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domingo, 16 de outubro de 2011

O APARTHEID NOS FALSOS CONDOMÍNIOS






A exploração de áreas públicas, nos moldes do que acontece no Brasil, causa a obstrução de direitos da população, constituídos na Legislação vigente.



Na superfície, o impacto social parece aceito em decorrencia, de um lado das necessidades da parte obstruída, os mais pobres, os prestadores não oficiais de serviços, os excluídos destas áreas públicas e de outro lado, pela imposição financeira e política predominante, manipulada pelos interesses da exploradora.



A necessidade de trabalho e sobrevivência de prestadores de serviços, desde as diaristas, os jardineiros diaristas, os cuidadores de piscinas, eletricistas eventuais, pedreiros das reformas da alvenaria, encanadores dos vazamentos e reformas, telhadistas nos infortúnios de primavera e verão, mecânicos socorristas, entregadores do consumo da classe média, perueiros das escolas dos filhos da classe média, enfermeiros e médicos das doenças e infortúnios, todos aceitam as imposições de regras quase nunca procedentes, feitas em áreas públicas antes livres e abertas a todos.



Porém, o que mais causa espécie e choca é a exclusão dos que não estejam prestando serviços.



O trabalho é a única condição que pode conceder acesso vigiado a estas áreas públicas, enquanto o passar por estes locais sem estar a serviço dos ocupantes é algo restrito.



Esta situação é a mesma do apartheid que vigorou na África do Sul e que impunha aos negros e pobres exclusão de acesso às áreas escolhidas pelos colonizadores.



Algo tão injusto e anti-ético acontece nos falsos condomínios brasileiros; a exclusão dos menos abastados e toda consequencia deste fato nas atuais e futuras gerações.



Origem colonialista? Resquícios de Brasil Colônia?



Muito provável que os falsos condomínios o sejam.



A solução para a extinção desta mazela atual é política e não bastam apenas decisões cancelando cobranças.



É preciso mudar a conduta social em relação às áreas públicas e aos direitos previstos na Lei.




MRLL




sexta-feira, 30 de setembro de 2011

CONSIDERAÇÕES SOBRE DECISÃO DO STJ CONTRA COBRANÇAS

A intensa repercussão da decisão do Supremo Tribunal Federal anulando uma súmula do TJ-RJ que permitia cobranças em falsos condomínios causa espécie e carece de cuidados de leitura.

E observe-se que esta repercussão se deu apenas entre os interessados, que são os que estão sendo cobrados pelas associações dos falsos condomínios.


Alguma coisa na imprensa em geral, sem grandes comoções.

Certo é que a proibição das cobranças de taxas nos falsos condomínios poderá, em tese, causar danos aos interesses das associações criadas para esta prática.

Porém, nossa experiência mostra que as coisas não são tão simples assim.

O ponto básico do problema não são as cobranças e sim a exploração, a ocupação de Áreas Públicas e a discriminação social injusta que advem. Este fato social e político é que deve ser alterado, extirpando de vez os falsos condomínios e coisas semelhantes.

Anular as cobranças satisfaz justiça parcial, pois muitos que pagam, e continuarão pagando, com ou sem decisão do STJ. Até pode ajudar nas decisões superiores dos processos de cobrança em andamento de recursos.

Ainda há muita poeira.


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Matéria do Jornal O Globo- RJ:



BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na terça-feira que é ilegal a cobrança obrigatória de taxa por parte de associações de moradores. A prática tem sido comum, especialmente no Rio, onde as entidades fecham espaços públicos, como se fossem condomínios, e exigem contribuição financeira dos moradores. Na ação, os advogados argumentaram que permitir esse tipo de cobrança era uma forma de dar respaldo a uma atividade comparável à das milícias.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado à súmula 79, editada pelo Tribunal de Justiça do Rio, permitindo a prática. "Em respeito ao princípio que veda o enriquecimento sem causa, as associações de moradores podem exigir dos não associados, em igualdade de condições com os associados, que concorram para o custeio dos serviços por elas efetivamente prestados e que sejam do interesse comum dos moradores da localidade", diz a súmula, tomada levando em conta a incapacidade do poder público de oferecer segurança suficiente aos moradores de um condomínio no Rio.
A primeira turma do STF discordou da tese. O relator, ministro Marco Aurélio Mello, argumentou que não se pode criar uma taxa sem lei que a preveja. Os outros quatro integrantes do colegiado concordaram.
- Colho da Constituição federal que ninguém está compelido a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei - disse Marco Aurélio. - Ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
http://oglobo.globo.com/rio/mat/2011/09/20/stf-taxa-cobrada-por-associacoes-de-moradores-ilegal-925407867.asp#ixzz1ZRAQB53j

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MRLL

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Nós do MRLL fomos convidados para a Reunião da Avilesp, Sábado próximo, em um restaurante de Cotia.
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C O N V I T E / A V I L E S P



Reunião : Sábado 27 de agosto

Horário : 15 horas
Assunto: - 1) Discussão da atual situação dos processados vítimas de loteamentos 2) Envio de documentos às autoridades do País 3) Outros Assuntos



Local : Restaurante Casarão



Altura do Km 32,8 da Rod Raposo Tavares. Passando
o Extra supermercados, retornar defronte ao ATACADÃO,
o restaurante CASARAO fica 150 metros depois do mer-
cado municipal

Luigi Gagliardo
Presidente
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Por motivo de outros compromissos, estamos impedidos de comparecer.

