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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013
quarta-feira, 2 de janeiro de 2013
PRIVADOS e PRIVADAS
Para entendimentos passados, presentes e futuros:
Privar- (verbo) –
abster, tirar propriedade de, desapossar, impedir.
Privação-
(substantivo) – ato ou efeito de privar, ausência, carência, falta.
Privado ou Privada-
(adjetivo) – particular, que não é função pública, que é reservado para certas
pessoas, que sofre alguma privação.
MRLL
terça-feira, 25 de dezembro de 2012
sábado, 1 de dezembro de 2012
domingo, 11 de novembro de 2012
AS VERDADEIRAS VÍTIMAS - A DURA VIDA DOS TRABALHADORES EM FALSOS CONDOMÍNIOS
As relações entre os trabalhadores e os moradores dos falsos condomínios deveriam prever maior proteção e atenção.
Estes bairros, travestidos em "condomínios", tem predominancia de moradias de classe média de médio poder aquisitivo. Com raras exceções vê-se um ou poucos abastados de grande poder aquisitivo na maioria dos locais alterados.
A classe média de médio poder aquisitivo almeja manter este "status" social e idem ascender na escala, aumentando posses e poder.
Filhos nas escolas particulares de custo mensal elevado, que o poder público fez necessárias ao esvaziar de condições as escolas públicas, carros que precisam manutenção e troca de modelo periódica, roupas, consumo em geral e serviços para suas propriedades.
E nos serviços que precisam entram fatores humanos, prestadores humanos, domésticas, jardineiros, babás aos nascimentos de filhos e netos, chaveiros, porteiros e vigilantes das guaritas dos falsos condomínios, trabalhadores braçais para varrição e manutenção das ruas e praças públicas travestidas, eletricistas eventuais, pedreiros nas construções reformas e manutenções, etc...que precisam frequentar estas áreas, transitar com veículos ou a pé até as casas e locais de trabalho.
Ou seja, como em praticamente toda atividade de trabalho o trabalhador necessita deslocar-se, de ida e de volta e para isto precisa de meios de transporte para vencer distâncias, condições adequadas de vias de tráfego a pé, proteção e conforto neste trajeto.
Nos falsos condomínios não é o que se vê. Falta transporte e em muitos falsos condomínios, faltam condições mínimas de calçadas e proteções.
Quando o MRLL promoveu abaixo-assinado requerendo linha de transporte coletivo para a Estrada do Capuava e Estrada do Lutero, vias da região do Bairro Paisagem Renoir II e III, muitos trabalhadores e trabalhadoras foram ameaçados com a perda de seu trabalho por parte de moradores destes falsos condomínios, caso assinassem o documento.
Estes moradores não queriam, segundo soubemos, que transporte coletivo transitasse pela vias, (públicas), do bolsão ou falso condomínio pois este fato descaracterizaria o local como "condomínio".
Quando o MRLL promoveu abaixo-assinado requerendo linha de transporte coletivo para a Estrada do Capuava e Estrada do Lutero, vias da região do Bairro Paisagem Renoir II e III, muitos trabalhadores e trabalhadoras foram ameaçados com a perda de seu trabalho por parte de moradores destes falsos condomínios, caso assinassem o documento.
Estes moradores não queriam, segundo soubemos, que transporte coletivo transitasse pela vias, (públicas), do bolsão ou falso condomínio pois este fato descaracterizaria o local como "condomínio".
Quanto a direitos outros, básicos, do trabalhador: registro em carteira conforme a lei, duração da jornada laboral, proteção a saúde e segurança no trabalho, alimentação, abono de faltas justificadas e até pagamento correto pelos serviços prestados, desde para trabalhadores autônomos até para trabalhadores sob regime
CLT há relatos de grandes abusos.
De onde viriam estas irregularidades?
Desde a pouca condição de aquisição dos serviços por parte dos pretensos "ricos" até a exploração clara e a burlação clara da legislação, tudo passa pelo preconceito no qual o serviçal, o trabalhador, é um ser em condição inferior que precisa trabalhar antes que o pretenso "patrão" precise dos serviços deles.
