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segunda-feira, 21 de março de 2011

ARTIGO DA PROMOTORIA DE SP PROVA QUE DESDE 2005 A ORIGEM NÃO MUDOU

O artigo que transcrevemos a seguir foi escrito e/ou publicado em 2005 pelo ILMO Sr. Dr. José Carlos de Freitas, Promotor de Justiça da Promotoria Pública do Estado de São Paulo. O recebemos de uma pessoa ligada ao Movimento Voto Consciente de Cotia, SP.

Portanto, amigos, são passados seis anos desde o artigo.


E nestes seis anos nada mudou quanto a novos loteamentos clandestinos e quanto a novos condomínios falsos; continuam surgindo e muitos mantidos ainda.

Quanto a ações diretas e desde o local dos fatos, somente nós do MRLL obtivemos mudanças exemplares com nossas ações no nosso Bairro e na Região da Granja Viana. Os outros só ficam nos pedidos para Brasilia, lutam contra cobranças e não passam de uma ou outra ação ou sentença. Estas decisões judiciais, raramente ou nunca resultam em punição aos falsos condomínios e aos envolvidos, com a extinção da coisa e responsabilização de políticos e falsas associações de bairro.

Na Granja Viana, por exemplo, novos falsos condomínios surgiram e tem surgido, até com modus operandi diferente do que era utilizado em 2005.

Agora já lançam a coisa fechada, mas com base na Lei 6766/79 (Lei Federal dos Loteamentos), e todo apoio de políticos que estão governos nas Prefeituras e também em outros orgãos do Estado.

Este novo modus operandi evita ou desvia do incomodo que era e continua sendo, desde então, questionado frente a ocupação e alteração dos legalizados Bairros em falsos condomínios com todas as mazelas que temos descrito e provado aqui no MRLL.


E mais uma vez, provamos que ambos os problemas ainda não foram resolvidos, nem com a participação do Ministério Público, o que mostra, como temos dito, que a origem da coisa é outra.

É política!

MRLL
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LOTEAMENTOS CLANDESTINOS: UMA PROPOSTA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO
José Carlos de Freitas
Promotor de Justiça em São Paulo.

Artigo publicado na Revista Magister de Direito Ambiental e Urbanístico nº 01 - Ago/Set de 2005

