Os moradores do Bairro Renoir II e III podem ter acesso, (livre) a INTERNET via BANDA LARGA da empresa Telefonica-SP.
Após providencias tomadas pelo Movimento RenoirLutero Livre junto a Anatel, Telefonica-SP e Fundação Procon-SP, tudo dentro das Leis e da Cidadania, conseguimos a abertura de instalação deste serviço essencial para todos.
Enquanto isto, a incompetência da Sapar ainda oferece serviço via rádio e mais caro!
Isto é somente mais uma amostra do que o Movimento RenoirLutero Livre pode fazer mesmo de bom para o Bairro.
FÓRA SAPAR!
Saudações Livres!
Dr. Ricardo Augusto Salgueiro p/
Movimento RenoirLutero Livre
renoirluterolivre@ig.com.br
renoirluterolivre@ig.com.br
sábado, 30 de junho de 2007
quinta-feira, 28 de junho de 2007
Obra ilegal da SAPAR-Carta de Novembro de 2006
(carta publicada na edição número-444-seção- CARTAS do Jornal d'aqui-1a quinzena de Novembro de 2006)
Asfalto na Est. do Capuava (Estrada do Lutero)
Em 25/10/2006 recebi uma correspondência da empresa Verde Administradora de Condomínios referente a uma Ata de Assembléia da Associação dos Amigos da Paisagem Renoir, e da qual não sou associada, relatando dentre outras coisas, a intenção desta Associação de pavimentar o trecho inicial da Estrada do Lutero desde a Estrada do Capuava e até a colocação de portões, câmeras e outras parafernálias.A carta cita um orçamento opcional para execução de asfalto no referido trecho sendo que a massa asfaltica seria paga pela tal Associação e que uma pessoa de nome Sr. Alcides, funcionário da Prefeitura de Cotia responsável pela "coordenação de obras da Prefeitura" (SIC), cederia gratuitamente a mão de obra e maquinários para tal pavimentação.Com base em meus direitos previstos em Lei, como cidadã contribuinte, quero questionar a Prefeitura de Cotia, por meio deste poderoso meio de comunicação regional, o seguinte:1 - Qual é o nome completo e qual é a autonomia administrativa deste Sr. Alcides para designar maquinário e mão de obra da Prefeitura de Cotia para obras relacionadas a interesses que envolvem empresas administradoras particulares?2 - Qual a dotação prevista no orçamento anual da Prefeitura de Cotia quanto às despesas oriundas deste uso de maquinário publico e mão de obra do funcionalismo público municipal?3 - Quais são os critérios que o Sr. Alcides utiliza para determinar qual obra será realizada em primeiro lugar em relação a demanda de obras do Município de Cotia?4 - Quais os meios que a Prefeitura de Cotia utiliza para fiscalizar e limitar os custos da utilização de seu maquinário e mão de obra em obras que envolvem interesse particular?
Luciana Conceição I. Giordano
Movimento RenoirLuteroLivre
renoirluterolivre@ig.com.br
ESTA CARTA FOI PUBLICADA E NÃO TEVE RESPOSTA!
QUAL É A TRANSPARENCIA DA SAPAR E DO ATUAL GOVERNO DA PREFEITURA DE COTIA QUANDO "FAZ PARCERIAS" ?
