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domingo, 11 de novembro de 2012

AS VERDADEIRAS VÍTIMAS - A DURA VIDA DOS TRABALHADORES EM FALSOS CONDOMÍNIOS



As relações entre os trabalhadores e os moradores dos falsos condomínios deveriam prever maior proteção e atenção.

Estes bairros, travestidos em "condomínios", tem predominancia de moradias de classe média de médio poder aquisitivo. Com raras exceções vê-se um ou poucos abastados de grande poder aquisitivo na maioria dos locais alterados.

A classe média de médio poder aquisitivo almeja manter este "status" social e idem ascender na escala, aumentando posses e poder. 

Filhos nas escolas particulares de custo mensal elevado, que o poder público fez necessárias ao esvaziar de condições as escolas públicas, carros que precisam manutenção e troca de modelo periódica, roupas, consumo em geral e serviços para suas propriedades.

E nos serviços que precisam entram fatores humanos, prestadores humanos, domésticas, jardineiros, babás aos nascimentos de filhos e netos, chaveiros, porteiros e vigilantes das guaritas dos falsos condomínios, trabalhadores braçais para varrição e manutenção das ruas e praças públicas travestidas, eletricistas eventuais, pedreiros nas construções reformas e manutenções, etc...que precisam frequentar estas áreas, transitar com veículos ou a pé até as casas e locais de trabalho. 

Ou seja, como em praticamente toda atividade de trabalho o trabalhador  necessita deslocar-se, de ida e de volta e para isto precisa de meios de transporte para vencer distâncias, condições adequadas de vias de tráfego a pé, proteção e conforto neste trajeto.

Nos falsos condomínios não é o que se vê. Falta transporte e em muitos falsos condomínios, faltam condições mínimas de calçadas e proteções.

Quando o MRLL promoveu abaixo-assinado requerendo linha de transporte coletivo para a Estrada do Capuava e Estrada do Lutero, vias da região do Bairro Paisagem Renoir II e III, muitos trabalhadores e trabalhadoras foram ameaçados com a perda de seu trabalho por parte de moradores destes falsos condomínios, caso assinassem o documento.

Estes moradores não queriam, segundo soubemos, que transporte coletivo transitasse pela vias, (públicas), do bolsão ou falso condomínio pois este fato descaracterizaria o local como "condomínio".

Quanto a direitos outros, básicos, do trabalhador: registro em carteira conforme a lei, duração da jornada laboral, proteção a saúde e segurança no trabalho, alimentação, abono de faltas justificadas e até pagamento correto pelos serviços prestados, desde para trabalhadores autônomos até para trabalhadores sob regime 
CLT há relatos de grandes abusos.

De onde viriam estas irregularidades?

Desde a pouca condição de aquisição dos serviços por parte dos pretensos "ricos" até a exploração clara e a burlação clara da legislação, tudo passa pelo preconceito no qual o serviçal, o trabalhador, é um ser em condição inferior que precisa trabalhar antes que o pretenso "patrão" precise dos serviços deles.

Um desrespeito e uma exclusão de direitos hedionda.

 O fato da existência de carências existenciais dos menos favorecidos pela sorte são utilizadas contra eles, que se tornam vítimas verdadeiras da fúria consumista e exploratória.




MRLL




quarta-feira, 31 de outubro de 2012

A EXPLORAÇÃO NOS BAIRROS FECHADOS - NÓS PAGAMOS E ELES USAM

Bairros Fechados são Falsos Condomínios.

A nova modalidade de exploração e burlação dos direitos gerais da população tem o nome de "Bairro Fechado"

O que é um bairro fechado?



A Legislação Brasileira tem uma determinação que rege e regula o parcelamento do solo em lotes que constituem um bairro.

Esta Lei Federal é a Lei do Parcelamento do Solo para fins urbanos, número 6766 de 1979.

As áreas assim parceladas ou divididas em lotes urbanos são portanto os bairros que compõem os municípios brasileiros.

Os bairros são de administração de cada município, sob legislação própria, leis municipais, que devem, logicamente ter o crivo final da Constituição Federal.

Porém, após a série de reações e resistências enfrentadas pelos políticos, pelas associações de falsos condomínios, os mesmos resolveram agora criar os falsos condomínios desta maneira- bairros fechados.

Divide-se uma área grande em lotes sob autorização da Prefeitura local com base na Lei 6766/79.

