Em geral pouco duram, sufocadas pelos interesses outros, porém muito raramente, mas raramente mesmo, vemos, nesta região chamada de Granja Viana, o aparecimento de algumas vozes, mesmo luzes brilhantes, como é o caso da Educadora Conceição Ferreira da Silva.
Atenta ao fato lamentável da crescente incorporação do dia das bruxas nas práticas escolares, esta Senhora manifestou-se, em carta e em artigo ao Jornal d'aqui, concentrando-se no âmbito da Educação Escolar.
Todavia, cabe ressaltar um pouco do que está além do descrito pela Educadora.
O trazer o dia das bruxas para o Brasil a partir da cultura norte-americana é de uma "macaquice" absurda. A cópia brasileira é de uma falta de justificativa sem par.
Para famílias norte-americanas, mais ainda com origem Irlandesa, até é aceitável.
Mas famílias brasileiras, cujas origens nada tem a ver com Irlanda ou Estados Unidos da América e pior, quase somente de classes sociais A e B, somente nos "condomínios", (outra macaquice de cara norte-americana), denota a pobreza cultural de muita gente e, muito pior, mostra clara a rejeição contra elementos presentes na origem e na Cultura Nacional: Sacis, (e os sacis aqui ainda são negros), Mulas Sem Cabeça, Bumba Meu Boi, etc...
Para cúmulo da aberração, só falta o dia do Saci Perere não ser mais negro, nem mulato.
E somente assim, talvez o Saci será aceito dentro de um falso condomínio, que é mais uma mera cópia da cultura norte-americana.
Esta coisa macaqueada não tem nada de ação de graças, nem graça nenhuma, e deve fazer Monteiro Lobato e outros tremerem nos túmulos, pois de semelhante ao Brasil, o dia das bruxas importado só tem mesmo a abóbora nacional.
Quanto aos doces, se as crianças os querem ganhar, esperem o dia de São Cosme e São Damião, muito mais próximo de nós tupiniquins.
Leia o texto da carta e o artigo da Educadora:
http://www.jornaldaqui.com.br/cartas.php?id_carta=1970
MRLL
3 comentários:
Alphaville Mossoró e Quintas do Lago respondem por propaganda enganosa
01 de dezembro de 2010 • 13:13 enviar para amigoscomentarimprimir
por Equipe Na Boca do MundoA-A+
“O condomínio fechado mais cobiçado da região oeste”. Com esse slogan o grupo Alphaville tem anunciado as vendas do seu empreendimento em Mossoró. No entanto, a Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Ana Araújo Ximenes Teixeira Mendes, ajuizou uma Ação Civil Pública por entender se trata de uma propaganda enganosa.
Segundo ela, os empreendimentos “Alphaville Mossoró” e “Quintas do Lago” têm sido comercializados como sendo lotes de condomínio fechado, quando na verdade os registros deles foram feitos como loteamentos. “Assim, quando os consumidores se dirigiam às imobiliárias em questão, imaginavam estar comprando um terreno em condomínio fechado, cercado por murros e com guarita, além de áreas de lazer e vias restritas ao uso dos condôminos, pois efetivamente as empresas rés apresentam plantas e maquetes desses empreendimentos dotadas dessa estrutura típica de condomínio fechado”, esclarece Ana Ximenes.
Ela explica a diferença jurídica entre condomínio e loteamento: “as vias, praças e os espaços livres de um loteamento são bens de uso comum e de domínio do município, sobre os mesmos não incidindo o IPTU, ao passo que nos empreendimentos registrados como condomínios fechados as vias, praças e logradouros são bens de uso restrito dos condôminos, que titularizam o domínio de uma fração ideal desses espaços, os quais, em razão disso podem ter seu acesso restrito por guaritas, portarias, muros, cercas etc. e são contabilizados para efeito do cálculo do IPTU”.
Na prática, o consumidores que adquiriram lotes em ambos os empreendimentos poderão se ver obrigados a arcar com os custos de uma futura execução fiscal sobre o valor do IPTU não pago pelas empresas. Além disso, eles poderão correr o risco de ter que demolir os muros, cercas, guaritas, tapumes etc. que restringem o acesso às vias e áreas de uso comum em eventual/provável ação de reintegração de posse intentada pelo Município; e verem os valores de seus lotes/casas despencarem durante esses prováveis percalços judiciais.
A Promotora de Justiça deixa claro que o objetivo do Ministério Público não é trazer transtornos aos consumidores, mas protegê-los contra a propaganda enganosa e evitar futuros contratempos provenientes dessa irregularidade cometida pelas empresas. “Nossa intenção é obter a determinação judicial da adequação do registro civil desses imóveis à realidade, de maneira que suas matrículas consignem tratarem-se de Condomínios Fechados (com todas as consequências tributárias daí decorrentes), condenando-se as empresas rés a arcar com os custos dessa alteração no registro imobiliário de seus empreendimentos”, afirma Ana Ximenes.
