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sexta-feira, 13 de maio de 2011

A METRÔFOBIA, A ÔNIBUSFOBIA, A PLEBEFOBIA, AS SEMELHANÇAS ENTRE HIGIENÓPOLIS E GRANJA VIANA


FOBIA - (phobia). Sufixo de origem grega que tem sentido de temor exagerado, medo intenso, irracional, aversão, hostilidade, perante situações, objetos, animais, lugares que não apresentam qualquer perigo para a pessoa.

“Eu não uso metrô e não usaria. Isso vai acabar com a tradição do bairro. Você já viu o tipo de gente que fica ao redor das estações do metrô? Drogados, mendigos, uma gente diferenciada...” (morador do Higienópolis- Jornal Folha de São Paulo).

“sua piscina está cheia de ratos...suas idéias não correspondem aos fatos...” (Cazuza)

Em curso está uma estranha questão da mudança anunciada do projeto da linha 6 – Laranja – que teria uma Estação denominada Angélica instalada perto da Praça Buenos Aires e uma investigação do Ministério Público quanto às justificativas para tal mudança de projeto.

Tal mudança no projeto com a Estação, agora a ser instalada nas proximidades do Estádio do Pacaembu, teria sido justificada, pelos políticos e pelos responsáveis pela obra, como “correção de erro de traçado”, mas corre que houve pressão por parte de moradores da região do Bairro Higienópolis.

O estranho é que em outros bairros da Capital, a instalação de Estações do Metrô é motivo de júbilo, comemorações, certas especulações imobiliárias, satisfação e alegria dos moradores. Mas no Higienópolis é ao contrário!















loja do Pão de Açúcar "ameaçada" pela Estação Angélica do Metrô





A imprensa publicou apenas algumas alegações dos moradores, como a alegação de que “as obras do metrô podem trazer transtornos ao sistema viário e à população idosa predominante no bairro” ou ainda que ,”além disso, o fluxo maior de pessoas poderia ocasionar furtos e vandalismo na região”, sendo que, “no entanto, os usuários de transporte público que frequentam o bairro disseram que a nova parada seria positiva”. (Band – Rede Bandeirantes de Comunicação).

Outros moradores alegaram ainda que “o bairro (Higienópolis) se tornaria um “camelódromo” . (UOL).

Mais alguns publicaram alegações de que “haveria aumento do potencial de criminalidade com maior afluxo de pessoas” caso seja instalada a Estação Angélica do Metrô. (Band News - Rede Bandeirantes de Comunicação).

Muito estranho também é que, na contramão dos fatos e das idéias perante o transito infernal de carros em São Paulo, muito contrariamente os moradores do Higienópolis não querem o transporte público do Metrô de São Paulo.

Assim dão a entender que não precisam deste meio de transporte. Ou quem sabe querem continuar a utilizar seus automóveis? Ou talvez os idosos e todos de lá vão passar a utilizar bicicletas, seguindo na moderna e chique correnteza atual?

O Bairro e a região do Higienópolis em São Paulo tem pelo menos uma semelhança importante a ser considerada em relação à Região da Granja Viana, esta incluída em mais de um Município da Grande São Paulo, (Cotia e Carapicuíba): o fato de que população e fluxo de população moradora lá e cá é de Classe Média alta, predominantemente.

Apesar de “aberto”, ou seja, sem fechamento predominante de Ruas Públicas para ocupação pelos falsos condomínios, como acontece na Região da Granja Viana, o Bairro do Higienópolis é caracterizado por ser um dos bairros “nobres” da Capital destinado preferencialmente, conforme as imobiliárias, às pessoas de alto poder aquisitivo, em condomínios edilícios e em ainda algumas casas de alto padrão.





E não por mera coincidencia, há na Região da Granja Viana um falso condomínio denominado "Nova Higienópolis", mais um sonho dourado de consumo da classe média abastada. Uma espécie de mistura brasileira de Higienópolis com New Jersey.

A própria origem antiga do nome do Bairro remonta à diferenciação.

Em épocas de problemas com epidemias, a “higiene”, tomada como um sinônimo direto de Saúde era objetivo.

