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sábado, 6 de novembro de 2010

MP vai à Justiça contra cobrança de condomínio (Jornal O Estado de São Paulo 05/11/2010)

A manifestação das pessoas, às vezes, se faz.

Leia a matéria no link: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20101104/not_imp634336,0.php#noticia


MARCIA SARAIVA DE ALMEIDA
05 DE NOVEMBRO DE 2010 13H 11
Pior é o que estes cobranças inconstitucionais com usurpação do patrimonio publico e privado, ocorrem em todo o Brasil. No Rio de Janeiro, já pedimos ao Procurador Geral de Justiça que siga o exemplo do Ministerio Publico de São Paulo, mas , até agora, nada foi feito. A situação é da maior gravidade, em todo o Brasil . Na Granja Comary , em Teresopolis, um IDOSO, de 85 anos, teve SEQUESTRADO na justiça 100% de sua aposentadoria, poupança, e esta com o imovel penhorado, sendo que o juiz usou o CPF da advogada do FALSO CONDOMINIO COMARY GLEBA 6 no BACENJUD porque o tal "condominio" teve o RI do contrato e da convenção de condominio cancelados judicialmente, teve o CNPJ anulado pela Receita Federal em 1988, teve a conta bancaria pessoa juridica encerrada por ordem direta do BACEN, e as cotas de condominio estão sendo cobradas atraves de uma "associação" LARANJA criada por sugestão do juiz, que nao quiz usar o CNPJ da associação - criada em 2010, na execução de cotas condominiais que remonta a 1993 !!! TJRJ 2001.061.000273-0 , e o pior, as RUAS são PUBLICAS, é LOTEAMENTO URBANO ABERTO, a PREFEITURA sabe disto, o MP já DECLAROU isto e não faz NADA para IMPEDIR ESTAS ILEGALIDADES!

MARCIA SARAIVA DE ALMEIDA
05 DE NOVEMBRO DE 2010 13H 30
Peço ao MINISTÉRIO PUBLICO DA UNIÃO e ao CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA que intervenham URGENTEMENTE nos casos dos "condominios irregulares", que VIOLAM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL , e afrontam a RESERVA de PLENARIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e a autoridade do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, violando DIREITOS PUBLICOS e PRIVADOS para impor BI-TRIBUTAÇÃO ILEGAL a centenas de milhares de FAMILIAS em todo o pais. Peço a TODAS as VITIMAS dos FALSOS CONDOMINIOS , em TODO o BRASIL .
Peço a TODOS os cidadãos de BEM , e as vitimas dos falsos condominios, em todo o BRASIL, para que assinem a petição ON-LINE ao CONSELHO SUPERIOR do MINISTERIO PUBLICO do RIO DE JANEIRO, independentemente de serem residentes em outros estados da federação, e relatem seus casos. Precisamos da União e do APOIO de TODOS em DEFESA DA ORDEM CONSTITUCIONAL e dos DIREITOS FUNDAMENTAIS assegurados pela CARTA MAGNA . ASSINEM a petição ON-LINE : http://www.petitiononline.com/MP080410/petition.htmwww.comarylivre.blogspot.com
http://www.avilespbahia.blogspot.com/
http://www.defesapopular.org/
http://www.comarylivre.blogspot.com/

MARCIA SARAIVA DE ALMEIDA
05 DE NOVEMBRO DE 2010 13H 33

CORRIGINDO - O LINK da PETIÇÂO ON-LINE AO MINISTERIO PUBLICO é
DEFENDA SEUS DIREITOS - é : http://www.petitiononline.com/MP080410/petition.html
MARCIA SARAIVA DE ALMEIDA
05 DE NOVEMBRO DE 2010 13H 53
Somos um grupo de pessoas que estão mobilizadas para ajudar na defesa e apoio às vítimas de falsos condomínios, lesadas por associações de moradores, que desviam de seus objetivos institucionais, se autodenominando “CONDOMÍNIO” enganando moradores, proprietários, compradores e principalmente a própria justiça, tudo para “captar dinheiro alheio” e obrigar os moradores à “associação compulsória” através de ações judiciais. Nosso objetivo é Criar um canal de comunicação com as vítimas, disseminando informações legais, doutrina e jurisprudência, cumprindo nosso dever de CIDADANIA. Disponibilizamos informação a quem necessite . entre em contato pelo email : vitimas.falsos.condominios@gmail.com
JA ESTA PACIFICADO no STF que Afronta a Constituição do Brasil o preceito que permite que os serviços públicos sejam prestados por particulares, independentemente de licitação [artigo 37, inciso XXI, da CB/88]. 3. Ninguém é obrigado a associar-se em "condomínios" não regularmente instituídos. a fixação de obstáculos a fim de dificultar a entrada e saída de veículos viola o direito à circulação, e o direito de locomoção. É INCABIVEL DELEGAR ATIVIDADES TIPICAS DE ESTADO. Saiba mais , fale conosco.


MARCIA SARAIVA DE ALMEIDA
05 DE NOVEMBRO DE 2010 22H 05
REGISTREM SUAS QUEIXAS na PETIÇÂO ON-LINE AO MINISTERIO PUBLICO no link : http://www.petitiononline.com/MP080410/petition.html
POIS, apesar de estar dirigida ao MP RJ , será entregue também em Brasilia, ao Procurador da Republica - o caso é NACIONAL - e precisamos da participação de TODOS
Sabemos que são milhares de vitimas, em todo o Brasil e precisamos nos apoiar mutuamente , em defesa do Estado Democrático de Direito.