Além da adequação dos registros, o Ministério Público pede uma indenização pelo Dano Moral Coletivo causado no valor de R$ 250 mil a ser depositado no Fundo Municipal de Direitos Difusos.
Saiba mais sobre os empreendimentos
Alphaville Mossoró: Segundo o Alvará de nº 1292/254, o empreendimento compreenderá 24 quadras, contendo 579 lotes residenciais, 02 lotes de apoio, 01 lote de lazer, sistema viário, espaços livres de uso público e áreas institucionais, situada na Avenida João da Escócia, nº 1728, Nova Betânia Mossoró
Quintas do Lago: O Alvará de nº 534/11 esclarece que o empreendimento conterá 64 lotes regulares e 249 lotes irregulares, totalizando 313 lotes, situado no alinhamento da Rua Dona Isaura Rosado, Abolição, Mossoró.
Rodolpho Mello voto consciente cotia
Caros temos que iniciar uma campanha para informar as imobiliarias da região para não divulgarem falsos condominios que poderão responder por propaganda enganosa
Alphaville Mossoró e Quintas do Lago respondem por propaganda enganosa
01 de dezembro de 2010 • 13:13 enviar para amigoscomentarimprimir
por Equipe Na Boca do MundoA-A+
“O condomínio fechado mais cobiçado da região oeste”. Com esse slogan o grupo Alphaville tem anunciado as vendas do seu empreendimento em Mossoró. No entanto, a Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Ana Araújo Ximenes Teixeira Mendes, ajuizou uma Ação Civil Pública por entender se trata de uma propaganda enganosa.
Segundo ela, os empreendimentos “Alphaville Mossoró” e “Quintas do Lago” têm sido comercializados como sendo lotes de condomínio fechado, quando na verdade os registros deles foram feitos como loteamentos. “Assim, quando os consumidores se dirigiam às imobiliárias em questão, imaginavam estar comprando um terreno em condomínio fechado, cercado por murros e com guarita, além de áreas de lazer e vias restritas ao uso dos condôminos, pois efetivamente as empresas rés apresentam plantas e maquetes desses empreendimentos dotadas dessa estrutura típica de condomínio fechado”, esclarece Ana Ximenes.
Ela explica a diferença jurídica entre condomínio e loteamento: “as vias, praças e os espaços livres de um loteamento são bens de uso comum e de domínio do município, sobre os mesmos não incidindo o IPTU, ao passo que nos empreendimentos registrados como condomínios fechados as vias, praças e logradouros são bens de uso restrito dos condôminos, que titularizam o domínio de uma fração ideal desses espaços, os quais, em razão disso podem ter seu acesso restrito por guaritas, portarias, muros, cercas etc. e são contabilizados para efeito do cálculo do IPTU”.
Na prática, o consumidores que adquiriram lotes em ambos os empreendimentos poderão se ver obrigados a arcar com os custos de uma futura execução fiscal sobre o valor do IPTU não pago pelas empresas. Além disso, eles poderão correr o risco de ter que demolir os muros, cercas, guaritas, tapumes etc. que restringem o acesso às vias e áreas de uso comum em eventual/provável ação de reintegração de posse intentada pelo Município; e verem os valores de seus lotes/casas despencarem durante esses prováveis percalços judiciais.
A Promotora de Justiça deixa claro que o objetivo do Ministério Público não é trazer transtornos aos consumidores, mas protegê-los contra a propaganda enganosa e evitar futuros contratempos provenientes dessa irregularidade cometida pelas empresas. “Nossa intenção é obter a determinação judicial da adequação do registro civil desses imóveis à realidade, de maneira que suas matrículas consignem tratarem-se de Condomínios Fechados (com todas as consequências tributárias daí decorrentes), condenando-se as empresas rés a arcar com os custos dessa alteração no registro imobiliário de seus empreendimentos”, afirma Ana Ximenes.
Além da adequação dos registros, o Ministério Público pede uma indenização pelo Dano Moral Coletivo causado no valor de R$ 250 mil a ser depositado no Fundo Municipal de Direitos Difusos.
Saiba mais sobre os empreendimentos
Alphaville Mossoró: Segundo o Alvará de nº 1292/254, o empreendimento compreenderá 24 quadras, contendo 579 lotes residenciais, 02 lotes de apoio, 01 lote de lazer, sistema viário, espaços livres de uso público e áreas institucionais, situada na Avenida João da Escócia, nº 1728, Nova Betânia Mossoró
Quintas do Lago: O Alvará de nº 534/11 esclarece que o empreendimento conterá 64 lotes regulares e 249 lotes irregulares, totalizando 313 lotes, situado no alinhamento da Rua Dona Isaura Rosado, Abolição, Mossoró.
Rodolpho Mello voto consciente cotia
Esta é a nossa luta!
O MRLL,desde o início de nossos trabalhos, tem pautado pela liberação de áreas públicas e pelo esclarecimento da população quanto as diferenças entre um condomínio e um falso condomínio.
A nosso ver, faltam ações mais incisivas por parte do MP para punir as práticas lesivas, mormente com base na Lei do Consumidor.
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