A solução foi o distancimento de outros bairros mais centrais e/ou periféricos e de outro tipo de população, mas somente para alguns.

No final de Século XIX e início do Século XX, a higiene era benefício ou privilégio de quem pudesse pagar por ela.

Corre na rede social Facebook uma certa lista para a manifestação em frente a um elegante Shopping local, denominada “Churrascão da gente diferenciada” que visa provocar os “nobres” do Higienópolis. "Gente diferenciada" foi o termo usado, jocosamente, por um morador em referencia às pessoas simples, a pessoas que usam o Metrô e transporte público, conforme publicado no Jornal Folha de São Paulo.

Há até uma determinada indignação do tal grupo de moradores do Higienópolis pela ameaça de desapropriação, dentre outros imóveis, de uma loja Rede Pão de Açúcar, tida como verdadeiramente “elegante” e idem realmente diferenciada. (Facebook)

Possíveis estereótipos de parte da população, que certamente não frequenta a Rede Pão de Açúcar, nem na Granja Viana, nem no Higienópolis, são motivos de piadas contra a “Corte”, dizendo os manifestantes:

“...vou levar uns pagodes antigos e a banda do bairro pra tocar lá!”,

“Acabei de falar com o empresário da banda “Calypso”.

Joelma e Chimbinha confirmados! Eles vão arrepiar!!!”,

“Vou levar ‘batatonese’”,

“...não pode faltar funk MUITO alto!!”,

“Lembrem-se de levar Tubaína, Dolly Cola e refrigerante Xereta!”,

“Reserva a laje que eu quero tomar sol!”,

“Eu levo as Kaiser morna” e “Vamos fritar sardinha na rua e vender espetinho de salsicha!”

"... chegar com meu chevettão 81 preto com as "corneta" pra fora, tocando Mc Catra no ultimo volume!!!”,

“Adorei meu novo título... gente diferenciada!!! Já posso dar tchau tipo miss???”,

“...finalmente um evento decente pros nossos mano fazer um eskenta pra final do Paulistao!”

“Fica, vai ter gente diferenciada”. (fonte- UOL- Facebook).

Por volta de 2008, quando nós do MRLL iniciamos nossa luta pela implantação de linha de ônibus na Estrada do Capuava e depois na Estrada do Lutero, soubemos que muitas pessoas, moradores e moradoras dos falsos condomínios da Região, até ameaçaram de demissão as trabalhadoras e trabalhadores que ousassem propalar e/ou aderissem ao abaixo assinado por nós promovido.

Assim, mais uma vez estão postas as tristes semelhanças: discriminação, fobias, privilégios de minorias contra a maioria da população!

Tanto nos falsos condomínios quanto no Higienópolis gente dita verdadeiramente diferenciada não quer próxima de si a outra gente que dizem “diferenciada”, talvez pela idéia que tem de serem “sujos”, ladrões, bandidos, camelôs, e outras coisas mais.

Porém, porque esta outra gente, que na fobia de outros, seria “pouco higiênica”, usa metrô e ônibus, trabalha, serve aos "felizes" e reais diferenciados da Granja Viana ou do Higienópolis, e por isto devem caminhar mais a pé para os serviços nas casas, “falsos condomínios” e apartamentos elegantes. Afinal, caminhar reduz o peso e melhora a Saúde!

Ou talvez seja o destino, porque simplesmente não tenha tido a sorte grande de nascerem em grupos familiares “felizes” que podem frequentar, em situação especial, privada e privatizante, as Áreas Públicas que conseguiram ocupar com o aval de políticos que se identificam com a mesma “felicidade”.

O aval podre que permitiu e permite cancelas e guaritas nas Ruas, Praças e Estradas da Granja Viana e outros lugares do Brasil é somente para atender ao pedido dos “felizes” e menos iguais ou mais diferentes que a maioria.







É o mesmo aval podre assinado pela mesma mão que agora muda projetos do Transporte Público de massa e privatizou e privatiza o que é de todos.

É estranho ou não é?