Emviamos a nossa Manifestação (vide abaixo).


MANIFESTAÇÃO DO MRLL

A todos os presentes,

O Movimento RenoirLutero Livre tem origem num dos Bairros
da Região da Granja Viana, tendo apresentado resultados em
vitórias que servem de exemplo de luta para os demais Bairros do
Brasil.

Sempre entendemos que:

1- O problema dos falsos condomínios tem origem política
nacional, com ramificações regionais.
Esta política, com vícios, atende interesses econômicos e
sociais de alguns grupos.
Este ponto, ou fator político, é a base a ser eliminada ou
modificada.

2- O problema maior é a ocupação de áreas públicas e o
privilégio discriminatório assim concedido por políticos para as
minorias de Classe Média.
Portanto, não é meramente um problema de cobranças de
taxas extras de moradores.

3- A luta contra os falsos condomínios deve incluir sempre:

- mobilização e manifestação dos moradores de cada Bairro, e em
cada Bairro, contra a ocupação de áreas públicas,
- luta e conscientização contra as discriminações e privilégios,
- luta contra ilegalidades cometidas em cada Bairros,
- apoio aos discriminados e excluídos em cada Bairro, os
prejudicados que na verdade é a maioria da população brasileira.

O MRLL, Movimento RenoirLutero Livre, apoia as iniciativas
dos demais movimentos contra os falsos condomínios, desde que
não passem de aproveitamento de nichos de mercado para mera
oferta de serviços contra as cobranças de taxas extras.

Boa sorte a todos!

MRLL 27/08/2011

domingo, 26 de junho de 2011

QUATRO ANOS SEM PORTÕES NA ESTRADA DO LUTERO

NESTE MES DE JUNHO DE 2011, NÓS DO MRLL COMEMORAMOS O QUARTO ANIVERSÁRIO DO NOSSO LEVANTE CONTRA A ASSOCIAÇÃO DO FALSO CONDOMÍNIO DO BAIRRO.
EM 11 DE JUNHO DE 2007, PROMOVEMOS MANIFESTAÇÃO NO BAIRRO E IMPEDIMOS A COLOCAÇÃO DE PORTÕES NA ESTRADA DO LUTERO.
ENQUANTO ISTO, OUTROS CONTINUAM SÓ ESPERANDO ALGO CAIR DOS CEÚS DE BRASÍLIA PARA QUE NÃO PAGUEM AS TAXAS EXTRAS....
MRLL

segunda-feira, 16 de maio de 2011

MRLL TAMBÉM É GENTE DIFERENCIADA!




NENHUM BAIRRO NUNCA VAI PERTENCER A UM GRUPO APENAS.



BAIRRO É MUITO MAIS!



BAIRRO É PARTE DE UM TODO.





TODO BAIRRO É DE TODOS!

Sempre entendemos que a melhor maneira de combater os falsos condomínios é através da mobilização das pessoas.

O erro maior, ou a omissão conveniente, das outras associações e grupos que disseram, e ainda dizem, combater os falsos condomínios é a não aproximação com a população externa a estes falsos condomínios.

Nestes grupos há oportunistas, políticos, ou pretensos políticos, em busca de carreira, advogados e escritórios de advocacia procurando clientela em mais um nicho de mercado, moradores carentes em busca de solução para seus problemas pessoais, que em geral são cobranças feitas por associações dos falsos condomínios.

Muitos destes que dizem combater os falsos condomínios moram nestes Bairros e há muito tempo alardeiam serem contrários aos que exploram os Bairros, porém nunca fizeram uma manifestação. A maioria se inclui nos preocupados com os problemas pessoais e possível perda de bens para associações exploradoras.

Nunca, na verdade, estas pessoas se preocuparam com o grande interesse coletivo, nem lutam contra a ocupação de áreas públicas.

Se perdem, muitas vezes convenientemente, em alegadas pressões políticas, participando de reuniões e eventos inócuos para a causa que dizem trazer.

Ora alardeando decisões judiciais, jurisprudencias e súmulas, nada conseguem mostrar de mudanças no cenário das áreas ocupadas.

Muitos querem mesmo é manter a ocupação, deixando de fora de áreas públicas o que chamam de "gente diferenciada", tudo sem terem que desembolsar as taxas extras cobradas pelos falsos condomínios.


Quando conseguimos a linha de ônibus para a Estrada do Capuava e depois, logo em seguida, para a Estrada do Lutero, não tivemos uma festa, guardadas as devidas proporções.


Mas, a realização do "Churrascão da Gente Diferenciada" nos deu a sensação de satisfação.

Nós sabemos que estamos certos, como também sabemos que estavam e estão satisfeitas as pessoas que participaram da grande festa popular de Sábado, em São Paulo, pois também estão certas.


Lutamos contra as mesmas coisas: discriminação, privilégios e tentativas de exploração de Áreas Públicas por minorias com acobertamento por parte de péssimos políticos.

A festa, foi livre, espontânea, com motivo e objetivos claros, pacífica, limpa e honesta. A festa deste ultimo Sábado lavou a alma de muita gente.

Lá estávamos, nós do MRLL, representados pelo nosso grande amigo Navid.




Até a próxima!