SUMÁRIO: 1 Introdução; 2 Parcelamento do Solo; O Loteamento; 3 Loteamento Clandestino; 4 Expedientes Fraudulentos; 4.1 Associações e Cooperativas Habitacionais; 4.2 Falsos Condomínios; 4.3 Sítios ou Chácaras de Recreio; 4.4 Parceria entre Prefeitura e Loteador; 5 Proposta de Prevenção e Repressão; 5.1 Os Registradores; 5.2 A Prefeitura; 5.3 A Autoridade Policial; 5.4 O Ministério Público; 5.5 O Poder Judiciário.
1 Introdução
A população no Brasil é essencialmente urbana. Em 40 anos, de 1940 a 1980, passamos de 41 milhões de habitantes para 119 milhões. Nesse mesmo período a população urbana cresceu de 31,2% para 67,6%. Em 1991, esse percentual chegou a 76%. Estima-se uma taxa de urbanização na casa de 80% no ano 2000.
Esse crescimento urbano veio desacompanhado de um planejamento que pudesse absorver as necessidades de oferta de equipamentos urbanos (água, luz, esgoto, etc.) e de serviços públicos de transporte, educação e saúde pública.
A ocupação desordenada do solo deu ensejo à formação de habitações subnormais, como as favelas, mas, também, a um segmento do mercado informal da habitação que continua crescendo, consumindo as economias dos incautos, degenerando os padrões de desenvolvimento urbano das cidades e, muitas vezes, degradando o meio ambiente natural: os loteamentos clandestinos.
Visamos aqui à formulação de uma proposta simples e prática de repressão e prevenção que envolva os principais agentes com aptidão para refrear o processo de clandestinidade, para que o Poder Público possa atuar na correção dos defeitos da urbanização e no implemento de políticas públicas de urbanificação.
2 Parcelamento do Solo; O Loteamento
O parcelamento do solo é uma das atividades urbanísticas voltadas ao ordenamento territorial e à expansão da urbe. Interessa-nos neste estudo aquele destinado a integrar a gleba na cidade, com características de bairros ou vilas, regido pela Lei nº 6.766/79, para fins urbanos, e não o rural, ainda submetido ao Decreto-Lei nº 58/37.
O parcelamento urbanístico visa à formação de lotes vocacionados à edificação para moradia, lazer, comércio, indústria ou para fins institucionais, dotados de equipamentos urbanos (redes de água, esgoto, sistema de captação e drenagem das águas pluviais, energia domiciliar, iluminação pública, telefonia, etc.) e comunitários (áreas de lazer e recreio, educação e cultura, saúde, etc.).
A Lei nº 6.766/79, além do desmembramento, contempla o loteamento, cuja execução se mostra mais freqüente e de maior impacto, uma vez que a gleba loteada perde sua individualidade objetiva, transformando-se em ruas, logradouros e em lotes. Os lotes passam a ter vida autônoma, são unidades autarquicamente bastante em si mesmas com acesso direto às vias de circulação criadas pelo fracionamento da gleba.
As áreas públicas formadas com o registro do projeto do loteamento (áreas verdes, de lazer, institucionais, praças) passam para o domínio do município, que as recebe como bens de uso comum do povo, com peculiar natureza jurídica, vocação urbanística e proteção legal, sobre o que já escrevemos a respeito.
O loteamento para fins urbanos transforma a paisagem do local ocupado pela gleba, até então indivisa, em espaço integrado à cidade, como instrumento de sua expansão. Confere ao solo uma qualificação urbana. Matriz de um novo bairro residencial, o loteamento é um patrimônio da coletividade, pois essa nova realidade urbanística afeta a cidade, sobrecarregando seus equipamentos urbanos, sua malha viária, toda a infra-estrutura e os serviços públicos da urbe.
A sua implantação, assim, transcende os direitos subjetivos dos proprietários dos lotes, podendo-se falar na "existência de um direito comunitário, de todo o povo, ao desfrute do novo bairro, como unidade urbanística do todo que é a Cidade. O loteamento, sob essa visão, não é patrimônio de um conjunto de pessoas, mas, sim, núcleo urbano de interesse comum de todos".
Daí a razão para se afirmar que a implantação de um loteamento tem direta influência no meio ambiente urbano ou construído, irradiando efeitos sobre a população difusa e coletivamente considerada, pois a inobservância das normas urbanísticas pode gerar problemas que afetam a segurança, a salubridade e o conforto dos citadinos e transeuntes, bem como a funcionalidade e a estética da cidade.
3 Loteamento Clandestino
Pelo menos três etapas distintas são necessárias para a implementação lícita de um loteamento: a administrativa, que se processa perante os órgãos públicos (aprovações e licenças); a civil e registrária, caracterizada pelo ingresso do projeto de loteamento e do contrato-padrão no ofício predial; e a urbanística, consistente na execução das obras de infra-estrutura.
Algumas razões explicam - mas não justificam -, o aparecimento dos parcelamentos implantados à margem da lei: os clandestinos.
A execução de um loteamento demanda custos para a sua implantação. Começando-se pela fase de obtenção de diretrizes urbanísticas junto ao município, passa-se pela elaboração de planta, memorial descritivo e projeto, com o auxílio e a contratação de técnicos, dentre engenheiros, arquitetos, geólogos e topógrafos.
Ao depois, percorrido um caminho burocrático de aprovações pelos órgãos públicos (municipais e, em alguns casos, estaduais, sob o aspecto ambiental e de saneamento básico), promove-se o registro do loteamento, marcado pela prévia apresentação de um rol de documentos que demonstram a regularidade dominial e a idoneidade financeira do proprietário loteador, inclusive perante o fisco.
As vendas dos lotes, precedidas de uma campanha publicitária onerosa (produção de panfletos e faixas, anúncios nos meios de comunicação, etc.), são intermediadas por imobiliárias, gerando custos com a remuneração dos corretores.
Essa empreitada se perfaz com a execução das obras de fragmentação e demarcação física do solo (terraplenagem, cortes e aterros, abertura de ruas, cravação de piquetes, etc.) e de infra-estrutura (implantação do sistema de captação e drenagem de águas pluviais, das redes de água, luz e esgoto, pavimentação das ruas, etc.), transferindo-se parte da gleba ao patrimônio do município, gratuitamente, para a formação das vias de circulação, espaços livres, áreas verdes e de lazer, praças e prédios públicos, etc.
Naturalmente, o empreendedor repassará todos os custos gerados para o preço do lote, ao comprador, destinatário final da atividade de lotear, encarecendo sobremaneira o produto.
Nota-se, destarte, que são poucos os estímulos para quem pretende lotear de maneira rápida, a custos baixos, com altos ganhos financeiros e total aproveitamento da gleba, razão pela qual, não raro, proprietários de terras têm contornado o comando da Lei nº 6.766/79, promovendo os chamados loteamentos clandestinos.
Clandestino não é apenas o loteamento feito às ocultas. Tanto o é aquele desconhecido oficialmente pelo Poder Público, porque inexistente solicitação de aprovação, quanto o que deriva do indeferimento do respectivo pedido, por não atender às exigências legais. Num e noutro caso, sempre sem a chancela oficial, ele é implantado fisicamente pelo loteador com a abertura de ruas, demarcação de quadras e lotes, e com a edificação de casas pelos adquirentes.
Mas os parcelamentos também se denominam clandestinos nas hipóteses em que a gleba não tenha sofrido qualquer fragmentação, porque, "algumas vezes, não são executados, embora haja, segundo uma planta ou projeto, ocorrido a venda dos lotes. Assim, tanto são clandestinos os parcelamentos executados como os não-executados".
O parcelamento é uma operação que normalmente se desdobra em diferentes fases, além daquela marcada pela transformação física da área, sendo uma delas a que "se realiza mediante a indicação do loteamento ou desmembramento, com a delimitação dos novos terrenos em plantas ou documentos. A ação se desenvolve frente ao público ou a pessoas determinadas, adquirentes, proponentes ou interessados, com a assinatura de escritura pública ou particular de venda ou promessa de venda, com ofertas, promessas ou comunicações relativas ao parcelamento, feitas através de correspondência, prospectos, volantes, letreiros, anúncios ou propaganda pela imprensa, com ou sem propósito manifesto de vender".
Essa diferenciação tem significativa importância no âmbito penal para a configuração do crime de parcelamento clandestino, previsto nos arts. 50 e seguintes da Lei nº 6.766/79, sendo conduta bastante para caracterizar a prática do delito.
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quinta-feira, 17 de março de 2011

A Convenção como Convém

Depois criticam o povo, que votando num humorista...

Eles tem é inveja da número de votos que não eram para eles, pois que voto é uma das várias moedas deles.

Em Cotia, Município da Grande SP, outros humoristas televisivos acharam um aparente sósia do mexicano, e também televisivo, "Seu Madruga". ("Chaves")

Cotia, retratinho do Brasil!