Asfalto na Est. do Capuava (Estrada do Lutero)
Em 25/10/2006 recebi uma correspondência da empresa Verde Administradora de Condomínios referente a uma Ata de Assembléia da Associação dos Amigos da Paisagem Renoir, e da qual não sou associada, relatando dentre outras coisas, a intenção desta Associação de pavimentar o trecho inicial da Estrada do Lutero desde a Estrada do Capuava e até a colocação de portões, câmeras e outras parafernálias.A carta cita um orçamento opcional para execução de asfalto no referido trecho sendo que a massa asfaltica seria paga pela tal Associação e que uma pessoa de nome Sr. Alcides, funcionário da Prefeitura de Cotia responsável pela "coordenação de obras da Prefeitura" (SIC), cederia gratuitamente a mão de obra e maquinários para tal pavimentação.Com base em meus direitos previstos em Lei, como cidadã contribuinte, quero questionar a Prefeitura de Cotia, por meio deste poderoso meio de comunicação regional, o seguinte:1 - Qual é o nome completo e qual é a autonomia administrativa deste Sr. Alcides para designar maquinário e mão de obra da Prefeitura de Cotia para obras relacionadas a interesses que envolvem empresas administradoras particulares?2 - Qual a dotação prevista no orçamento anual da Prefeitura de Cotia quanto às despesas oriundas deste uso de maquinário publico e mão de obra do funcionalismo público municipal?3 - Quais são os critérios que o Sr. Alcides utiliza para determinar qual obra será realizada em primeiro lugar em relação a demanda de obras do Município de Cotia?4 - Quais os meios que a Prefeitura de Cotia utiliza para fiscalizar e limitar os custos da utilização de seu maquinário e mão de obra em obras que envolvem interesse particular?
Luciana Conceição I. Giordano
Movimento RenoirLuteroLivre
renoirluterolivre@ig.com.br
sexta-feira, 22 de junho de 2007
Artigo- PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
por Joimar Menezes
Mestre em Economia Política
As parcerias público-privadas (PPPs) são uma modalidade de engenharia financeira que permite substituir o investimento público em obras de interesse público, especialmente nos casos de infra-estrutura. Cabe destacar que, embora a operação dos serviços públicos possa ser entregue ao setor privado, a responsabilidade pelo serviço público é uma função do Estado, que a delega, sob condições e prazos acordados em um contrato, ao setor privado, juntamente com a obrigação de realização de investimentos previamente definidos. (Giambiagi, 2001, p.427).
As experiências em PPPs mais relevantes e que servem de parâmetro para os casos atuais no mundo todo, foram desenvolvidas no Reino Unido nos anos 1990 dentro do programa Private Finance Iniciative (PFI), cujo objetivo principal era viabilizar projetos por meio do financiamento privado, dado que a capacidade de financiamento do governo britânico foi limitada pelas regras do Tratado de Maastrichit que lançou as bases da atual União Européia.
As PPPs britânicas serviram de modelo para dois países que conseguiram se desenvolver de maneira rápida e sustentável nos últimos anos, Portugal e Chile. A premissa é sempre a mesma: como o Estado tem recursos limitados e como há obras de interesse público a ser realizadas, a participação do setor privado é fundamental para viabilizar estas obras prioritárias para a sociedade como um todo. O interesse do setor privado, além dos benefícios advindos com a obra propriamente dita, reside em diversos aspectos: divulgação de marca, estabelecimento de imagem positiva junto à sociedade, retorno financeiro da utilização da obra (caso dos pedágios em rodovias administradas por consórcios) e afins.
O caso brasileiro é bastante mais recente e ainda carece de marcos regulatórios em diversas áreas, o que dificulta a participação do setor privado de maneira legal e lícita, como deve ser sempre.
A necessidade nacional em utilizar parcerias público-privadas foi exponenciada com a falência (default) do Estado Brasileiro ocorrida na década de 1980, também conhecida como década perdida, dada a absoluta e total incapacidade do setor público em arcar com seus compromissos financeiros e em investir. Na verdade, as causas da crise remontam às décadas de absoluto descaso com as finanças públicas praticado por sucessivos governos populistas que estavam muito mais interessados em angariar apoio dos eleitores com obras cujos critérios de essencialidade estavam sempre em último lugar, se é que eram analisados.
A situação começou a melhorar quando, para conseguir recursos do FMI (Fundo Monetário Internacional), o setor público brasileiro passou a ter que gastar menos e arrecadar mais, obtendo como resultado o superávit primário, pedra angular para a atual política monetária praticada pelo Banco Central. A consolidação e as garantias de perenidade desta nova atitude pública foram consubstanciadas com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000).