Um desrespeito e uma exclusão de direitos hedionda.
O fato da existência de carências existenciais dos menos favorecidos pela sorte são utilizadas contra eles, que se tornam vítimas verdadeiras da fúria consumista e exploratória.
MRLL
quarta-feira, 31 de outubro de 2012
A EXPLORAÇÃO NOS BAIRROS FECHADOS - NÓS PAGAMOS E ELES USAM
Bairros Fechados são Falsos Condomínios.
A nova modalidade de exploração e burlação dos direitos gerais da população tem o nome de "Bairro Fechado"
O que é um bairro fechado?
A Legislação Brasileira tem uma determinação que rege e regula o parcelamento do solo em lotes que constituem um bairro.
Esta Lei Federal é a Lei do Parcelamento do Solo para fins urbanos, número 6766 de 1979.
As áreas assim parceladas ou divididas em lotes urbanos são portanto os bairros que compõem os municípios brasileiros.
Os bairros são de administração de cada município, sob legislação própria, leis municipais, que devem, logicamente ter o crivo final da Constituição Federal.
Porém, após a série de reações e resistências enfrentadas pelos políticos, pelas associações de falsos condomínios, os mesmos resolveram agora criar os falsos condomínios desta maneira- bairros fechados.
Divide-se uma área grande em lotes sob autorização da Prefeitura local com base na Lei 6766/79.
Em seguida, mura-se toda a área e faz-se cancelas e guaritas
Este bairro terá assistência básica obrigatória da Prefeitura local, com coleta de lixo, manutenção de vias, iluminação em áreas abertas e ruas, saneamento com esgotos, abastecimento de água...
Assim, quando das dificuldades ou de demandas de alto custo, quando o que é caro acontece ou precisam, TODOS NÓS pagamos, porém a minoria de proprietários deste "bairro fechado", usufrui os benefícios.
A luz pública iluminará para poucos, o lixo desta minoria será recolhido pelo poder público, a polícia estadual e eventualmente a policia municipal, policiarão para esta minoria, porém todos estes custos serão rateados entre todos nós.
As ruas são públicas, (Lei Federal 6766/79), mas só as utilizam, e só entram na área/bairro, as pessoas que eles permitirem.
Lá, a minoria que tem propriedades para taxas extras por luxos de seu "residencial", mas nós pagamos para mantê-lo iluminado e limpo.
Você concorda com mais esta privatização do espaço público?
Cabe lembrar que as leis dos condomínios reais não se aplica aos bairros.
LEI FEDERAL 6766/79 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6766.htm
MRLL
A nova modalidade de exploração e burlação dos direitos gerais da população tem o nome de "Bairro Fechado"
O que é um bairro fechado?
A Legislação Brasileira tem uma determinação que rege e regula o parcelamento do solo em lotes que constituem um bairro.
Esta Lei Federal é a Lei do Parcelamento do Solo para fins urbanos, número 6766 de 1979.
As áreas assim parceladas ou divididas em lotes urbanos são portanto os bairros que compõem os municípios brasileiros.
Os bairros são de administração de cada município, sob legislação própria, leis municipais, que devem, logicamente ter o crivo final da Constituição Federal.
Porém, após a série de reações e resistências enfrentadas pelos políticos, pelas associações de falsos condomínios, os mesmos resolveram agora criar os falsos condomínios desta maneira- bairros fechados.
Divide-se uma área grande em lotes sob autorização da Prefeitura local com base na Lei 6766/79.
Em seguida, mura-se toda a área e faz-se cancelas e guaritas
Este bairro terá assistência básica obrigatória da Prefeitura local, com coleta de lixo, manutenção de vias, iluminação em áreas abertas e ruas, saneamento com esgotos, abastecimento de água...