Sonia Marques (do Jornal Cotiatododia, foto idem)

O "Seu Madruga" de Cotia passeava pelo centro da cidade e deu o ar de sua graça na convenção do PSDB.
"Chaves, chaves...
O "Seu Madruga" foi descoberto pela equipe do programa "Pânico na TV" que procurava um sósia do personagem do programa do Chaves, que teria sido visto no Metrô de São Paulo. Embora ele não seja exatamente a pessoa que o Pânico procura, ja ficou famoso na cidade. Veja como foi a descoberta do personagem
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E agora, novo descoberto, uma nova personagem das ruas da cidade de Cotia, passou a frequentar tudo.

A Convenção ou Reunião do PSBD de Cotia contou com a presença do "Seu Madruga", conforme noticiou o Jornal virtual Cotiatododia.

Os "convencionais" mostram que aprenderam a lição rapidinho, e estão já incorporando o que agrada o povo.

Deve ser conduta nacional.

MRLL

sexta-feira, 11 de março de 2011

ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA ATACA TAMBÉM EM NOVA LIMA-MG

O mal é o mesmo, como temos dito há muito tempo.

Em Nova Lima, Município mineiro da Grande Belo Horizonte, a especulação imobiliária ataca de maneira parecida com o restante do país.

Lá também há uma associação que pela frente é "associação de bairro", mas por trás é "falso condomínio". Atua como "parceira" das imobiliárias na destruição de patrimônio natural.

E ainda ajuda a explorar os proprietários e os que caem nas armadilhas das vendas de imóveis do Bairro Jardim de Petrópolis.

PRESERVEJP - JARDINS DE PETRÓPOLIS: ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA ESTÁ COMANDANDO O JP: "PLACAS E FAIXAS COLOCADAS NA PRINCIPAL ENTRADA DO JP Há tempos, diversas faixas e placas de proprietários e corretores de imóveis an..."

MRLL

sábado, 12 de fevereiro de 2011

A VERDADEIRA REVOLUÇÃO

A ainda recente revolução popular no Egito nos leva a duas comparações essenciais, pelo menos e por ora.



Uma primeira constatação é que poder nenhum tem duração para sempre, principalmente se ficar afastado do povo, ditatorialmente e tiver origem golpista.


Um segunda ideia está ligada à como se realizam as verdadeiras revoluções.


As mudanças necessárias surgem do povo, da mobilização da grande massa popular, perante situações insustentáveis, injustas, afastadas dos interesses coletivos.
Decisões de pequenos grupos, feitas em gabinetes fechados ou em porções de tribunais e governos, nada conseguem de radical e duradoura modificação no estado das coisas.

As minorias embarcadas e encasteladas no poder , por golpes, influencias escusas, interesses financeiros, acordos espúrios, ocupações vergonhosas tendem a rejeição das massas e seu poder.

No fundo conhecem a verdade histórica do próprio destino que é a inevitável derrota, mais cedo ou mais tarde.

Grupos de conservadores com interesses em pseudo-mudanças evitam, da mesma forma, a ideia e a linha das revoluções das massas.

Pregam a idéia da falsa solução das ocupações e injustiças pelas vias das minorias.

Por quê?

Um dos motivos é que não passam e pseudo-elites com interesses semelhantes aos ilegais ocupadores. Apenas querem redução de seus custos pessoais, pouco se importando com a Ética geral.

Outro motivo é que escondem a intenção de manipularem as decisões, moldando-as aos próprios interesses.



Assim, por trás da cortina de "vítimas" dos ocupadores, escondem a brutal e verdadeira face da discriminação e dos desejos de privilégios excludentes.

As ocupações de Áreas Públicas obtidas por acordos e decretos municipais no Brasil também carecem de revolução da população.

Ao povo o que é do povo.

Nada mais justo, seja no Brasil, seja no Egito...


MRLL

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

O DIA DO CONDOMÍNIO DO SACI PERERE BRANCO





Em geral pouco duram, sufocadas pelos interesses outros, porém muito raramente, mas raramente mesmo, vemos, nesta região chamada de Granja Viana, o aparecimento de algumas vozes, mesmo luzes brilhantes, como é o caso da Educadora Conceição Ferreira da Silva.




Atenta ao fato lamentável da crescente incorporação do dia das bruxas nas práticas escolares, esta Senhora manifestou-se, em carta e em artigo ao Jornal d'aqui, concentrando-se no âmbito da Educação Escolar.


Todavia, cabe ressaltar um pouco do que está além do descrito pela Educadora.


O trazer o dia das bruxas para o Brasil a partir da cultura norte-americana é de uma "macaquice" absurda. A cópia brasileira é de uma falta de justificativa sem par.


Para famílias norte-americanas, mais ainda com origem Irlandesa, até é aceitável.




Mas famílias brasileiras, cujas origens nada tem a ver com Irlanda ou Estados Unidos da América e pior, quase somente de classes sociais A e B, somente nos "condomínios", (outra macaquice de cara norte-americana), denota a pobreza cultural de muita gente e, muito pior, mostra clara a rejeição contra elementos presentes na origem e na Cultura Nacional: Sacis, (e os sacis aqui ainda são negros), Mulas Sem Cabeça, Bumba Meu Boi, etc...

Para cúmulo da aberração, só falta o dia do Saci Perere não ser mais negro, nem mulato.

E somente assim, talvez o Saci será aceito dentro de um falso condomínio, que é mais uma mera cópia da cultura norte-americana.