No caso das PPPs, a base jurídica é a Lei Federal de nº 11.079 que foi sancionada em 20 de dezembro de 2004. Como as discussões que precederam a sanção da referida lei foram intensas e com ampla participação da mídia, é comum chamar de PPP algo que não passa de um “favor” do setor público ao setor privado e como, geralmente, são casos sem amparo legal, carecem da salutar e óbvia discussão do que é realmente prioritário nesta relação público-privada. Como o Brasil é uma federação, nenhuma lei estadual ou municipal pode ir contra uma lei da União. Uma leitura simples do texto que ampara a Lei das PPPs e que pode ser empreendida por qualquer cidadão, mesmo os que ainda não concluíram o ensino médio (antigo, bastante antigo “segundo grau”) é suficiente para elucidar qualquer um que age dentro da legalidade. Para ilustrar e terminar o presente texto, destaco um trecho do site do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão acerca da Lei 11.079:
“Entende-se como parceria público-privada um contrato de prestação de serviços de médio e longo prazo (de 5 a 35 anos) firmado pela Administração Pública, cujo valor não seja inferior a vinte milhões de reais, sendo vedada a celebração de contratos que tenham por objeto único o fornecimento de mão-de-obra, equipamentos ou execução de obra pública. Na PPP, a implantação da infra-estrutura necessária para a prestação do serviço contratado pela Administração dependerá de iniciativas de financiamento do setor privado e a remuneração do particular será fixada com base em padrões de performance e será devida somente quando o serviço estiver à disposição do Estado ou dos usuários.”
Para mais informações e orientações legais a respeito do tema, o site do Ministério continua:
“Nesta home page, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP organiza informações acerca de: normas pertinentes às Parcerias Público-Privadas, leis, decretos, portarias, legislação estadual e internacional; projetos candidatos à implementação pelo Governo Federal sob o novo regime jurídico; notícias elaboradas pela Assessoria de Comunicação do MP e por outros veículos; links para unidades de PPP em outros países e nos estados; eventos organizados pelo Governo Federal e por governos estaduais; bem como algumas referências bibliográficas que contribuem para a compreensão do tema”
Referência bibliográfica:
- Finanças Públicas – Teoria e Prática no Brasil
Fábio Giambiagi, Ana Cláudia Duarte de Além. – 2ª ed. – Rio de Janeiro; Campus, 2001.
www.planejamento.gov.br/ppp/apresentacao.htm
Joimar Menezes
Mestre em Economia Política
(PUC/SP – 2003)
p/ Movimento RenoirLutero Livre
comentários e sugestões utilizando o link de comentários ou para:
jcastromenezes@uol.com.br
renoirluterolivre@ig.com.br
Mestre em Economia Política
As parcerias público-privadas (PPPs) são uma modalidade de engenharia financeira que permite substituir o investimento público em obras de interesse público, especialmente nos casos de infra-estrutura. Cabe destacar que, embora a operação dos serviços públicos possa ser entregue ao setor privado, a responsabilidade pelo serviço público é uma função do Estado, que a delega, sob condições e prazos acordados em um contrato, ao setor privado, juntamente com a obrigação de realização de investimentos previamente definidos. (Giambiagi, 2001, p.427).
As experiências em PPPs mais relevantes e que servem de parâmetro para os casos atuais no mundo todo, foram desenvolvidas no Reino Unido nos anos 1990 dentro do programa Private Finance Iniciative (PFI), cujo objetivo principal era viabilizar projetos por meio do financiamento privado, dado que a capacidade de financiamento do governo britânico foi limitada pelas regras do Tratado de Maastrichit que lançou as bases da atual União Européia.
