
domingo, 8 de abril de 2012
Brasil - Tempo de Democracia e Falsos Condomínios

domingo, 16 de outubro de 2011
O APARTHEID NOS FALSOS CONDOMÍNIOS

segunda-feira, 16 de maio de 2011
MRLL TAMBÉM É GENTE DIFERENCIADA!
BAIRRO É PARTE DE UM TODO.
TODO BAIRRO É DE TODOS!
Sempre entendemos que a melhor maneira de combater os falsos condomínios é através da mobilização das pessoas.
O erro maior, ou a omissão conveniente, das outras associações e grupos que disseram, e ainda dizem, combater os falsos condomínios é a não aproximação com a população externa a estes falsos condomínios.
Nestes grupos há oportunistas, políticos, ou pretensos políticos, em busca de carreira, advogados e escritórios de advocacia procurando clientela em mais um nicho de mercado, moradores carentes em busca de solução para seus problemas pessoais, que em geral são cobranças feitas por associações dos falsos condomínios.
Muitos destes que dizem combater os falsos condomínios moram nestes Bairros e há muito tempo alardeiam serem contrários aos que exploram os Bairros, porém nunca fizeram uma manifestação. A maioria se inclui nos preocupados com os problemas pessoais e possível perda de bens para associações exploradoras.
Nunca, na verdade, estas pessoas se preocuparam com o grande interesse coletivo, nem lutam contra a ocupação de áreas públicas.
Se perdem, muitas vezes convenientemente, em alegadas pressões políticas, participando de reuniões e eventos inócuos para a causa que dizem trazer.
Ora alardeando decisões judiciais, jurisprudencias e súmulas, nada conseguem mostrar de mudanças no cenário das áreas ocupadas.
Muitos querem mesmo é manter a ocupação, deixando de fora de áreas públicas o que chamam de "gente diferenciada", tudo sem terem que desembolsar as taxas extras cobradas pelos falsos condomínios.
Mas, a realização do "Churrascão da Gente Diferenciada" nos deu a sensação de satisfação.
Nós sabemos que estamos certos, como também sabemos que estavam e estão satisfeitas as pessoas que participaram da grande festa popular de Sábado, em São Paulo, pois também estão certas.
Lutamos contra as mesmas coisas: discriminação, privilégios e tentativas de exploração de Áreas Públicas por minorias com acobertamento por parte de péssimos políticos.
A festa, foi livre, espontânea, com motivo e objetivos claros, pacífica, limpa e honesta. A festa deste ultimo Sábado lavou a alma de muita gente.
Lá estávamos, nós do MRLL, representados pelo nosso grande amigo Navid.
Até a próxima!
MRLL
sexta-feira, 13 de maio de 2011
A METRÔFOBIA, A ÔNIBUSFOBIA, A PLEBEFOBIA, AS SEMELHANÇAS ENTRE HIGIENÓPOLIS E GRANJA VIANA
FOBIA - (phobia). Sufixo de origem grega que tem sentido de temor exagerado, medo intenso, irracional, aversão, hostilidade, perante situações, objetos, animais, lugares que não apresentam qualquer perigo para a pessoa.
“Eu não uso metrô e não usaria. Isso vai acabar com a tradição do bairro. Você já viu o tipo de gente que fica ao redor das estações do metrô? Drogados, mendigos, uma gente diferenciada...” (morador do Higienópolis- Jornal Folha de São Paulo).
“sua piscina está cheia de ratos...suas idéias não correspondem aos fatos...” (Cazuza)
Em curso está uma estranha questão da mudança anunciada do projeto da linha 6 – Laranja – que teria uma Estação denominada Angélica instalada perto da Praça Buenos Aires e uma investigação do Ministério Público quanto às justificativas para tal mudança de projeto.
Tal mudança no projeto com a Estação, agora a ser instalada nas proximidades do Estádio do Pacaembu, teria sido justificada, pelos políticos e pelos responsáveis pela obra, como “correção de erro de traçado”, mas corre que houve pressão por parte de moradores da região do Bairro Higienópolis.
