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sábado, 29 de junho de 2013

PELA INFORMAÇÃO LIVRE

Muitos jornais cobram pelo acesso a suas publicações na internet.

Por serem de empresas de finalidade lucrativa, para atraírem os leitores, muitos jornais e revistas são obrigados a liberar uma parte destas publicações e a restringir o acesso a conteúdos outros a não assinantes.

O MRLL entende que o acesso a informações deva ser público e livre.


Por este motivo, excluímos os links dos jornais que assim procedem da nossa lista neste espaço.

Isto não significa rejeição a estes jornais. Apenas estamos optando pelo livre acesso a todos.

As pessoas, evidentemente, continuam no direito de decidir a escolha do que queiram ler e acessar.

MRLL


terça-feira, 11 de junho de 2013

TRANCA NA RUA – A RECLUSÃO DAS MENINAS

Quem já viu uma rua pública que tem acesso ou passagem trancada por chaves?

Sim, destas chaves de metal vendidas em chaveiros e lojas de ferragens.

Porém existe sim, pelo menos em Cotia, na Região da Granja Viana, uma Alameda, uma via pública municipal, que está trancada a chaves.




A Alameda das Meninas, de poético nome, é como uma donzela errante nos vícios das cortes. 

Está cerceada às chaves, reclusa com um portão de grades com fechadura.



Uma “virgem” a serviço dos interesses de uma minoria de senhores e senhoras, que somente estes senhores e senhoras podem dela usufruir.

Apesar de criada para a liberdade, para o trafego de todos, está cerrada, impedida do seu destino verdadeiramente nobre, bloqueada estranhamente da penetração livre dos que escolhessem por ela transitar.

Consta a Alameda das Meninas nos mapas e termina no Beco do Vintém ou Beco do Vintim ou "do Vintém", uma via sem saída.


As pessoas que detém poder sobre a Alameda das Meninas portam chave para acesso restrito a esta via.

Quem não mora no falso condomínio denominado Granja I, fica de fora, apesar do direito constitucional de ir e vir, das glebas denominadas, oficialmente, Granja I Granja II.

Este bairro tomado por meio da Lei dos Bolsões de Cotia, portanto mais um falso condomínio, tem uma associação local, de “amigos”.

E, mesmo cerceados muitos de nós neste direito público, ainda temos que pagar impostos para destinação de verbas da manutenção da iluminação e da coleta de lixo do bairro travestido, no mínimo que supomos.

Mais uma vez o privilégio e a distorção.

Mais uma vez o patrimônio do povo previsto em Lei Federal é dado por governos municipais a uma associação de moradores.

E esta associação já tratou de excluir o nosso direito de transito livre por estas vias.

Privatização e exclusão.

Enquanto não temos a chave de metal, da qual não precisamos, demos a volta em distância maior, apesar do nosso direito legal.

MRLL

sexta-feira, 7 de junho de 2013

TRANSPORTE COLETIVO É DIREITO DO POVO

O deslocar de cada indivíduo é uma manifestação de liberdade. 

Todo obstáculo colocado contra o deslocamento pessoal e de grupos é um cerceamento da liberdade.

Da mesma forma que a ocupação de ruas e áreas públicas por particulares restringe este direito de liberdade, a elevação ou taxação do custo de locomoção no transporte público também é um cerceamento da liberdade da população.

A privatização rouba a liberdade.

Apoiamos as manifestações contra o aumento das passagens de ônibus em São Paulo e em todo o Brasil.

Da mesma forma que as ruas, avenidas, praias, praças, estradas, vielas...são públicas e igualmente de todos, o direito ao transporte público assim é.  

Pela desprivatização do transporte público.


MRLL

terça-feira, 4 de junho de 2013

O MARACANÃ TEM "DONO" - O CRIME PERFEITO -


O "VELHO" MARACANÃ EM DIA DE VASCO E FLAMENGO


De algum tempo temos alertado contra a particularização da coisa 

pública.

Sintoma do per-neoliberalismo e do pós-neoliberalismo, atinge não

somente bens materiais públicos, mas ultrapassa os limites do cultural

popular.

A invasão das coisas antes difundidas e compartilhadas livremente pelo 

e para o povo agora são invadidas pelos negócios e exploração.

Não para conservar aquela cultura popular, o que nem teria propósito,

dado que basta o negociar para que tudo de antes já esteja anulado e 

extinto.