As PPPs britânicas serviram de modelo para dois países que conseguiram se desenvolver de maneira rápida e sustentável nos últimos anos, Portugal e Chile. A premissa é sempre a mesma: como o Estado tem recursos limitados e como há obras de interesse público a ser realizadas, a participação do setor privado é fundamental para viabilizar estas obras prioritárias para a sociedade como um todo. O interesse do setor privado, além dos benefícios advindos com a obra propriamente dita, reside em diversos aspectos: divulgação de marca, estabelecimento de imagem positiva junto à sociedade, retorno financeiro da utilização da obra (caso dos pedágios em rodovias administradas por consórcios) e afins.
O caso brasileiro é bastante mais recente e ainda carece de marcos regulatórios em diversas áreas, o que dificulta a participação do setor privado de maneira legal e lícita, como deve ser sempre.
A necessidade nacional em utilizar parcerias público-privadas foi exponenciada com a falência (default) do Estado Brasileiro ocorrida na década de 1980, também conhecida como década perdida, dada a absoluta e total incapacidade do setor público em arcar com seus compromissos financeiros e em investir. Na verdade, as causas da crise remontam às décadas de absoluto descaso com as finanças públicas praticado por sucessivos governos populistas que estavam muito mais interessados em angariar apoio dos eleitores com obras cujos critérios de essencialidade estavam sempre em último lugar, se é que eram analisados.
A situação começou a melhorar quando, para conseguir recursos do FMI (Fundo Monetário Internacional), o setor público brasileiro passou a ter que gastar menos e arrecadar mais, obtendo como resultado o superávit primário, pedra angular para a atual política monetária praticada pelo Banco Central. A consolidação e as garantias de perenidade desta nova atitude pública foram consubstanciadas com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000).
No caso das PPPs, a base jurídica é a Lei Federal de nº 11.079 que foi sancionada em 20 de dezembro de 2004. Como as discussões que precederam a sanção da referida lei foram intensas e com ampla participação da mídia, é comum chamar de PPP algo que não passa de um “favor” do setor público ao setor privado e como, geralmente, são casos sem amparo legal, carecem da salutar e óbvia discussão do que é realmente prioritário nesta relação público-privada. Como o Brasil é uma federação, nenhuma lei estadual ou municipal pode ir contra uma lei da União. Uma leitura simples do texto que ampara a Lei das PPPs e que pode ser empreendida por qualquer cidadão, mesmo os que ainda não concluíram o ensino médio (antigo, bastante antigo “segundo grau”) é suficiente para elucidar qualquer um que age dentro da legalidade. Para ilustrar e terminar o presente texto, destaco um trecho do site do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão acerca da Lei 11.079:
“Entende-se como parceria público-privada um contrato de prestação de serviços de médio e longo prazo (de 5 a 35 anos) firmado pela Administração Pública, cujo valor não seja inferior a vinte milhões de reais, sendo vedada a celebração de contratos que tenham por objeto único o fornecimento de mão-de-obra, equipamentos ou execução de obra pública. Na PPP, a implantação da infra-estrutura necessária para a prestação do serviço contratado pela Administração dependerá de iniciativas de financiamento do setor privado e a remuneração do particular será fixada com base em padrões de performance e será devida somente quando o serviço estiver à disposição do Estado ou dos usuários.”
Para mais informações e orientações legais a respeito do tema, o site do Ministério continua:
“Nesta home page, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP organiza informações acerca de: normas pertinentes às Parcerias Público-Privadas, leis, decretos, portarias, legislação estadual e internacional; projetos candidatos à implementação pelo Governo Federal sob o novo regime jurídico; notícias elaboradas pela Assessoria de Comunicação do MP e por outros veículos; links para unidades de PPP em outros países e nos estados; eventos organizados pelo Governo Federal e por governos estaduais; bem como algumas referências bibliográficas que contribuem para a compreensão do tema”
Referência bibliográfica:
- Finanças Públicas – Teoria e Prática no Brasil
Fábio Giambiagi, Ana Cláudia Duarte de Além. – 2ª ed. – Rio de Janeiro; Campus, 2001.
www.planejamento.gov.br/ppp/apresentacao.htm
Joimar Menezes
Mestre em Economia Política
(PUC/SP – 2003)
p/ Movimento RenoirLutero Livre
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sábado, 16 de junho de 2007
PELA TOTAL LEGALIDADE E LIBERDADE
Na manhã do dia 11 de Junho de 2007, mais uma vez reunidos, o Movimento RenoirLutero Livre realizou bem sucedido Ato Público de Cidadania.