MRLL

sexta-feira, 13 de maio de 2011

A METRÔFOBIA, A ÔNIBUSFOBIA, A PLEBEFOBIA, AS SEMELHANÇAS ENTRE HIGIENÓPOLIS E GRANJA VIANA


FOBIA - (phobia). Sufixo de origem grega que tem sentido de temor exagerado, medo intenso, irracional, aversão, hostilidade, perante situações, objetos, animais, lugares que não apresentam qualquer perigo para a pessoa.

“Eu não uso metrô e não usaria. Isso vai acabar com a tradição do bairro. Você já viu o tipo de gente que fica ao redor das estações do metrô? Drogados, mendigos, uma gente diferenciada...” (morador do Higienópolis- Jornal Folha de São Paulo).

“sua piscina está cheia de ratos...suas idéias não correspondem aos fatos...” (Cazuza)

Em curso está uma estranha questão da mudança anunciada do projeto da linha 6 – Laranja – que teria uma Estação denominada Angélica instalada perto da Praça Buenos Aires e uma investigação do Ministério Público quanto às justificativas para tal mudança de projeto.

Tal mudança no projeto com a Estação, agora a ser instalada nas proximidades do Estádio do Pacaembu, teria sido justificada, pelos políticos e pelos responsáveis pela obra, como “correção de erro de traçado”, mas corre que houve pressão por parte de moradores da região do Bairro Higienópolis.

O estranho é que em outros bairros da Capital, a instalação de Estações do Metrô é motivo de júbilo, comemorações, certas especulações imobiliárias, satisfação e alegria dos moradores. Mas no Higienópolis é ao contrário!















loja do Pão de Açúcar "ameaçada" pela Estação Angélica do Metrô





A imprensa publicou apenas algumas alegações dos moradores, como a alegação de que as obras do metrô podem trazer transtornos ao sistema viário e à população idosa predominante no bairroou ainda que ,”além disso, o fluxo maior de pessoas poderia ocasionar furtos e vandalismo na região”, sendo que, “no entanto, os usuários de transporte público que frequentam o bairro disseram que a nova parada seria positiva”. (Band – Rede Bandeirantes de Comunicação).

Outros moradores alegaram ainda queo bairro (Higienópolis) se tornaria um “camelódromo” . (UOL).

Mais alguns publicaram alegações de que haveria aumento do potencial de criminalidade com maior afluxo de pessoascaso seja instalada a Estação Angélica do Metrô. (Band News - Rede Bandeirantes de Comunicação).

Muito estranho também é que, na contramão dos fatos e das idéias perante o transito infernal de carros em São Paulo, muito contrariamente os moradores do Higienópolis não querem o transporte público do Metrô de São Paulo.

Assim dão a entender que não precisam deste meio de transporte. Ou quem sabe querem continuar a utilizar seus automóveis? Ou talvez os idosos e todos de lá vão passar a utilizar bicicletas, seguindo na moderna e chique correnteza atual?

O Bairro e a região do Higienópolis em São Paulo tem pelo menos uma semelhança importante a ser considerada em relação à Região da Granja Viana, esta incluída em mais de um Município da Grande São Paulo, (Cotia e Carapicuíba): o fato de que população e fluxo de população moradora lá e cá é de Classe Média alta, predominantemente.

Apesar de “aberto”, ou seja, sem fechamento predominante de Ruas Públicas para ocupação pelos falsos condomínios, como acontece na Região da Granja Viana, o Bairro do Higienópolis é caracterizado por ser um dos bairros “nobres” da Capital destinado preferencialmente, conforme as imobiliárias, às pessoas de alto poder aquisitivo, em condomínios edilícios e em ainda algumas casas de alto padrão.





E não por mera coincidencia, há na Região da Granja Viana um falso condomínio denominado "Nova Higienópolis", mais um sonho dourado de consumo da classe média abastada. Uma espécie de mistura brasileira de Higienópolis com New Jersey.

A própria origem antiga do nome do Bairro remonta à diferenciação.

Em épocas de problemas com epidemias, a “higiene”, tomada como um sinônimo direto de Saúde era objetivo.

A solução foi o distancimento de outros bairros mais centrais e/ou periféricos e de outro tipo de população, mas somente para alguns.

No final de Século XIX e início do Século XX, a higiene era benefício ou privilégio de quem pudesse pagar por ela.

Corre na rede social Facebook uma certa lista para a manifestação em frente a um elegante Shopping local, denominada “Churrascão da gente diferenciada” que visa provocar os “nobres” do Higienópolis. "Gente diferenciada" foi o termo usado, jocosamente, por um morador em referencia às pessoas simples, a pessoas que usam o Metrô e transporte público, conforme publicado no Jornal Folha de São Paulo.

Há até uma determinada indignação do tal grupo de moradores do Higienópolis pela ameaça de desapropriação, dentre outros imóveis, de uma loja Rede Pão de Açúcar, tida como verdadeiramente “elegante” e idem realmente diferenciada. (Facebook)

Possíveis estereótipos de parte da população, que certamente não frequenta a Rede Pão de Açúcar, nem na Granja Viana, nem no Higienópolis, são motivos de piadas contra a “Corte”, dizendo os manifestantes:

“...vou levar uns pagodes antigos e a banda do bairro pra tocar lá!”,

“Acabei de falar com o empresário da banda “Calypso”.

