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segunda-feira, 26 de fevereiro de 2007

DESMATAMENTO IRREGULAR-FEITO PELA SAPAR

O parcelamento do solo urbano é regido basicamente pela Lei Federal número 6.766/79.
Esta Lei em seu artigo segundo, parágrafo primeiro, conceitua o termo loteamento:
" Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes."

Em 2002, agindo de maneira abusiva e ilegal, a associação do Bairro Renoir, glebas II e III, Cotia, Estado de São Paulo, denominada SAPAR, após decisão em assembléia, promoveu a alteração do loteamento do Bairro, desmatando área de vegetação nativa ali existente, na Rua Jandira entre as confluencias com a Rua Carapicuiba e com a Rua Poá e ainda promoveu terraplanagem da mesma área para a construção de um "clube" do "condomínio" com churrasqueiras e campo de futebol para o que plantou grama tipo "esmeralda".




Quando um loteamento é aprovado junto aos Órgãos Públicos são emitidos documentos que autorizam a implantação dos lotes e vias de circulação e a destinação de várias áreas verdes distribuídas pela área/loteamento destinadas, estas sim, a tentar manter a qualidade de vida dos moradores e também, de certa forma, reduzir o impacto ambiental gerado da instalação do loteamento numa determinada área. Assim pode-se pedir autorização para promoção de vendas dos lotes.
As descrições e estas medidas e localizações de áreas verdes estão presentes e registradas nas plantas precisas do loteamento que também são arquivadas junto aos diversos Órgãos Públicos.
As vias, estradas e ruas, praças e áreas verdes são automaticamente por Lei destinadas a responsabilidade da Administração Pública e por esta devem ser mantidas "ad eternum" (para sempre).
Neste ponto não devemos confundir praças com áreas verdes e nem tampouco, áreas verdes com gramados e campos de futebol, irregulares.
Conforme ótimo artigo do advogado Maurício Fernandes da Silva, intitulado "A desafetação de áreas verdes advindas de aprovação de loteamentos perante a tutela ambiental", não é possível, legalmente, a alteração dos projetos dos loteamentos aprovados, portanto não há amparo na tutela jurídico-ambiental porque estas áreas representam importantes locais de preservação ambiental face as crescentes consequências do progresso insustentável.

A própria Lei 6.766/79 em seu artigo número 17 ordena: "Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo as hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador, sendo, neste caso, observadas as exigências do artigo 23 desta Lei" (vide).

O artigo número 43 da mesma Lei 6.766/79 prevê a responsabilização, civil e criminal, no caso de execução do loteamento de forma diversa do que aprovado.

Se nem a Administração Pública pode desafetar (mudar a destinação) destas áreas, incluindo as vias, estradas e ruas, e demais áreas, mais grave é uma associação de bairro cometer tal alteração, desmatando, terraplanando, alterando o projeto inicial do loteamento, agora já um bairro.


Conforme denunciado no Comunicado número 04 (quatro) do Movimento RenoirLutero Livre (vide), aí está a comprovação do dano causado pela SAPAR em 2002. Agora, em 2007 ainda nada foi feito pela SAPAR para refazer o que foi destruído.
A solução que proponho para o local é a SAPAR promover projeto técnico correto de reconstituição da mesma área, sem custos para a Comunidade, melhor dizendo, para o Município, replantando mata nativa.

Abaixo, foto da área verde desmatada e terraplanada vista do plano da Rua Jandira em foto de dezembro de 2006:


Nesta foto, vemos que, passados então quase cinco anos, a vegetação muito lentamente, sabidamente prejudicada pela presença de "grama esmeralda" tenta reconstituir-se.

Também vê-se que nada foi feito para acelerar esta possível recuperação da vegetação nativa.

A frente desta área a SAPAR somente mantém uma placa de madeira dizendo sobre a área verde.

Até quando vamos esperar a SAPAR fazer o que deve?

Até quando o Poder Público se omitirá perante uma estranha associação de bairro que parece brincar de prefeitar em coisa séria que o patrimônio público?
Até quando as áreas verdes serão mantidas?

