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domingo, 14 de outubro de 2012

CIDADE CONDOMÍNIO

Bairros nunca foram condomínios. Bairros são áreas públicas regidas por Lei Federal, partes das cidades.


A dominação imposta pela privatização de áreas públicas no Brasil é consequente às políticas de igual dominação geral impostas em todo o sistema político-social vigente no país.

As privatizações de áreas públicas, Bairros, são um aspecto de um conjunto de fenômenos político-sociais do conjunto macro-social excludente e discriminatório em relação aos menos favorecidos; a proteção não é do bem público comum e sim dos interesses das minorias acasteladas nos Bairros privatizados.



Há uma pressão social oriunda das discrepâncias de oportunidades, bens públicos e direitos proscritos nas exclusões, que gera a tensão vivenciada na realidade falso-condomínio X áreas pobres do em torno.

Furtos, assaltos, sequestros e outras ocorrências são a manifestação desta tensão social.


A reação imposta por este sistema, usando o aparelho policial e público, é a violenta repressão desta tensão social, dita “criminalidade”; ao mesmo tempo há imposição de outras medidas excludentes, que ao invés de buscarem a solução das discrepâncias sociais, buscam a eliminação do lado menos favorecido.

Estas medidas de reação ao conflito social oriundo das diferenças injustas levam a caracterização das cidades como se fossem enormes “condomínios” nos quais só os “proprietários”, os mais abastados, os inclusos no sistema, é que podem ficar e usar as áreas particularizadas.


Assim, as cidades e áreas das cidades tornam-se áreas restritas, privadas aos mais pobres, ou seja, tornam-se, em analogia a áreas particulares, “cidades condomínio”.

Praças, ruas, avenidas, parques, áreas particulares e terrenos públicos ocupados por habitações precárias, as favelas, são áreas a serem higienizadas.

Investimentos privados em chamadas unidades pacificadoras de favelas, por exemplo, indiciam o grande interesse especulativo dos endinheirados nestas áreas, mas não para atender os moradores destas comunidades e sim para expulsá-los.

A construção prioritária de enormes shoppings centers e praças de comércio, em relação inversamente proporcional à construção de praças e equipamentos públicos e livres, indicia também a condominização das cidades. 

A cidade condomínio favorece a manutenção do estado de domínio do consumo e da especulação monetária em detrimento das felicidades e liberdades individuais. 


Para relembrar:

No Brasil, a lei básica que regula o condomínio é a Lei 4.591/64 (Lei do Condomínio), existindo também regulamentação de alguns aspectos nos artigos 1.331 a 1.358 da Lei 10.406/02 (Novo Código Civil) e na Lei 8.245/09.

Neste sentido, o termo condomínio no Brasil é destinado à divisão de partes de áreas particulares. Neste sentido temos o exemplo dos prédios de apartamentos, cujas unidades apartamentos estão localizadas num mesmo terreno, dividido em frações entre os condôminos ou proprietários da área dividida, ditas “frações ideais” daquele terreno.



MRLL



















2 comentários:

Anônimo disse...

Muito legal. Você tem total razão.
Quando falam de políticas de privatização (principalmente de PSDB) não e só da companhias grande como Vale, Petrobrás ou Telebrás. Mas de um desrespeito geral da divisão entre o que e publico e privado, como estamos vendo aqui com “condôminos falsos”
em Cotia, Jandira e Carpicuiba.

Movimento RenoirLutero Livre disse...

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