Esta coisa macaqueada não tem nada de ação de graças, nem graça nenhuma, e deve fazer Monteiro Lobato e outros tremerem nos túmulos, pois de semelhante ao Brasil, o dia das bruxas importado só tem mesmo a abóbora nacional.

Quanto aos doces, se as crianças os querem ganhar, esperem o dia de São Cosme e São Damião, muito mais próximo de nós tupiniquins.


Leia o texto da carta e o artigo da Educadora:
http://www.jornaldaqui.com.br/cartas.php?id_carta=1970


MRLL

sábado, 6 de novembro de 2010

MP vai à Justiça contra cobrança de condomínio (Jornal O Estado de São Paulo 05/11/2010)

A manifestação das pessoas, às vezes, se faz.

Leia a matéria no link: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20101104/not_imp634336,0.php#noticia


MARCIA SARAIVA DE ALMEIDA
05 DE NOVEMBRO DE 2010 13H 11
Pior é o que estes cobranças inconstitucionais com usurpação do patrimonio publico e privado, ocorrem em todo o Brasil. No Rio de Janeiro, já pedimos ao Procurador Geral de Justiça que siga o exemplo do Ministerio Publico de São Paulo, mas , até agora, nada foi feito. A situação é da maior gravidade, em todo o Brasil . Na Granja Comary , em Teresopolis, um IDOSO, de 85 anos, teve SEQUESTRADO na justiça 100% de sua aposentadoria, poupança, e esta com o imovel penhorado, sendo que o juiz usou o CPF da advogada do FALSO CONDOMINIO COMARY GLEBA 6 no BACENJUD porque o tal "condominio" teve o RI do contrato e da convenção de condominio cancelados judicialmente, teve o CNPJ anulado pela Receita Federal em 1988, teve a conta bancaria pessoa juridica encerrada por ordem direta do BACEN, e as cotas de condominio estão sendo cobradas atraves de uma "associação" LARANJA criada por sugestão do juiz, que nao quiz usar o CNPJ da associação - criada em 2010, na execução de cotas condominiais que remonta a 1993 !!! TJRJ 2001.061.000273-0 , e o pior, as RUAS são PUBLICAS, é LOTEAMENTO URBANO ABERTO, a PREFEITURA sabe disto, o MP já DECLAROU isto e não faz NADA para IMPEDIR ESTAS ILEGALIDADES!

MARCIA SARAIVA DE ALMEIDA
05 DE NOVEMBRO DE 2010 13H 30
Peço ao MINISTÉRIO PUBLICO DA UNIÃO e ao CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA que intervenham URGENTEMENTE nos casos dos "condominios irregulares", que VIOLAM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL , e afrontam a RESERVA de PLENARIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e a autoridade do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, violando DIREITOS PUBLICOS e PRIVADOS para impor BI-TRIBUTAÇÃO ILEGAL a centenas de milhares de FAMILIAS em todo o pais. Peço a TODAS as VITIMAS dos FALSOS CONDOMINIOS , em TODO o BRASIL .
Peço a TODOS os cidadãos de BEM , e as vitimas dos falsos condominios, em todo o BRASIL, para que assinem a petição ON-LINE ao CONSELHO SUPERIOR do MINISTERIO PUBLICO do RIO DE JANEIRO, independentemente de serem residentes em outros estados da federação, e relatem seus casos. Precisamos da União e do APOIO de TODOS em DEFESA DA ORDEM CONSTITUCIONAL e dos DIREITOS FUNDAMENTAIS assegurados pela CARTA MAGNA . ASSINEM a petição ON-LINE : http://www.petitiononline.com/MP080410/petition.htmwww.comarylivre.blogspot.com
http://www.avilespbahia.blogspot.com/
http://www.defesapopular.org/
http://www.comarylivre.blogspot.com/

MARCIA SARAIVA DE ALMEIDA
05 DE NOVEMBRO DE 2010 13H 33

CORRIGINDO - O LINK da PETIÇÂO ON-LINE AO MINISTERIO PUBLICO é
DEFENDA SEUS DIREITOS - é : http://www.petitiononline.com/MP080410/petition.html
MARCIA SARAIVA DE ALMEIDA
05 DE NOVEMBRO DE 2010 13H 53
Somos um grupo de pessoas que estão mobilizadas para ajudar na defesa e apoio às vítimas de falsos condomínios, lesadas por associações de moradores, que desviam de seus objetivos institucionais, se autodenominando “CONDOMÍNIO” enganando moradores, proprietários, compradores e principalmente a própria justiça, tudo para “captar dinheiro alheio” e obrigar os moradores à “associação compulsória” através de ações judiciais. Nosso objetivo é Criar um canal de comunicação com as vítimas, disseminando informações legais, doutrina e jurisprudência, cumprindo nosso dever de CIDADANIA. Disponibilizamos informação a quem necessite . entre em contato pelo email : vitimas.falsos.condominios@gmail.com
JA ESTA PACIFICADO no STF que Afronta a Constituição do Brasil o preceito que permite que os serviços públicos sejam prestados por particulares, independentemente de licitação [artigo 37, inciso XXI, da CB/88]. 3. Ninguém é obrigado a associar-se em "condomínios" não regularmente instituídos. a fixação de obstáculos a fim de dificultar a entrada e saída de veículos viola o direito à circulação, e o direito de locomoção. É INCABIVEL DELEGAR ATIVIDADES TIPICAS DE ESTADO. Saiba mais , fale conosco.