O estranho é que em outros bairros da Capital, a instalação de Estações do Metrô é motivo de júbilo, comemorações, certas especulações imobiliárias, satisfação e alegria dos moradores. Mas no Higienópolis é ao contrário!

loja do Pão de Açúcar "ameaçada" pela Estação Angélica do Metrô
A imprensa publicou apenas algumas alegações dos moradores, como a alegação de que “as obras do metrô podem trazer transtornos ao sistema viário e à população idosa predominante no bairro” ou ainda que ,”além disso, o fluxo maior de pessoas poderia ocasionar furtos e vandalismo na região”, sendo que, “no entanto, os usuários de transporte público que frequentam o bairro disseram que a nova parada seria positiva”. (Band – Rede Bandeirantes de Comunicação).
Outros moradores alegaram ainda que “o bairro (Higienópolis) se tornaria um “camelódromo” . (UOL).
Mais alguns publicaram alegações de que “haveria aumento do potencial de criminalidade com maior afluxo de pessoas” caso seja instalada a Estação Angélica do Metrô. (Band News - Rede Bandeirantes de Comunicação).
Muito estranho também é que, na contramão dos fatos e das idéias perante o transito infernal de carros em São Paulo, muito contrariamente os moradores do Higienópolis não querem o transporte público do Metrô de São Paulo.
Assim dão a entender que não precisam deste meio de transporte. Ou quem sabe querem continuar a utilizar seus automóveis? Ou talvez os idosos e todos de lá vão passar a utilizar bicicletas, seguindo na moderna e chique correnteza atual?
O Bairro e a região do Higienópolis em São Paulo tem pelo menos uma semelhança importante a ser considerada em relação à Região da Granja Viana, esta incluída em mais de um Município da Grande São Paulo, (Cotia e Carapicuíba): o fato de que população e fluxo de população moradora lá e cá é de Classe Média alta, predominantemente.
Apesar de “aberto”, ou seja, sem fechamento predominante de Ruas Públicas para ocupação pelos falsos condomínios, como acontece na Região da Granja Viana, o Bairro do Higienópolis é caracterizado por ser um dos bairros “nobres” da Capital destinado preferencialmente, conforme as imobiliárias, às pessoas de alto poder aquisitivo, em condomínios edilícios e em ainda algumas casas de alto padrão.
E não por mera coincidencia, há na Região da Granja Viana um falso condomínio denominado "Nova Higienópolis", mais um sonho dourado de consumo da classe média abastada. Uma espécie de mistura brasileira de Higienópolis com New Jersey.
A própria origem antiga do nome do Bairro remonta à diferenciação.
Em épocas de problemas com epidemias, a “higiene”, tomada como um sinônimo direto de Saúde era objetivo.
A solução foi o distancimento de outros bairros mais centrais e/ou periféricos e de outro tipo de população, mas somente para alguns.
No final de Século XIX e início do Século XX, a higiene era benefício ou privilégio de quem pudesse pagar por ela.
Corre na rede social Facebook uma certa lista para a manifestação em frente a um elegante Shopping local, denominada “Churrascão da gente diferenciada” que visa provocar os “nobres” do Higienópolis. "Gente diferenciada" foi o termo usado, jocosamente, por um morador em referencia às pessoas simples, a pessoas que usam o Metrô e transporte público, conforme publicado no Jornal Folha de São Paulo.
Há até uma determinada indignação do tal grupo de moradores do Higienópolis pela ameaça de desapropriação, dentre outros imóveis, de uma loja Rede Pão de Açúcar, tida como verdadeiramente “elegante” e idem realmente diferenciada. (Facebook)
Possíveis estereótipos de parte da população, que certamente não frequenta a Rede Pão de Açúcar, nem na Granja Viana, nem no Higienópolis, são motivos de piadas contra a “Corte”, dizendo os manifestantes:
“...vou levar uns pagodes antigos e a banda do bairro pra tocar lá!”,
“Acabei de falar com o empresário da banda “Calypso”.