O CRIME PERFEITO. 

Crime perfeito é aquele em que os criminosos não são pegos e a vítima ainda bate palmas. No caso do Maracanã, o crime ainda foi televisionado. Para além da corrupção que norteou a reconstrução do estádio, há que se registrar o roubo do "popular". Creiam o Maracanã acabou! A espontaneidade do torcedor, a alegria do futebol, amendoim barato... nada disso voltará. Aquilo que chamam de Maracanã, hoje, é um lugar com manual para torcer, preço impopular, e DONO. A alegria foi comprada! Por isso tanta segurança... esquadrão anti bomba... porque não é um lugar para a alegria do povo. É sede de grandes negócios. O capital mundial é o dono e "eles fazem o que querem" com o mundo, mas morrem de medo das reações! E com certeza elas virão. (Cícero Ademir Machado Mano)


quinta-feira, 21 de março de 2013

CIDADES INVISÍVEIS - VAMOS FALAR MAIS SOBRE ISTO


Nesta postagem, estamos transcrevendo um texto contundente do Movimento Cidades Invisíveis que trata da desigualdade profunda que temos observado.
O que vale mais? 
A vida de um favelado, de um pobre ou a vida de um mais abastado?
Desde a não observância de direitos básicos, instala-se a desigualdade.
Leia, pense... 

MRLL




A CUMPLICIDADE SILENCIOSA DA CIDADE VISÍVEL: NÃO VAMOS FALAR SOBRE ISSO

Existe um acordo silencioso de naturalização dos crimes cometidos pelo poder público nos espaços populares. É como se as vidas nas favelas e periferias tivessem menos importância. Mas não vamos falar sobre isso.

Há quase um ano atrás um jovem morador da Maré foi morto por policiais, no momento em que saía para trabalhar. Até hoje a família tenta provar que ele não era criminoso. Mas não vamos falar sobre isso. Vamos falar dos teatros fechados, do autoritarismo do governo em querer proibir o jogo de altinho nas praias cariocas.

Há algumas semanas atrás um jovem morador de Manguinhos de 22 anos recebeu dois tiros nos pés, emitidos por policiais da UPP, e foi preso por desacato à autoridade, lesão corporal e dano ao patrimônio público. Mas não vamos falar sobre isso. Vamos ocupar a Cinelândia, como fizeram em Wall Street, vamos nos indignar com a prisão das corajosas russas do Pussy Riot.

Hoje morreu mais um jovem, 16 anos, também morador de Manguinhos. Segundo os policiais da UPP, ele foi encontrado na porta da Unidade caído, com indícios de ingestão de álcool e drogas. Segundo os moradores, ele levou choques elétricos dentro da Unidade. Choques elétricos, como no tempo da Ditadura. Mas esse tempo já passou pra gente e não vamos falar sobre isso. Vamos olhar no enorme banner pendurado na Central do Brasil os belos olhos verdes de Cissa Guimarães e nos emocionar pela perda do seu filho caçula num acidente criminoso, afinal poderia ser o filho de qualquer um de "nós".

"Eles", jovens negros e pobres, quando sobrevivem, podem ser qualquer coisa. Quando morrem, são números de estatística. Mas não vamos falar sobre isso. “Eles” são “Eles” e “Nós” somos “Nós”. Para “Eles”, a cidade é uma só: injusta, desigual, racista. "Eles" querem (e precisam) reinventar essa cidade. Para “Nós” a cidade é partida e o que acontece “do lado de lá” é lamentável, mas não é problema "nosso". Existe um acordo silencioso. Não vamos falar sobre isso.


FONTE - Movimento Cidades Invisíveis
(https://www.facebook.com/movimentocidades.invisiveis)

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

PRIVADOS e PRIVADAS


Para entendimentos passados, presentes e futuros: 

Privar- (verbo) – abster, tirar propriedade de, desapossar, impedir.

Privação- (substantivo) – ato ou efeito de privar, ausência, carência, falta.

Privado ou Privada- (adjetivo) – particular, que não é função pública, que é reservado para certas pessoas, que sofre alguma privação.

MRLL


domingo, 11 de novembro de 2012

AS VERDADEIRAS VÍTIMAS - A DURA VIDA DOS TRABALHADORES EM FALSOS CONDOMÍNIOS



As relações entre os trabalhadores e os moradores dos falsos condomínios deveriam prever maior proteção e atenção.