Em seguida, mura-se toda a área e faz-se cancelas e guaritas  

Este bairro terá assistência básica obrigatória da Prefeitura local, com coleta de lixo, manutenção de vias, iluminação em áreas abertas e ruas, saneamento com esgotos, abastecimento de água...

Assim, quando das dificuldades ou de demandas de alto custo, quando o que é caro acontece ou precisam, TODOS NÓS pagamos, porém a minoria de proprietários deste "bairro fechado", usufrui os benefícios.

A luz pública iluminará para poucos, o lixo desta minoria será recolhido pelo poder público, a polícia estadual e eventualmente a policia municipal, policiarão para esta minoria,  porém todos estes custos serão rateados entre todos nós.

As ruas são públicas, (Lei Federal 6766/79), mas só as utilizam, e só entram na área/bairro, as pessoas que eles permitirem.

Lá, a minoria que tem propriedades para taxas extras por luxos de seu "residencial", mas nós pagamos para mantê-lo iluminado e limpo.

Você concorda com mais esta privatização do espaço público?

Cabe lembrar que as leis dos condomínios reais não se aplica aos bairros.

LEI FEDERAL 6766/79http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6766.htm

MRLL




domingo, 21 de outubro de 2012

FALSOS CONDOMÍNIOS - A TERRA DOS MENORES CONDUZINDO VEÍCULOS SEM HABILITAÇÃO


Basta observar um pouco. 

De repente, aparece um quadriciclo ou mesmo um veículo licenciado, um veículo motorizado semelhante, conduzido por um ou uma adolescente em ruas onde circulam outros veículos licenciados conduzidos por pessoas habilitadas.

Parece uma brincadeira, mas não é; na verdade é um abuso.

A visão distorcida da realidade advinda com a privatização de áreas públicas,  a falta de limites éticos e sociais, leva os responsáveis legais a "julgarem" estar acima da legislação nacional; uma afirmação de "poder", de egos em conjunto.

E, questionados mesmo judicialmente, posam de vítimas, alegam uma "violência", alegam que teriam que expor suas crianças a praças externas as estas áreas privatizadas, ditas públicas por eles, sob o risco de assaltos. Alegam violência contra o direito de suas crianças brincarem "livremente".

“Escolhi viver em um condomínio pela liberdade e segurança que ele me oferece, mas não posso usufruir disso.”

Ao mesmo tempo, se esquecem que a privatização do lugar que ocupam, um bairro que deveria estar verdadeiramente livre ou um loteamento concedido por benesse política, privou muito mais gente de direitos básicos, incluindo o de se divertirem, crianças e adultos.

Mais se preocupam com o próprio umbigo, alegando que perdem a própria "comodidade". 

Estão cerceando a nossa liberdade. Sou obrigada a colocar meus filhos na rua ou numa praça, com o risco de sermos assaltados. Perdemos nossa comodidade”.
  
Leia o texto abaixo transcrito de uma matéria jornalística referente a questão em Ribeirão Preto- SP.

MRLL

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Justiça proíbe crianças de dirigirem brinquedos em condomínio
Apenas maiores podem conduzir veículos nas vias do residencial, diz juiz.
Família tem 3 minimotos e tenta recorrer da decisão em Ribeirão Preto (SP).

Uma família de Ribeirão Preto(SP) tenta reverter na Justiça uma decisão favorável a um condomínio que proíbe crianças e adolescentes de brincarem com veículos motorizados, elétricos e à combustão dentro do residencial de luxo onde moram.

Na sentença, o juiz Héber Mendes Batista alega que as ruas da área são consideradas vias comuns, portanto, somente maiores de 18 anos devidamente habilitados podem dirigir nesses locais.

Para a dona de casa Ana Luiza Saud, mãe de João Victor, de 4 anos, e João Pedro, de 9, a determinação é incoerente. “Como uma criança vai tirar carteira de motorista para usar um brinquedo de plástico?”, questiona. “Escolhi viver em um condomínio pela liberdade e segurança que ele me oferece, mas não posso usufruir disso.”

Ana contou que os filhos possuem um carro e três motos infantis movidos à bateria 12 Volts, mas, desde a decisão, os miniveículos estão encostados na garagem da casa. "Os brinquedos são inofensivos, sequer chegam a 10 km/h, não são como carros de verdade", afirmou.