Joelma e Chimbinha confirmados! Eles vão arrepiar!!!”,

“Vou levar ‘batatonese’”,

“...não pode faltar funk MUITO alto!!”,

“Lembrem-se de levar Tubaína, Dolly Cola e refrigerante Xereta!”,

“Reserva a laje que eu quero tomar sol!”,

“Eu levo as Kaiser morna” e “Vamos fritar sardinha na rua e vender espetinho de salsicha!”

"... chegar com meu chevettão 81 preto com as "corneta" pra fora, tocando Mc Catra no ultimo volume!!!”,

“Adorei meu novo título... gente diferenciada!!! Já posso dar tchau tipo miss???”,

“...finalmente um evento decente pros nossos mano fazer um eskenta pra final do Paulistao!”

“Fica, vai ter gente diferenciada”. (fonte- UOL- Facebook).

Por volta de 2008, quando nós do MRLL iniciamos nossa luta pela implantação de linha de ônibus na Estrada do Capuava e depois na Estrada do Lutero, soubemos que muitas pessoas, moradores e moradoras dos falsos condomínios da Região, até ameaçaram de demissão as trabalhadoras e trabalhadores que ousassem propalar e/ou aderissem ao abaixo assinado por nós promovido.

Assim, mais uma vez estão postas as tristes semelhanças: discriminação, fobias, privilégios de minorias contra a maioria da população!

Tanto nos falsos condomínios quanto no Higienópolis gente dita verdadeiramente diferenciada não quer próxima de si a outra gente que dizem “diferenciada”, talvez pela idéia que tem de serem “sujos”, ladrões, bandidos, camelôs, e outras coisas mais.

Porém, porque esta outra gente, que na fobia de outros, seria “pouco higiênica”, usa metrô e ônibus, trabalha, serve aos "felizes" e reais diferenciados da Granja Viana ou do Higienópolis, e por isto devem caminhar mais a pé para os serviços nas casas,falsos condomíniose apartamentos elegantes. Afinal, caminhar reduz o peso e melhora a Saúde!

Ou talvez seja o destino, porque simplesmente não tenha tido a sorte grande de nascerem em grupos familiares “felizes” que podem frequentar, em situação especial, privada e privatizante, as Áreas Públicas que conseguiram ocupar com o aval de políticos que se identificam com a mesma “felicidade”.

O aval podre que permitiu e permite cancelas e guaritas nas Ruas, Praças e Estradas da Granja Viana e outros lugares do Brasil é somente para atender ao pedido dos “felizes” e menos iguais ou mais diferentes que a maioria.







É o mesmo aval podre assinado pela mesma mão que agora muda projetos do Transporte Público de massa e privatizou e privatiza o que é de todos.

É estranho ou não é?

MRLL

sexta-feira, 1 de abril de 2011

AS AGRESSOES DOS FALSOS CONDOMÍNIOS E A NOSSA LUTA

Sempre o MRLL entendeu que a questão dos falsos condomínios está ligada a política neo-liberal, a ocupação de áreas públicas que é, dentre manifestações outras, mais uma dos resquícios azedos da pior face das coisas do Brasil colonial e ainda de origem em algumas caracteristicas da população brasileira.

foto - Ataque a uma das residencias


de pessoas ligadas ao MRLL em 2007


Afinal, achamos mais alguém que pensa e entende, pelo menos parte da origem, e que objetivos deve ter a luta contra os falsos condomínios.


Repetindo: o importante são as áreas públicas ocupadas. É um dever de Cidadania repor estas áreas ao uso de todos.


O combate aos falsos condomínios não deve ser concentrado contra as cobranças. Não há meios termos!


Esta pessoa, autor do texto que reproduzimos abaixo, é um brasileiro da Região da Grande Belo Horizonte, Minas Gerais.


Ele foi também atacado agressivamente pelos favoráveis aos falsos condomínios.


Observem que as semelhanas não são meras coincidências.


Leia abaixo:


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(Obs.- Nova Lima - Município da Grande Belo Horizonte -MG)


As Agressões dos Falsos Condomínios em Nova Lima


Fernando Massote


Temos, na luta contra os falsos condomínios ou a privatização do espaço público, aqui em Nova Lima (MG), “amigos” que, como os liberais mais clássicos, (que não admitem, por visão ideológica, que haja, na sociedade, contradição antagônica, sendo as contradições sociais, para eles, sempre conciliáveis e resolvendo-se assim, sempre, com o bom mocismo) vivem com suas posições oscilando, permanentemente, entre o ambíguo e o contraditório:


Eles combatem a idéia de condomínio (ou o simples “condobairro” ou “bairro fechado”) mais porque isto implica no pagamento de mensalidades – R$350,00 - que, justamente, não querem nem devem pagar porque esta “taxa” é absurda, ilegal.


Mas não basta, no entanto, combater a taxa, é preciso combater a tentativa, desvairada, de privatizar o bairro e ocupar o espaço público.


Quem pode ganhar com isto são os grandes, nas posses, na propriedade, no dinheiro. Os médios perdem mas os pequenos perdem sempre e mais que todos. Os “amigos’ querem, ainda, abrir as portas do bairro – fechadas em muitas bandas ou saídas pelos privatistas - mas não querem acabar com a cancela na entrada central. São, por isto, fracos na crítica à omissão do Prefeito, em relação à imperativa aplicação da lei e a realização da abertura completa das vias públicas do bairro.