MRLL

segunda-feira, 21 de março de 2011

ARTIGO DA PROMOTORIA DE SP PROVA QUE DESDE 2005 A ORIGEM NÃO MUDOU

O artigo que transcrevemos a seguir foi escrito e/ou publicado em 2005 pelo ILMO Sr. Dr. José Carlos de Freitas, Promotor de Justiça da Promotoria Pública do Estado de São Paulo. O recebemos de uma pessoa ligada ao Movimento Voto Consciente de Cotia, SP.

Portanto, amigos, são passados seis anos desde o artigo.


E nestes seis anos nada mudou quanto a novos loteamentos clandestinos e quanto a novos condomínios falsos; continuam surgindo e muitos mantidos ainda.

Quanto a ações diretas e desde o local dos fatos, somente nós do MRLL obtivemos mudanças exemplares com nossas ações no nosso Bairro e na Região da Granja Viana. Os outros só ficam nos pedidos para Brasilia, lutam contra cobranças e não passam de uma ou outra ação ou sentença. Estas decisões judiciais, raramente ou nunca resultam em punição aos falsos condomínios e aos envolvidos, com a extinção da coisa e responsabilização de políticos e falsas associações de bairro.

Na Granja Viana, por exemplo, novos falsos condomínios surgiram e tem surgido, até com modus operandi diferente do que era utilizado em 2005.

Agora já lançam a coisa fechada, mas com base na Lei 6766/79 (Lei Federal dos Loteamentos), e todo apoio de políticos que estão governos nas Prefeituras e também em outros orgãos do Estado.

Este novo modus operandi evita ou desvia do incomodo que era e continua sendo, desde então, questionado frente a ocupação e alteração dos legalizados Bairros em falsos condomínios com todas as mazelas que temos descrito e provado aqui no MRLL.


E mais uma vez, provamos que ambos os problemas ainda não foram resolvidos, nem com a participação do Ministério Público, o que mostra, como temos dito, que a origem da coisa é outra.

É política!

MRLL
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LOTEAMENTOS CLANDESTINOS: UMA PROPOSTA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO
José Carlos de Freitas
Promotor de Justiça em São Paulo.

Artigo publicado na Revista Magister de Direito Ambiental e Urbanístico nº 01 - Ago/Set de 2005