O marido chegou a imprimir documentos semelhantes à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas sem valor legal, para os filhos brincarem, mas as "habilitações" também foram "suspensas" por um segurança do condomínio. "Eles mostraram para o vigia e ele hostilizou os meninos. Riu na cara deles e disse que estávamos de brincadeira com a decisão judicial", relatou Ana.

Sentença
A família já teve uma liminar suspensa e o pedido de anulação da sentença negado em primeira instância no dia 1º de outubro. Ana Luiza disse também que tentou negociar com a administração do condomínio um espaço e horário para que as crianças pudessem utilizar os brinquedos, mas não obteve sucesso.

“Estão cerceando a nossa liberdade. Sou obrigada a colocar meus filhos na rua ou numa praça, com o risco de sermos assaltados. Perdemos nossa comodidade”, disse. A família entrou com recurso em segunda instância no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Outro lado
O advogado do condomínio, Walter Baeta Garcia Leal, afirmou que a proibição de menores dirigirem qualquer tipo de veículo está determinada na convenção do Condomínio Paineiras e tem como objetivo preservar a segurança dos moradores.

“As crianças não têm a concentração necessária. Nas vias internas circulam carros, motos, caminhões. Um pequeno descuido pode causar um acidente gravíssimo”, afirmou Leal. “Queremos preservar a segurança de todos e vamos continuar buscando o cumprimento das normas internas.”

(Adriano Oliveira - G1 Ribeirão e Franca)

domingo, 14 de outubro de 2012

CIDADE CONDOMÍNIO

Bairros nunca foram condomínios. Bairros são áreas públicas regidas por Lei Federal, partes das cidades.


A dominação imposta pela privatização de áreas públicas no Brasil é consequente às políticas de igual dominação geral impostas em todo o sistema político-social vigente no país.

As privatizações de áreas públicas, Bairros, são um aspecto de um conjunto de fenômenos político-sociais do conjunto macro-social excludente e discriminatório em relação aos menos favorecidos; a proteção não é do bem público comum e sim dos interesses das minorias acasteladas nos Bairros privatizados.



Há uma pressão social oriunda das discrepâncias de oportunidades, bens públicos e direitos proscritos nas exclusões, que gera a tensão vivenciada na realidade falso-condomínio X áreas pobres do em torno.

Furtos, assaltos, sequestros e outras ocorrências são a manifestação desta tensão social.


A reação imposta por este sistema, usando o aparelho policial e público, é a violenta repressão desta tensão social, dita “criminalidade”; ao mesmo tempo há imposição de outras medidas excludentes, que ao invés de buscarem a solução das discrepâncias sociais, buscam a eliminação do lado menos favorecido.

Estas medidas de reação ao conflito social oriundo das diferenças injustas levam a caracterização das cidades como se fossem enormes “condomínios” nos quais só os “proprietários”, os mais abastados, os inclusos no sistema, é que podem ficar e usar as áreas particularizadas.


Assim, as cidades e áreas das cidades tornam-se áreas restritas, privadas aos mais pobres, ou seja, tornam-se, em analogia a áreas particulares, “cidades condomínio”.

Praças, ruas, avenidas, parques, áreas particulares e terrenos públicos ocupados por habitações precárias, as favelas, são áreas a serem higienizadas.

Investimentos privados em chamadas unidades pacificadoras de favelas, por exemplo, indiciam o grande interesse especulativo dos endinheirados nestas áreas, mas não para atender os moradores destas comunidades e sim para expulsá-los.

A construção prioritária de enormes shoppings centers e praças de comércio, em relação inversamente proporcional à construção de praças e equipamentos públicos e livres, indicia também a condominização das cidades. 

A cidade condomínio favorece a manutenção do estado de domínio do consumo e da especulação monetária em detrimento das felicidades e liberdades individuais. 


Para relembrar:

No Brasil, a lei básica que regula o condomínio é a Lei 4.591/64 (Lei do Condomínio), existindo também regulamentação de alguns aspectos nos artigos 1.331 a 1.358 da Lei 10.406/02 (Novo Código Civil) e na Lei 8.245/09.

Neste sentido, o termo condomínio no Brasil é destinado à divisão de partes de áreas particulares. Neste sentido temos o exemplo dos prédios de apartamentos, cujas unidades apartamentos estão localizadas num mesmo terreno, dividido em frações entre os condôminos ou proprietários da área dividida, ditas “frações ideais” daquele terreno.