Chamei um(a) desses amigos, certa vez, para testemunhar o barulho infernal – karaokê a qualquer hora do dia e da noite e outras manifestações igualmente barulhentas - do dono do posto de gasolina e da Pizzaria (sem o mínimo preparo para conviver com seus vizinhos) que funcionam juntos, aqui pertinho. (o autor se refere a um comércio do local)

A pessoa veio, presenciou e escutou o barulho mas como ela e seu marido são amigos do dono posto, na hora de botar o preto no branco, se negaram a testemunhar e assim acabar com o barulho infernal da Pizzaria.


Estas pessoas são confusas, ambíguas, contraditórias. Os exemplos desse comportamento sempre fraco, rasteiro, dúbio, insultuoso, pelas costas, são numerosos.



Ele impede a unidade dos moradores e mantêem, com sua ambigüidade, o clima de intolerância, agressões e conflitos permanentes que os privatistas impõem aqui.


O nosso já é, graças a deus, um movimento nacional das e pelas vítimas dos falsos condomínios e contra a ocupação privada do espaço público.


O bom mocismo dos liberais, ambíguos e contraditórios, é uma linha auxiliar, ideológica e política, da ocupação privada do espaço público.


Nós denunciamos aqui este comportamento por sabermos que ele não está presente só aqui mas em todos os bairros do país onde estamos combatendo a privatização.


Os coronéis locais querem, na lei ou na marra, estabelecer o condomínio ou o “condobairro” ( sem nenhuma preocupação com os interesses da comunidade mas de olho na salvaguarda do valor de suas propriedades) privatizando tudo e dispensando os serviços da prefeitura e da PMMG. Por isto impõem um segundo imposto, que são os R$350,00 ilegais, de “taxa”.


Boa parte dos nossos “amigos”, parecem ser mais contra esta “taxa” ilegal que contra o condomínio!


Eles, os nossos “amigos”, não querem, também, a luta política para acabar com as imposições e desordens porque querem manter as relações de paz e amor com os coronéis locais.


A imposição, obviamente ilegal da taxa “condominial”, assim como a sua cobrança judicial agridem o direito de propriedade.


Como se vê, nem o “sacrosanto” direito de propriedade os burgueses condominiomaníacos respeitam!


Ainda bem que por causa da luta contra a privatização que cresce em Nova Lima e no Brasil, a justiça (também em Nova Lima) está passando para o nosso lado.


Se não fosse assim os proprietários que vivem aqui perderiam suas propriedades. Com o apoio dos companheiros e amigos acabei ficando à frente do movimento antiprivatista.


Os mafiosos e nossos “amigos” não gostaram.


Sabendo como sabem, sempre, quem são seus maiores inimigos, organizaram, então, uma milícia local para me agredir.


Tudo começou no dia em que organizamos uma manifestação na entrada do Bairro Ouro Velho contra as cobranças judiciais impostas pelo falso condomínio. Com faixas e reunindo alguns dos nossos associados, distribuímos aos passantes um boletim explicando a nossa posição.


Ao ver passar o ônibus que transita no bairro, que é uma concessão pública, transportando os trabalhadores locais - um dos empecilhos para a implantação do Condomínio - pedi ao motorista para subir e falar, por alguns instantes, aos passageiros. O motorista aceitou gentilmente o pedido e me concedeu o espaço para a fala que, afinal, foi aplaudida.


A minha presença e atuação no contexto daquela manifestação não passaram despercebidas.


A funcionária que estava na Portaria do “Condomínio”, com as antenas sempre viradas para os interesses e humores dos seus patrões, da Associação privatizante e uma figura masculina que lhe fazia companhia, não me perderam de vista. Eles passaram, daquele dia em diante, a hostilizar-me permanentemente, com insultos, palavrões e cancela fechada para a passagem do meu carro.


Só descobri mais tarde que o homem que acompanhava a “porteira” era o mesmo que, desde então, quando da minha entrada no bairro, passou a gritar palavrões para me ofender à distância, inicialmente escondido, da janelinha do banheiro da sua loja e depois abertamente, da porta da sua casa de tintas, na área externa do bairro.


Decerto, consideraram muita “ousadia” de meus companheiros e minha, tornarmos pública aquela situação ilegal e imoral que, no entendimento deles, deveria ficar restrita ao bairro.


Este foi o ponto de partida para a formação da milícia e das agressões contra mim e meus companheiros da Associação dos Moradores.


Leiam, portanto, para o conhecimento dessas agressões, o artigo do colega José de Souza Castro, “SOS PARA O PROFESSOR MASSOTE”, publicado neste BLOG. (fonte)


fonte: http://massote.pro.br/2011/03/as-agressoes-dos-falsos-condominios-em-nova-lima-fernando-massote/ _________________________________


MRLL

quinta-feira, 24 de março de 2011

Uma Sentença Cumprida! Ex-prefeito, mais um corrupto é preso em Taquarivaí-SP

Esperamos que todas as sentenças contra abusos de políticos, pessoas, grupos, associações, empresas, etc... por atos cometidos contra a Lei e contra o interesse público, sejam cumpridas, apesar das protelações e recursos.




(Matéria do site do TJ-SP)

23/03/2011


Ex-prefeito de Taquarivaí é preso por desvio de verba pública

A Justiça de Itapeva expediu no início do mês mandado de prisão contra Sebastião Rodrigues de Barros, ex-prefeito da cidade de Taquarivaí, condenado por desviar verba pública em proveito próprio. O mandado foi cumprido no último dia 14. Ele está na cadeia pública de Itapeva e aguarda transferência para uma colônia penal agrícola, industrial ou similar.