SUMÁRIO: 1 Introdução; 2 Parcelamento do Solo; O Loteamento; 3 Loteamento Clandestino; 4 Expedientes Fraudulentos; 4.1 Associações e Cooperativas Habitacionais; 4.2 Falsos Condomínios; 4.3 Sítios ou Chácaras de Recreio; 4.4 Parceria entre Prefeitura e Loteador; 5 Proposta de Prevenção e Repressão; 5.1 Os Registradores; 5.2 A Prefeitura; 5.3 A Autoridade Policial; 5.4 O Ministério Público; 5.5 O Poder Judiciário.
1 Introdução
A população no Brasil é essencialmente urbana. Em 40 anos, de 1940 a 1980, passamos de 41 milhões de habitantes para 119 milhões. Nesse mesmo período a população urbana cresceu de 31,2% para 67,6%. Em 1991, esse percentual chegou a 76%. Estima-se uma taxa de urbanização na casa de 80% no ano 2000.
Esse crescimento urbano veio desacompanhado de um planejamento que pudesse absorver as necessidades de oferta de equipamentos urbanos (água, luz, esgoto, etc.) e de serviços públicos de transporte, educação e saúde pública.
A ocupação desordenada do solo deu ensejo à formação de habitações subnormais, como as favelas, mas, também, a um segmento do mercado informal da habitação que continua crescendo, consumindo as economias dos incautos, degenerando os padrões de desenvolvimento urbano das cidades e, muitas vezes, degradando o meio ambiente natural: os loteamentos clandestinos.
Visamos aqui à formulação de uma proposta simples e prática de repressão e prevenção que envolva os principais agentes com aptidão para refrear o processo de clandestinidade, para que o Poder Público possa atuar na correção dos defeitos da urbanização e no implemento de políticas públicas de urbanificação.
2 Parcelamento do Solo; O Loteamento
O parcelamento do solo é uma das atividades urbanísticas voltadas ao ordenamento territorial e à expansão da urbe. Interessa-nos neste estudo aquele destinado a integrar a gleba na cidade, com características de bairros ou vilas, regido pela Lei nº 6.766/79, para fins urbanos, e não o rural, ainda submetido ao Decreto-Lei nº 58/37.
O parcelamento urbanístico visa à formação de lotes vocacionados à edificação para moradia, lazer, comércio, indústria ou para fins institucionais, dotados de equipamentos urbanos (redes de água, esgoto, sistema de captação e drenagem das águas pluviais, energia domiciliar, iluminação pública, telefonia, etc.) e comunitários (áreas de lazer e recreio, educação e cultura, saúde, etc.).
A Lei nº 6.766/79, além do desmembramento, contempla o loteamento, cuja execução se mostra mais freqüente e de maior impacto, uma vez que a gleba loteada perde sua individualidade objetiva, transformando-se em ruas, logradouros e em lotes. Os lotes passam a ter vida autônoma, são unidades autarquicamente bastante em si mesmas com acesso direto às vias de circulação criadas pelo fracionamento da gleba.
As áreas públicas formadas com o registro do projeto do loteamento (áreas verdes, de lazer, institucionais, praças) passam para o domínio do município, que as recebe como bens de uso comum do povo, com peculiar natureza jurídica, vocação urbanística e proteção legal, sobre o que já escrevemos a respeito.
O loteamento para fins urbanos transforma a paisagem do local ocupado pela gleba, até então indivisa, em espaço integrado à cidade, como instrumento de sua expansão. Confere ao solo uma qualificação urbana. Matriz de um novo bairro residencial, o loteamento é um patrimônio da coletividade, pois essa nova realidade urbanística afeta a cidade, sobrecarregando seus equipamentos urbanos, sua malha viária, toda a infra-estrutura e os serviços públicos da urbe.
A sua implantação, assim, transcende os direitos subjetivos dos proprietários dos lotes, podendo-se falar na "existência de um direito comunitário, de todo o povo, ao desfrute do novo bairro, como unidade urbanística do todo que é a Cidade. O loteamento, sob essa visão, não é patrimônio de um conjunto de pessoas, mas, sim, núcleo urbano de interesse comum de todos".
Daí a razão para se afirmar que a implantação de um loteamento tem direta influência no meio ambiente urbano ou construído, irradiando efeitos sobre a população difusa e coletivamente considerada, pois a inobservância das normas urbanísticas pode gerar problemas que afetam a segurança, a salubridade e o conforto dos citadinos e transeuntes, bem como a funcionalidade e a estética da cidade.
3 Loteamento Clandestino
Pelo menos três etapas distintas são necessárias para a implementação lícita de um loteamento: a administrativa, que se processa perante os órgãos públicos (aprovações e licenças); a civil e registrária, caracterizada pelo ingresso do projeto de loteamento e do contrato-padrão no ofício predial; e a urbanística, consistente na execução das obras de infra-estrutura.
Algumas razões explicam - mas não justificam -, o aparecimento dos parcelamentos implantados à margem da lei: os clandestinos.
A execução de um loteamento demanda custos para a sua implantação. Começando-se pela fase de obtenção de diretrizes urbanísticas junto ao município, passa-se pela elaboração de planta, memorial descritivo e projeto, com o auxílio e a contratação de técnicos, dentre engenheiros, arquitetos, geólogos e topógrafos.
Ao depois, percorrido um caminho burocrático de aprovações pelos órgãos públicos (municipais e, em alguns casos, estaduais, sob o aspecto ambiental e de saneamento básico), promove-se o registro do loteamento, marcado pela prévia apresentação de um rol de documentos que demonstram a regularidade dominial e a idoneidade financeira do proprietário loteador, inclusive perante o fisco.
As vendas dos lotes, precedidas de uma campanha publicitária onerosa (produção de panfletos e faixas, anúncios nos meios de comunicação, etc.), são intermediadas por imobiliárias, gerando custos com a remuneração dos corretores.
Essa empreitada se perfaz com a execução das obras de fragmentação e demarcação física do solo (terraplenagem, cortes e aterros, abertura de ruas, cravação de piquetes, etc.) e de infra-estrutura (implantação do sistema de captação e drenagem de águas pluviais, das redes de água, luz e esgoto, pavimentação das ruas, etc.), transferindo-se parte da gleba ao patrimônio do município, gratuitamente, para a formação das vias de circulação, espaços livres, áreas verdes e de lazer, praças e prédios públicos, etc.
Naturalmente, o empreendedor repassará todos os custos gerados para o preço do lote, ao comprador, destinatário final da atividade de lotear, encarecendo sobremaneira o produto.
Nota-se, destarte, que são poucos os estímulos para quem pretende lotear de maneira rápida, a custos baixos, com altos ganhos financeiros e total aproveitamento da gleba, razão pela qual, não raro, proprietários de terras têm contornado o comando da Lei nº 6.766/79, promovendo os chamados loteamentos clandestinos.
Clandestino não é apenas o loteamento feito às ocultas. Tanto o é aquele desconhecido oficialmente pelo Poder Público, porque inexistente solicitação de aprovação, quanto o que deriva do indeferimento do respectivo pedido, por não atender às exigências legais. Num e noutro caso, sempre sem a chancela oficial, ele é implantado fisicamente pelo loteador com a abertura de ruas, demarcação de quadras e lotes, e com a edificação de casas pelos adquirentes.
Mas os parcelamentos também se denominam clandestinos nas hipóteses em que a gleba não tenha sofrido qualquer fragmentação, porque, "algumas vezes, não são executados, embora haja, segundo uma planta ou projeto, ocorrido a venda dos lotes. Assim, tanto são clandestinos os parcelamentos executados como os não-executados".
O parcelamento é uma operação que normalmente se desdobra em diferentes fases, além daquela marcada pela transformação física da área, sendo uma delas a que "se realiza mediante a indicação do loteamento ou desmembramento, com a delimitação dos novos terrenos em plantas ou documentos. A ação se desenvolve frente ao público ou a pessoas determinadas, adquirentes, proponentes ou interessados, com a assinatura de escritura pública ou particular de venda ou promessa de venda, com ofertas, promessas ou comunicações relativas ao parcelamento, feitas através de correspondência, prospectos, volantes, letreiros, anúncios ou propaganda pela imprensa, com ou sem propósito manifesto de vender".
Essa diferenciação tem significativa importância no âmbito penal para a configuração do crime de parcelamento clandestino, previsto nos arts. 50 e seguintes da Lei nº 6.766/79, sendo conduta bastante para caracterizar a prática do delito.
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sábado, 6 de novembro de 2010