Ricardo Augusto do Carmo Salgueiro
Médico
Lei Federal 6.766/79-http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6766orig.htm

domingo, 25 de fevereiro de 2007

Revista Veja- Súmula Vinculante em Março de 2007

Na edição deste final de semana, com título "Vergonha Nacional" a Revista Veja-(edição número 1997 de 28/02/2007), na página 52, publica matéria referente a assunto que interessa a todos que lutam contra os "condomínios irregulares" e contra as cobranças ilegítimas que obrigam as pessoas a associação inconstitucional.
Trata a matéria da chamada "súmula vinculante do STF-Supremo Tribunal Federal que pretende eliminar do seu julgamento Ações Judiciais semelhantes quanto ao assunto, passando a decisão para as instâncias inferiores, (primeira e segunda instâncias), mesmo quando os assuntos sejam de "matérias constitucionais".
A meu ver, o assunto das cobranças e associações de bairro e tudo o que envolve estes casos, em relação a população brasileira, configuram percentagem mínima e são discussões entre pessoas de classe média, considerando-se que a maioria da população do Brasil não mora em bairros visados pela especulação mercadológica das administradoras, das pessoas interessadas em especulação e negócios e ainda das imobiliárias.
As palavras de algumas outras associações que combatem estes casos quanto a "clamor público" e "marchas públicas contra" os fatos são equivocadas balelas já que um verdadeiro CLAMOR PÚBLICO para ser representativo deveria envolver grande parte da massa populacional votante e portanto um clamor de classe média pouco representaria como pressão para mudar alguma coisa; no máximo seria mais uma minoria no universo de Brasília e outros interesses do povo.
Mesmo porque, a classe média que luta contra cobranças e "condomínios atípicos" está inclusa num grupo maior da mesma classe média que mora, em grande parte, em prédios que são condomínios verticais, condomínios de direito e verdadeiros e ainda há os que moram em condomínios horizontais verdadeiros legalmente falando.
Todavia, o assunto veículado na edição acima da Revista Veja relata que em Março próximo o Supremo Tribunal Federal passará a emitir as "súmulas vinculantes" como por exemplo, no assunto das associações quando se questiona o direito de se associar ou não associar, a súmula deste assunto poderá designar que Ações Judiciais semelhantes sejam julgadas, por exemplo do modo que esperamos, conforme manda a Constituição Federal, não obrigando ninguém a se associar ou permanecer associado.
Assim, a partir de Março, já em primeira instância ou as Ações que já tramitem em segunda instância, os magistrados poderão decidir com base no parecer/súmula do STF sobre o assunto em questão.

http://www.veja.com.br

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Ricardo Augusto do Carmo Salgueiro-Médico
p/ Movimento RenoirLutero Livre

sábado, 24 de fevereiro de 2007

Jurisprudencias do Superior Tribunal de Justiça

Os Amigos, Alberto e Patrícia contribuem com uma importante informação:

Uma Ementa, ("registro"/ "observação") e um Acórdão, (Sentença), sobre uma cobrança irregular julgada em Brasília em 12/08/2003 mostram como improcedem as cobranças feitas também no Loteamento Renoir II e III.



Esta decisão Judicial, e outras semelhantes, caracterizam JURISPRUDENCIA contra as cobranças indevidas que alegam somente "enriquecimento ilícito" em detrimento de muitas outras previsões legais.

No site de referencia do Superior Tribunal de Justiça http://www.stj.gov.br/ pode ser acessado o conteúdo integral da Ementa e Acórdão:

E também os Amigos Alberto e Patrícia informam que o Jornal Gazeta de Cotia publicou matéria sobre Loteamentos e Condomínios na edição número 796.

Acesse o link http://www.gazetadecotia.com.br e leia mais sobre o assunto/ faça sua crítica.