O ex-prefeito teve seu processo iniciado na 2ª Vara Judicial de Itapeva pela prática de crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67 (art. 1º: São crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio).

De acordo com a denúncia, Sebastião Barros, que assumiu a prefeitura no quadriênio de 2001/2004, desviara mais de R$ 930 mil, o que correspondia, à época, a cerca de 20% da receita do município, que era de R$ 5.342.306,83.

Em julgamento de apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-prefeito à pena de seis anos e oito meses de reclusão em regime inicial semiaberto e inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. A condenação já transitou em julgado, ou seja, esgotou-se a possibilidade de recursos.

A pena criminal não prejudica eventual reparação civil pelo prejuízo causado.
Processo nº 270.01.2005.008587-6
Apelação Criminal nº 993.07.124075-3
Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / DS (foto)

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MRLL

segunda-feira, 21 de março de 2011

ARTIGO DA PROMOTORIA DE SP PROVA QUE DESDE 2005 A ORIGEM NÃO MUDOU

O artigo que transcrevemos a seguir foi escrito e/ou publicado em 2005 pelo ILMO Sr. Dr. José Carlos de Freitas, Promotor de Justiça da Promotoria Pública do Estado de São Paulo. O recebemos de uma pessoa ligada ao Movimento Voto Consciente de Cotia, SP.

Portanto, amigos, são passados seis anos desde o artigo.


E nestes seis anos nada mudou quanto a novos loteamentos clandestinos e quanto a novos condomínios falsos; continuam surgindo e muitos mantidos ainda.

Quanto a ações diretas e desde o local dos fatos, somente nós do MRLL obtivemos mudanças exemplares com nossas ações no nosso Bairro e na Região da Granja Viana. Os outros só ficam nos pedidos para Brasilia, lutam contra cobranças e não passam de uma ou outra ação ou sentença. Estas decisões judiciais, raramente ou nunca resultam em punição aos falsos condomínios e aos envolvidos, com a extinção da coisa e responsabilização de políticos e falsas associações de bairro.

Na Granja Viana, por exemplo, novos falsos condomínios surgiram e tem surgido, até com modus operandi diferente do que era utilizado em 2005.

Agora já lançam a coisa fechada, mas com base na Lei 6766/79 (Lei Federal dos Loteamentos), e todo apoio de políticos que estão governos nas Prefeituras e também em outros orgãos do Estado.

Este novo modus operandi evita ou desvia do incomodo que era e continua sendo, desde então, questionado frente a ocupação e alteração dos legalizados Bairros em falsos condomínios com todas as mazelas que temos descrito e provado aqui no MRLL.


E mais uma vez, provamos que ambos os problemas ainda não foram resolvidos, nem com a participação do Ministério Público, o que mostra, como temos dito, que a origem da coisa é outra.

É política!

MRLL
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LOTEAMENTOS CLANDESTINOS: UMA PROPOSTA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO
José Carlos de Freitas
Promotor de Justiça em São Paulo.

Artigo publicado na Revista Magister de Direito Ambiental e Urbanístico nº 01 - Ago/Set de 2005