MP vai à Justiça contra cobrança de condomínio (Jornal O Estado de São Paulo 05/11/2010)

A manifestação das pessoas, às vezes, se faz.

Leia a matéria no link: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20101104/not_imp634336,0.php#noticia


MARCIA SARAIVA DE ALMEIDA
05 DE NOVEMBRO DE 2010 13H 11
Pior é o que estes cobranças inconstitucionais com usurpação do patrimonio publico e privado, ocorrem em todo o Brasil. No Rio de Janeiro, já pedimos ao Procurador Geral de Justiça que siga o exemplo do Ministerio Publico de São Paulo, mas , até agora, nada foi feito. A situação é da maior gravidade, em todo o Brasil . Na Granja Comary , em Teresopolis, um IDOSO, de 85 anos, teve SEQUESTRADO na justiça 100% de sua aposentadoria, poupança, e esta com o imovel penhorado, sendo que o juiz usou o CPF da advogada do FALSO CONDOMINIO COMARY GLEBA 6 no BACENJUD porque o tal "condominio" teve o RI do contrato e da convenção de condominio cancelados judicialmente, teve o CNPJ anulado pela Receita Federal em 1988, teve a conta bancaria pessoa juridica encerrada por ordem direta do BACEN, e as cotas de condominio estão sendo cobradas atraves de uma "associação" LARANJA criada por sugestão do juiz, que nao quiz usar o CNPJ da associação - criada em 2010, na execução de cotas condominiais que remonta a 1993 !!! TJRJ 2001.061.000273-0 , e o pior, as RUAS são PUBLICAS, é LOTEAMENTO URBANO ABERTO, a PREFEITURA sabe disto, o MP já DECLAROU isto e não faz NADA para IMPEDIR ESTAS ILEGALIDADES!