MARCIA SARAIVA DE ALMEIDA
05 DE NOVEMBRO DE 2010 22H 05
REGISTREM SUAS QUEIXAS na PETIÇÂO ON-LINE AO MINISTERIO PUBLICO no link : http://www.petitiononline.com/MP080410/petition.html
POIS, apesar de estar dirigida ao MP RJ , será entregue também em Brasilia, ao Procurador da Republica - o caso é NACIONAL - e precisamos da participação de TODOS
Sabemos que são milhares de vitimas, em todo o Brasil e precisamos nos apoiar mutuamente , em defesa do Estado Democrático de Direito.


Sandra Paulino e Silva
05 DE NOVEMBRO DE 2010 21H 07
Sinceramente, sou pessimista com relação à eventual ação civil pública pois desde 2007 em Cotia, uma das promotorias ajuizou idêntica medida e nem mesmo pediu liminar, mostrando que tudo foi feito somente pela pressão que veio do Senado Federal, onde um dos primeiros senadores a tomar conhecimento desse verdadeiro absurdo foi Eduardo Suplicy. E mesmo cobrando retorno de providências, nada aconteceu, exceto que os donos da rua ergueram, apesar da ação em pleno andamento, um portal enorme no meio da via como entrada do que chamam de condomínio. Pois para mim é com-demônio. O que realmente vai adiantar é o JUDICIÁRIO se posicionar, porque o Ministério Público tem ATO NORMATIVO sobre a questão e não vejo os promotores de Cotia respeitarem isso, ao contrário, qualquer manifestação contra o fechamento de ruas, pedem para arquivar! E será que todos sabem que há diversos procedimentos em curso no Conselho Nacional de Justiça apurando a conduta de magistrados que venderam sentenças favoráveis aos interesses de associações que são verdadeiras organizações criminosas? Quando é que isso virá a público para que a verdade prevaleça? e a quem beneficia essa dinheirama que nem paga imposto?




Gilberto Custodio
05 DE NOVEMBRO DE 2010 16H 43
A cobrança de taxas de moradores que não são associados, não é possivel, segundo o entendimento pacifico do Superior Tribunal de Justiça - STJ, que em centenas de julgados tem reiteradamente determinado que aqueles que não são associados NÃO são obrigados a pagar. (ver EDcl nos EREsp 444931 / SP). Mas de forma vergonhosa, alguns Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, inclusive o presidente da Seção de Direito Privado (Maia da Cunha) se recusam a acatar as decisões já pacificadas desde 2006 do STJ e continuam dando ganho de caso as Associações de Moradores, que aliadas a verdadeiras máfias de administradoras de condominios se uniram para impor taxas aos moradores que não desejam se associar. Embora estas cobranças tenham se iniciado em condominios nas estradas e longe dos centros urbanos, em razão dos julgamentos ILEGAIS do TJ/SP, as cobranças se estenderam por toda a cidade de São Paulo (e em muitas outras por todo o Estado). O valoroso MP de São Paulo, percebeu as ilegalidades cometidas pelas Associações e Administradoras e vem propondo Ações Civis Publicas contra as Associações, mas o processo é lento, e ainda terão que enfrentar os Desembargadores do TJ/SP;




Cristina Moles
05 DE NOVEMBRO DE 2010 15H 42
Enriquecimento ilícito existe, mas por parte da associação em relação ao proprietário não associado. Muitos nunca tiveram o menor interesse em morar em loteamento fechado, às vezes não tem nem condições para tanto, mas perdem o único bem de família para a associação de moradores. Apesar de não existir lei equiparando associação de moradores a condomínio, alguns juízes e desembargadores(interessados na situação) afrontam a CF e a pacificação da matéria em instâncias superiores e penalizam o cidadão comum e a sociedade como um todo. INJUSTIÇA SOCIAL NUNCA DEU BONS RESULTADOS. Os cidadãos são constrangidos em seu ir e vir, tal comportamento fere vários princípios constitucionais como legalidade, liberdade, livre associação, etc.




Cristina Moles
05 DE NOVEMBRO DE 2010 15H 37
Sou advogada na Bahia, e é um absurdo o que está acontecendo por aqui. Tenho muitos casos de constrangimentos ilegais cometidos pelas associações de moradores. Grupos se apossam de bens públicos, fecham as ruas, controlam entrada e saída, enviam boletos de cobrança. Aquele que não concorda é processado e julgado em instância de Juizados especiais(JEC's), instância totalmente incompetente para julgar tais causas. As praias estão sendo fechadas, pescadores proibidos de pescarem. Aquele que defende o s direitos dos não associados são pressionados. Cheguei a receber voz de prisão de uma juíza porque ela estava, em audiência advogando para a parte contrária, fui detida, tive que prestar declarações na delegacia. Quando li a declaração dela ela disse que morava em um condomínio fechado, fui verificar na Prefeitura e ela mora em loteamento público fechado ilegalmente. Chega a ser vergonhosa o nível de corrupção entre os interessados. A Prefeitura apóia estes loteamentos,pois se exime de prestar os serviços públicos determinados pela CF; os correios; empresas de segurança, corretores de imóveis, incorporadores, etc.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

É OU NÃO É? SECRETARIO DE SEGURANÇA DE COTIA FICOU EM CIMA DO "MURO"

Em recente matéria publicada no Jornal D’aqui de Cotia, SP, (vide abaixo a transcrição dos trechos), entrevista do Secretário de Segurança do Município de Cotia e seu Relações Públicas, vê-se clara a indefinição dos políticos quanto à constitucionalidade ou não dos “bolsões residenciais”.


Isto vem do fato de pressões existirem, tanto no sentido da crítica aos abusos do fechamento de ruas e também as imoralidades dos favoráveis a tal apoderação de áreas públicas por minorias de moradores e de proprietários.