Joelma e Chimbinha confirmados! Eles vão arrepiar!!!”,
“Vou levar ‘batatonese’”,
“...não pode faltar funk MUITO alto!!”,
“Lembrem-se de levar Tubaína, Dolly Cola e refrigerante Xereta!”,
“Reserva a laje que eu quero tomar sol!”,
“Eu levo as Kaiser morna” e “Vamos fritar sardinha na rua e vender espetinho de salsicha!”
"... chegar com meu chevettão 81 preto com as "corneta" pra fora, tocando Mc Catra no ultimo volume!!!”,
“Adorei meu novo título... gente diferenciada!!! Já posso dar tchau tipo miss???”,
“...finalmente um evento decente pros nossos mano fazer um eskenta pra final do Paulistao!”
“Fica, vai ter gente diferenciada”. (fonte- UOL- Facebook).
Por volta de 2008, quando nós do MRLL iniciamos nossa luta pela implantação de linha de ônibus na Estrada do Capuava e depois na Estrada do Lutero, soubemos que muitas pessoas, moradores e moradoras dos falsos condomínios da Região, até ameaçaram de demissão as trabalhadoras e trabalhadores que ousassem propalar e/ou aderissem ao abaixo assinado por nós promovido.
Assim, mais uma vez estão postas as tristes semelhanças: discriminação, fobias, privilégios de minorias contra a maioria da população!
Tanto nos falsos condomínios quanto no Higienópolis gente dita verdadeiramente diferenciada não quer próxima de si a outra gente que dizem “diferenciada”, talvez pela idéia que tem de serem “sujos”, ladrões, bandidos, camelôs, e outras coisas mais.
Porém, porque esta outra gente, que na fobia de outros, seria “pouco higiênica”, usa metrô e ônibus, trabalha, serve aos "felizes" e reais diferenciados da Granja Viana ou do Higienópolis, e por isto devem caminhar mais a pé para os serviços nas casas, “falsos condomínios” e apartamentos elegantes. Afinal, caminhar reduz o peso e melhora a Saúde!
Ou talvez seja o destino, porque simplesmente não tenha tido a sorte grande de nascerem em grupos familiares “felizes” que podem frequentar, em situação especial, privada e privatizante, as Áreas Públicas que conseguiram ocupar com o aval de políticos que se identificam com a mesma “felicidade”.
O aval podre que permitiu e permite cancelas e guaritas nas Ruas, Praças e Estradas da Granja Viana e outros lugares do Brasil é somente para atender ao pedido dos “felizes” e menos iguais ou mais diferentes que a maioria.
É estranho ou não é?
MRLL
sexta-feira, 1 de abril de 2011
AS AGRESSOES DOS FALSOS CONDOMÍNIOS E A NOSSA LUTA
foto - Ataque a uma das residencias
de pessoas ligadas ao MRLL em 2007
Afinal, achamos mais alguém que pensa e entende, pelo menos parte da origem, e que objetivos deve ter a luta contra os falsos condomínios.
Repetindo: o importante são as áreas públicas ocupadas. É um dever de Cidadania repor estas áreas ao uso de todos.
O combate aos falsos condomínios não deve ser concentrado contra as cobranças. Não há meios termos!
Esta pessoa, autor do texto que reproduzimos abaixo, é um brasileiro da Região da Grande Belo Horizonte, Minas Gerais.
Ele foi também atacado agressivamente pelos favoráveis aos falsos condomínios.
Observem que as semelhanas não são meras coincidências.
Leia abaixo:
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(Obs.- Nova Lima - Município da Grande Belo Horizonte -MG)
As Agressões dos Falsos Condomínios em Nova Lima
Fernando Massote
Temos, na luta contra os falsos condomínios ou a privatização do espaço público, aqui em Nova Lima (MG), “amigos” que, como os liberais mais clássicos, (que não admitem, por visão ideológica, que haja, na sociedade, contradição antagônica, sendo as contradições sociais, para eles, sempre conciliáveis e resolvendo-se assim, sempre, com o bom mocismo) vivem com suas posições oscilando, permanentemente, entre o ambíguo e o contraditório:
A pessoa veio, presenciou e escutou o barulho mas como ela e seu marido são amigos do dono posto, na hora de botar o preto no branco, se negaram a testemunhar e assim acabar com o barulho infernal da Pizzaria.