MARCIA SARAIVA DE ALMEIDA
05 DE NOVEMBRO DE 2010 13H 30
Peço ao MINISTÉRIO PUBLICO DA UNIÃO e ao CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA que intervenham URGENTEMENTE nos casos dos "condominios irregulares", que VIOLAM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL , e afrontam a RESERVA de PLENARIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e a autoridade do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, violando DIREITOS PUBLICOS e PRIVADOS para impor BI-TRIBUTAÇÃO ILEGAL a centenas de milhares de FAMILIAS em todo o pais. Peço a TODAS as VITIMAS dos FALSOS CONDOMINIOS , em TODO o BRASIL .
Peço a TODOS os cidadãos de BEM , e as vitimas dos falsos condominios, em todo o BRASIL, para que assinem a petição ON-LINE ao CONSELHO SUPERIOR do MINISTERIO PUBLICO do RIO DE JANEIRO, independentemente de serem residentes em outros estados da federação, e relatem seus casos. Precisamos da União e do APOIO de TODOS em DEFESA DA ORDEM CONSTITUCIONAL e dos DIREITOS FUNDAMENTAIS assegurados pela CARTA MAGNA . ASSINEM a petição ON-LINE : http://www.petitiononline.com/MP080410/petition.htmwww.comarylivre.blogspot.com
http://www.avilespbahia.blogspot.com/
http://www.defesapopular.org/
http://www.comarylivre.blogspot.com/

MARCIA SARAIVA DE ALMEIDA
05 DE NOVEMBRO DE 2010 13H 33

CORRIGINDO - O LINK da PETIÇÂO ON-LINE AO MINISTERIO PUBLICO é
DEFENDA SEUS DIREITOS - é : http://www.petitiononline.com/MP080410/petition.html
MARCIA SARAIVA DE ALMEIDA
05 DE NOVEMBRO DE 2010 13H 53
Somos um grupo de pessoas que estão mobilizadas para ajudar na defesa e apoio às vítimas de falsos condomínios, lesadas por associações de moradores, que desviam de seus objetivos institucionais, se autodenominando “CONDOMÍNIO” enganando moradores, proprietários, compradores e principalmente a própria justiça, tudo para “captar dinheiro alheio” e obrigar os moradores à “associação compulsória” através de ações judiciais. Nosso objetivo é Criar um canal de comunicação com as vítimas, disseminando informações legais, doutrina e jurisprudência, cumprindo nosso dever de CIDADANIA. Disponibilizamos informação a quem necessite . entre em contato pelo email : vitimas.falsos.condominios@gmail.com
JA ESTA PACIFICADO no STF que Afronta a Constituição do Brasil o preceito que permite que os serviços públicos sejam prestados por particulares, independentemente de licitação [artigo 37, inciso XXI, da CB/88]. 3. Ninguém é obrigado a associar-se em "condomínios" não regularmente instituídos. a fixação de obstáculos a fim de dificultar a entrada e saída de veículos viola o direito à circulação, e o direito de locomoção. É INCABIVEL DELEGAR ATIVIDADES TIPICAS DE ESTADO. Saiba mais , fale conosco.


MARCIA SARAIVA DE ALMEIDA
05 DE NOVEMBRO DE 2010 22H 05
REGISTREM SUAS QUEIXAS na PETIÇÂO ON-LINE AO MINISTERIO PUBLICO no link : http://www.petitiononline.com/MP080410/petition.html
POIS, apesar de estar dirigida ao MP RJ , será entregue também em Brasilia, ao Procurador da Republica - o caso é NACIONAL - e precisamos da participação de TODOS
Sabemos que são milhares de vitimas, em todo o Brasil e precisamos nos apoiar mutuamente , em defesa do Estado Democrático de Direito.