A nota é que, ficando em “cima do muro”, os dois, o Secretário e seu assessor de Relações Públicas, num determinado ponto das declarações, o “doutor” Nelson, atual Secretário de Segurança Pública de Cotia, diz que é contrário aos “bolsões” que segundo ele “não aumentam a segurança” e que são inconstitucionais.



Porém, mais adiante no texto da matéria, o Relações Públicas Gilberto, contraditoriamente, admite o fechamento de ruas sem saída na forma de “bolsões”.

Ora, se nem entre eles se entendem, quem manda?


A população, principalmente a favorável e a grande maioria de moradores e proprietários nestes “bolsões”, como já sabemos, abandona os CONSEGS, pois pouco se interessa por agir com Cidadania. De outra maneira, preferem a acomodação nos falsos condomínios, a lutar dentro do previsto em Lei.


Assim resta claro e evidente que os políticos rezam pela cartilha de agradar a todos, mas que as pressões contra os “bolsões” são eficazes, perante a inércia dos que ainda são favoráveis!


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O Problema da Segurança
por: Eliane Santos22 de setembro de 2010
Jornal d’aqui Cotia -SP

Bolsões residenciais e a segurança

Questionamos os entrevistados sobre a questão dos bolsões residenciais tão comuns na Granja Viana. A opinião de Dr. Bruno é que esses locais não aumentam a segurança, além de dificultar o direito de ir e vir que está na Constituição.

Gilberto concorda, segundo ele, da maneira como são feitos os carros não passam, mas entram motos e pedestres. “A viatura vai atrás do indivíduo, dá de cara com dois tubos, o cara passa e a viatura não consegue, ele vai embora e a polícia não tem condição de abordá-lo”, explica. Ele acha correto quando é uma rua sem saída e os moradores, de comum acordo, colocam uma guarita para fazer o controle de quem entra e quem sai. Mas não quando são ruas que dão acessos a outras ruas.

Participação da comunidade

Dr. Bruno chama a atenção para a importância da participação da comunidade, que pode relatar as ocorrências à Guarda, através do e-mail segurança@cotia.sp.gov.br. “O importante é que as pessoas tragam para nós as informações”. Na Secretaria há um setor que faz o levantamento dos locais com maior incidência de crimes.

“A partir desse levantamento, o secretário determina os locais em que precisa intensificar o patrulhamento”, complementa Gilberto.
Em vista do grande aumento dos casos de roubos e assaltos, fomos conversar com o secretário de Segurança Pública de Cotia, Dr. Nelson Bruno, e Gilberto Silva, relações públicas da Secretaria.

A importância do Conseg (Conselho Comunitário de Segurança)

Dr. Bruno se preocupa com a baixa participação dos moradores nas reuniões do Conseg e a desvalorização desse órgão oficial. Atualmente na cidade existe apenas o Conseg da Granja Viana e a participação dos moradores é muito pequena “Na última reunião não foi ninguém, é incrível, mas não foi ninguém!”, lamenta. Para ele, não adianta as pessoas reclamarem se não colaboram. Ele faz um apelo para que se criem os Conseg’s do Centro e de Caucaia.

Dr. Bruno explica que além dele, participam das reuniões mensais o delegado titular e o comandante da Polícia Militar. Nas reuniões as pessoas levam informações, críticas e sugestões para os órgãos de segurança.

Gilberto ressalta a importância da organização dos moradores através do Conseg ou da Associação dos moradores, “ao trocarem informações eles vão estar se ajudando e nos ajudando”.

O guarda chama atenção também para que as pessoas tomem cuidado no dia a dia. Não fiquem na porta de casa conversando com o portão aberto, pois se tornam alvos fáceis. Em caso de assalto, esboçar o mínimo de reação possível. Se for abrir a porta do carro ou soltar o cinto de segurança, é preciso avisar antes e deixar as mãos à vista, para que o assaltante perceba que a pessoa não irá reagir. “Estamos trabalhando num projeto para fazer um folder com algumas orientações de como as pessoas devem proceder no dia a dia, evitando ao máximo a possibilidade de furtos, roubos e assaltos”, completa.

É importante também que as pessoas façam Boletim de Ocorrência, em alguns casos pode ser feito pela internet como furto ou perda de documentos. Para outros, é necessário ir até a delegacia. Em Cotia existem três delegacias: na Granja Viana, no Centro e em Caucaia.




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p/ MRLL

terça-feira, 7 de setembro de 2010

GRANJA VIANA - UM ABUSO CONTIDO

Quando a população reage a coisa acontece como deve acontecer.

No início de Setembro /2010, dentro daquele manjado princípio da apoderação das áreas públicas sem procurarem reclamar o direito ao policiamento, a Educação, à Saúde, à Ética, etc..., mais um grupo de moradores e proprietários de classe média da Granja Viana, insuflados por um obscuro apresentador de TV, cercaram a Rua Santo Antônio, na mesma região.


Estas pessoas diziam ser vítimas da insegurança, dos assaltos, do medo.

E antes de procurarem questionar políticos locais, comandantes da polícia, agiram com mão grande, construíram um muro fechando a passagem da população.

A Prefeitura autorizou ou fez vistas grossas, isto nunca deixam bem claro.

Mas depois que o povo gritou pelo direito de ir e vir, aí apareceu o sub-prefeito dizendo que não sabia de nada, e mandou tirar o muro.


(fonte /fotos - Cotiatododia)


MRLL

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

LINHA DE ÔNIBUS AGORA NA ESTRADA DO LUTERO


Estrada do Lutero - Via de transito regional!
Estrada do Lutero - Via Pública Municipal!
Estrada do Lutero - Via Pública não é privilégio de minorias de moradores!