SUMÁRIO: 1 Introdução; 2 Parcelamento do Solo; O Loteamento; 3 Loteamento Clandestino; 4 Expedientes Fraudulentos; 4.1 Associações e Cooperativas Habitacionais; 4.2 Falsos Condomínios; 4.3 Sítios ou Chácaras de Recreio; 4.4 Parceria entre Prefeitura e Loteador; 5 Proposta de Prevenção e Repressão; 5.1 Os Registradores; 5.2 A Prefeitura; 5.3 A Autoridade Policial; 5.4 O Ministério Público; 5.5 O Poder Judiciário.
1 Introdução
A população no Brasil é essencialmente urbana. Em 40 anos, de 1940 a 1980, passamos de 41 milhões de habitantes para 119 milhões. Nesse mesmo período a população urbana cresceu de 31,2% para 67,6%. Em 1991, esse percentual chegou a 76%. Estima-se uma taxa de urbanização na casa de 80% no ano 2000.
Esse crescimento urbano veio desacompanhado de um planejamento que pudesse absorver as necessidades de oferta de equipamentos urbanos (água, luz, esgoto, etc.) e de serviços públicos de transporte, educação e saúde pública.
A ocupação desordenada do solo deu ensejo à formação de habitações subnormais, como as favelas, mas, também, a um segmento do mercado informal da habitação que continua crescendo, consumindo as economias dos incautos, degenerando os padrões de desenvolvimento urbano das cidades e, muitas vezes, degradando o meio ambiente natural: os loteamentos clandestinos.
Visamos aqui à formulação de uma proposta simples e prática de repressão e prevenção que envolva os principais agentes com aptidão para refrear o processo de clandestinidade, para que o Poder Público possa atuar na correção dos defeitos da urbanização e no implemento de políticas públicas de urbanificação.
2 Parcelamento do Solo; O Loteamento
O parcelamento do solo é uma das atividades urbanísticas voltadas ao ordenamento territorial e à expansão da urbe. Interessa-nos neste estudo aquele destinado a integrar a gleba na cidade, com características de bairros ou vilas, regido pela Lei nº 6.766/79, para fins urbanos, e não o rural, ainda submetido ao Decreto-Lei nº 58/37.
O parcelamento urbanístico visa à formação de lotes vocacionados à edificação para moradia, lazer, comércio, indústria ou para fins institucionais, dotados de equipamentos urbanos (redes de água, esgoto, sistema de captação e drenagem das águas pluviais, energia domiciliar, iluminação pública, telefonia, etc.) e comunitários (áreas de lazer e recreio, educação e cultura, saúde, etc.).
A Lei nº 6.766/79, além do desmembramento, contempla o loteamento, cuja execução se mostra mais freqüente e de maior impacto, uma vez que a gleba loteada perde sua individualidade objetiva, transformando-se em ruas, logradouros e em lotes. Os lotes passam a ter vida autônoma, são unidades autarquicamente bastante em si mesmas com acesso direto às vias de circulação criadas pelo fracionamento da gleba.
As áreas públicas formadas com o registro do projeto do loteamento (áreas verdes, de lazer, institucionais, praças) passam para o domínio do município, que as recebe como bens de uso comum do povo, com peculiar natureza jurídica, vocação urbanística e proteção legal, sobre o que já escrevemos a respeito.
O loteamento para fins urbanos transforma a paisagem do local ocupado pela gleba, até então indivisa, em espaço integrado à cidade, como instrumento de sua expansão. Confere ao solo uma qualificação urbana. Matriz de um novo bairro residencial, o loteamento é um patrimônio da coletividade, pois essa nova realidade urbanística afeta a cidade, sobrecarregando seus equipamentos urbanos, sua malha viária, toda a infra-estrutura e os serviços públicos da urbe.
A sua implantação, assim, transcende os direitos subjetivos dos proprietários dos lotes, podendo-se falar na "existência de um direito comunitário, de todo o povo, ao desfrute do novo bairro, como unidade urbanística do todo que é a Cidade. O loteamento, sob essa visão, não é patrimônio de um conjunto de pessoas, mas, sim, núcleo urbano de interesse comum de todos".
Daí a razão para se afirmar que a implantação de um loteamento tem direta influência no meio ambiente urbano ou construído, irradiando efeitos sobre a população difusa e coletivamente considerada, pois a inobservância das normas urbanísticas pode gerar problemas que afetam a segurança, a salubridade e o conforto dos citadinos e transeuntes, bem como a funcionalidade e a estética da cidade.
3 Loteamento Clandestino
Pelo menos três etapas distintas são necessárias para a implementação lícita de um loteamento: a administrativa, que se processa perante os órgãos públicos (aprovações e licenças); a civil e registrária, caracterizada pelo ingresso do projeto de loteamento e do contrato-padrão no ofício predial; e a urbanística, consistente na execução das obras de infra-estrutura.
Algumas razões explicam - mas não justificam -, o aparecimento dos parcelamentos implantados à margem da lei: os clandestinos.
A execução de um loteamento demanda custos para a sua implantação. Começando-se pela fase de obtenção de diretrizes urbanísticas junto ao município, passa-se pela elaboração de planta, memorial descritivo e projeto, com o auxílio e a contratação de técnicos, dentre engenheiros, arquitetos, geólogos e topógrafos.
Ao depois, percorrido um caminho burocrático de aprovações pelos órgãos públicos (municipais e, em alguns casos, estaduais, sob o aspecto ambiental e de saneamento básico), promove-se o registro do loteamento, marcado pela prévia apresentação de um rol de documentos que demonstram a regularidade dominial e a idoneidade financeira do proprietário loteador, inclusive perante o fisco.
As vendas dos lotes, precedidas de uma campanha publicitária onerosa (produção de panfletos e faixas, anúncios nos meios de comunicação, etc.), são intermediadas por imobiliárias, gerando custos com a remuneração dos corretores.
Essa empreitada se perfaz com a execução das obras de fragmentação e demarcação física do solo (terraplenagem, cortes e aterros, abertura de ruas, cravação de piquetes, etc.) e de infra-estrutura (implantação do sistema de captação e drenagem de águas pluviais, das redes de água, luz e esgoto, pavimentação das ruas, etc.), transferindo-se parte da gleba ao patrimônio do município, gratuitamente, para a formação das vias de circulação, espaços livres, áreas verdes e de lazer, praças e prédios públicos, etc.
Naturalmente, o empreendedor repassará todos os custos gerados para o preço do lote, ao comprador, destinatário final da atividade de lotear, encarecendo sobremaneira o produto.
Nota-se, destarte, que são poucos os estímulos para quem pretende lotear de maneira rápida, a custos baixos, com altos ganhos financeiros e total aproveitamento da gleba, razão pela qual, não raro, proprietários de terras têm contornado o comando da Lei nº 6.766/79, promovendo os chamados loteamentos clandestinos.
Clandestino não é apenas o loteamento feito às ocultas. Tanto o é aquele desconhecido oficialmente pelo Poder Público, porque inexistente solicitação de aprovação, quanto o que deriva do indeferimento do respectivo pedido, por não atender às exigências legais. Num e noutro caso, sempre sem a chancela oficial, ele é implantado fisicamente pelo loteador com a abertura de ruas, demarcação de quadras e lotes, e com a edificação de casas pelos adquirentes.
Mas os parcelamentos também se denominam clandestinos nas hipóteses em que a gleba não tenha sofrido qualquer fragmentação, porque, "algumas vezes, não são executados, embora haja, segundo uma planta ou projeto, ocorrido a venda dos lotes. Assim, tanto são clandestinos os parcelamentos executados como os não-executados".
O parcelamento é uma operação que normalmente se desdobra em diferentes fases, além daquela marcada pela transformação física da área, sendo uma delas a que "se realiza mediante a indicação do loteamento ou desmembramento, com a delimitação dos novos terrenos em plantas ou documentos. A ação se desenvolve frente ao público ou a pessoas determinadas, adquirentes, proponentes ou interessados, com a assinatura de escritura pública ou particular de venda ou promessa de venda, com ofertas, promessas ou comunicações relativas ao parcelamento, feitas através de correspondência, prospectos, volantes, letreiros, anúncios ou propaganda pela imprensa, com ou sem propósito manifesto de vender".
Essa diferenciação tem significativa importância no âmbito penal para a configuração do crime de parcelamento clandestino, previsto nos arts. 50 e seguintes da Lei nº 6.766/79, sendo conduta bastante para caracterizar a prática do delito.
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quinta-feira, 17 de março de 2011