A luta contra as ilegalidades tem sido uma de nossas frentes e visa restabelecer a tranquilidade e a Liberdade que todo Cidadão e toda Cidadã de bem quer.
Justiça social e respeito aos direitos individuais e coletivos valem o trabalho e a presença de pessoas cada vez mais unidas no ideal.
A proteção das vias públicas integra esta luta, já que estes bens comuns, mesmo simbolizam o caminho da Liberdade, do deslocamento sem obstáculos, e sem discriminações, igual para todos, ricos e pobres.
Vias públicas são os palcos da realização material do direito constitucional de ir e vir, diário, voluntário, legal, permitindo a integração entre Regiões, Estados, Municípios, Bairros, Vilas, Comunidades e, a principal personagem e finalidade, Gente.
O essencial trajeto do Trabalho necessita da permeabilidade destes caminhos.
Porém, nos dias de hoje querem impor uma tenebrosa noite sobre muitas vias e impedir este direito com cancelas e até portões, desejo consumista e egoísta de minorias.
Depois ainda querem apagar nossas estrelas e nossa lua, com lâmpadas elétricas.
Sem o devido respeito as Leis, sem projeto e sem pesquisa de impactos, querem bloquear nosso solo com ameaça de pavimentos, impedindo a purificação das águas de que todos precisamos, afugentando os animais, superaquecendo nosso ar, erodindo e assoreando áreas mais distantes... E querem fazer tudo isto com aval e a "parceria" de maus governos que usam outro bem público, as Prefeituras, e as estragam, as sujam e depois as abandonam a cada quatro ou oito anos.
O Bairro Paisagem Renoir II e III também tem sido vítima desta ameaça.
Mas, é um raro exemplo de área ainda preservada da total descaracterização e da total perda de direitos que, lutando com legalidade, vamos conseguir salvar.
Agradecemos, com sinceridade, a participação/apoio de moradores e usuários das vias do Bairro, Comunidades vizinhas, Rua Eliza e Bar do Galo, Bairros: Rio Cotia, Jardim Cláudio, Jardim Belizário, Parque Alexandra, Jardim Algarve, Paisagem Renoir I, de entidades como a Avilesp, da valorosa Polícia Militar do Estado de São Paulo e também o atendimento da Delegacia de Polícia Civil da Granja Viana quando do registro de Boletim de Ocorrência sobre os fatos que motivaram nossa Manifestação.
PELA TOTAL LEGALIDADE!
Dr. Ricardo Augusto Salgueiro
Médico
p/ Movimento RenoirLutero Livre
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sexta-feira, 15 de junho de 2007
DIREITO DE RESPOSTA
Aos
Moradores do Bairro Paisagem Renoir II e III
Li com muita satisfação a carta redigida pela Sra Norma Hayashi, ex-presidente da SAPAR, publicada no panfleto AMIGO de junho de 07, seção de cartas.
Quero parabenizá-la por sua decisão de não ceder às intimidações e ameaças da SAPAR e não pagar as cobranças feitas em “título de taxas de condomínios”.
Os direitos dela de não se filiar a (ou sair de) qualquer associação e não pagar por serviços não solicitados, são assegurados pela Constituição Brasileira.
Esta decisão corajosa merece todo nosso respeito e apoio e deve servir de exemplo para todos nós.
Estamos à disposição para fornecer qualquer assistência caso necessário.
Resta esperar que esta decisão dela tenha sido tomada somente pelo desejo de defender a Cidadania, justiça social e igualdade entre todos os moradores dessa região.