Estas pessoas são confusas, ambíguas, contraditórias. Os exemplos desse comportamento sempre fraco, rasteiro, dúbio, insultuoso, pelas costas, são numerosos.
fonte: http://massote.pro.br/2011/03/as-agressoes-dos-falsos-condominios-em-nova-lima-fernando-massote/ _________________________________
MRLL
segunda-feira, 21 de março de 2011
ARTIGO DA PROMOTORIA DE SP PROVA QUE DESDE 2005 A ORIGEM NÃO MUDOU
Portanto, amigos, são passados seis anos desde o artigo.
E nestes seis anos nada mudou quanto a novos loteamentos clandestinos e quanto a novos condomínios falsos; continuam surgindo e muitos mantidos ainda.
Quanto a ações diretas e desde o local dos fatos, somente nós do MRLL obtivemos mudanças exemplares com nossas ações no nosso Bairro e na Região da Granja Viana. Os outros só ficam nos pedidos para Brasilia, lutam contra cobranças e não passam de uma ou outra ação ou sentença. Estas decisões judiciais, raramente ou nunca resultam em punição aos falsos condomínios e aos envolvidos, com a extinção da coisa e responsabilização de políticos e falsas associações de bairro.
Na Granja Viana, por exemplo, novos falsos condomínios surgiram e tem surgido, até com modus operandi diferente do que era utilizado em 2005.
Agora já lançam a coisa fechada, mas com base na Lei 6766/79 (Lei Federal dos Loteamentos), e todo apoio de políticos que estão governos nas Prefeituras e também em outros orgãos do Estado.
Este novo modus operandi evita ou desvia do incomodo que era e continua sendo, desde então, questionado frente a ocupação e alteração dos legalizados Bairros em falsos condomínios com todas as mazelas que temos descrito e provado aqui no MRLL.
E mais uma vez, provamos que ambos os problemas ainda não foram resolvidos, nem com a participação do Ministério Público, o que mostra, como temos dito, que a origem da coisa é outra.
É política!
MRLL
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LOTEAMENTOS CLANDESTINOS: UMA PROPOSTA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO
José Carlos de Freitas
Promotor de Justiça em São Paulo.
Artigo publicado na Revista Magister de Direito Ambiental e Urbanístico nº 01 - Ago/Set de 2005
SUMÁRIO: 1 Introdução; 2 Parcelamento do Solo; O Loteamento; 3 Loteamento Clandestino; 4 Expedientes Fraudulentos; 4.1 Associações e Cooperativas Habitacionais; 4.2 Falsos Condomínios; 4.3 Sítios ou Chácaras de Recreio; 4.4 Parceria entre Prefeitura e Loteador; 5 Proposta de Prevenção e Repressão; 5.1 Os Registradores; 5.2 A Prefeitura; 5.3 A Autoridade Policial; 5.4 O Ministério Público; 5.5 O Poder Judiciário.
1 Introdução
A população no Brasil é essencialmente urbana. Em 40 anos, de 1940 a 1980, passamos de 41 milhões de habitantes para 119 milhões. Nesse mesmo período a população urbana cresceu de 31,2% para 67,6%. Em 1991, esse percentual chegou a 76%. Estima-se uma taxa de urbanização na casa de 80% no ano 2000.
Esse crescimento urbano veio desacompanhado de um planejamento que pudesse absorver as necessidades de oferta de equipamentos urbanos (água, luz, esgoto, etc.) e de serviços públicos de transporte, educação e saúde pública.
A ocupação desordenada do solo deu ensejo à formação de habitações subnormais, como as favelas, mas, também, a um segmento do mercado informal da habitação que continua crescendo, consumindo as economias dos incautos, degenerando os padrões de desenvolvimento urbano das cidades e, muitas vezes, degradando o meio ambiente natural: os loteamentos clandestinos.