A Convenção como Convém

Depois criticam o povo, que votando num humorista...

Eles tem é inveja da número de votos que não eram para eles, pois que voto é uma das várias moedas deles.

Em Cotia, Município da Grande SP, outros humoristas televisivos acharam um aparente sósia do mexicano, e também televisivo, "Seu Madruga". ("Chaves")

Cotia, retratinho do Brasil!



Sonia Marques (do Jornal Cotiatododia, foto idem)

O "Seu Madruga" de Cotia passeava pelo centro da cidade e deu o ar de sua graça na convenção do PSDB.
"Chaves, chaves...
O "Seu Madruga" foi descoberto pela equipe do programa "Pânico na TV" que procurava um sósia do personagem do programa do Chaves, que teria sido visto no Metrô de São Paulo. Embora ele não seja exatamente a pessoa que o Pânico procura, ja ficou famoso na cidade. Veja como foi a descoberta do personagem
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E agora, novo descoberto, uma nova personagem das ruas da cidade de Cotia, passou a frequentar tudo.

A Convenção ou Reunião do PSBD de Cotia contou com a presença do "Seu Madruga", conforme noticiou o Jornal virtual Cotiatododia.

Os "convencionais" mostram que aprenderam a lição rapidinho, e estão já incorporando o que agrada o povo.

Deve ser conduta nacional.

MRLL

sexta-feira, 11 de março de 2011

ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA ATACA TAMBÉM EM NOVA LIMA-MG

O mal é o mesmo, como temos dito há muito tempo.

Em Nova Lima, Município mineiro da Grande Belo Horizonte, a especulação imobiliária ataca de maneira parecida com o restante do país.

Lá também há uma associação que pela frente é "associação de bairro", mas por trás é "falso condomínio". Atua como "parceira" das imobiliárias na destruição de patrimônio natural.

E ainda ajuda a explorar os proprietários e os que caem nas armadilhas das vendas de imóveis do Bairro Jardim de Petrópolis.

PRESERVEJP - JARDINS DE PETRÓPOLIS: ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA ESTÁ COMANDANDO O JP: "PLACAS E FAIXAS COLOCADAS NA PRINCIPAL ENTRADA DO JP Há tempos, diversas faixas e placas de proprietários e corretores de imóveis an..."

MRLL

sábado, 12 de fevereiro de 2011

A VERDADEIRA REVOLUÇÃO

A ainda recente revolução popular no Egito nos leva a duas comparações essenciais, pelo menos e por ora.



Uma primeira constatação é que poder nenhum tem duração para sempre, principalmente se ficar afastado do povo, ditatorialmente e tiver origem golpista.


Um segunda ideia está ligada à como se realizam as verdadeiras revoluções.


As mudanças necessárias surgem do povo, da mobilização da grande massa popular, perante situações insustentáveis, injustas, afastadas dos interesses coletivos.
Decisões de pequenos grupos, feitas em gabinetes fechados ou em porções de tribunais e governos, nada conseguem de radical e duradoura modificação no estado das coisas.

As minorias embarcadas e encasteladas no poder , por golpes, influencias escusas, interesses financeiros, acordos espúrios, ocupações vergonhosas tendem a rejeição das massas e seu poder.

No fundo conhecem a verdade histórica do próprio destino que é a inevitável derrota, mais cedo ou mais tarde.

Grupos de conservadores com interesses em pseudo-mudanças evitam, da mesma forma, a ideia e a linha das revoluções das massas.

Pregam a idéia da falsa solução das ocupações e injustiças pelas vias das minorias.

Por quê?

Um dos motivos é que não passam e pseudo-elites com interesses semelhantes aos ilegais ocupadores. Apenas querem redução de seus custos pessoais, pouco se importando com a Ética geral.

Outro motivo é que escondem a intenção de manipularem as decisões, moldando-as aos próprios interesses.



Assim, por trás da cortina de "vítimas" dos ocupadores, escondem a brutal e verdadeira face da discriminação e dos desejos de privilégios excludentes.

As ocupações de Áreas Públicas obtidas por acordos e decretos municipais no Brasil também carecem de revolução da população.

Ao povo o que é do povo.

Nada mais justo, seja no Brasil, seja no Egito...


MRLL