E observe-se que esta repercussão se deu apenas entre os interessados, que são os que estão sendo cobrados pelas associações dos falsos condomínios.
Alguma coisa na imprensa em geral, sem grandes comoções.
Certo é que a proibição das cobranças de taxas nos falsos condomínios poderá, em tese, causar danos aos interesses das associações criadas para esta prática.
Porém, nossa experiência mostra que as coisas não são tão simples assim.
O ponto básico do problema não são as cobranças e sim a exploração, a ocupação de Áreas Públicas e a discriminação social injusta que advem. Este fato social e político é que deve ser alterado, extirpando de vez os falsos condomínios e coisas semelhantes.
Anular as cobranças satisfaz justiça parcial, pois muitos que pagam, e continuarão pagando, com ou sem decisão do STJ. Até pode ajudar nas decisões superiores dos processos de cobrança em andamento de recursos.
Ainda há muita poeira.
Matéria do Jornal O Globo- RJ:
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado à súmula 79, editada pelo Tribunal de Justiça do Rio, permitindo a prática. "Em respeito ao princípio que veda o enriquecimento sem causa, as associações de moradores podem exigir dos não associados, em igualdade de condições com os associados, que concorram para o custeio dos serviços por elas efetivamente prestados e que sejam do interesse comum dos moradores da localidade", diz a súmula, tomada levando em conta a incapacidade do poder público de oferecer segurança suficiente aos moradores de um condomínio no Rio.
A primeira turma do STF discordou da tese. O relator, ministro Marco Aurélio Mello, argumentou que não se pode criar uma taxa sem lei que a preveja. Os outros quatro integrantes do colegiado concordaram.
- Colho da Constituição federal que ninguém está compelido a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei - disse Marco Aurélio. - Ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
http://oglobo.globo.com/rio/mat/2011/09/20/stf-taxa-cobrada-por-associacoes-de-moradores-ilegal-925407867.asp#ixzz1ZRAQB53j
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