Sandra Paulino e Silva
05 DE NOVEMBRO DE 2010 21H 07
Sinceramente, sou pessimista com relação à eventual ação civil pública pois desde 2007 em Cotia, uma das promotorias ajuizou idêntica medida e nem mesmo pediu liminar, mostrando que tudo foi feito somente pela pressão que veio do Senado Federal, onde um dos primeiros senadores a tomar conhecimento desse verdadeiro absurdo foi Eduardo Suplicy. E mesmo cobrando retorno de providências, nada aconteceu, exceto que os donos da rua ergueram, apesar da ação em pleno andamento, um portal enorme no meio da via como entrada do que chamam de condomínio. Pois para mim é com-demônio. O que realmente vai adiantar é o JUDICIÁRIO se posicionar, porque o Ministério Público tem ATO NORMATIVO sobre a questão e não vejo os promotores de Cotia respeitarem isso, ao contrário, qualquer manifestação contra o fechamento de ruas, pedem para arquivar! E será que todos sabem que há diversos procedimentos em curso no Conselho Nacional de Justiça apurando a conduta de magistrados que venderam sentenças favoráveis aos interesses de associações que são verdadeiras organizações criminosas? Quando é que isso virá a público para que a verdade prevaleça? e a quem beneficia essa dinheirama que nem paga imposto?




Gilberto Custodio
05 DE NOVEMBRO DE 2010 16H 43
A cobrança de taxas de moradores que não são associados, não é possivel, segundo o entendimento pacifico do Superior Tribunal de Justiça - STJ, que em centenas de julgados tem reiteradamente determinado que aqueles que não são associados NÃO são obrigados a pagar. (ver EDcl nos EREsp 444931 / SP). Mas de forma vergonhosa, alguns Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, inclusive o presidente da Seção de Direito Privado (Maia da Cunha) se recusam a acatar as decisões já pacificadas desde 2006 do STJ e continuam dando ganho de caso as Associações de Moradores, que aliadas a verdadeiras máfias de administradoras de condominios se uniram para impor taxas aos moradores que não desejam se associar. Embora estas cobranças tenham se iniciado em condominios nas estradas e longe dos centros urbanos, em razão dos julgamentos ILEGAIS do TJ/SP, as cobranças se estenderam por toda a cidade de São Paulo (e em muitas outras por todo o Estado). O valoroso MP de São Paulo, percebeu as ilegalidades cometidas pelas Associações e Administradoras e vem propondo Ações Civis Publicas contra as Associações, mas o processo é lento, e ainda terão que enfrentar os Desembargadores do TJ/SP;




Cristina Moles
05 DE NOVEMBRO DE 2010 15H 42
Enriquecimento ilícito existe, mas por parte da associação em relação ao proprietário não associado. Muitos nunca tiveram o menor interesse em morar em loteamento fechado, às vezes não tem nem condições para tanto, mas perdem o único bem de família para a associação de moradores. Apesar de não existir lei equiparando associação de moradores a condomínio, alguns juízes e desembargadores(interessados na situação) afrontam a CF e a pacificação da matéria em instâncias superiores e penalizam o cidadão comum e a sociedade como um todo. INJUSTIÇA SOCIAL NUNCA DEU BONS RESULTADOS. Os cidadãos são constrangidos em seu ir e vir, tal comportamento fere vários princípios constitucionais como legalidade, liberdade, livre associação, etc.




Cristina Moles
05 DE NOVEMBRO DE 2010 15H 37
Sou advogada na Bahia, e é um absurdo o que está acontecendo por aqui. Tenho muitos casos de constrangimentos ilegais cometidos pelas associações de moradores. Grupos se apossam de bens públicos, fecham as ruas, controlam entrada e saída, enviam boletos de cobrança. Aquele que não concorda é processado e julgado em instância de Juizados especiais(JEC's), instância totalmente incompetente para julgar tais causas. As praias estão sendo fechadas, pescadores proibidos de pescarem. Aquele que defende o s direitos dos não associados são pressionados. Cheguei a receber voz de prisão de uma juíza porque ela estava, em audiência advogando para a parte contrária, fui detida, tive que prestar declarações na delegacia. Quando li a declaração dela ela disse que morava em um condomínio fechado, fui verificar na Prefeitura e ela mora em loteamento público fechado ilegalmente. Chega a ser vergonhosa o nível de corrupção entre os interessados. A Prefeitura apóia estes loteamentos,pois se exime de prestar os serviços públicos determinados pela CF; os correios; empresas de segurança, corretores de imóveis, incorporadores, etc.

2 comentários:

Anônimo disse...

Quanto hipocrisia. Saibam que a colônia de férias do MP de SP fica numa área da Jureia administrada por uma associação de moradores que cobra a quota-parte dos proprietários. Graças à tal associação, existe organização e preservação no local, beneficiando inclusive aos nobres Promotores em suas férias.

Movimento RenoirLutero Livre disse...

Nós do MRLL de há muito sabemos exatamente contra o que lutamos. Não é possível descrever o quê, pois trata-se de um monstro informe e terrível.