Assim, quando das dificuldades ou de demandas de alto custo, quando o que é caro acontece ou precisam, TODOS NÓS pagamos, porém a minoria de proprietários deste "bairro fechado", usufrui os benefícios.
A luz pública iluminará para poucos, o lixo desta minoria será recolhido pelo poder público, a polícia estadual e eventualmente a policia municipal, policiarão para esta minoria, porém todos estes custos serão rateados entre todos nós.
As ruas são públicas, (Lei Federal 6766/79), mas só as utilizam, e só entram na área/bairro, as pessoas que eles permitirem.
Lá, a minoria que tem propriedades para taxas extras por luxos de seu "residencial", mas nós pagamos para mantê-lo iluminado e limpo.
Você concorda com mais esta privatização do espaço público?
Cabe lembrar que as leis dos condomínios reais não se aplica aos bairros.
LEI FEDERAL 6766/79 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6766.htm
MRLL
domingo, 21 de outubro de 2012
FALSOS CONDOMÍNIOS - A TERRA DOS MENORES CONDUZINDO VEÍCULOS SEM HABILITAÇÃO
Basta observar um pouco.
De repente, aparece um quadriciclo ou mesmo um veículo licenciado, um veículo motorizado semelhante, conduzido por um ou uma adolescente em ruas onde circulam outros veículos licenciados conduzidos por pessoas habilitadas.
Parece uma brincadeira, mas não é; na verdade é um abuso.
A visão distorcida da realidade advinda com a privatização de áreas públicas, a falta de limites éticos e sociais, leva os responsáveis legais a "julgarem" estar acima da legislação nacional; uma afirmação de "poder", de egos em conjunto.
E, questionados mesmo judicialmente, posam de vítimas, alegam uma "violência", alegam que teriam que expor suas crianças a praças externas as estas áreas privatizadas, ditas públicas por eles, sob o risco de assaltos. Alegam violência contra o direito de suas crianças brincarem "livremente".
“Escolhi viver em um condomínio pela liberdade e segurança que ele me oferece, mas não posso usufruir disso.”
Ao mesmo tempo, se esquecem que a privatização do lugar que ocupam, um bairro que deveria estar verdadeiramente livre ou um loteamento concedido por benesse política, privou muito mais gente de direitos básicos, incluindo o de se divertirem, crianças e adultos.
Mais se preocupam com o próprio umbigo, alegando que perdem a própria "comodidade".
“Estão cerceando a nossa liberdade. Sou obrigada a colocar meus filhos na rua ou numa praça, com o risco de sermos assaltados. Perdemos nossa comodidade”.
Leia o texto abaixo transcrito de uma matéria jornalística referente a questão em Ribeirão Preto- SP.
MRLL
______________________
Justiça proíbe crianças de dirigirem brinquedos em condomínio
Apenas maiores
podem conduzir veículos nas vias do residencial, diz juiz.
Família tem 3 minimotos e tenta recorrer da decisão em Ribeirão Preto (SP).
Família tem 3 minimotos e tenta recorrer da decisão em Ribeirão Preto (SP).
Uma família de Ribeirão Preto(SP) tenta reverter na
Justiça uma decisão favorável a um condomínio que proíbe crianças e
adolescentes de brincarem com veículos motorizados, elétricos e à combustão
dentro do residencial de luxo onde moram.
Na sentença, o juiz Héber Mendes
Batista alega que as ruas da área são consideradas vias comuns, portanto,
somente maiores de 18 anos devidamente habilitados podem dirigir nesses locais.
Para a dona de casa Ana Luiza Saud,
mãe de João Victor, de 4 anos, e João Pedro, de 9, a determinação é incoerente.
“Como uma criança vai tirar carteira de motorista para usar um brinquedo de
plástico?”, questiona. “Escolhi viver em um condomínio pela liberdade e
segurança que ele me oferece, mas não posso usufruir disso.”
