AMIGOS,
As cartas enviadas pela SAPAR a muitos moradores e proprietários da nossa Comunidade contém infrações éticas por parte do advogado Edson Eli de Freitas, contratado pela própria associação e pela Verde Administradora.
1-)O artigo número 867 do Código de Processo Civil citado nas cartas pelo advogado da SAPAR, consta da Seção X-Dos Protestos, Notificações e Interpelações, no referido Código e refere-se a PETIÇÃO (pedido) que pode ser feita por qualquer pessoa que "desejar prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal" AO JUIZO (JUIZ OU JUIZA) através de seu advogado, por escrito requerendo que o JUIZ OU JUIZA, "intime a quem de direito".
Portanto, quem pode intimar comparecimento e manifestações é o JUIZ ou JUIZA após PETIÇÃO (pedido) e não o advogado da SAPAR; quem pode intimar alguém é Autoridade e não advogado (representante) de parte interessada.
2-)Ameaça também é infração por criar constrangimento a pessoas, coisa proibida na Código Civil e no Código Penal, ainda mais quando incorretamente feitas e infundadas.
3-) Ameaçar incorretamente um grupo de pessoas de Comunidade é infração ética para advogados.
4-) Dar "sentença" ou referir-se a sentenças ou jurisprudência como se já estivesse "julgando" o assunto também é uma infração ética para advogados.
A nosso ver, o advogado Edson Eli de Freitas tenta "pescar" incautos para comparecerem a seu escritório e aí intimidá-los gerando pagamentos em prol da Sapar/Verde.
Ao receberem estas cartas procurem advogado de confiança e/ou o Movimento RenoirLutero Livre.
Estamos tramitando as devidas providencias contra o advogado da Sapar/Verde e verificando outras implicações legais possíveis para coibirmos mais este abuso.
referencia e fonte de pesquisa:
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L5869.htm
Entre em contato com o Movimento enviando sua opinião pelo e-mail
renoirluterolivre@ig.com.br
A LUTA CONTINUA!
Movimento RenoirLutero Livre
Nenhum comentário:
Postar um comentário