Estes bairros, travestidos em "condomínios", tem predominancia de moradias de classe média de médio poder aquisitivo. Com raras exceções vê-se um ou poucos abastados de grande poder aquisitivo na maioria dos locais alterados.

A classe média de médio poder aquisitivo almeja manter este "status" social e idem ascender na escala, aumentando posses e poder. 

Filhos nas escolas particulares de custo mensal elevado, que o poder público fez necessárias ao esvaziar de condições as escolas públicas, carros que precisam manutenção e troca de modelo periódica, roupas, consumo em geral e serviços para suas propriedades.

E nos serviços que precisam entram fatores humanos, prestadores humanos, domésticas, jardineiros, babás aos nascimentos de filhos e netos, chaveiros, porteiros e vigilantes das guaritas dos falsos condomínios, trabalhadores braçais para varrição e manutenção das ruas e praças públicas travestidas, eletricistas eventuais, pedreiros nas construções reformas e manutenções, etc...que precisam frequentar estas áreas, transitar com veículos ou a pé até as casas e locais de trabalho. 

Ou seja, como em praticamente toda atividade de trabalho o trabalhador  necessita deslocar-se, de ida e de volta e para isto precisa de meios de transporte para vencer distâncias, condições adequadas de vias de tráfego a pé, proteção e conforto neste trajeto.

Nos falsos condomínios não é o que se vê. Falta transporte e em muitos falsos condomínios, faltam condições mínimas de calçadas e proteções.

Quando o MRLL promoveu abaixo-assinado requerendo linha de transporte coletivo para a Estrada do Capuava e Estrada do Lutero, vias da região do Bairro Paisagem Renoir II e III, muitos trabalhadores e trabalhadoras foram ameaçados com a perda de seu trabalho por parte de moradores destes falsos condomínios, caso assinassem o documento.

Estes moradores não queriam, segundo soubemos, que transporte coletivo transitasse pela vias, (públicas), do bolsão ou falso condomínio pois este fato descaracterizaria o local como "condomínio".

Quanto a direitos outros, básicos, do trabalhador: registro em carteira conforme a lei, duração da jornada laboral, proteção a saúde e segurança no trabalho, alimentação, abono de faltas justificadas e até pagamento correto pelos serviços prestados, desde para trabalhadores autônomos até para trabalhadores sob regime 
CLT há relatos de grandes abusos.

De onde viriam estas irregularidades?

Desde a pouca condição de aquisição dos serviços por parte dos pretensos "ricos" até a exploração clara e a burlação clara da legislação, tudo passa pelo preconceito no qual o serviçal, o trabalhador, é um ser em condição inferior que precisa trabalhar antes que o pretenso "patrão" precise dos serviços deles.

Um desrespeito e uma exclusão de direitos hedionda.

 O fato da existência de carências existenciais dos menos favorecidos pela sorte são utilizadas contra eles, que se tornam vítimas verdadeiras da fúria consumista e exploratória.




MRLL




quarta-feira, 31 de outubro de 2012

A EXPLORAÇÃO NOS BAIRROS FECHADOS - NÓS PAGAMOS E ELES USAM

Bairros Fechados são Falsos Condomínios.

A nova modalidade de exploração e burlação dos direitos gerais da população tem o nome de "Bairro Fechado"

O que é um bairro fechado?



A Legislação Brasileira tem uma determinação que rege e regula o parcelamento do solo em lotes que constituem um bairro.

Esta Lei Federal é a Lei do Parcelamento do Solo para fins urbanos, número 6766 de 1979.

As áreas assim parceladas ou divididas em lotes urbanos são portanto os bairros que compõem os municípios brasileiros.

Os bairros são de administração de cada município, sob legislação própria, leis municipais, que devem, logicamente ter o crivo final da Constituição Federal.

Porém, após a série de reações e resistências enfrentadas pelos políticos, pelas associações de falsos condomínios, os mesmos resolveram agora criar os falsos condomínios desta maneira- bairros fechados.

Divide-se uma área grande em lotes sob autorização da Prefeitura local com base na Lei 6766/79.