Ana contou que os filhos possuem um
carro e três motos infantis movidos à bateria 12 Volts, mas, desde a decisão,
os miniveículos estão encostados na garagem da casa. "Os brinquedos são
inofensivos, sequer chegam a 10 km/h, não são como carros de verdade", afirmou.
O marido chegou a imprimir
documentos semelhantes à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas sem valor
legal, para os filhos brincarem, mas as "habilitações" também foram
"suspensas" por um segurança do condomínio. "Eles mostraram para
o vigia e ele hostilizou os meninos. Riu na cara deles e disse que estávamos de
brincadeira com a decisão judicial", relatou Ana.
Sentença
A família já teve uma liminar suspensa e o pedido de anulação da sentença negado em primeira instância no dia 1º de outubro. Ana Luiza disse também que tentou negociar com a administração do condomínio um espaço e horário para que as crianças pudessem utilizar os brinquedos, mas não obteve sucesso.
A família já teve uma liminar suspensa e o pedido de anulação da sentença negado em primeira instância no dia 1º de outubro. Ana Luiza disse também que tentou negociar com a administração do condomínio um espaço e horário para que as crianças pudessem utilizar os brinquedos, mas não obteve sucesso.
“Estão cerceando a nossa liberdade.
Sou obrigada a colocar meus filhos na rua ou numa praça, com o risco de sermos
assaltados. Perdemos nossa comodidade”, disse. A família entrou com recurso em
segunda instância no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Outro lado
O advogado do condomínio, Walter Baeta Garcia Leal, afirmou que a proibição de menores dirigirem qualquer tipo de veículo está determinada na convenção do Condomínio Paineiras e tem como objetivo preservar a segurança dos moradores.
O advogado do condomínio, Walter Baeta Garcia Leal, afirmou que a proibição de menores dirigirem qualquer tipo de veículo está determinada na convenção do Condomínio Paineiras e tem como objetivo preservar a segurança dos moradores.
“As crianças não têm a concentração
necessária. Nas vias internas circulam carros, motos, caminhões. Um pequeno
descuido pode causar um acidente gravíssimo”, afirmou Leal. “Queremos preservar
a segurança de todos e vamos continuar buscando o cumprimento das normas
internas.”
(Adriano Oliveira - G1 Ribeirão e Franca)
domingo, 14 de outubro de 2012
CIDADE CONDOMÍNIO
Bairros nunca foram condomínios. Bairros são áreas públicas regidas por Lei Federal, partes das cidades.
No Brasil, a lei básica que regula o condomínio é a Lei 4.591/64 (Lei do Condomínio), existindo também regulamentação de alguns aspectos nos artigos 1.331 a 1.358 da Lei 10.406/02 (Novo Código Civil) e na Lei 8.245/09.
Neste sentido, o termo condomínio no Brasil é destinado à divisão de partes de áreas particulares. Neste sentido temos o exemplo dos prédios de apartamentos, cujas unidades apartamentos estão localizadas num mesmo terreno, dividido em frações entre os condôminos ou proprietários da área dividida, ditas “frações ideais” daquele terreno.
MRLL
A dominação imposta pela privatização de áreas públicas no Brasil é consequente às políticas de igual dominação geral impostas em todo o sistema político-social vigente no país.
As privatizações de áreas públicas, Bairros, são um aspecto de um conjunto de fenômenos político-sociais do conjunto macro-social excludente e discriminatório em relação aos menos favorecidos; a proteção não é do bem público comum e sim dos interesses das minorias acasteladas nos Bairros privatizados.
Há uma pressão social oriunda das discrepâncias de oportunidades, bens públicos e direitos proscritos nas exclusões, que gera a tensão vivenciada na realidade falso-condomínio X áreas pobres do em torno.
Furtos, assaltos, sequestros e outras ocorrências são a manifestação desta tensão social.
A reação imposta por este sistema, usando o aparelho policial e público, é a violenta repressão desta tensão social, dita “criminalidade”; ao mesmo tempo há imposição de outras medidas excludentes, que ao invés de buscarem a solução das discrepâncias sociais, buscam a eliminação do lado menos favorecido.