Mas infelizmente, do resto da carta e subseqüente resposta dada pela atual diretora da SAPAR, só posso concluir que são poucas as exigências para ser eleito para diretoria desta associação e que o mínimo de inteligência, bom senso e compromisso com a verdade não estão na lista desses requisitos.
O tal desmatamento referido pela Senhora Norma aconteceu há aproximadamente cinco anos e foi testemunhado por várias pessoas da nossa comunidade e causou revolta na maioria dos que tomaram conhecimento dele.
Existem fotografias mostrando como era a área verde antes e como ficou após o desmatamento e terraplanagem promovidos pelo SAPAR.
A própria Senhora Norma mandou uma carta para todos informando que o desmatamento envolveria mudas/plantas de pequeno porte, tentando assim justificar o ato mediante a absoluta necessidade de uma churrasqueira comunitária!!!
Espero que Senhora Norma relembre-se melhor dos eventos e não simplesmente negue os fatos.
Navid Tahamtani
Físico
Movimento RenoirLutero Livre
renoirluterolivre@ig.com.br
Blog: www.movimentorenoirluterolivre.blogspot.com
Moradores do Bairro Paisagem Renoir II e III
Li com muita satisfação a carta redigida pela Sra Norma Hayashi, ex-presidente da SAPAR, publicada no panfleto AMIGO de junho de 07, seção de cartas.
Quero parabenizá-la por sua decisão de não ceder às intimidações e ameaças da SAPAR e não pagar as cobranças feitas em “título de taxas de condomínios”.
Os direitos dela de não se filiar a (ou sair de) qualquer associação e não pagar por serviços não solicitados, são assegurados pela Constituição Brasileira.
Esta decisão corajosa merece todo nosso respeito e apoio e deve servir de exemplo para todos nós.
Estamos à disposição para fornecer qualquer assistência caso necessário.
Resta esperar que esta decisão dela tenha sido tomada somente pelo desejo de defender a Cidadania, justiça social e igualdade entre todos os moradores dessa região.
Mas infelizmente, do resto da carta e subseqüente resposta dada pela atual diretora da SAPAR, só posso concluir que são poucas as exigências para ser eleito para diretoria desta associação e que o mínimo de inteligência, bom senso e compromisso com a verdade não estão na lista desses requisitos.
O tal desmatamento referido pela Senhora Norma aconteceu há aproximadamente cinco anos e foi testemunhado por várias pessoas da nossa comunidade e causou revolta na maioria dos que tomaram conhecimento dele.
Existem fotografias mostrando como era a área verde antes e como ficou após o desmatamento e terraplanagem promovidos pelo SAPAR.
A própria Senhora Norma mandou uma carta para todos informando que o desmatamento envolveria mudas/plantas de pequeno porte, tentando assim justificar o ato mediante a absoluta necessidade de uma churrasqueira comunitária!!!
Espero que Senhora Norma relembre-se melhor dos eventos e não simplesmente negue os fatos.
Navid Tahamtani
Físico
Movimento RenoirLutero Livre
renoirluterolivre@ig.com.br
Blog: www.movimentorenoirluterolivre.blogspot.com
Taxas da SAPAR x IPTU
VEJAM A DESPROPORÇÃO ENTRE OS VALORES DO IPTU COBRADO EM ABRIL DE 2007 E A ABSURDA TAXA IRREGULAR DA SAPAR COBRADA EM MAIO DE 2007.
O MOVIMENTO RENOIRLUTERO LIVRE TEM MEIOS E COMPETENCIA PARA ADMINISTRAR O BAIRRO RENOIR II E III REDUZINDO MUITO OS CUSTOS.
O MOVIMENTO RENOIRLUTERO LIVRE TEM MEIOS E COMPETENCIA PARA ADMINISTRAR O BAIRRO RENOIR II E III REDUZINDO MUITO OS CUSTOS.