Em seguida, mura-se toda a área e faz-se cancelas e guaritas  

Este bairro terá assistência básica obrigatória da Prefeitura local, com coleta de lixo, manutenção de vias, iluminação em áreas abertas e ruas, saneamento com esgotos, abastecimento de água...

Assim, quando das dificuldades ou de demandas de alto custo, quando o que é caro acontece ou precisam, TODOS NÓS pagamos, porém a minoria de proprietários deste "bairro fechado", usufrui os benefícios.

A luz pública iluminará para poucos, o lixo desta minoria será recolhido pelo poder público, a polícia estadual e eventualmente a policia municipal, policiarão para esta minoria,  porém todos estes custos serão rateados entre todos nós.

As ruas são públicas, (Lei Federal 6766/79), mas só as utilizam, e só entram na área/bairro, as pessoas que eles permitirem.

Lá, a minoria que tem propriedades para taxas extras por luxos de seu "residencial", mas nós pagamos para mantê-lo iluminado e limpo.

Você concorda com mais esta privatização do espaço público?

Cabe lembrar que as leis dos condomínios reais não se aplica aos bairros.

LEI FEDERAL 6766/79 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6766.htm

MRLL




domingo, 21 de outubro de 2012

FALSOS CONDOMÍNIOS - A TERRA DOS MENORES CONDUZINDO VEÍCULOS SEM HABILITAÇÃO


Basta observar um pouco. 

De repente, aparece um quadriciclo ou mesmo um veículo licenciado, um veículo motorizado semelhante, conduzido por um ou uma adolescente em ruas onde circulam outros veículos licenciados conduzidos por pessoas habilitadas.

Parece uma brincadeira, mas não é; na verdade é um abuso.

A visão distorcida da realidade advinda com a privatização de áreas públicas,  a falta de limites éticos e sociais, leva os responsáveis legais a "julgarem" estar acima da legislação nacional; uma afirmação de "poder", de egos em conjunto.

E, questionados mesmo judicialmente, posam de vítimas, alegam uma "violência", alegam que teriam que expor suas crianças a praças externas as estas áreas privatizadas, ditas públicas por eles, sob o risco de assaltos. Alegam violência contra o direito de suas crianças brincarem "livremente".

“Escolhi viver em um condomínio pela liberdade e segurança que ele me oferece, mas não posso usufruir disso.”

Ao mesmo tempo, se esquecem que a privatização do lugar que ocupam, um bairro que deveria estar verdadeiramente livre ou um loteamento concedido por benesse política, privou muito mais gente de direitos básicos, incluindo o de se divertirem, crianças e adultos.

Mais se preocupam com o próprio umbigo, alegando que perdem a própria "comodidade". 

“Estão cerceando a nossa liberdade. Sou obrigada a colocar meus filhos na rua ou numa praça, com o risco de sermos assaltados. Perdemos nossa comodidade”.
  
Leia o texto abaixo transcrito de uma matéria jornalística referente a questão em Ribeirão Preto- SP.

MRLL

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Justiça proíbe crianças de dirigirem brinquedos em condomínio
Apenas maiores podem conduzir veículos nas vias do residencial, diz juiz.
Família tem 3 minimotos e tenta recorrer da decisão em Ribeirão Preto (SP).

Uma família de Ribeirão Preto(SP) tenta reverter na Justiça uma decisão favorável a um condomínio que proíbe crianças e adolescentes de brincarem com veículos motorizados, elétricos e à combustão dentro do residencial de luxo onde moram.

Na sentença, o juiz Héber Mendes Batista alega que as ruas da área são consideradas vias comuns, portanto, somente maiores de 18 anos devidamente habilitados podem dirigir nesses locais.

Para a dona de casa Ana Luiza Saud, mãe de João Victor, de 4 anos, e João Pedro, de 9, a determinação é incoerente. “Como uma criança vai tirar carteira de motorista para usar um brinquedo de plástico?”, questiona. “Escolhi viver em um condomínio pela liberdade e segurança que ele me oferece, mas não posso usufruir disso.”

Ana contou que os filhos possuem um carro e três motos infantis movidos à bateria 12 Volts, mas, desde a decisão, os miniveículos estão encostados na garagem da casa. "Os brinquedos são inofensivos, sequer chegam a 10 km/h, não são como carros de verdade", afirmou.