Sandra Paulino e Silva
05 DE NOVEMBRO DE 2010 21H 07
Sinceramente, sou pessimista com relação à eventual ação civil pública pois desde 2007 em Cotia, uma das promotorias ajuizou idêntica medida e nem mesmo pediu liminar, mostrando que tudo foi feito somente pela pressão que veio do Senado Federal, onde um dos primeiros senadores a tomar conhecimento desse verdadeiro absurdo foi Eduardo Suplicy. E mesmo cobrando retorno de providências, nada aconteceu, exceto que os donos da rua ergueram, apesar da ação em pleno andamento, um portal enorme no meio da via como entrada do que chamam de condomínio. Pois para mim é com-demônio. O que realmente vai adiantar é o JUDICIÁRIO se posicionar, porque o Ministério Público tem ATO NORMATIVO sobre a questão e não vejo os promotores de Cotia respeitarem isso, ao contrário, qualquer manifestação contra o fechamento de ruas, pedem para arquivar! E será que todos sabem que há diversos procedimentos em curso no Conselho Nacional de Justiça apurando a conduta de magistrados que venderam sentenças favoráveis aos interesses de associações que são verdadeiras organizações criminosas? Quando é que isso virá a público para que a verdade prevaleça? e a quem beneficia essa dinheirama que nem paga imposto?




Gilberto Custodio
05 DE NOVEMBRO DE 2010 16H 43
A cobrança de taxas de moradores que não são associados, não é possivel, segundo o entendimento pacifico do Superior Tribunal de Justiça - STJ, que em centenas de julgados tem reiteradamente determinado que aqueles que não são associados NÃO são obrigados a pagar. (ver EDcl nos EREsp 444931 / SP). Mas de forma vergonhosa, alguns Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, inclusive o presidente da Seção de Direito Privado (Maia da Cunha) se recusam a acatar as decisões já pacificadas desde 2006 do STJ e continuam dando ganho de caso as Associações de Moradores, que aliadas a verdadeiras máfias de administradoras de condominios se uniram para impor taxas aos moradores que não desejam se associar. Embora estas cobranças tenham se iniciado em condominios nas estradas e longe dos centros urbanos, em razão dos julgamentos ILEGAIS do TJ/SP, as cobranças se estenderam por toda a cidade de São Paulo (e em muitas outras por todo o Estado). O valoroso MP de São Paulo, percebeu as ilegalidades cometidas pelas Associações e Administradoras e vem propondo Ações Civis Publicas contra as Associações, mas o processo é lento, e ainda terão que enfrentar os Desembargadores do TJ/SP;




Cristina Moles
05 DE NOVEMBRO DE 2010 15H 42
Enriquecimento ilícito existe, mas por parte da associação em relação ao proprietário não associado. Muitos nunca tiveram o menor interesse em morar em loteamento fechado, às vezes não tem nem condições para tanto, mas perdem o único bem de família para a associação de moradores. Apesar de não existir lei equiparando associação de moradores a condomínio, alguns juízes e desembargadores(interessados na situação) afrontam a CF e a pacificação da matéria em instâncias superiores e penalizam o cidadão comum e a sociedade como um todo. INJUSTIÇA SOCIAL NUNCA DEU BONS RESULTADOS. Os cidadãos são constrangidos em seu ir e vir, tal comportamento fere vários princípios constitucionais como legalidade, liberdade, livre associação, etc.




Cristina Moles
05 DE NOVEMBRO DE 2010 15H 37
Sou advogada na Bahia, e é um absurdo o que está acontecendo por aqui. Tenho muitos casos de constrangimentos ilegais cometidos pelas associações de moradores. Grupos se apossam de bens públicos, fecham as ruas, controlam entrada e saída, enviam boletos de cobrança. Aquele que não concorda é processado e julgado em instância de Juizados especiais(JEC's), instância totalmente incompetente para julgar tais causas. As praias estão sendo fechadas, pescadores proibidos de pescarem. Aquele que defende o s direitos dos não associados são pressionados. Cheguei a receber voz de prisão de uma juíza porque ela estava, em audiência advogando para a parte contrária, fui detida, tive que prestar declarações na delegacia. Quando li a declaração dela ela disse que morava em um condomínio fechado, fui verificar na Prefeitura e ela mora em loteamento público fechado ilegalmente. Chega a ser vergonhosa o nível de corrupção entre os interessados. A Prefeitura apóia estes loteamentos,pois se exime de prestar os serviços públicos determinados pela CF; os correios; empresas de segurança, corretores de imóveis, incorporadores, etc.