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Movimento RenoirLutero Livre

sábado, 17 de fevereiro de 2007

A conservação das vias do loteamento Renoir II e III e Ações do Movimento RenoirLutero Livre















A Lei Federal do Consumidor garante devolução da quantia paga por serviços mal feitos ou mal prestados.
As fotos acima e ao lado foram feitas em Dezembro um pouco antes do NATAL de 2006 e mostram uma das entradas do loteamento Renoir II e III, na esquina entre a Estrada do Capuava, (acima na foto a esquerda) e a Estrada do Lutero, (abaixo na foto a esquerda), ambas mal conservadas.

A conservação destes trechos cabe a Prefeitura do Município de Cotia como de todas as vias do loteamento/bairro Renoir II e III por se tratarem de estradas e de ruas públicas.
As solicitações para tais manutenções e reparos em vias desta característica devem ser feitas, eficazmente, pelas Associações dos Bairros, no caso denominada Sapar, (Sociedade Amigos do Paisagem Renoir), constituída no início da década de 1990.

Com maior importância por serem de transito regional, as duas vias, Estrada do Capuava e Estrada do Lutero devem ser mantidas livres de obstáculos tais quais, "buracos", "valetas", "valas", depressões e quaisquer outros que impeçam o transito de pedestres e veículos.

O estado de conservação que pode ser visto acima assim permaneceu por vários meses como pode ser constatado pelo tamanho da vegetação e pela estruturação do material visível e, portanto sem qualquer manutenção.

Segundo alguns moradores, em reunião da Sapar no mesmo mês, Dezembro de 2006, teria sido votada decisão entre fazer conservação desta entrada do bairro, (que a Sapar chama de "nosso residencial"), via Estrada do Capuava ou fazer manutenção de outras vias do bairro que estão em péssimo estado, tendo sido, segundo moradores, decidido fazer manutenção desta entrada por motivo de aparência.
Também, logo após e no mesmo dia em que a Sapar teve conhecimento de que havíamos fotografado o local, com rapidez providenciou manutenção tanto do canteiro de plantas e em seguida a incorreta colocação de camada de concreto áspero de aproximadamente dez metros de extensão apenas e neste trecho visto nas fotos e pintura tecnicamente desatualizada das guias de sarjeta.

Nesta ocasião, moradores e usuários foram impedidos de transitar por esta entrada do bairro porque a tal Verde que presta serviços para a Sapar colocou vários obstáculos, latas com concreto, (pertencentes a Prefeitura de Cotia), impedindo o transito e alegando secagem do material o que motivou ação do Movimento RenoirLutero Livre junto com o Departamento de Transito de Cotia, que desconhecia tal irregular fechamento de via pública, imediatamente removendo os obstáculos e liberando o trecho da Estrada do Lutero, sem nenhuma reação da Sapar.

Amigos, a Estrada do Lutero, por ser via de transito regional e assim por determinação da Lei Municipal dos Bolsões, não pode fazer parte do bolsão residencial do local, fato este que é motivo da Ação Civil Pública 1411/2002 (Fórum de Cotia), ainda em tramitação em Segunda Instância na Capital.

Então porque a Sapar considera esta via pública regional como sendo sua e motivo de guarita e manutenção de aparência ou "fachada"?

A resposta mais imediata é "abuso" com apropriação da coisa pública com interesses particulares!
A foto acima, realizada em Dezembro de 2006 nas datas proximas às festas de NATAL, mostra (acima na foto), a mesma esquina de entrada com a Estrada do Capuava mais ao alto e a confluência com a Estrada do Lutero que vemos em trecho antes e após a chamada "guarita maior", construção irregular feita pela Sapar entre 1996-1997.

Como pode ser observado, há péssima conservação do techo a esquerda destinado ao transito de caminhões e que foi motivo de uma Ação Judicial contra a Sapar, movida e vencida por oito moradores, destinando na decisão judicial final a passagem destes moradores exatamente pelo caminho a esquerda na foto.

Por que então a Sapar não mantém conservado este trecho? Seria represália contra os moradores que já a derrotaram?
Esta foto de Janeiro de 2007 mostra o pior trecho e seu atual estado de conservação do Bairro Renoir II e III.