Estas medidas de reação ao conflito social oriundo das diferenças injustas levam a caracterização das cidades como se fossem enormes “condomínios” nos quais só os “proprietários”, os mais abastados, os inclusos no sistema, é que podem ficar e usar as áreas particularizadas.
Assim, as cidades e áreas das cidades tornam-se áreas restritas, privadas aos mais pobres, ou seja, tornam-se, em analogia a áreas particulares, “cidades condomínio”.
Praças, ruas, avenidas, parques, áreas particulares e terrenos públicos ocupados por habitações precárias, as favelas, são áreas a serem higienizadas.
Investimentos privados em chamadas unidades pacificadoras de favelas, por exemplo, indiciam o grande interesse especulativo dos endinheirados nestas áreas, mas não para atender os moradores destas comunidades e sim para expulsá-los.
A construção prioritária de enormes shoppings centers e praças de comércio, em relação inversamente proporcional à construção de praças e equipamentos públicos e livres, indicia também a condominização das cidades.
A cidade condomínio favorece a manutenção do estado de domínio do consumo e da especulação monetária em detrimento das felicidades e liberdades individuais.
Para relembrar:
Neste sentido, o termo condomínio no Brasil é destinado à divisão de partes de áreas particulares. Neste sentido temos o exemplo dos prédios de apartamentos, cujas unidades apartamentos estão localizadas num mesmo terreno, dividido em frações entre os condôminos ou proprietários da área dividida, ditas “frações ideais” daquele terreno.
MRLL
segunda-feira, 8 de outubro de 2012
MANIFESTAÇÃO CONTRA A PRIVATIZAÇÃO EM PORTO ALEGRE
Os falsos condomínios são atentados contra o direito nacional previsto em Constituição.
LEIA MAIS -MANIFESTAÇÃO CONTRA A PRIVATIZAÇÃO EM PORTO ALEGRE
Os falsos condomínios NÃO são atentados contra a propriedade das pessoas ou contra o bolso da classe média. Muito menos, seriam um mal necessário.
As privatizações das coisas públicas são tentativas de certas políticas excludentes e autoritárias em transformar as cidades em "condomínios" falsos, domínio de minorias abastadas.
As privatizações das coisas públicas são tentativas e atos no sentido da anulação das liberdades individuais e coletivas.
Os falsos condomínios são privatizações de origem política visando o interesse destas minorias abastadas e reacionárias.
E tudo que os desagrade tem reação violenta destas "elites" e pseudo-elites.
sexta-feira, 28 de setembro de 2012
BRASÍLIA - JUSTIÇA MANDA PROPRIETÁRIOS DESOCUPAREM AS MARGENS DO LAGO PARANOÁ
A ocupação de áreas públicas é o problema base dos falsos condomínios no Brasil.
O combate apenas às cobranças é medida inócua e falsa solução para esta ocupação irregular.
Do outro lado, os interessados na permanência da anti-ética ocupação do que é do todos dizem que estariam autorizados pelo poder público a assim agirem.
Neste ponto é possível vermos claramente a origem política da aberração que são os falsos condomínios. No mais das vezes, abastados usam de influencia sobre os políticos nacionais para obterem o aval excludente contra o direito de todos.
Portanto, a solução radical e definitiva dos falsos condomínios é anular o sistema político vigente, anulando assim o esquema usado pelos interessados em tirar do povo o que pertence ao povo em geral.
Alguns eventos pontuais mostram que há resistência da população contra os abusos.
Como ocorre em vários outros pontos do país, certas áreas, ditos "filés" do nosso território, são mais desejadas que outras áreas.
Assim, por exemplo as favelas quando localizadas em terrenos de interesse especulativo de incorporadoras e imobiliárias são motivo de olhares cruéis, com suporte governamental, policial, administrativo.
