A exploração de áreas públicas, nos moldes do que acontece no Brasil, causa a obstrução de direitos da população, constituídos na Legislação vigente.
Na superfície, o impacto social parece aceito em decorrencia, de um lado das necessidades da parte obstruída, os mais pobres, os prestadores não oficiais de serviços, os excluídos destas áreas públicas e de outro lado, pela imposição financeira e política predominante, manipulada pelos interesses da exploradora.
A necessidade de trabalho e sobrevivência de prestadores de serviços, desde as diaristas, os jardineiros diaristas, os cuidadores de piscinas, eletricistas eventuais, pedreiros das reformas da alvenaria, encanadores dos vazamentos e reformas, telhadistas nos infortúnios de primavera e verão, mecânicos socorristas, entregadores do consumo da classe média, perueiros das escolas dos filhos da classe média, enfermeiros e médicos das doenças e infortúnios, todos aceitam as imposições de regras quase nunca procedentes, feitas em áreas públicas antes livres e abertas a todos.
Porém, o que mais causa espécie e choca é a exclusão dos que não estejam prestando serviços.
O trabalho é a única condição que pode conceder acesso vigiado a estas áreas públicas, enquanto o passar por estes locais sem estar a serviço dos ocupantes é algo restrito.
Esta situação é a mesma do apartheid que vigorou na África do Sul e que impunha aos negros e pobres exclusão de acesso às áreas escolhidas pelos colonizadores.
Algo tão injusto e anti-ético acontece nos falsos condomínios brasileiros; a exclusão dos menos abastados e toda consequencia deste fato nas atuais e futuras gerações.
Origem colonialista? Resquícios de Brasil Colônia?
Muito provável que os falsos condomínios o sejam.
A solução para a extinção desta mazela atual é política e não bastam apenas decisões cancelando cobranças.
É preciso mudar a conduta social em relação às áreas públicas e aos direitos previstos na Lei.