renoirluterolivre@ig.com.br

terça-feira, 12 de junho de 2012

MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO COMBATE ABUSOS DO GOVERNO CONTRA POPULARES

MP ajuíza ação contra o Estado por operação na Cracolândia

O Ministério Público ajuizou, nesta terça-feira (12), ação civil pública contra o Governo do Estado de São Paulo em que pede a indenização, no valor mínimo de R$ 40 milhões, em favor do Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados, por danos morais individuais homogêneos e coletivos decorrentes da operação policial iniciada no dia 3 de janeiro na Cracolândia, região central da capital. Na ação, também é pedida a concessão de liminar para que a Polícia Militar abstenha-se, imediatamente, de “empregar ações que ensejem situação vexatória, degradante ou desrespeitosa em face do usuário de substância entorpecente, especialmente cessando qualquer ação tendente a impedi-los de permanecer em logradouros públicos ou constrangê-los a se movimentarem, isoladamente ou em grupo, salvo se houver situação de flagrante delito”.

Os promotores de Justiça Arthur Pinto Filho (Direitos Humanos, área de Saúde Pública), Eduardo Ferreira Valério (Direitos Humanos), Luciana Bergamo Tchorbadjian (Infância e Juventude) e Maurício Antonio Ribeiro Lopes (Habitação e Urbanismo), sustentam, na ação, que a operação policial vem usando de truculência e violência, dispersando os dependentes químicos para outras regiões da capital, criando dificuldades para o trabalho de agentes de saúde e assistência social, sem apresentar resultados efetivos seja para promover a recuperação dos usuários de drogas, seja para combater o tráfico. Para os promotores, a operação vem sendo realizada com ofensa a direitos humanos fundamentais e prejuízos às políticas públicas municipais de saúde e assistência social.

Inquérito civil instaurado em conjunto pelas quatro Promotorias apurou que a ação desencadeada pelo governo estadual foi ineficiente, apesar do volume de recursos empregados, envolvendo a participação de 288 policiais diariamente. No inquérito, foram colhidos depoimentos de 22 pessoas - do poder público, de movimentos sociais e populares e de profissionais em tratamento de dependentes químicos – e colhidas informações junto a órgãos públicos, polícias, conselhos e Câmara Municipal, além da realizadas visitas de inspeção na Cracolândia pelos promotores e por assessores técnicos do Ministério Público, como psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais.

Na ação, os promotores demonstram que a operação não conseguiu quebrar a logística do tráfico, uma das justificativas para sua deflagração. Dados levantados pelos promotores mostram que desde seu início, a operação resultou na apreensão de apenas 1,7 kg de cocaína, o que corresponde a apenas 9% de tudo o que foi apreendido na região no ano passado. A apreensão de maconha no período não ultrapassa 8,5% do que foi apreendido em 2011 na Cracolândia. “A análise dos dados relativos às prisões em flagrante por tráfico, a quantidade de droga apreendida e os termos circunstanciados por porte para uso denotam que a finalidade real da operação não era combater o tráfico nem o traficante, mas simplesmente incomodar, remover e dispersar os usuários de drogas, num mero exercício higienista”, diz a ação.

Para os promotores, também ficou demonstrado que o número de internações dos dependentes químicos foi igualmente pífio e que a operação foi descoordenada entre os órgãos estatais porque a Secretaria de Assistência Social do Município, responsável pela Central de Regulação da Saúde Mental, sequer havia sido informada do início da operação. Citam, por exemplo, que o Complexo Prates, equipamento socioassistencial construído pela Prefeitura para atender a dependentes químicos, somente foi inaugurado mais de dois meses após o início da operação.

“O efeito prático e concreto da operação policial do Governo Estadual foi, na verdade, a dispersão dos pontos de tráfico e consumo de drogas para outros locais da cidade”, escreveram os promotores, destacando as “ações policiais truculentas” desenvolvidas na região da Cracolândia, em violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos direitos humanos.

“A operação mostrou-se totalmente ineficiente, na medida em que não alcançou minimamente os objetivos a que se propusera e nem contribuiu para o eficiente enfrentamento ao problema da drogadição. E, ao mesmo tempo, gerou graves violações aos direitos humanos, ofendeu princípios do Estado Democrático de Direito e desperdiçou vultosos recursos públicos”, continua a ação.

Além de pedir a condenação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo a indenizar as pessoas submetidas à operação policial e a população total da cidade de São Paulo, por danos morais individuais homogêneos e coletivos, no valor mínimo de R$ 40 milhões, os promotores pedem a concessão de liminar para que a PM seja impedida de promover a chamada “romaria do crack”, que consiste em fazer a dispersão constante dos dependentes químicos, fazendo-os circular de forma humilhante e vexatória.

Cópias do inquérito civil e da ação civil pública ajuizada foram remetidas à Procuradoria-Geral de Justiça para eventual apuração de responsabilidade de outros agentes públicos.

Fonte- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PORTAL DE NOTÍCIAS
http://www.mp.sp.gov.br/portal/

_________________________
MRLL