De outra maniera, quando não interessam as áreas favelizadas, também não interessam as pessoas, a dita "comunidade" que lá está. São abandonados pelo mesmo poder público, deixados sem condições básicas de vida e sem soluções sociais.
Quando o "filé" interessa a grupos ou classe de abastados, estes conseguem privilégios sobre direitos comuns, pois detém historicamente a maior influencia sobre os políticos e consequentemente sobre o poder público, governos.
Brasília, nossa Capital Federal, Distrito Federal do Brasil, é uma cidade detentora de um projeto voltado para o povo, o Plano Piloto, projeto este que antecedeu a obrigatoriedade de Planos Diretores.
A Capital Federal também tem "filés" urbanísticos, no caso o Setor Sul, o Lago Paranoá, onde predominam habitações das pessoas mais abastadas.
Abastados não querem o povo a suas portas; este fato temos mostrado e explicado neste espaço.
As margens do Lago Paranoá também são áreas públicas, mas são de interesse dos proprietários de casas proximas que não querem, de modo nenhum, a participação de todos nestas áreas.
Para impedirem o acesso popular, aberto, livre ao Lago Paranoá, as margens desta represa são bloqueadas em muitos pontos, por construções ireregulares feitas pelos abastados. Sempre os políticos dos governos do Distrito Federal fizeram "vistas grossas" a estas ocupações.
Mais uma privatização inadmissível que está ocorrendo há muitos anos. Mais uma exclusão privilegiante.
Todavia, por pressão popular a Justiça mandou, pela segunda vez, que até Dezembro sejam iniciadas as demolições destas coisas construídas para exlcuir o povo.
Vamos ver até que ponto a Justiça será cumprida.
MRLL
_________________________
MATÉRIA TELEVISIVA:
http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2012/09/justica-do-df-determina-liberacao-dos-acessos-ao-lago-paranoa.html
segunda-feira, 24 de setembro de 2012
AO POVO OS ESPAÇOS PÚBLICOS ABERTOS E LIVRES
Os falsos condomínios ocupam áreas públicas utilizando o aparelho
político estatal, diretamente neste caso, usam de influencias nas Prefeituras.
Como temos dito e explicado, trata-se de uma doença social oriunda da classe média excludente e autoritária
sobre o direito geral do povo.
A revés, quanto a outros que se dizem contrários aos falsos condomínios, pouco se viu de resistência ou de reação e mesmo dos
excluídos perante este abuso social. Somente há manifestação dos interessados
em preservar seus bolsos e propriedades face às cobranças judiciais e penhoras impostas
pelas associações de bairro falsas.
Todavia, cresce a movimentação de outras origens sociais no
sentido de ocupação dos espaços públicos, porém sem discriminações, sem abusos,
ordeira e democraticamente.
Em São Paulo, devido a política excludente e higienizante
dos governos municipal e estadual, grupos verdadeiramente políticos tem
manifestado este direito claro da população ocupar este espaços. Vide o OCUPA SAMPA
e outros movimentos.
No Rio de Janeiro, um movimento coletivo a comunidade
Ciclovia Laranjeiras Cosme Velho organiza uma reação às políticas locais de privilégios
ao uso de outros veículos em detrimento dos interesses da população. Não
exclui, ao contrário inclui todos no direito já existente de fazerem uso comum
das áreas públicas.
Em observação ao quanto de autoritarismo está presente
nestas atrocidades, na capital paulista, os reacionários já querem promover uma
proibição de manifestações em áreas públicas.
Estas iniciativas, pacíficas e verdadeiramente democráticas,
são meios fortes de obtenção da solução do problema dos falsos condomínios.
Quando a população, a comunidade total,, entender e aceitar
que deve fazer uso dos direitos previstos em Lei, acabarão muitas irregularidades
no Brasil.
Apoie estas iniciativas!