MRLL



















segunda-feira, 8 de outubro de 2012

MANIFESTAÇÃO CONTRA A PRIVATIZAÇÃO EM PORTO ALEGRE

Os falsos condomínios são atentados contra o direito nacional previsto em Constituição.
           LEIA MAIS -MANIFESTAÇÃO CONTRA A PRIVATIZAÇÃO EM PORTO ALEGRE

Os falsos condomínios NÃO são atentados contra a propriedade das pessoas ou contra o bolso da classe média. Muito menos, seriam um mal necessário.


As privatizações das coisas públicas são tentativas de certas políticas excludentes e autoritárias em transformar as cidades em "condomínios" falsos, domínio de minorias abastadas.

As privatizações das coisas públicas são tentativas e atos no sentido da anulação das liberdades individuais e coletivas.

Os falsos condomínios são privatizações de origem política visando o interesse destas minorias abastadas e reacionárias.

E tudo que os desagrade tem reação violenta destas "elites" e pseudo-elites.

MRLL 

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

BRASÍLIA - JUSTIÇA MANDA PROPRIETÁRIOS DESOCUPAREM AS MARGENS DO LAGO PARANOÁ

A ocupação de áreas públicas é o problema base dos falsos condomínios no Brasil.

O combate apenas às cobranças é medida inócua e falsa solução para esta ocupação irregular.

Do outro lado, os interessados na permanência da anti-ética ocupação do que é do todos dizem que estariam autorizados pelo poder público a assim agirem.


Neste ponto é possível vermos claramente a origem política da aberração que são os falsos condomínios. No mais das vezes, abastados usam de influencia sobre os políticos nacionais para obterem o aval excludente contra o direito de todos. 

Portanto, a solução radical e definitiva dos falsos condomínios é anular o sistema político vigente, anulando assim o esquema usado pelos interessados em tirar do povo o que pertence ao povo em geral.

Alguns eventos pontuais mostram que há resistência da população contra os abusos.

Como ocorre em vários outros pontos do país, certas áreas, ditos "filés" do nosso território, são mais desejadas que outras áreas.

Assim, por exemplo as favelas quando localizadas em terrenos de interesse especulativo de incorporadoras e imobiliárias são motivo de olhares cruéis, com suporte governamental, policial, administrativo.

De outra maniera, quando não interessam as áreas favelizadas, também não interessam as pessoas, a dita "comunidade" que lá está. São abandonados pelo mesmo poder público, deixados sem condições básicas de vida e sem soluções sociais.

Quando o "filé" interessa a grupos ou classe de abastados, estes conseguem privilégios sobre direitos comuns, pois detém historicamente a maior influencia sobre os políticos e consequentemente sobre o poder público, governos.

Brasília, nossa Capital Federal, Distrito Federal do Brasil, é uma cidade detentora de um projeto voltado para o povo, o Plano Piloto, projeto este que antecedeu a obrigatoriedade de Planos Diretores.

A Capital Federal também tem "filés" urbanísticos, no caso o Setor Sul, o Lago Paranoá, onde predominam habitações das pessoas mais abastadas.

Abastados não querem o povo a suas portas; este fato temos mostrado e explicado neste espaço.


As margens do Lago Paranoá também são áreas públicas, mas são de interesse dos proprietários de casas proximas que não querem, de modo nenhum, a participação de todos nestas áreas.

Para impedirem o acesso popular, aberto, livre ao Lago Paranoá, as margens desta represa são bloqueadas em muitos pontos, por construções ireregulares feitas pelos abastados. Sempre os políticos dos governos do Distrito Federal fizeram "vistas grossas" a estas ocupações.


Mais uma privatização inadmissível que está ocorrendo há muitos anos. Mais uma exclusão privilegiante.

Todavia, por pressão popular a Justiça mandou, pela segunda vez, que até Dezembro sejam iniciadas as demolições destas coisas construídas para exlcuir o povo.

Vamos ver até que ponto a Justiça será cumprida.

MRLL

_________________________
MATÉRIA TELEVISIVA:
http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2012/09/justica-do-df-determina-liberacao-dos-acessos-ao-lago-paranoa.html

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

AO POVO OS ESPAÇOS PÚBLICOS ABERTOS E LIVRES


Os falsos condomínios ocupam áreas públicas utilizando o aparelho político estatal, diretamente neste caso, usam de influencias nas Prefeituras.


