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segunda-feira, 23 de abril de 2007

Uma Carta aos Moradores do Bairro Paisagem Renoir II e III e Região

CARTA AOS MORADORES DO BAIRRO PAISAGEM RENOIR II E III E REGIÃO

Nas décadas de 80 e 90, quando a região da Granja Vianna teve uma febre imobiliária, formaram-se grandes grupos que se aproveitaram desse crescimento.
Tais grupos formados por construtoras e imobiliárias e posteriormente, administradores e companhias de segurança privada, através de “doações”, “contribuições” e “pagamentos”, a sucessivas administrações da Prefeitura de Cotia conseguiram aprovar a criação de “loteamentos fechados”.
A maioria desses loteamentos foram criadas em áreas públicas, se apropriando de vias e praças públicas para beneficio de poucas moradores.

Isso e ilegal e contra a Constituição Brasileira.

É importante que nos conscientizemos de que os grupos que nos vendem o “sonho da classe média” (segurança, tranqüilidade, exclusividade e um pouco de verde), são os mesmos que ativamente estão destruindo-os e se beneficiam dessa destruição. Loteamentos são aprovados sem o mínimo de preocupação ambiental ou atenção á infra-estrutura. Exemplos disso são os loteamentos criados nas duas extremidades da Estrada Lutero somando mais de 600 moradias, desmatando áreas verdes, sem rede de esgoto, água, nem vias adequadas de trânsito.
Com, progressivamente, menos espaço disponível para a criação de condomínios, a atenção vira-se aos bairros existentes.
Para que um administrador de condomínio garanta um faturamento vitalício, é suficiente que se forme uma Associação de bairro e, com a conivência da Prefeitura, se aprove o fechamento de vias públicas em nome da segurança e valorização de propriedade. Ainda mais: com a intermediação de advogados, alguns juízes são “incentivados” a dar sentença a favor dessas ilegalidades e até forçando todos os moradores a pagamentos mensais a título de “taxas de condomínio”. Obviamente o administrador ganha uma porcentagem de todo o dinheiro arrecadado.
Esse esquema de corrupção e enriquecimento ilícito com apropriação de bens públicos está espalhando em todo território brasileiro, mas com pontos de foco em alguns municípios, como Cotia, Vinhedo, etc.
Nós, do Movimento RenoirLutero Livre, como quaisquer outras pessoas deste Bairro, também nos preocupamos com a segurança e valorização de nossos terrenos, mas acreditamos que essas conquistas devem vir através de Legalidade e da Cidadania sempre seguindo as Leis e a Constituição, que é nosso único meio de exigir justiça e ter segurança.
Felizmente, o Ministério Público está consciente.
Esperamos que após desvendar um esquema semelhante na semana passada, que foi a ligação do Poder Judiciário com a máfia dos bingos, nós poderemos dar mais um passo na direção de nos livrar da criminalidade e corrupção em nossos bairros.

Navid Tahamtami

P/ Movimento RenoirLutero Livre
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domingo, 22 de abril de 2007