Visamos aqui à formulação de uma proposta simples e prática de repressão e prevenção que envolva os principais agentes com aptidão para refrear o processo de clandestinidade, para que o Poder Público possa atuar na correção dos defeitos da urbanização e no implemento de políticas públicas de urbanificação.
2 Parcelamento do Solo; O Loteamento
O parcelamento do solo é uma das atividades urbanísticas voltadas ao ordenamento territorial e à expansão da urbe. Interessa-nos neste estudo aquele destinado a integrar a gleba na cidade, com características de bairros ou vilas, regido pela Lei nº 6.766/79, para fins urbanos, e não o rural, ainda submetido ao Decreto-Lei nº 58/37.
O parcelamento urbanístico visa à formação de lotes vocacionados à edificação para moradia, lazer, comércio, indústria ou para fins institucionais, dotados de equipamentos urbanos (redes de água, esgoto, sistema de captação e drenagem das águas pluviais, energia domiciliar, iluminação pública, telefonia, etc.) e comunitários (áreas de lazer e recreio, educação e cultura, saúde, etc.).
A Lei nº 6.766/79, além do desmembramento, contempla o loteamento, cuja execução se mostra mais freqüente e de maior impacto, uma vez que a gleba loteada perde sua individualidade objetiva, transformando-se em ruas, logradouros e em lotes. Os lotes passam a ter vida autônoma, são unidades autarquicamente bastante em si mesmas com acesso direto às vias de circulação criadas pelo fracionamento da gleba.
As áreas públicas formadas com o registro do projeto do loteamento (áreas verdes, de lazer, institucionais, praças) passam para o domínio do município, que as recebe como bens de uso comum do povo, com peculiar natureza jurídica, vocação urbanística e proteção legal, sobre o que já escrevemos a respeito.
O loteamento para fins urbanos transforma a paisagem do local ocupado pela gleba, até então indivisa, em espaço integrado à cidade, como instrumento de sua expansão. Confere ao solo uma qualificação urbana. Matriz de um novo bairro residencial, o loteamento é um patrimônio da coletividade, pois essa nova realidade urbanística afeta a cidade, sobrecarregando seus equipamentos urbanos, sua malha viária, toda a infra-estrutura e os serviços públicos da urbe.
A sua implantação, assim, transcende os direitos subjetivos dos proprietários dos lotes, podendo-se falar na "existência de um direito comunitário, de todo o povo, ao desfrute do novo bairro, como unidade urbanística do todo que é a Cidade. O loteamento, sob essa visão, não é patrimônio de um conjunto de pessoas, mas, sim, núcleo urbano de interesse comum de todos".
Daí a razão para se afirmar que a implantação de um loteamento tem direta influência no meio ambiente urbano ou construído, irradiando efeitos sobre a população difusa e coletivamente considerada, pois a inobservância das normas urbanísticas pode gerar problemas que afetam a segurança, a salubridade e o conforto dos citadinos e transeuntes, bem como a funcionalidade e a estética da cidade.
3 Loteamento Clandestino
Pelo menos três etapas distintas são necessárias para a implementação lícita de um loteamento: a administrativa, que se processa perante os órgãos públicos (aprovações e licenças); a civil e registrária, caracterizada pelo ingresso do projeto de loteamento e do contrato-padrão no ofício predial; e a urbanística, consistente na execução das obras de infra-estrutura.
Algumas razões explicam - mas não justificam -, o aparecimento dos parcelamentos implantados à margem da lei: os clandestinos.
A execução de um loteamento demanda custos para a sua implantação. Começando-se pela fase de obtenção de diretrizes urbanísticas junto ao município, passa-se pela elaboração de planta, memorial descritivo e projeto, com o auxílio e a contratação de técnicos, dentre engenheiros, arquitetos, geólogos e topógrafos.
Ao depois, percorrido um caminho burocrático de aprovações pelos órgãos públicos (municipais e, em alguns casos, estaduais, sob o aspecto ambiental e de saneamento básico), promove-se o registro do loteamento, marcado pela prévia apresentação de um rol de documentos que demonstram a regularidade dominial e a idoneidade financeira do proprietário loteador, inclusive perante o fisco.
