obs- SÍNDROME-Conjunto de sinais físicos e orgânicos e sintomas de uma doença.
Antes da Lei Federal de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar número 101 de 04 de Maio de 2000), as Prefeituras Municipais, como a Imprensa sempre informou, já mantinham gastança intensa gerada por irresponsabilidade, incompetência e muitos crimes denunciados oriundos da corrupção.
Após a Lei de Responsabilidade Fiscal, o cerco apertou-se quanto à destinação das verbas públicas oriundas de dotação orçamentária própria, estadual e federal e também quanto aos gastos destas Prefeituras que passaram à obrigação premente de contenção e justificativa de tal gastança do dinheiro público sob pena de terem reduzidas as participações naquelas verbas e outras face fiscalizações como, por exemplo, dos Tribunais de Contas e do Ministério Público.
Dentre outros fatores causais de origem sócio-econômica, para prosseguir o “esquema” pré-Lei de Responsabilidade Fiscal, sobraram o que já sobrava há muito tempo: a incompetência administrativa, a irresponsabilidade e corrupção e faltaram com honestidade, boa criatividade e respeito ao Cidadão.
Lógico é o muito provável interesse dos governos nas Prefeituras em redução de gastos necessários e devidos, já que assim “sobra” mais dinheiro público para manutenção do antigo esquema, (lucros indevidos, gastança indiscriminada, incompetência administrativa, etc...); em muitas regiões, ocorrem mecanismos de aproveitamento, como por exemplo o providencial surgimento das Leis dos Bolsões, permissões geradas pelas próprias Prefeituras alegando uma suposta melhoria da “qualidade de vida”.
Ao mesmo tempo, empresas particulares “administradoras” dos poucos condomínios então existentes antes destas Leis Municipais dos Bolsões, perante a propaganda do ter propriedade e do “chique” ser morador de “condomínios”, vislumbraram um “nicho” de mercado com grande possibilidade de aumentos gigantescos de lucros e assim passaram a oferecer os seus serviços às Associações de Bairro, muitas dominadas por especuladores desesperados por qualquer valorização de seus imóveis, para tentar transformar áreas, loteamentos, bairros regulares nos falsos condomínios.
Estes fatos acentuaram-se no período médio dos últimos dez anos e hoje se pode dizer que são parte de uma doença, com direito a síndrome, (conjunto de sinais e sintomas de uma doença), que acomete tais bairros e regiões.
(*) Entenda-se que em caso de governos ruins as Prefeituras são também lesadas, porque:
“governos”-são conjuntos de políticos e agregados, eleitos para ocuparem cargos públicos temporariamente, incluindo o cargo de Prefeito.
“Prefeitura”-é a sede perene e definitiva da administração pública municipal e patrimônio do Povo.
Ou seja, governos passam e Prefeituras ficam.
Esta “síndrome” está diretamente ligada aos mecanismos engendrados pelas administradoras e seus assessores jurídicos e tem os seguintes sinais e sintomas mais freqüentes observados nas associações de bairro que estão doentes:
-as Prefeituras (*) e o Poder Público em geral, por meio de seus diversos governos (*), abandonam obrigações devidas perante a população e perante a conservação e defesa do patrimônio público.
-em bairros são abandonados, principalmente, os deveres quanto a: saneamento básico, vias públicas, áreas públicas de preservação e de uso comum, abastecimento básico; em geral, são abandonados, pelos Estados, Prefeituras e Administração Federal, o Ensino Público, a Segurança Pública, a Saúde Pública, as vias de transporte federais, aeroviárias, ferroviárias (concedidas), rodoviárias, a estrutura portuária e a Previdência Social .
-as Prefeituras delegam ou entregam precária e negligentemente a Associações de Bairro estas obrigações mesmo continuando a cobrança de IPTU e recebendo repasses de outros impostos via verbas públicas estaduais e federais.
-muitas das Associações de Bairro já estão “doentes”, contaminadas e portanto já sendo influenciadas e/ou praticamente geridas pelas empresas administradoras de condomínios
-estas administradoras passam a cobrar de todos os Cidadãos uma sobretaxa, um segundo “imposto” indevido a título de taxas de manutenção sobre serviços muitas vezes precários e de obrigação sim das Prefeituras e do Poder Público em geral.
-as “obras” destas Associações doentes são quase sempre feitas visando agregar qualquer valor a propriedades, para venda ou para locação, muitas vezes sem preocupação ecológica e sempre a revelia da Lei e dos direitos dos Cidadãos.
- por isto, mesmo em minoria, sempre alegam “enriquecimento ilícito” dos que não pagam este segundo imposto e que têm, inclusive, o direito previsto em Lei de não pagarem.
Assim tem sido mantido o ciclo vicioso da “doença dos falsos condomínios” que cada vez mais mantém uma estrutura corrupta, injusta e ineficaz.
Lei de Responsabilidade Fiscal- http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/LCP/Lcp101.htm
Dr. Ricardo Augusto do Carmo Salgueiro
Médico
p/ Movimento RenoirLutero Livre
renoirluterolivre@ig.com.br
(*) conceitos livres e próprios do autor.
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