URGENTE- CAOS nas vias públicas do Renoir II e III

URGENTE
Conforme engenheiros consultados pelo Movimento RenoirLutero Livre, vias de terra podem permanecer transitáveis por muito tempo e todo o ano quando bem mantidas preventiva e periodicamente, utilizando-se técnicas e equipamentos corretos.
A Comunidade do Renoir II e III e também as Comunidades vizinhas que precisam utilizar as vias do Bairro, principalmente a Estrada do Lutero, para interligações de trajetos ficaram muito prejudicadas neste final de semana e ficarão, provavelmente, durante a próxima semana.
Após fazer obras sem qualidade técnica e supervisão profissional, a SAPAR promoveu o CAOS nas vias públicas do Bairro.
Estas vias ficaram praticamente intransitáveis desde ontem, 21 de Abril e hoje, domingo dia 22 de Abril, impedindo a passagem de entregadores de jornais e prestadores de serviços diversos.
Moradores tiveram muita dificuldade para entrar ou sair de suas casas; muitos trechos ficaram com uma só das mãos de direção e outros trechos em aclive/declive colocam em risco as pessoas e suas propriedades, veículos e casas.
Em caso de emergências médicas, policiais e outras possibilidades, o socorro fica comprometido e muito prejudicado em eficácia por culpa destes danos previsíveis.
A CULPA E ORIGEM DO CAOS:
Durante a semana de 16 até 20 de Abril, usando máquinas da Prefeitura de Cotia, a SAPAR terraplanou e colocou terra em várias vias do Bairro, obras que não resistiram a chuvas da tarde/noite de 21/04/2007 e da tarde de 22/04/2007, provando a precariedade e o empirismo das obras feitas.
Já não é a primeira vez que isto acontece e como da vez anterior, membros da Diretoria da SAPAR haviam acompanhado os operadores das máquinas da Prefeitura.
A Comunidade padece desde há mais de um ano com buracos e valetas, umas pluviais e outras cavadas pela própria SAPAR e agora padece com a lama e as obras precárias.
BASTA DE BRINCADEIRAS COM A SEGURANÇA E COM OS DIREITOS DAS PESSOAS!
ONDE ESTÁ A DIRETORIA DA SAPAR? ONDE ESTÁ A "PRESIDENTE" DA SAPAR?

O Movimento RenoirLutero Livre aconselha a todos, nossos simpatizantes ou não, providenciarem Boletim de Ocorrência na Delegacia da Granja Viana visando preservar o direito de cada um quanto a danos materiais e morais causados por estas obras mal feitas.

Movimento RenoirLutero Livre
renoirluterolivre@ig.com.br

"O Brasil tem jeito"-Editorial da Revista Veja-21/04/2007

O Movimento RenoirLutero Livre espera que somente os bons e corretos funcionários do Judiciário e do Serviço Público em geral permaneçam em suas funções.
Também queremos que os péssimos e corruptos sejam banidos definitivamente de qualquer influencia na vida pública e dos direitos dos cidadãos.
A verdadeira Liberdade está na preservação dos nossos direitos e deveres e nas ações cidadãs de cada um de nós.
Dr. Ricardo Augusto Salgueiro e Sra. Luciana Giordano
p/ Movimento RenoirLutero Livre

Comunicado número 06 - (Abril de 2007)


sábado, 14 de abril de 2007

Áreas de Preservação nos bairros e Punição para os Destruidores

O Ministério Público do Estado de São Paulo em seu Ato Normativo número 498 da Procuradoria Geral de Justiça, dentre outros assuntos, releva a importância das áreas de reserva legal e remanescentes de ecossistemas naturais.

Este mesmo Ato Normativo enfatiza a necessidade de promoção da reparação e controles permanentes destas áreas devido a pressões oriundas das atividades humanas em geral sobre estas áreas que são parte do equilíbrio biológico ambiental.

2) Reserva legal e áreas de preservação permanente: os espaços territoriais especialmente protegidos, dentre os quais podem ser destacadas as unidades de conservação, as áreas de preservação permanente, a reserva legal obrigatória e os remanescentes de ecossistemas naturais legalmente protegidos (Mata Atlântica e ambientes associados), cumprem múltiplas e relevantes funções sócio ambientais (proteção dos recursos hídricos, dos solos, da biodiversidade, dos fluxos genéticos, da paisagem, da cultura, do bem-estar das populações, dentre outras), essenciais para a manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, para as presentes e futuras gerações. Referidas áreas encontram-se seriamente ameaçadas por diferentes vetores de pressão decorrentes das atividades humanas, exigindo ações permanentes e consistentes de prevenção, controle e reparação. Dentre as iniciativas pertinentes podem ser mencionadas as seguintes: planejamento (planos diretores, planos de manejo e zoneamento ecológico-econômico), gestão, controle, fiscalização, diagnósticos ambientais, avaliação de passivos, monitoramento ambiental, recuperação e restauração de áreas degradadas, visando à reparação de danos ao meio ambiente. Tais áreas de preservação e proteção vêem-se cada vez mais fragilizadas e ameaçadas no Estado, fato a exigir constante e intensa atuação por parte do Ministério Público. (fragmento de texto retirado do Ato Normativo 498 PGJ- vide o texto completo no link do Ministério Público que consta na página inicial deste blog).