As vendas dos lotes, precedidas de uma campanha publicitária onerosa (produção de panfletos e faixas, anúncios nos meios de comunicação, etc.), são intermediadas por imobiliárias, gerando custos com a remuneração dos corretores.
Essa empreitada se perfaz com a execução das obras de fragmentação e demarcação física do solo (terraplenagem, cortes e aterros, abertura de ruas, cravação de piquetes, etc.) e de infra-estrutura (implantação do sistema de captação e drenagem de águas pluviais, das redes de água, luz e esgoto, pavimentação das ruas, etc.), transferindo-se parte da gleba ao patrimônio do município, gratuitamente, para a formação das vias de circulação, espaços livres, áreas verdes e de lazer, praças e prédios públicos, etc.
Naturalmente, o empreendedor repassará todos os custos gerados para o preço do lote, ao comprador, destinatário final da atividade de lotear, encarecendo sobremaneira o produto.
Nota-se, destarte, que são poucos os estímulos para quem pretende lotear de maneira rápida, a custos baixos, com altos ganhos financeiros e total aproveitamento da gleba, razão pela qual, não raro, proprietários de terras têm contornado o comando da Lei nº 6.766/79, promovendo os chamados loteamentos clandestinos.
Clandestino não é apenas o loteamento feito às ocultas. Tanto o é aquele desconhecido oficialmente pelo Poder Público, porque inexistente solicitação de aprovação, quanto o que deriva do indeferimento do respectivo pedido, por não atender às exigências legais. Num e noutro caso, sempre sem a chancela oficial, ele é implantado fisicamente pelo loteador com a abertura de ruas, demarcação de quadras e lotes, e com a edificação de casas pelos adquirentes.
Mas os parcelamentos também se denominam clandestinos nas hipóteses em que a gleba não tenha sofrido qualquer fragmentação, porque, "algumas vezes, não são executados, embora haja, segundo uma planta ou projeto, ocorrido a venda dos lotes. Assim, tanto são clandestinos os parcelamentos executados como os não-executados".
O parcelamento é uma operação que normalmente se desdobra em diferentes fases, além daquela marcada pela transformação física da área, sendo uma delas a que "se realiza mediante a indicação do loteamento ou desmembramento, com a delimitação dos novos terrenos em plantas ou documentos. A ação se desenvolve frente ao público ou a pessoas determinadas, adquirentes, proponentes ou interessados, com a assinatura de escritura pública ou particular de venda ou promessa de venda, com ofertas, promessas ou comunicações relativas ao parcelamento, feitas através de correspondência, prospectos, volantes, letreiros, anúncios ou propaganda pela imprensa, com ou sem propósito manifesto de vender".
Essa diferenciação tem significativa importância no âmbito penal para a configuração do crime de parcelamento clandestino, previsto nos arts. 50 e seguintes da Lei nº 6.766/79, sendo conduta bastante para caracterizar a prática do delito.
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sexta-feira, 11 de março de 2011
ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA ATACA TAMBÉM EM NOVA LIMA-MG
Em Nova Lima, Município mineiro da Grande Belo Horizonte, a especulação imobiliária ataca de maneira parecida com o restante do país.
Lá também há uma associação que pela frente é "associação de bairro", mas por trás é "falso condomínio". Atua como "parceira" das imobiliárias na destruição de patrimônio natural.
E ainda ajuda a explorar os proprietários e os que caem nas armadilhas das vendas de imóveis do Bairro Jardim de Petrópolis.
PRESERVEJP - JARDINS DE PETRÓPOLIS: ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA ESTÁ COMANDANDO O JP: "PLACAS E FAIXAS COLOCADAS NA PRINCIPAL ENTRADA DO JP Há tempos, diversas faixas e placas de proprietários e corretores de imóveis an..."
MRLL
sábado, 12 de fevereiro de 2011
A VERDADEIRA REVOLUÇÃO
A ainda recente revolução popular no Egito nos leva a duas comparações essenciais, pelo menos e por ora.
No fundo conhecem a verdade histórica do próprio destino que é a inevitável derrota, mais cedo ou mais tarde.