PELO FIM DAS COBRANÇAS INVOLUNTÁRIAS!
PELO RESTABELECIMENTO DA LEGALIDADE!
MANIFESTAÇÃO PACÍFICA COM VITÓRIA DA CIDADANIA
VITÓRIA DA CIDADANIA!
REUNIÃO DE PESSOAS DE BEM, LUTANDO PELA ÉTICA E PELA PRESERVAÇÃO DA LIBERDADE, DO DIREITO DE IR E VIR.
PROTEGENDO O PATRIMÔNIO PÚBLICO DA AMEAÇA DOS INTERESSES CONSUMISTAS E EGOISTAS DE UMA MINORIA DE MAIS ABASTADOS EM DETRIMENTO DE PESSOAS MAIS HUMILDES.
OS DIREITOS SÃO IGUAIS PARA TODOS!
MANIFESTAÇÃO PACÍFICA COM ARGUMENTOS CORRETOS!
PRESENÇA DO POLICIAMENTO MILITAR.
RESPOSTA DO PODER PÚBLICO QUANDO SOLICITADO.
DIREITO CIDADÃO!
Movimento RenoirLutero Livre
renoirluterolivre@ig.com.br
REUNIÃO DE PESSOAS DE BEM, LUTANDO PELA ÉTICA E PELA PRESERVAÇÃO DA LIBERDADE, DO DIREITO DE IR E VIR.
PROTEGENDO O PATRIMÔNIO PÚBLICO DA AMEAÇA DOS INTERESSES CONSUMISTAS E EGOISTAS DE UMA MINORIA DE MAIS ABASTADOS EM DETRIMENTO DE PESSOAS MAIS HUMILDES.
OS DIREITOS SÃO IGUAIS PARA TODOS!
MANIFESTAÇÃO PACÍFICA COM ARGUMENTOS CORRETOS!
PRESENÇA DO POLICIAMENTO MILITAR.
RESPOSTA DO PODER PÚBLICO QUANDO SOLICITADO.
DIREITO CIDADÃO!
PRESENÇA DE MORADORES LOCAIS E DE VÁRIOS BAIRROS VIZINHOS, ENTIDADES QUE TAMBÉM LUTAM CONTRA ABUSOS E IRREGULARIDADADES.
PELA IGUALDADE E RESPEITO AS LEIS!
Movimento RenoirLutero Livre
renoirluterolivre@ig.com.br
quinta-feira, 14 de junho de 2007
Se Estas Ruas Fossem Deles...
A VITÓRIA É NOSSA!
AS RUAS NÃO SÃO DELES - AS RUAS SÃO DE TODOS!
Como constatação da derrota da SAPAR e da banda ruim do atual governo na Prefeitura de Cotia, as faixas vistas na foto ao alto permaneceram nas guaritas irregulares.
A FAIXA COLOCADA NA GUARITA PARTICULAR, IRREGULAR, CONSTRUIDA PELA SAPAR HÁ 11 ANOS, MOSTRA QUE HÁ MUITA COISA ESTRANHA NO "REINO DE COTIA". ASSIM É QUE GOVERNOS FAZEM PARCERIAS PRIVADA-PÚBLICAS!
SEMPRE VENCEREMOS QUANDO LUTARMOS COM ARGUMENTOS CORRETOS E COM A LEGALIDADE AO NOSSO LADO.
A MANHÃ DE 11 DE JUNHO DE 2007 MARCOU NOSSA VITÓRIA E COMPROVAÇÃO DA ILEGALIDADE DA SAPAR E DO ATUAL GOVERNO DA PREFEITURA DE COTIA.
GOVERNOS PASSAM E PREFEITURAS FICAM!
UM SINCERO AGRADECIMENTO A TODOS QUE PODEM DORMIR FELIZES!
MUITO OBRIGADO!
Dr. Ricardo Augusto do Carmo Salgueiro
Médico
p/ Movimento RenoirLutero Livre
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