterolivre@ig.com.br
(*) conceitos livres e próprios do autor.
Assinar:
Postagens (Atom)

acima-Estrada do Lutero