É a confluência entre a Rua Jandira e a Rua Biritiba Mirim, trecho em aclive com várias valetas e muito barro, assim há muitos meses e temos a informação que a Prefeitura e a própria Sapar por várias vezes somente "passaram máquina" neste trecho e assim aprofundaram o desnível aumentando o dano a esta via pública.

Moradores da Rua Jandira e alguns da Rua Biritiba Mirim disseram ter jogado diversos materiais em alguns pontos sem resultado, sendo que o correto seria NOTIFICAR a Sapar e esta idem a Prefeitura de Cotia solicitando as devidas providencias técnicas.

OUTROS TRECHOS EM PÉSSIMA CONSERVAÇÃO:
confluência entre: Rua Carapicuiba e Estrada do Lutero / confluência entre a Rua Biritiba Mirim e a Estrada do Lutero / trecho da Estrada do Lutero entre a confluência com a Rua Carapicuiba e termino do aclive seguinte / trecho da Rua Biritiba Mirim próximo a confluência com a Rua Jandira / Rua Jandira próximo ao número 91 /Rua Carapicuiba trecho próximo a confluência com a Rua Jandira.

Se não fosse a intervenção do Movimento RenoirLutero Livre a Estrada do Lutero, a Rua Biritiba Mirim ainda estariam em piores condições devido as "valetas" abertas pela Sapar desde 2005 e por nós atenuadas e fechadas algumas, em Novembro de 2006.

As duas "valetas" em "V invertido" próximas ao número 86 da Estrada do Lutero são motivo de uma das atuais lutas do Movimento RenoirLutero Livre junto a Sub-Prefeitura da Granja Viana para resolução técnica correta e definitiva, prometida e não cumprida pelo sub-prefeito.

Desta maneira, podemos ver que a Sapar não presta serviços corretos a Comunidade do Bairro Renoir II e III porque ao invés de agir como Associação de Bairro conforme determina a Lei e o próprio estatuto da mesma, quer transformar com aparências de fachadas um Loteamento/Bairro típico num "condomínio atípico ".

Esta é a tal qualidade de vida que a Sapar apregoa para tentar cobrar serviços prestados aos moradores?

Certamente com ações cidadãs e corretos pedidos conseguiríamos fazer muito melhor e com custos dentro do estipulado pela cobrança de Impostos Públicos.

link de referencia: www.mj.gov.br/

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domingo, 11 de fevereiro de 2007

Infrações éticas do advogado da Sapar/Verde

AMIGOS,

As cartas enviadas pela SAPAR a muitos moradores e proprietários da nossa Comunidade contém infrações éticas por parte do advogado Edson Eli de Freitas, contratado pela própria associação e pela Verde Administradora.

1-)O artigo número 867 do Código de Processo Civil citado nas cartas pelo advogado da SAPAR, consta da Seção X-Dos Protestos, Notificações e Interpelações, no referido Código e refere-se a PETIÇÃO (pedido) que pode ser feita por qualquer pessoa que "desejar prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal" AO JUIZO (JUIZ OU JUIZA) através de seu advogado, por escrito requerendo que o JUIZ OU JUIZA, "intime a quem de direito".
Portanto, quem pode intimar comparecimento e manifestações é o JUIZ ou JUIZA após PETIÇÃO (pedido) e não o advogado da SAPAR; quem pode intimar alguém é Autoridade e não advogado (representante) de parte interessada.

2-)Ameaça também é infração por criar constrangimento a pessoas, coisa proibida na Código Civil e no Código Penal, ainda mais quando incorretamente feitas e infundadas.

3-) Ameaçar incorretamente um grupo de pessoas de Comunidade é infração ética para advogados.

4-) Dar "sentença" ou referir-se a sentenças ou jurisprudência como se já estivesse "julgando" o assunto também é uma infração ética para advogados.

A nosso ver, o advogado Edson Eli de Freitas tenta "pescar" incautos para comparecerem a seu escritório e aí intimidá-los gerando pagamentos em prol da Sapar/Verde.

