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quarta-feira, 31 de outubro de 2012

A EXPLORAÇÃO NOS BAIRROS FECHADOS - NÓS PAGAMOS E ELES USAM

Bairros Fechados são Falsos Condomínios.

A nova modalidade de exploração e burlação dos direitos gerais da população tem o nome de "Bairro Fechado"

O que é um bairro fechado?



A Legislação Brasileira tem uma determinação que rege e regula o parcelamento do solo em lotes que constituem um bairro.

Esta Lei Federal é a Lei do Parcelamento do Solo para fins urbanos, número 6766 de 1979.

As áreas assim parceladas ou divididas em lotes urbanos são portanto os bairros que compõem os municípios brasileiros.

Os bairros são de administração de cada município, sob legislação própria, leis municipais, que devem, logicamente ter o crivo final da Constituição Federal.

Porém, após a série de reações e resistências enfrentadas pelos políticos, pelas associações de falsos condomínios, os mesmos resolveram agora criar os falsos condomínios desta maneira- bairros fechados.

Divide-se uma área grande em lotes sob autorização da Prefeitura local com base na Lei 6766/79.

Em seguida, mura-se toda a área e faz-se cancelas e guaritas  

Este bairro terá assistência básica obrigatória da Prefeitura local, com coleta de lixo, manutenção de vias, iluminação em áreas abertas e ruas, saneamento com esgotos, abastecimento de água...

Assim, quando das dificuldades ou de demandas de alto custo, quando o que é caro acontece ou precisam, TODOS NÓS pagamos, porém a minoria de proprietários deste "bairro fechado", usufrui os benefícios.

A luz pública iluminará para poucos, o lixo desta minoria será recolhido pelo poder público, a polícia estadual e eventualmente a policia municipal, policiarão para esta minoria,  porém todos estes custos serão rateados entre todos nós.

As ruas são públicas, (Lei Federal 6766/79), mas só as utilizam, e só entram na área/bairro, as pessoas que eles permitirem.

Lá, a minoria que tem propriedades para taxas extras por luxos de seu "residencial", mas nós pagamos para mantê-lo iluminado e limpo.

Você concorda com mais esta privatização do espaço público?

Cabe lembrar que as leis dos condomínios reais não se aplica aos bairros.

LEI FEDERAL 6766/79http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6766.htm

MRLL




domingo, 21 de outubro de 2012

FALSOS CONDOMÍNIOS - A TERRA DOS MENORES CONDUZINDO VEÍCULOS SEM HABILITAÇÃO


Basta observar um pouco. 

De repente, aparece um quadriciclo ou mesmo um veículo licenciado, um veículo motorizado semelhante, conduzido por um ou uma adolescente em ruas onde circulam outros veículos licenciados conduzidos por pessoas habilitadas.

Parece uma brincadeira, mas não é; na verdade é um abuso.

A visão distorcida da realidade advinda com a privatização de áreas públicas,  a falta de limites éticos e sociais, leva os responsáveis legais a "julgarem" estar acima da legislação nacional; uma afirmação de "poder", de egos em conjunto.

E, questionados mesmo judicialmente, posam de vítimas, alegam uma "violência", alegam que teriam que expor suas crianças a praças externas as estas áreas privatizadas, ditas públicas por eles, sob o risco de assaltos. Alegam violência contra o direito de suas crianças brincarem "livremente".

“Escolhi viver em um condomínio pela liberdade e segurança que ele me oferece, mas não posso usufruir disso.”

Ao mesmo tempo, se esquecem que a privatização do lugar que ocupam, um bairro que deveria estar verdadeiramente livre ou um loteamento concedido por benesse política, privou muito mais gente de direitos básicos, incluindo o de se divertirem, crianças e adultos.

Mais se preocupam com o próprio umbigo, alegando que perdem a própria "comodidade". 

Estão cerceando a nossa liberdade. Sou obrigada a colocar meus filhos na rua ou numa praça, com o risco de sermos assaltados. Perdemos nossa comodidade”.
  
Leia o texto abaixo transcrito de uma matéria jornalística referente a questão em Ribeirão Preto- SP.

MRLL

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Justiça proíbe crianças de dirigirem brinquedos em condomínio
Apenas maiores podem conduzir veículos nas vias do residencial, diz juiz.
Família tem 3 minimotos e tenta recorrer da decisão em Ribeirão Preto (SP).

Uma família de Ribeirão Preto(SP) tenta reverter na Justiça uma decisão favorável a um condomínio que proíbe crianças e adolescentes de brincarem com veículos motorizados, elétricos e à combustão dentro do residencial de luxo onde moram.

Na sentença, o juiz Héber Mendes Batista alega que as ruas da área são consideradas vias comuns, portanto, somente maiores de 18 anos devidamente habilitados podem dirigir nesses locais.

Para a dona de casa Ana Luiza Saud, mãe de João Victor, de 4 anos, e João Pedro, de 9, a determinação é incoerente. “Como uma criança vai tirar carteira de motorista para usar um brinquedo de plástico?”, questiona. “Escolhi viver em um condomínio pela liberdade e segurança que ele me oferece, mas não posso usufruir disso.”

Ana contou que os filhos possuem um carro e três motos infantis movidos à bateria 12 Volts, mas, desde a decisão, os miniveículos estão encostados na garagem da casa. "Os brinquedos são inofensivos, sequer chegam a 10 km/h, não são como carros de verdade", afirmou.