Como temos dito e explicado, trata-se de uma doença social oriunda da classe média excludente e autoritária sobre o direito geral do povo.

A revés, quanto a outros que se dizem contrários aos falsos condomínios,  pouco se viu de resistência ou de reação e mesmo dos excluídos perante este abuso social. Somente há manifestação dos interessados em preservar seus bolsos e propriedades face às cobranças judiciais e penhoras impostas pelas associações de bairro falsas.

Todavia, cresce a movimentação de outras origens sociais no sentido de ocupação dos espaços públicos, porém sem discriminações, sem abusos, ordeira e democraticamente.

Em São Paulo, devido a política excludente e higienizante dos governos municipal e estadual, grupos verdadeiramente políticos tem manifestado este direito claro da população ocupar este espaços. Vide o OCUPA SAMPA e outros movimentos.

No Rio de Janeiro, um movimento coletivo a comunidade Ciclovia Laranjeiras Cosme Velho organiza uma reação às políticas locais de privilégios ao uso de outros veículos em detrimento dos interesses da população. Não exclui, ao contrário inclui todos no direito já existente de fazerem uso comum das áreas públicas.

Em observação ao quanto de autoritarismo está presente nestas atrocidades, na capital paulista, os reacionários já querem promover uma proibição de manifestações em áreas públicas.

Estas iniciativas, pacíficas e verdadeiramente democráticas, são meios fortes de obtenção da solução do problema dos falsos condomínios.
Quando a população, a comunidade total,, entender e aceitar que deve fazer uso dos direitos previstos em Lei, acabarão muitas irregularidades no Brasil.
Apoie estas iniciativas!
COMUNIDADE “CICLOVIA LARANJEIRAS-COSME VELHO”-  https://www.facebook.com/pages/Ciclovia-J%C3%81-Laranjeiras-e-Cosme-Velho/368363909886380    



“OCUPA SAMPA”- http://15osp.org/


MRLL


domingo, 16 de setembro de 2012

Os Bailes da Corte, Porque Não Votar



O atual sistema eleitoral brasileiro  está viciado.

As evoluções conseguidas no início do Século XX, passando pelas proibições e perdas momentâneas de direitos eleitorais em algumas épocas posteriores, principalmente nos governos ditatoriais, não conseguiram trazer uma condição justa dos processos eleitorais nacionais.

O que dizem ser “uma ponta de iceberg” de escândalos, roubos, desvios de verbas, favorecimentos mostra que o sistema está imperfeito, mesmo depois de vários anos da chamada “democracia” brasileira, muito piorou e pouco melhorou a justiça política neste País
Acordos, “adesões”, “conchavos”,” apadrinhamentos”,” apoios”, são os sintomas da péssima condução política conseguida neste atual sistema representativo.

Cada vez mais a população tem e, se quiser, pode ver mantida sua condição de carregadora de uma Sociedade de falsidades ideológicas, que promete e ilude desde os pedidos de votos nas épocas eleitorais e repetir as desilusões nos quatro anos seguintes de cada mandato.


No específico dos falsos condomínios, como temos dito neste espaço, a origem da apoderação de áreas públicas é de raiz política.

As classes elitizadas e pseudo-elitizadas querem manter o atual sistema e ascender, subir, neste mesmo sistema, e parte deste mecanismo necessário para os interesses destas classes é a exclusão dos mais pobres, mantendo-os a serviço. Afinal, se não houver pobres, como haverá ricos?

Se não houver excluídos, como haverá corte para favorecimentos. Que vai limpar as privadas e as áreas privadas das elites nos bailes desta corte?

Assim mecanismos de exclusão, os falsos condomínios também contribuem para a manutenção do status quo conservador, excluindo  os mais pobres e os que se rebelem contra as injustiças sociais.

Você pode pagar? Então, você está incluído até quando possa continuar pagando.

E, nos falsos condomínios, como em todas as demais manifestações de elitização e de injustiça social, os políticos estão presentes, privatizando, assinando decretos e omitindo leis, influenciando, favorecendo, reprimindo a justiciação e a justiça social.

Portanto, se você pode votar, não vote. Não assine o aval para as injustiças prosseguirem neste País.

MRLL

   
       

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

AGORA, CONDOMÍNIO É COISA DE POBRE

As mudanças econômicas no Brasil elevaram pessoas que antes eram tidas como gente muito pobre, para o “status” de pobres.

