Na edição deste final de semana, com título "Vergonha Nacional" a Revista Veja-(edição número 1997 de 28/02/2007), na página 52, publica matéria referente a assunto que interessa a todos que lutam contra os "condomínios irregulares" e contra as cobranças ilegítimas que obrigam as pessoas a associação inconstitucional.
Trata a matéria da chamada "súmula vinculante do STF-Supremo Tribunal Federal que pretende eliminar do seu julgamento Ações Judiciais semelhantes quanto ao assunto, passando a decisão para as instâncias inferiores, (primeira e segunda instâncias), mesmo quando os assuntos sejam de "matérias constitucionais".
A meu ver, o assunto das cobranças e associações de bairro e tudo o que envolve estes casos, em relação a população brasileira, configuram percentagem mínima e são discussões entre pessoas de classe média, considerando-se que a maioria da população do Brasil não mora em bairros visados pela especulação mercadológica das administradoras, das pessoas interessadas em especulação e negócios e ainda das imobiliárias.
As palavras de algumas outras associações que combatem estes casos quanto a "clamor público" e "marchas públicas contra" os fatos são equivocadas balelas já que um verdadeiro CLAMOR PÚBLICO para ser representativo deveria envolver grande parte da massa populacional votante e portanto um clamor de classe média pouco representaria como pressão para mudar alguma coisa; no máximo seria mais uma minoria no universo de Brasília e outros interesses do povo.
Mesmo porque, a classe média que luta contra cobranças e "condomínios atípicos" está inclusa num grupo maior da mesma classe média que mora, em grande parte, em prédios que são condomínios verticais, condomínios de direito e verdadeiros e ainda há os que moram em condomínios horizontais verdadeiros legalmente falando.
Todavia, o assunto veículado na edição acima da Revista Veja relata que em Março próximo o Supremo Tribunal Federal passará a emitir as "súmulas vinculantes" como por exemplo, no assunto das associações quando se questiona o direito de se associar ou não associar, a súmula deste assunto poderá designar que Ações Judiciais semelhantes sejam julgadas, por exemplo do modo que esperamos, conforme manda a Constituição Federal, não obrigando ninguém a se associar ou permanecer associado.
Assim, a partir de Março, já em primeira instância ou as Ações que já tramitem em segunda instância, os magistrados poderão decidir com base no parecer/súmula do STF sobre o assunto em questão.
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Ricardo Augusto do Carmo Salgueiro-Médico
p/ Movimento RenoirLutero Livre
Um comentário:
Excelente!
Vamos lutar pelos nossos direitos cada vez mais!
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