Ao receberem estas cartas procurem advogado de confiança e/ou o Movimento RenoirLutero Livre.

Estamos tramitando as devidas providencias contra o advogado da Sapar/Verde e verificando outras implicações legais possíveis para coibirmos mais este abuso.

referencia e fonte de pesquisa:
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L5869.htm

Entre em contato com o Movimento enviando sua opinião pelo e-mail
renoirluterolivre@ig.com.br

A LUTA CONTINUA!

Movimento RenoirLutero Livre

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2007

Fechar uma das valetas, fechar uma ferida.



Em 14 de Novembro de 2006, por volta de 09:00hs o sentimento de indignação nos fez promover o fechamento da valeta na Estrada do Lutero próxima ao número 1726.

Na foto, vemos trabalhador colocando terra na primeira valeta que foi fechada por nós e uma ridícula "plaquinha" de velocidade.

Os motoristas que passaram acenando em apoio a minha atitude, agradecidos talvez, não só pela melhoria e redução do sofrimento de ter que transitar por uma valeta irregular e profunda, mas quem saberá, pela visualização da conservação do que é público, uma Estrada Municipal.


Antes de apenas serem um buraco na rua, as valetas que a SAPAR abriu irregularmente, eram feridas que todo dia sangravam a sensação da destruição e do abandono do dever do próprio Poder Público.


A recompensa e ter a alma lavada após cumprirmos o correto, a preservação, o humano sentido de dividirmos assim o que é indivisível, o patrimônio público.

Ricardo Augusto do Carmo Salgueiro
Médico
renoirluterolivre@ig.com.br

domingo, 4 de fevereiro de 2007

O abuso da associação do Bairro Paisagem Renoir II e III

Em meados da década de 1990, a Prefeitura de Cotia permitiu o assestamento irregular de um "bolsão" residencial no Bairro Renoir II e III.
A irregularidade se configura no desrespeito a própria Lei Municipal 694/94 e alteração 742/95 cujo texto autorizaria bolsões residenciais com fechamento de vias públicas de transito exclusivamente local.
A associação do bairro com a anuência da Prefeitura de Cotia à época, fechou trecho da Estrada Municipal do Lutero, uma via importante destinada a transito regional e que tem a função de rota alternativa entre a Rodovia Raposo Tavares e através da Estrada Municipal do Capuava, ligar a Raposo ao seu trecho mais adiante no sentido Capital e também ligar a Raposo a Rodovia Regis Bittencourt.
Tal irregularidade persiste até agora, aguardando julgamento de Ação Civil Pública iniciada em 2002, por atitude cidadã de dois moradores do bairro que denunciaram o fato ao Ministério Público Estadual.
A população dos bairros necessita que este importante acesso rápido às duas Rodovias e entre os outros bairros esteja livre para que em situações de urgência caso ocorra obstrução de outras vias não se retardem acessos ao socorro devido.
Mesmo as vias de transito local são objeto de danos e má conservação por parte da associação do bairro.
Em 2005, a mesma associação iniciou abertura de diversas "valetas" nos leitos carroçáveis destas vias, incluindo a própria Estrada Municipal do Lutero, alegando escoamento de águas pluviais e outras o que motivou-me a questionar a Prefeitura de Cotia que não resolveu o problema e nem definiu possíveis soluções.
Em 2006, a associação agravou os danos, aprofundando tais "valetas" e após minha denuncia o Departamento de Transito do Município que emitiu o ofício DT 461/06 desrespeitado pela presidente da associação do bairro levando-me a promover em 14 de novembro, o fechamento de uma das valetas da Estrada do Lutero próxima ao número 1726.
Neste ato, sob ameaças e agressões por parte de membros da associação do bairro, foi necessária a presença de viatura da Polícia Militar que garantiu minha integridade e de outras pessoas que apoiaram a iniciativa.
Após tal fato, aderindo a nossos objetivos, várias pessoas juntaram-se ao já Movimento RenoirLutero Livre e assim promovemos e temos promovido outras ações construtivas.

Ricardo Augusto do Carmo Salgueiro
Médico
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