Legal... Oque pessoas nao querem saber e que construindo morros avolta de si nao so estao contribuindo mensalmente (mesnalao ou mensalinho?!) com corrupcao mas tambem si aprisonam dentro de "Condominum ". Boa trabalho MRLL
BELA IMAGEM ! ode-se constituir associação destinada a implementar qualquer fim lícito, isto é, pelo conceito que se extrai a contrario sensu do disposto no art. 17 da Lei de Introdução ao Código Civil, o fim que não vulnere a ordem pública, a soberania popular e os bons costumes. Note-se que tais conceitos (ordem pública, soberania popular e bons costumes) tutelam valores que devem ser os contemporâneos da instituição da associação, a qual deve adaptar os seus fins às alterações posteriores, sem que possam argüir direitos adquiridos à situação anterior. Na interpretação das normas do Código Civil deve-se atentar para o sistema implantado pela Constituição de 1988 quanto ao direito liberal de livre associação. LEIA http://vitimasfalsoscondominios.blogspot.com.br/2012/12/entenda-o-que-e-uma-associacao-no-novo.html
O MRLL entende que há uma possibilidade de interpretação duvidosa no texto do Código Civil, parte transcrita acima, no comentário anterior. Se os valores são os contemporâneos, pode haver interpretação de valores "em moda" ou "mais aceitos", o que no tema falsos condomínios apenas manteria esta aberração contra a Liberdade.
exatamente para evitar as interpretações "duvidosas" , e "de acordo com as convenciencias pessoais" é que existem o STF e o STJ, cortes supremas que tem por missao assegurar a preservação da Ordem Juridica Constitucional e dos Direitos e Garantias Fundamentais contra os "espertinhos" de plantão, que distorcem o texto das leis para "se dar bem" às custas do dinheiro, sangue e suor alheios, tal como fazem os agentes dos falsos condominios
Ainda entendemos que o caminho é muito longo ao ser preciso estar a população sujeita a apenas decisões em extensos processos, sem garantias de resultados justos. O MRLL sempre percebeu e entende que a luta contra os falsos condomínios é política em grandíssimo primeiro plano, seguida da luta contra as cobranças, estas em plano muito inferior.
5 comentários:
Legal...
Oque pessoas nao querem saber e que construindo morros avolta de si nao so estao contribuindo mensalmente (mesnalao ou mensalinho?!) com corrupcao mas tambem si aprisonam dentro de "Condominum ".
Boa trabalho MRLL
BELA IMAGEM !
ode-se constituir associação destinada a implementar qualquer fim lícito, isto é, pelo conceito que se extrai a contrario sensu do disposto no art. 17 da Lei de Introdução ao Código Civil, o fim que não vulnere a ordem pública, a soberania popular e os bons costumes.
Note-se que tais conceitos (ordem pública, soberania popular e bons costumes) tutelam valores que devem ser os contemporâneos da instituição da associação, a qual deve adaptar os seus fins às alterações posteriores, sem que possam argüir direitos adquiridos à situação anterior.
Na interpretação das normas do Código Civil deve-se atentar para o sistema implantado pela Constituição de 1988 quanto ao direito liberal de livre associação.
LEIA http://vitimasfalsoscondominios.blogspot.com.br/2012/12/entenda-o-que-e-uma-associacao-no-novo.html
O MRLL entende que há uma possibilidade de interpretação duvidosa no texto do Código Civil, parte transcrita acima, no comentário anterior. Se os valores são os contemporâneos, pode haver interpretação de valores "em moda" ou "mais aceitos", o que no tema falsos condomínios apenas manteria esta aberração contra a Liberdade.
exatamente para evitar as interpretações "duvidosas" , e "de acordo com as convenciencias pessoais" é que existem o STF e o STJ, cortes supremas que tem por missao assegurar a preservação da Ordem Juridica Constitucional e dos Direitos e Garantias Fundamentais contra os "espertinhos" de plantão, que distorcem o texto das leis para "se dar bem" às custas do dinheiro, sangue e suor alheios, tal como fazem os agentes dos falsos condominios
Ainda entendemos que o caminho é muito longo ao ser preciso estar a população sujeita a apenas decisões em extensos processos, sem garantias de resultados justos. O MRLL sempre percebeu e entende que a luta contra os falsos condomínios é política em grandíssimo primeiro plano, seguida da luta contra as cobranças, estas em plano muito inferior.
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