Grupos de conservadores com interesses em pseudo-mudanças evitam, da mesma forma, a ideia e a linha das revoluções das massas.
Pregam a idéia da falsa solução das ocupações e injustiças pelas vias das minorias.
Por quê?
Um dos motivos é que não passam e pseudo-elites com interesses semelhantes aos ilegais ocupadores. Apenas querem redução de seus custos pessoais, pouco se importando com a Ética geral.
Outro motivo é que escondem a intenção de manipularem as decisões, moldando-as aos próprios interesses.

As ocupações de Áreas Públicas obtidas por acordos e decretos municipais no Brasil também carecem de revolução da população.
Ao povo o que é do povo.
MRLL
segunda-feira, 22 de novembro de 2010
O DIA DO CONDOMÍNIO DO SACI PERERE BRANCO
Atenta ao fato lamentável da crescente incorporação do dia das bruxas nas práticas escolares, esta Senhora manifestou-se, em carta e em artigo ao Jornal d'aqui, concentrando-se no âmbito da Educação Escolar. Todavia, cabe ressaltar um pouco do que está além do descrito pela Educadora.
O trazer o dia das bruxas para o Brasil a partir da cultura norte-americana é de uma "macaquice" absurda. A cópia brasileira é de uma falta de justificativa sem par.
Para famílias norte-americanas, mais ainda com origem Irlandesa, até é aceitável.

Para cúmulo da aberração, só falta o dia do Saci Perere não ser mais negro, nem mulato.
E somente assim, talvez o Saci será aceito dentro de um falso condomínio, que é mais uma mera cópia da cultura norte-americana.
Leia o texto da carta e o artigo da Educadora:
http://www.jornaldaqui.com.br/cartas.php?id_carta=1970
MRLL
terça-feira, 18 de maio de 2010
FALSOS CONDOMÍNIOS - A EXPLORAÇÃO É O QUE IMPERA!
Lembrete de Informação:
salário mínimo a partir de 01/04/2007, R$ 380,00
salário mínimo atual,( a partir de 01/01/2010),R$ 510,00
A observação deste exemplar de pagamento mostra que já em 2007 o percentual mensal de adicional noturno, por exemplo, traduzia-se numa irrisória quantia para que uma pessoa deixe seu lar às noites, dando atenção ao abrir e fechar cancelas, expondo-se a riscos vários, faça chuva, frio ou calor, e fique a disposição de uma Associação de moradores, pessoas interessadas em "curtir" uma mentira que chamam de "condomínio". E esta mentira é oriunda da exploração de Áreas Públicas.
Denúncia:
quarta-feira, 14 de outubro de 2009
FALECIMENTO

Na foto, o advogado Nicodemo Sposato Neto no Bairro Paisagem Renoir II e III, em 11/Junho de 2007, quando de nossa vitoriosa manifestação contra a colocação de portões na Estrada do Lutero pela associação local.
segunda-feira, 22 de junho de 2009
quarta-feira, 19 de novembro de 2008
No Site Granja Viana (Site da Granja) Matéria Sobre Bolsões
Leiam o nosso depoimento mostrando a posição do MRLL quanto a origem e andamentos da absurda ocupação de áreas públicas.
Observe a foto do Bairro (bolsão) Renoir I que é o tal bolsão onde pouca reação existe, da mesma forma que os demais, e por isto se diferencia do Bairro Paisagem Renoir II e III no qual originou-se o MRLL e por isto é o único que tem reação local organizada.
Observe que no depoimento de uma pessoa favorável a Bolsões não há argumentação legal nem ética.
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texto do Site da Granja:
Lei dos bolsões e o direito de ir e vir
Palos Verde (ver foto abaixo)
Nas rodinhas de bate-papo na Granja, nos últimos dias, o assunto da vez diz respeito aos bolsões residenciais. Tem acontecido até casos de agressão, o que está levantando novamente a polêmica: Até onde vai o direito de ir e vir? O que as pessoas que convivem com isso pensam a respeito?A LEI DE BOLSÕES foi criada em 1994 e permite a instalação dos chamados "bolsões residenciais" (que só podem ser implementados em "área com características homogêneas, em que suas vias de circulação se destinam basicamente ao trânsito local - Lei nº 694, de 08 /11/1994).