COMUNIDADE “CICLOVIA LARANJEIRAS-COSME VELHO”- https://www.facebook.com/pages/Ciclovia-J%C3%81-Laranjeiras-e-Cosme-Velho/368363909886380
“OCUPA SAMPA”- http://15osp.org/
MRLL
domingo, 16 de setembro de 2012
Os Bailes da Corte, Porque Não Votar
O atual sistema eleitoral brasileiro está viciado.
As evoluções conseguidas no início do Século XX, passando
pelas proibições e perdas momentâneas de direitos eleitorais em algumas épocas
posteriores, principalmente nos governos ditatoriais, não conseguiram trazer
uma condição justa dos processos eleitorais nacionais.
O que dizem ser “uma ponta de iceberg” de escândalos,
roubos, desvios de verbas, favorecimentos mostra que o sistema está imperfeito,
mesmo depois de vários anos da chamada “democracia” brasileira, muito piorou e
pouco melhorou a justiça política neste País
Acordos, “adesões”, “conchavos”,” apadrinhamentos”,” apoios”,
são os sintomas da péssima condução política conseguida neste atual sistema
representativo.
Cada vez mais a população tem e, se quiser, pode ver mantida sua condição de
carregadora de uma Sociedade de falsidades ideológicas, que promete e ilude
desde os pedidos de votos nas épocas eleitorais e repetir as desilusões nos
quatro anos seguintes de cada mandato.
No específico dos falsos condomínios, como temos dito neste
espaço, a origem da apoderação de áreas públicas é de raiz política.
As classes elitizadas e pseudo-elitizadas querem manter o
atual sistema e ascender, subir, neste mesmo sistema, e parte deste mecanismo
necessário para os interesses destas classes é a exclusão dos mais pobres,
mantendo-os a serviço. Afinal, se não houver pobres, como haverá ricos?
Se não houver excluídos, como haverá corte para favorecimentos.
Que vai limpar as privadas e as áreas privadas das elites nos bailes desta
corte?
Assim mecanismos de exclusão, os falsos condomínios também contribuem
para a manutenção do status quo
conservador, excluindo os mais pobres e
os que se rebelem contra as injustiças sociais.
Você pode pagar? Então, você está incluído até quando possa
continuar pagando.
E, nos falsos condomínios, como em todas as demais
manifestações de elitização e de injustiça social, os políticos estão presentes,
privatizando, assinando decretos e omitindo leis, influenciando, favorecendo,
reprimindo a justiciação e a justiça social.
Portanto, se você pode votar, não vote. Não assine o aval
para as injustiças prosseguirem neste País.
MRLL
segunda-feira, 10 de setembro de 2012
AGORA, CONDOMÍNIO É COISA DE POBRE
As mudanças econômicas no Brasil elevaram pessoas que antes
eram tidas como gente muito pobre, para o “status” de pobres.
Para atenuar esta condição real de verdadeiros pobres,
alguns interessados dos vários segmentos de Mercado, criaram o rótulo de “nova
classe média”, coisa inexistente.
A Rodovia Raposo Tavares, SP-260, em outros tempos, já teve seu trecho entre São Paulo e Cotia conhecido como a “Rodovia do Amor”, dado a grande quantidade de motéis de alta rotatividade nas bordas da estrada.
A Rodovia Raposo Tavares, SP-260, em outros tempos, já teve seu trecho entre São Paulo e Cotia conhecido como a “Rodovia do Amor”, dado a grande quantidade de motéis de alta rotatividade nas bordas da estrada.
A Granja Viana e áreas próximas trouxeram o boom dos falsos
condomínios.
A classe média real, com todas as suas características de
segregação e opulência pretensa, criou a ocupação de áreas públicas, Bairros
verdadeiros, inteiramente tomados por pseudo-legalizações oriundas das “Leis
dos Bolsões”, copiadas de fatos iguais da Capital, São Paulo e outros lugares
do Brasil.
Condomínio virou desejo de consumo e condição diferenciada
de status social.
Bolsões, os Bairros ocupados, passaram a ser chamados de “condomínios”,
na verdade, “falsos condomínios” que combatemos.
