MP ajuíza ação
contra o Estado por operação na Cracolândia
O Ministério
Público ajuizou, nesta terça-feira (12), ação civil pública contra o Governo do
Estado de São Paulo em que pede a indenização, no valor mínimo de R$ 40 milhões,
em favor do Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos
Lesados, por danos morais individuais homogêneos e coletivos decorrentes da
operação policial iniciada no dia 3 de janeiro na Cracolândia, região central da
capital. Na ação, também é pedida a concessão de liminar para que a Polícia
Militar abstenha-se, imediatamente, de “empregar ações que ensejem situação
vexatória, degradante ou desrespeitosa em face do usuário de substância
entorpecente, especialmente cessando qualquer ação tendente a impedi-los de
permanecer em logradouros públicos ou constrangê-los a se movimentarem,
isoladamente ou em grupo, salvo se houver situação de flagrante delito”.
Os promotores de
Justiça Arthur Pinto Filho (Direitos Humanos, área de Saúde Pública), Eduardo
Ferreira Valério (Direitos Humanos), Luciana Bergamo Tchorbadjian (Infância e
Juventude) e Maurício Antonio Ribeiro Lopes (Habitação e Urbanismo), sustentam,
na ação, que a operação policial vem usando de truculência e violência,
dispersando os dependentes químicos para outras regiões da capital, criando
dificuldades para o trabalho de agentes de saúde e assistência social, sem
apresentar resultados efetivos seja para promover a recuperação dos usuários de
drogas, seja para combater o tráfico. Para os promotores, a operação vem sendo
realizada com ofensa a direitos humanos fundamentais e prejuízos às políticas
públicas municipais de saúde e assistência social.
Inquérito civil
instaurado em conjunto pelas quatro Promotorias apurou que a ação desencadeada
pelo governo estadual foi ineficiente, apesar do volume de recursos empregados,
envolvendo a participação de 288 policiais diariamente. No inquérito, foram
colhidos depoimentos de 22 pessoas - do poder público, de movimentos sociais e
populares e de profissionais em tratamento de dependentes químicos – e colhidas
informações junto a órgãos públicos, polícias, conselhos e Câmara Municipal,
além da realizadas visitas de inspeção na Cracolândia pelos promotores e por
assessores técnicos do Ministério Público, como psiquiatras, psicólogos e
assistentes sociais.
Na ação, os
promotores demonstram que a operação não conseguiu quebrar a logística do
tráfico, uma das justificativas para sua deflagração. Dados levantados pelos
promotores mostram que desde seu início, a operação resultou na apreensão de
apenas 1,7 kg de cocaína, o que corresponde a apenas 9% de tudo o que foi
apreendido na região no ano passado. A apreensão de maconha no período não
ultrapassa 8,5% do que foi apreendido em 2011 na Cracolândia. “A análise dos
dados relativos às prisões em flagrante por tráfico, a quantidade de droga
apreendida e os termos circunstanciados por porte para uso denotam que a
finalidade real da operação não era combater o tráfico nem o traficante, mas
simplesmente incomodar, remover e dispersar os usuários de drogas, num mero
exercício higienista”, diz a ação.
Para os
promotores, também ficou demonstrado que o número de internações dos dependentes
químicos foi igualmente pífio e que a operação foi descoordenada entre os órgãos
estatais porque a Secretaria de Assistência Social do Município, responsável
pela Central de Regulação da Saúde Mental, sequer havia sido informada do início
da operação. Citam, por exemplo, que o Complexo Prates, equipamento
socioassistencial construído pela Prefeitura para atender a dependentes
químicos, somente foi inaugurado mais de dois meses após o início da
operação.
“O efeito prático e concreto da operação policial do Governo
Estadual foi, na verdade, a dispersão dos pontos de tráfico e consumo de drogas
para outros locais da cidade”, escreveram os promotores, destacando as “ações
policiais truculentas” desenvolvidas na região da Cracolândia, em violação aos
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos direitos
humanos.
“A operação mostrou-se totalmente ineficiente, na medida em que
não alcançou minimamente os objetivos a que se propusera e nem contribuiu para o
eficiente enfrentamento ao problema da drogadição. E, ao mesmo tempo, gerou
graves violações aos direitos humanos, ofendeu princípios do Estado Democrático
de Direito e desperdiçou vultosos recursos públicos”, continua a
ação.
Além de pedir a condenação da Fazenda Pública do Estado de São
Paulo a indenizar as pessoas submetidas à operação policial e a população total
da cidade de São Paulo, por danos morais individuais homogêneos e coletivos, no
valor mínimo de R$ 40 milhões, os promotores pedem a concessão de liminar para
que a PM seja impedida de promover a chamada “romaria do crack”, que consiste em
fazer a dispersão constante dos dependentes químicos, fazendo-os circular de
forma humilhante e vexatória.
Cópias do inquérito civil e da ação civil pública ajuizada foram
remetidas à Procuradoria-Geral de Justiça para eventual apuração de
responsabilidade de outros agentes públicos.
Fonte- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PORTAL DE NOTÍCIAS
http://www.mp.sp.gov.br/portal/
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MRLL
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