Graças ao trabalho do Movimento RenoirLutero Livre, com iniciativa e esforços da Sra. Luciana Giordano, Dr. Ricardo A Salgueiro e com a colaboração da diretoria da Coopertac, em especial do Sr. Miguel e Sr. Carlos, também, do motorista Sr. Emerson, e de vários passageiros e usuários, trabalhadores da região, que participaram assinando pedido à Secretaria Municipal de Transportes de Cotia, agora, já há aproximadamente cinco meses, obtivemos a implantação de mais uma linha de transporte coletivo na região.
Esta nova linha passa no trajeto completo da Estrada do Lutero, inicialmente em dois horários, manhã e tarde, atendendo ao direito constitucional ao transporte público e a necessidade das pessoas em geral.
Também comprova a legalidade, o caráter regional e o interesse público de tal via em relação a interesses de minoria particular de moradores.

Luciana Giordano.
p/ MRLL

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Promotoria da Capital Investiga Ruas Fechadas

Matéria do Jornal "O Estado de São Paulo" de 22/06/2010, noticia que o Ministério Público Estadual está cobrando da Prefeitura da Capital a abertura e liberação de Ruas e Praças abocanhadas por minorias de moradores.

A Rede Globo de Televisão também noticiou o fato em 23/06/2010 e 24/06/2010.

Tais fatos são decorrencia das medidas previstas pela Procuradoria Geral ainda em 2009, quanto a estes abusos.

terça-feira, 18 de maio de 2010

FALSOS CONDOMÍNIOS - A EXPLORAÇÃO É O QUE IMPERA!

Em Maio, mês do Trabalho, quando todo ano no dia Primeiro reserva-se um feriado nacional para homenagens aos trabalhadores, descobrimos mais uma exploração realizada para atendimento aos falsos condomínios.
Com toda certeza, o mesmo tipo de abuso acontece em vários outros bolsões ou falsos condomínios residenciais da Região e do Brasil.

Lembrete de Informação:

salário mínimo a partir de 01/04/2007, R$ 380,00

salário mínimo atual,( a partir de 01/01/2010),R$ 510,00

A observação deste exemplar de pagamento mostra que já em 2007 o percentual mensal de adicional noturno, por exemplo, traduzia-se numa irrisória quantia para que uma pessoa deixe seu lar às noites, dando atenção ao abrir e fechar cancelas, expondo-se a riscos vários, faça chuva, frio ou calor, e fique a disposição de uma Associação de moradores, pessoas interessadas em "curtir" uma mentira que chamam de "condomínio". E esta mentira é oriunda da exploração de Áreas Públicas.

Denúncia:

No segundo semestre de 2009, o MRLL denunciou ao Ministério do Trabalho em Cotia, as precárias condições as quais estão e desde então estavam, submetidos os trabalhadores das portarias do Bolsão Paisagem Renoir II e III, o falso condomínio da Sapar, a Associação local de moradores ou melhor, de pagadores de taxas extras.
O Ministério do Trabalho autuou a empresa de segurança particular que está atuando com contrato junto a Associação e idem, autuou esta mesma Associação Sapar por descumprimento das Normas Regulamentaoras da CLT, (Consolidação das Leis Trabalhistas). Estas normas estão em vigor desde a década de 1970 e visam a proteção dos trabalhadores. Tais trabalhadores atuam em funções com postos de trabalho nas guaritas e/ou circulando em veículos no loteamento ou bairro.
Já estamos cientes de queixas de tão baixos salários, certamente proporcionais aos de 2007, que obrigam a má alimentação destes trabalhadores.
Muitas vezes são obrigados a comprar do próprio bolso algo para fazerem suas refeições diurnas e noturnas, quase sempre precárias, (sopas prontas e instantâneos em geral), arriscando a própria saúde. Assim estão em risco, tanto pelas falhas nutricionais, quanto por exposição a riscos laborais típicos destes postos de trabalho.
Alguns relatos falam e indiciam humilhações e descasos quando de acidentes do trabalho.
Tudo por parte da diretoria da Sapar e outros moradores.
MRLL

segunda-feira, 19 de abril de 2010

QUANTO O PREFEITO RECEBEU?

Quem acredita que as verbas públicas são poucas?



Ou, quem entende por que aquela obra de sua cidade ainda não foi feita?



Ou, quem entende por que o atendimento médico do Município é do jeito que é?
Acompanhe o quanto de verbas públicas chega até seu Município.


SAIBA QUANTO O PREFEITO RECEBEU SOB OS CUIDADOS DELE PARA ADMINISTRAR PARA TODOS

Através da observação do que acontece perto de você, compare se acredita que estas verbas estão mesmo sendo aplicadas em cada setor de destinação.

A Controladoria Geral da União permite acesso aos valores repassados aos Prefeitos.

ACESSE: http://www.portaldatransparencia.gov.br/

MRLL

quinta-feira, 25 de março de 2010

MAIS UM! AGORA EM RIBEIRÃO PRETO, JUSTIÇA MANDA DERRUBAR GUARITAS E CANCELAS.

Matéria do Jornal Folha de São Paulo de 24/03/2010 informa sobre mais uma decisão judicial contrária aos interesses das "associações de vizinhos" e seus falsos condomínios.

Não existe condomínio de fato!
Não existe condomínio em bairro!

