Sempre o MRLL pautou pela luta contra o
abuso dos bolsões segregacionistas em áreas do Povo.
Enquanto
todos os outros grupos insistiram na questão das cobranças, até obterem decisão
na justiça que considera agora estas cobranças como sendo ilegais.
Porém,
temos a convicção que o problema é muito mais grave que a questão monetária de
meras cobranças.
A classe média se baseia em seu bolso e no
sistema capitalista de exploração e pouco se importa com a maioria da População
prejudicada com os bolsões. Tanto que a classe média apenas se
preocupou em não pagar as taxas criadas por seus pares exploradores, mas permaneceu
nas áreas exploradas, usufruindo do modus excludente e injusto que é o ambiente
desta prática execrável.
A corja política que infesta o país também
tem antenas e pernas peludas nesta prática. Políticos agem ao contrário dos
interesses do Povo, que em parte vota iludido e os elege ainda.
Figuras políticas deste sistema podre,
desde vereadores oportunistas que atuam tanto do lado dos exploradores e da
classe média, quanto falsamente do lado do Povo até ex-senadores, que só aparecem
para se promoverem. Nenhum político resolveu efetivamente a extinção da
barbárie dos falsos condomínios.
Ao contrário, o histórico de nossa luta no
Movimento Renoir Lutero Livre comprova o direcionamento pela solução radical do
problema. Esta solução é a extinção dos bolsões residenciais ou falsos
condomínios.
O fato do Ministério Público ter promovido
um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) perante a Prefeitura de Cotia e as falsas
Associações de bairro, apesar de paliativa, mostra que os abusos destes exploradores e inimigos do Povo
já não mais serão tolerados exatamente pelo Povo que sofreu e sofre.
A pressão popular pela extinção dos falsos
condomínios avança e conseguiremos acabar com esta falácia de falsos ricos e
com o negócio lucrativo para políticos, associações e outras empresas.
E a cobrança pelo sofrimento de anos e anos de segregação, prejuízos, sofrimentos e humilhações dos falsos condomínios, virá justamente contra os que se preocupam com dinheiro e não com as pessoas e seus direitos básicos.
Boa leitura.
MRLL
Diz o documento: "Considerando a situação pública e notória de obstrução de vias públicas da cidade de Cotia e inclusive após diversas reclamações de munícipes...considerando que tais vias são patrimônios públicos, além do direito constitucional à liberdade de locomoção previsto no artigo 5º inciso XV da Constituição Federal...considerando a obrigatoriedade de se garantir a livre circulação de veículos e pedestres e a não restrição do direito constitucional de ir e vir, consoante o artigo 2º, parágrafo único, dos decretos municipais que criaram os bolsões residenciais no Município de Cotia...considerando a violação do ordenamento jurídico ante o impedimento da livre circulação de veículos e pedestres nos bolsões residenciais que possuam cancelas, guaritas, cercas, floreiras, ou qualquer outro tipo de restrição à circulação de veículos e pedestres, o presente TAC restou implementado".
De acordo com o documento, a Prefeitura de Cotia teve 60 dias para cumprir as disposições contidas no acordo e notificar as associações, e os moradores dos bolsões residenciais que tivessem qualquer tipo de restrição de acesso, "que se abstenham de proibir sobre qualquer fundamento a entrada de veículos ou de pedestres, ou de adotarem qualquer conduta que cause constrangimento ou embaraço no acesso aos loteamentos, podendo apenas monitorá-los, fazendo a identificação do visitante ou do condutor, permitindo o livre acesso". O prazo termina nessa sexta-feira(19).
Os bolsões residenciais que não cumprirem o TAC poderão ter revogado o decreto que autorizou a instalação do bolsão, e as Associações serão notificadas a retirar suas cancelas, guaritas, floreiras, cercas e demais obstruções ou construções feitas em área pública, além de serem obrigadas a pagar multa no valor de R$ 10 mil reais a cada violação, independente de notificação e com correção diária. Em todos esses casos, o Ministério Público deve ser informado.
Os bolsões residenciais que não cumprirem o TAC poderão ter revogado o decreto que autorizou a instalação do bolsão, e as Associações serão notificadas a retirar suas cancelas, guaritas, floreiras, cercas e demais obstruções ou construções feitas em área pública, além de serem obrigadas a pagar multa no valor de R$ 10 mil reais a cada violação, independente de notificação e com correção diária. Em todos esses casos, o Ministério Público deve ser informado.
Agora cabe à Prefeitura a responsabilidade de fiscalizar e fazer cumprir o acordo."
Fonte - "portalviva"
Íntegra do documento - http://www.portalviva.com.br/images/cidade/pdf/TACMPbolsoes.pdf
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MRLL