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quinta-feira, 24 de março de 2011

Uma Sentença Cumprida! Ex-prefeito, mais um corrupto é preso em Taquarivaí-SP

Esperamos que todas as sentenças contra abusos de políticos, pessoas, grupos, associações, empresas, etc... por atos cometidos contra a Lei e contra o interesse público, sejam cumpridas, apesar das protelações e recursos.




(Matéria do site do TJ-SP)

23/03/2011


Ex-prefeito de Taquarivaí é preso por desvio de verba pública

A Justiça de Itapeva expediu no início do mês mandado de prisão contra Sebastião Rodrigues de Barros, ex-prefeito da cidade de Taquarivaí, condenado por desviar verba pública em proveito próprio. O mandado foi cumprido no último dia 14. Ele está na cadeia pública de Itapeva e aguarda transferência para uma colônia penal agrícola, industrial ou similar.

O ex-prefeito teve seu processo iniciado na 2ª Vara Judicial de Itapeva pela prática de crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67 (art. 1º: São crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio).

De acordo com a denúncia, Sebastião Barros, que assumiu a prefeitura no quadriênio de 2001/2004, desviara mais de R$ 930 mil, o que correspondia, à época, a cerca de 20% da receita do município, que era de R$ 5.342.306,83.

Em julgamento de apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-prefeito à pena de seis anos e oito meses de reclusão em regime inicial semiaberto e inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. A condenação já transitou em julgado, ou seja, esgotou-se a possibilidade de recursos.

A pena criminal não prejudica eventual reparação civil pelo prejuízo causado.
Processo nº 270.01.2005.008587-6
Apelação Criminal nº 993.07.124075-3
Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / DS (foto)

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MRLL

domingo, 21 de março de 2010

JUIZO DE PIRACICABA-SP PROIBE FECHAMENTO DE ÁREAS PÚBLICAS POR ASSOCIAÇÃO PARTICULAR DE VIZINHOS

Recebemos notícia do nossos amigos do Bairro Jardim Apolo de São José dos Campos, SP, (AMAAPOLO), quanto a mais uma sentença contrária a fechamento de ruas e de áreas públicas por grupos de vizinhos que se dizem "associações de bairros", desta vez em Piracicaba, SP.

Uma Ação Popular, processo TJ 451.01.2008.021217-3, (5ª Vara Cível do Fórum de Piracicaba), conseguiu a sentença.

Acesse o link abaixo e consulte a sentença completa :

http://www.tjsp.jus.br/PortalTJ/

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Processo Santa Rita- Fechamento de Bairro em Piracicaba

Decisão judicial,publicada em 8/03/2010, em anexo, anulando o Decreto Municipal para fechamento do loteamento Santa Rita e derrubada dos muros e pagamento de custas e reposição dos prejuízos causados pelos que assinaram o decreto municipal (Prefeito e secretários) de fechamento do bairro, por sinal são os mesmos que assinaram o do Colinas do Piracicaba, vão ter que rebor os gastos público com a derrubada dos muros e outras custas. Veja que se aplica de forma semelhante ao Colinas. Isso é cidadania, aquele que causa prejuízos ao cidadãos tem que arcar com os custos da sua decisão, e não transferir os custos aos cofres públicos (prefeitura) os atos ilegais.
Saudações,
(Werber) (AMAAPOLO)

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MRLL