O marido chegou a imprimir documentos semelhantes à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas sem valor legal, para os filhos brincarem, mas as "habilitações" também foram "suspensas" por um segurança do condomínio. "Eles mostraram para o vigia e ele hostilizou os meninos. Riu na cara deles e disse que estávamos de brincadeira com a decisão judicial", relatou Ana.

Sentença
A família já teve uma liminar suspensa e o pedido de anulação da sentença negado em primeira instância no dia 1º de outubro. Ana Luiza disse também que tentou negociar com a administração do condomínio um espaço e horário para que as crianças pudessem utilizar os brinquedos, mas não obteve sucesso.

“Estão cerceando a nossa liberdade. Sou obrigada a colocar meus filhos na rua ou numa praça, com o risco de sermos assaltados. Perdemos nossa comodidade”, disse. A família entrou com recurso em segunda instância no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Outro lado
O advogado do condomínio, Walter Baeta Garcia Leal, afirmou que a proibição de menores dirigirem qualquer tipo de veículo está determinada na convenção do Condomínio Paineiras e tem como objetivo preservar a segurança dos moradores.

“As crianças não têm a concentração necessária. Nas vias internas circulam carros, motos, caminhões. Um pequeno descuido pode causar um acidente gravíssimo”, afirmou Leal. “Queremos preservar a segurança de todos e vamos continuar buscando o cumprimento das normas internas.”

(Adriano Oliveira - G1 Ribeirão e Franca)

domingo, 14 de outubro de 2012

CIDADE CONDOMÍNIO

Bairros nunca foram condomínios. Bairros são áreas públicas regidas por Lei Federal, partes das cidades.


A dominação imposta pela privatização de áreas públicas no Brasil é consequente às políticas de igual dominação geral impostas em todo o sistema político-social vigente no país.

As privatizações de áreas públicas, Bairros, são um aspecto de um conjunto de fenômenos político-sociais do conjunto macro-social excludente e discriminatório em relação aos menos favorecidos; a proteção não é do bem público comum e sim dos interesses das minorias acasteladas nos Bairros privatizados.



Há uma pressão social oriunda das discrepâncias de oportunidades, bens públicos e direitos proscritos nas exclusões, que gera a tensão vivenciada na realidade falso-condomínio X áreas pobres do em torno.

Furtos, assaltos, sequestros e outras ocorrências são a manifestação desta tensão social.


A reação imposta por este sistema, usando o aparelho policial e público, é a violenta repressão desta tensão social, dita “criminalidade”; ao mesmo tempo há imposição de outras medidas excludentes, que ao invés de buscarem a solução das discrepâncias sociais, buscam a eliminação do lado menos favorecido.

Estas medidas de reação ao conflito social oriundo das diferenças injustas levam a caracterização das cidades como se fossem enormes “condomínios” nos quais só os “proprietários”, os mais abastados, os inclusos no sistema, é que podem ficar e usar as áreas particularizadas.


Assim, as cidades e áreas das cidades tornam-se áreas restritas, privadas aos mais pobres, ou seja, tornam-se, em analogia a áreas particulares, “cidades condomínio”.

Praças, ruas, avenidas, parques, áreas particulares e terrenos públicos ocupados por habitações precárias, as favelas, são áreas a serem higienizadas.

Investimentos privados em chamadas unidades pacificadoras de favelas, por exemplo, indiciam o grande interesse especulativo dos endinheirados nestas áreas, mas não para atender os moradores destas comunidades e sim para expulsá-los.

A construção prioritária de enormes shoppings centers e praças de comércio, em relação inversamente proporcional à construção de praças e equipamentos públicos e livres, indicia também a condominização das cidades. 

A cidade condomínio favorece a manutenção do estado de domínio do consumo e da especulação monetária em detrimento das felicidades e liberdades individuais. 


Para relembrar:

No Brasil, a lei básica que regula o condomínio é a Lei 4.591/64 (Lei do Condomínio), existindo também regulamentação de alguns aspectos nos artigos 1.331 a 1.358 da Lei 10.406/02 (Novo Código Civil) e na Lei 8.245/09.

Neste sentido, o termo condomínio no Brasil é destinado à divisão de partes de áreas particulares. Neste sentido temos o exemplo dos prédios de apartamentos, cujas unidades apartamentos estão localizadas num mesmo terreno, dividido em frações entre os condôminos ou proprietários da área dividida, ditas “frações ideais” daquele terreno.



MRLL



















segunda-feira, 8 de outubro de 2012

MANIFESTAÇÃO CONTRA A PRIVATIZAÇÃO EM PORTO ALEGRE

Os falsos condomínios são atentados contra o direito nacional previsto em Constituição.
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Os falsos condomínios NÃO são atentados contra a propriedade das pessoas ou contra o bolso da classe média. Muito menos, seriam um mal necessário.


As privatizações das coisas públicas são tentativas de certas políticas excludentes e autoritárias em transformar as cidades em "condomínios" falsos, domínio de minorias abastadas.

As privatizações das coisas públicas são tentativas e atos no sentido da anulação das liberdades individuais e coletivas.

Os falsos condomínios são privatizações de origem política visando o interesse destas minorias abastadas e reacionárias.

E tudo que os desagrade tem reação violenta destas "elites" e pseudo-elites.

MRLL