Porém, agora o termo condomínio, tido nas grandes cidades
como conjunto de apartamentos, prédios, passou a ser disseminado na periferia e
misturado aos falsos condomínios, como sendo prédios populares, conjuntos
habitacionais da falsa “nova classe média”.
Chique agora é morar num “residencial”, outra denominação
para os “falsos condomínios” ou áreas públicas privatizadas.
MRLL
sexta-feira, 31 de agosto de 2012
A CLASSE MÉDIA CONSERVADORA, O NEO-LIBERALISMO E OS FALSOS CONDOMÍNIOS
O MRLL tem pautado explicações
sobre as origens e fatores que mantém os falsos condomínios.
O conservadorismo da classe média, que tem origens um pouco mais remotas, a competição pela pretensa condição de “ricos”, mesmo que
falsamente, o medo da subida das classes
menos abastadas...
Os falsos condomínios são a
expressão da política neo-liberal e dos interesses da classe média contra os direitos
dos menos favorecidos.
A classe média exclui.
Ascensão Conservadora: Marilena Chauí
sexta-feira, 24 de agosto de 2012
O QUE CAUSA TANTOS INCÊNDIOS EM FAVELAS?
Já está claro que as classes abastadas querem os “filés” urbanos para
a localização de suas propriedades e que pouco se importam com o destino e com os direitos dos menos favorecidos.
Estes “filés” urbanos são os terrenos melhor localizados, seja por
distância até outras áreas mais valorizadas dos centros urbanos, seja por
condições topográficas dos terrenos, etc...
Favelas ou, “comunidades”, termo recente e tido como o “politicamente
correto” para descrever as condições destes aglomerados de moradias precárias, que eventualmente estão em áreas disputadas pelos olhos gordos do mercado
imobiliário, acrescidos com o boom
econômico brasileiro, pela demanda por negócios imobiliários novos, a qual também cresceu.
São Paulo carece de terrenos para a implantação e construção
de novos empreendimentos, prédios em geral, para atendimento a demanda das
classes abastadas.
Os terrenos não ocupados por favelas são mais caros e reduziriam assim o lucro nos empreendimentos.
Os governos, detentores das políticas excludentes e sempre tão
“politicamente corretos”, ainda mais em épocas eleitoreiras, relutam em agir
com violência policial para a a interessante desocupação destas áreas e ainda depois terem que dar
uma solução razoável para a destinação das pessoas excluídas.
Nos últimos meses, a incidência de incêndios em “comunidades”
aumentou muito em toda a Capital, daí, muitos colocarem a dúvida quanto a possível
origem criminosa destes sinistros.
Cabe a Polícia investigar, cabe ao Ministério Público idem
apurar por completo cada incêndio.
O que salta aos olhos nesta hipótese de crime é o suposto
interesse da especulação imobiliária em dar uma forcinha para a exclusão dos
moradores de “comunidades”, assim facilitando a desocupação “limpa” destas
áreas.
Assim, seriam beneficiados e idem os governos das políticas
higienizantes, que teriam uma justificativa “limpa”, pelo fogo.
Justificativas pseudo-limpas volta e meia aparecem nos atos
políticos destes governos.
As Leis dos Bolsões criadas e copiadas em muitos Municípios
brasileiros, a base violenta e pseudo-jurídica para dar valida aos falsos
condomínios, surgiram dos mesmos interesses das classes abastadas pelos “filés”
imobiliários, antes Bairros abertos e livres, e dos mesmos interesses da
especulação imobiliária para negócios nestes locais.
Depois vieram e vêm outros interesses políticos e comerciais,
de prestadores de serviços até políticos que estão governo e querem justificar
verbas e conseguir votos, fatores estes que somente somam para a manutenção da
exclusão social.
Se confirmada a hipótese criminosa destes incêndios em
favelas ou comunidades pobres, veremos mais uma vez a cara do Brasil mantendo os requintes do pior do
colonialismo velado e da violência social.
MRLL
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