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Justiça manda Royal Park demolir guarita
TJ deu prazo de 120 dias para retirada de muros do loteamento, que foi transformado em um condomínio fechado

Rotina é de condomínio, com obrigatoriedade de identificação na guarita, muros bloqueando ruas e arame farpado

LEANDRO MARTINS
DA FOLHA RIBEIRÃO

Um acórdão do Tribunal de Justiça determina a desobstrução do acesso a ruas, praças e áreas verdes no loteamento Royal Park, no distrito de Bonfim Paulista, em Ribeirão. A Justiça reconheceu que o local é um loteamento e não um condomínio, e, por isso, as ruas são públicas e devem ser abertas.
A decisão do TJ dá prazo de 120 dias para que a Associação dos Amigos do Royal Park libere a circulação de veículos e pessoas, mas o que se vê no loteamento é a construção de uma nova guarita em seu acesso, bem maior do que a estrutura que existia antes.
Criado como loteamento, o Royal Park começou a ser fechado há cerca de 15 anos, segundo o economista aposentado José Luiz Donegá, 61, um dos moradores contrários à construção dos muros e guaritas. "Eu comprei o terreno aqui há 25 anos e era aberto. Aos poucos, foram fechando."
Segundo ele, além de o fechamento ter barrado o acesso a áreas públicas, como ruas e praças, a associação cobra dos moradores uma taxa de condomínio -cerca de R$ 320 por mês, segundo Donegá. Por se recusar a pagar, ele foi processado. "A área aqui é pública e eu não sou obrigado a ser sócio."
A Folha esteve ontem no bairro e viu que a estrutura é de condomínio, embora a Justiça tenha reconhecido que o empreendimento foi aprovado como loteamento. Na guarita, é preciso se identificar para os seguranças. Dentro do local, os muros bloquearam ruas já asfaltadas e ganharam arame farpado em alguns trechos.
Segundo o promotor da Habitação Antônio Alberto Machado, a decisão do TJ ainda não chegou ao Ministério Público, mas ele disse que vai acompanhar o cumprimento do prazo para abertura das ruas. "Sou autor da ação, então tenho que executar [a sentença]."
A Folha tentou ouvir o presidente da associação do Royal Park, Antônio Sorrentino. Ele foi procurado pelo menos dez vezes por telefone, mas não ligou de volta. Em entrevista anterior, ele disse que o fechamento não tem como objetivo elitizar. "O Estado não tem verbas para dar recursos e segurança para todo mundo. Isso é uma evolução da sociedade."
Em Ribeirão, a Promotoria da Habitação também questiona na Justiça o fechamento de outros loteamentos transformados em condomínios, como o Saint-Gérard e o Itanhangá.
"Agindo sob o manto da paranoia da segurança, muitas associações transformaram, de forma ilegal, loteamentos em condomínios", disse o advogado Roberto Mafulde, diretor jurídico da Defesa Popular, entidade que representa moradores descontentes com o fechamento de loteamentos.
Segundo ele, as associações cobram taxas de forma ilegal, como se fossem condomínios de fato. "Na capital são 5.000 loteamentos nessa situação." 24/03/2010

FOLHA DE SÃO PAULO- 24/03/2010
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MRLL

domingo, 21 de março de 2010

JUIZO DE PIRACICABA-SP PROIBE FECHAMENTO DE ÁREAS PÚBLICAS POR ASSOCIAÇÃO PARTICULAR DE VIZINHOS

Recebemos notícia do nossos amigos do Bairro Jardim Apolo de São José dos Campos, SP, (AMAAPOLO), quanto a mais uma sentença contrária a fechamento de ruas e de áreas públicas por grupos de vizinhos que se dizem "associações de bairros", desta vez em Piracicaba, SP.

Uma Ação Popular, processo TJ 451.01.2008.021217-3, (5ª Vara Cível do Fórum de Piracicaba), conseguiu a sentença.

Acesse o link abaixo e consulte a sentença completa :

http://www.tjsp.jus.br/PortalTJ/

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Processo Santa Rita- Fechamento de Bairro em Piracicaba

Decisão judicial,publicada em 8/03/2010, em anexo, anulando o Decreto Municipal para fechamento do loteamento Santa Rita e derrubada dos muros e pagamento de custas e reposição dos prejuízos causados pelos que assinaram o decreto municipal (Prefeito e secretários) de fechamento do bairro, por sinal são os mesmos que assinaram o do Colinas do Piracicaba, vão ter que rebor os gastos público com a derrubada dos muros e outras custas. Veja que se aplica de forma semelhante ao Colinas. Isso é cidadania, aquele que causa prejuízos ao cidadãos tem que arcar com os custos da sua decisão, e não transferir os custos aos cofres públicos (prefeitura) os atos ilegais.
Saudações,
(Werber) (AMAAPOLO)

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MRLL

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

ALGUMA LUZ NA ESCURIDÃO DE HOJE EM DIA

Sobre pedágio
17 de fevereiro de 2010

Que petulância!
Uma empresa se dá o direito de contrariar o princípio constitucional de ir e vir. Cobra pedágio em uma rodovia construída com dinheiro arrancado da população. Consegue cobrar por quilômetro de rodovia um preço mais caro que o quilômetro de uma passagem da avião em primeira classe.
Refere-se a uma aprovação de 82% para essa cobrança.
Diga quem foi que votou, por favor.
Será que o poder público, o grande responsável por tudo isso teria coragem de pedir a opinião da população ?
É lógico que uma empresa “amiga do rei” pode ter ações em bolsa e outros sinais de riqueza.
Não seriam os nossos “ditadores fiscais” (os políticos que conseguem gastar tudo que pagamos em impostos) que deveriam responder as cartas sobre pedágios ?
Está chegando a hora de cobrarmos taxas para comprar uma guilhotina.

Nelson Teixeira Hirschmann

(Jornal d’aqui - Cotia – Cartas)