A instalação dos bolsões é geralmente pedida por uma Associação de Moradores do Bairro. Porém, de uns tempos para cá, muitas coisas erradas começaram a acontecer, desde o não cumprimento do que foi estabelecido na própria Lei (a Lei não permite o simples e total fechamento de ruas), até o uso indiscriminado da cobrança contra proprietários, que mesmo não sendo sócios da Associação que se institui no local, passaram a receber a conta, inclusive com cobrança retroativa...
Esses locais não são condomínios. São loteamentos com ruas e praças - chamadas áreas públicas - onde todos que moram ali já pagam IPTU.
A disseminação indiscriminada de bolsões, onde coloca-se uma cancela e um porteiro, faz com que os moradores comecem a receber boletos de pagamento, o que tem gerado muitas discussões acaloradas.
Hoje, para que se crie um bolsão, pelo menos 50% das pessoas residentes devem assinar o pedido. Mas será que isso realmente representa a vontade da maioria?
Recentemente duvidas foram levantadas a respeito dos progressos alcançados no combate a ocupação de espaços públicos.Decisões do Superior Tribunal de Justiça de 07/05/2007,09/10/2007,08/02/2008 e 25/03/2008 com relatorias de alguns Ministros, são claras o suficiente para garantir seu ganho de causa; além da ação de inconstitucionalidade 1706(ADI) de 09/04/2008, acordão publicado em12/09/2008, que julgou o Supremo Tribunal Federal que associações e administradoras não podem substituir o poder público nessas áreas públicas.
Por conta disso, conversamos com diversas pessoas envolvidas no assunto, e obtivemos algumas informações relevantes.Vejam alguns depoimentos de pessoas de vários bolsões, que convivem diariamente com isso:
Fau Barbosa
Fotos: Ligia Vargas:



1
4
fotos: 1- Bolsão - Vila Viana
2-Bolsão - Palos Verdes3-Bolsão - Renoir I
4- Bolsão - Fazendinha
Depoimento de Ricardo A Salgueiro (Médico) e Luciana Giordano - Paisagem Renoir
Ricardo A Salgueiro (Médico) e Luciana Giordano (MRLL)
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Depoimento Dr. Sergio Cleto do Villa Vianna
A regularização do bolsão do Villa Vianna foi obtida há 8 anos atrás.
A Associação de Proprietários foi criada em 18 de agosto de 1982 e continua ativa até apresente data, sem nenhuma interrupção. É muito importante a sua continuidade, pois com o trabalho da Associação nosso "Condomínio" vem se mantendo em excelente ordem quer no aspecto paisagístico, no aspecto organizacional, segurança e no relacionamento entre os vizinhos, que o torna um dos mais belos da Granja Vianna, valorizando os imóveis e com isso resultando em um "excelente investimento" para os proprietários.
Para o custeio de toda esta estrutura, os moradores e os poucos terrenistas que ainda não se dispuseram a iniciar suas obras, contribuem com valores muito baixos se comparados a qualquer condomínio de imóveis residenciais de pequeno tamanho na cidade de São Paulo e mesmo nas cercanias na Granja Vianna.
Trata-se de um "case" de sucesso e todos os Condomínios vizinhos deveriam tomar como referencial, sem falsa modéstia.
Dr. Sérgio Cleto
13/11/2008
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p/ MRLL
renoirluterolivre@ig.com.br
domingo, 26 de outubro de 2008
Comunicado 24 (em Agosto / Setembro de 2008)
Observações - Recentemente, enquanto este panfleto estava sendo impresso, a associação do Bairro Paisagem Renoir II e III promoveu o asfaltamento de uns 70 metros apenas da Estrada do Lutero no trecho mais próximo a Estrada do Capuava. Só maquiagem, só para aparências do falso "condomínio".

VITÓRIA DO MOVIMENTO RENOIR LUTERO LIVRE