O marido chegou a imprimir documentos semelhantes à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas sem valor legal, para os filhos brincarem, mas as "habilitações" também foram "suspensas" por um segurança do condomínio. "Eles mostraram para o vigia e ele hostilizou os meninos. Riu na cara deles e disse que estávamos de brincadeira com a decisão judicial", relatou Ana.

Sentença
A família já teve uma liminar suspensa e o pedido de anulação da sentença negado em primeira instância no dia 1º de outubro. Ana Luiza disse também que tentou negociar com a administração do condomínio um espaço e horário para que as crianças pudessem utilizar os brinquedos, mas não obteve sucesso.

“Estão cerceando a nossa liberdade. Sou obrigada a colocar meus filhos na rua ou numa praça, com o risco de sermos assaltados. Perdemos nossa comodidade”, disse. A família entrou com recurso em segunda instância no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Outro lado
O advogado do condomínio, Walter Baeta Garcia Leal, afirmou que a proibição de menores dirigirem qualquer tipo de veículo está determinada na convenção do Condomínio Paineiras e tem como objetivo preservar a segurança dos moradores.

“As crianças não têm a concentração necessária. Nas vias internas circulam carros, motos, caminhões. Um pequeno descuido pode causar um acidente gravíssimo”, afirmou Leal. “Queremos preservar a segurança de todos e vamos continuar buscando o cumprimento das normas internas.”

(Adriano Oliveira - G1 Ribeirão e Franca)

domingo, 14 de outubro de 2012

CIDADE CONDOMÍNIO

Bairros nunca foram condomínios. Bairros são áreas públicas regidas por Lei Federal, partes das cidades.


A dominação imposta pela privatização de áreas públicas no Brasil é consequente às políticas de igual dominação geral impostas em todo o sistema político-social vigente no país.

As privatizações de áreas públicas, Bairros, são um aspecto de um conjunto de fenômenos político-sociais do conjunto macro-social excludente e discriminatório em relação aos menos favorecidos; a proteção não é do bem público comum e sim dos interesses das minorias acasteladas nos Bairros privatizados.



Há uma pressão social oriunda das discrepâncias de oportunidades, bens públicos e direitos proscritos nas exclusões, que gera a tensão vivenciada na realidade falso-condomínio X áreas pobres do em torno.

Furtos, assaltos, sequestros e outras ocorrências são a manifestação desta tensão social.


A reação imposta por este sistema, usando o aparelho policial e público, é a violenta repressão desta tensão social, dita “criminalidade”; ao mesmo tempo há imposição de outras medidas excludentes, que ao invés de buscarem a solução das discrepâncias sociais, buscam a eliminação do lado menos favorecido.

Estas medidas de reação ao conflito social oriundo das diferenças injustas levam a caracterização das cidades como se fossem enormes “condomínios” nos quais só os “proprietários”, os mais abastados, os inclusos no sistema, é que podem ficar e usar as áreas particularizadas.


Assim, as cidades e áreas das cidades tornam-se áreas restritas, privadas aos mais pobres, ou seja, tornam-se, em analogia a áreas particulares, “cidades condomínio”.

Praças, ruas, avenidas, parques, áreas particulares e terrenos públicos ocupados por habitações precárias, as favelas, são áreas a serem higienizadas.

Investimentos privados em chamadas unidades pacificadoras de favelas, por exemplo, indiciam o grande interesse especulativo dos endinheirados nestas áreas, mas não para atender os moradores destas comunidades e sim para expulsá-los.

A construção prioritária de enormes shoppings centers e praças de comércio, em relação inversamente proporcional à construção de praças e equipamentos públicos e livres, indicia também a condominização das cidades. 

A cidade condomínio favorece a manutenção do estado de domínio do consumo e da especulação monetária em detrimento das felicidades e liberdades individuais. 


Para relembrar:

No Brasil, a lei básica que regula o condomínio é a Lei 4.591/64 (Lei do Condomínio), existindo também regulamentação de alguns aspectos nos artigos 1.331 a 1.358 da Lei 10.406/02 (Novo Código Civil) e na Lei 8.245/09.

Neste sentido, o termo condomínio no Brasil é destinado à divisão de partes de áreas particulares. Neste sentido temos o exemplo dos prédios de apartamentos, cujas unidades apartamentos estão localizadas num mesmo terreno, dividido em frações entre os condôminos ou proprietários da área dividida, ditas “frações ideais” daquele terreno.



MRLL