Assim, todos nós devemos atentar para a falta de preservação que ocorre nas áreas verdes destinadas a tal finalidade nos projetos registrados dos vários loteamentos.

A destruição de qualquer espécime da Mata Nativa, em nossa região, da Mata Atlântica, constitui-se em crime ambiental e a não reparação em negligência criminosa e falta de responsabilidade.

Estas áreas destinadas por Lei aos cuidados do Poder Público e ao respeito devido por qualquer cidadão recebem denominações variadas, principalmente no caso de loteamentos regulares mais antigos, podendo ser citado como exemplo as palavras: “áreas de recreação”.

Este fato ocorre geralmente no loteamentos regulares implantados na década de 1970 do Século passado e agora já considerados bairros e estas denominações como a acima citada devem-se a que na ocasião de tal implantação não havia grande preocupação com a preservação do meio ambiente ou digamos, não era ainda “moda” defender o meio ambiente, coisa que hoje é motivo de valorização das áreas loteáveis, incorporadas ou incorporáveis, porque as pessoas entenderam que
qualidade de vida está intimamente ligada a qualidade do meio ambiente.

No loteamento/bairro Renoir II e III temos um claro exemplo de destruição de área de ambiente nativo ou remanescente, muito provavelmente originada do injustificado desentendimento ou do desconhecimento das Leis e/ou da má fé de quem destruiu área de mata nativa localizada na Rua Jandira.

A associação do bairro, SAPAR, sob a alegação de construção de clube recreativo e sede social, tentando justificar com o antes chamado “tudo pelo social” e perante denominação de: “áreas de recreação” que consta no Memorial Descritivo e das próprias plantas/mapas do Loteamento Renoir II e III, aproveitou-se e “entendeu” que poderia desmatar e construir o que “achava ou interessava certo” naquele local.

Mas a SAPAR esqueceu-se que Legislação
não permite alteração da destinação destas áreas, (desafetação), e que quem poderia legalmente e por meios corretos tentar alguma alteração seria a Prefeitura do Município; nem mesmo esta Prefeitura nunca poderia autorizar qualquer alteração destas áreas.

Ainda mais outras áreas originalmente constantes dos documentos de registro do loteamento estão alteradas irregularmente por ação da SAPAR, vide a construção irregular de uma guarita na confluência da Estrada do Lutero com a Rua Poá, onde existe uma área pública de preservação; também há notícias de “fechamento” de áreas públicas de preservação feitas por moradores e proprietários no bairro.

Uma providencia correta seria a devida mensuração e conferencia técnica destas áreas, incluindo o inventariado ambiental, ato legal de incumbência inicial e da responsabilidade das Prefeituras e, caso não feita, seria certa a interferência do Ministério Público, providencia que poderá levar a reconstituição do original conforme a documentação de registro destes bairros e assim melhorar o meio ambiente fazendo cumprir o que está previsto nos recém nascidos Planos Diretores Municipais, (“pós-termos”, como se diz em Obstetrícia, devido à demora para "nascerem" em relação e pós prazo legal).

O desmatamento feito nas áreas por ação ilegal de associações de bairro deve ser punido ao rigor da Lei, cobrando dos então responsáveis à época, o que devem pelos erros cometidos.

Dr. Ricardo Augusto do Carmo Salgueiro
Médico

Movimento RenoirLutero Livre
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