Para atenuar esta condição real de verdadeiros pobres, alguns interessados dos vários segmentos de Mercado, criaram o rótulo de “nova classe média”, coisa inexistente.


A Rodovia Raposo Tavares, SP-260, em outros tempos, já teve seu trecho entre São Paulo e Cotia conhecido como a “Rodovia do Amor”, dado a grande quantidade de motéis de alta rotatividade nas bordas da estrada.

A Granja Viana e áreas próximas trouxeram o boom dos falsos condomínios.

A classe média real, com todas as suas características de segregação e opulência pretensa, criou a ocupação de áreas públicas, Bairros verdadeiros, inteiramente tomados por pseudo-legalizações oriundas das “Leis dos Bolsões”, copiadas de fatos iguais da Capital, São Paulo e outros lugares do Brasil.

Condomínio virou desejo de consumo e condição diferenciada de status social.
Bolsões, os Bairros ocupados, passaram a ser chamados de “condomínios”, na verdade, “falsos condomínios” que combatemos.

Porém, agora o termo condomínio, tido nas grandes cidades como conjunto de apartamentos, prédios, passou a ser disseminado na periferia e misturado aos falsos condomínios, como sendo prédios populares, conjuntos habitacionais da falsa “nova classe média”.

Chique agora é morar num “residencial”, outra denominação para os “falsos condomínios” ou áreas públicas privatizadas.

MRLL

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

A CLASSE MÉDIA CONSERVADORA, O NEO-LIBERALISMO E OS FALSOS CONDOMÍNIOS


O MRLL tem pautado explicações sobre as origens e fatores  que  mantém os falsos condomínios.
O conservadorismo da classe média, que tem origens um pouco mais remotas, a competição pela pretensa condição de “ricos”, mesmo que falsamente,  o medo da subida das classes menos abastadas...
Os falsos condomínios são a expressão da política neo-liberal e dos interesses da classe média contra os direitos dos menos favorecidos.
A classe média exclui.


 Ascensão Conservadora: Marilena Chauí


sexta-feira, 24 de agosto de 2012

O QUE CAUSA TANTOS INCÊNDIOS EM FAVELAS?



Já está claro que as classes abastadas querem os “filés” urbanos para a localização de suas propriedades e que pouco se importam com o destino e com os direitos dos menos favorecidos.

Estes “filés” urbanos são os terrenos melhor localizados, seja por distância até outras áreas mais valorizadas dos centros urbanos, seja por condições topográficas dos terrenos, etc...

Favelas ou, “comunidades”, termo recente e tido como o “politicamente correto” para descrever as condições destes aglomerados de moradias precárias, que eventualmente estão em áreas disputadas pelos olhos gordos do mercado imobiliário, acrescidos com o boom econômico brasileiro, pela demanda por negócios imobiliários novos, a qual também cresceu.

São Paulo carece de terrenos para a implantação e construção de novos empreendimentos, prédios em geral, para atendimento a demanda das classes abastadas.

Os terrenos não ocupados por favelas são mais caros e reduziriam assim o lucro nos empreendimentos.


Os governos, detentores das políticas excludentes e sempre tão “politicamente corretos”, ainda mais em épocas eleitoreiras, relutam em agir com violência policial para a a interessante desocupação destas áreas e ainda depois terem que dar uma solução razoável para a destinação das pessoas excluídas.

Nos últimos meses, a incidência de incêndios em “comunidades” aumentou muito em toda a Capital, daí, muitos colocarem a dúvida quanto a possível origem criminosa destes sinistros.

Cabe a Polícia investigar, cabe ao Ministério Público idem apurar por completo cada incêndio.  

O que salta aos olhos nesta hipótese de crime é o suposto interesse da especulação imobiliária em dar uma forcinha para a exclusão dos moradores de “comunidades”, assim facilitando a desocupação “limpa” destas áreas.

Assim, seriam beneficiados e idem os governos das políticas higienizantes, que teriam uma justificativa “limpa”, pelo fogo.   

Justificativas pseudo-limpas volta e meia aparecem nos atos políticos destes governos.

As Leis dos Bolsões criadas e copiadas em muitos Municípios brasileiros, a base violenta e pseudo-jurídica para dar valida aos falsos condomínios, surgiram dos mesmos interesses das classes abastadas pelos “filés” imobiliários, antes Bairros abertos e livres, e dos mesmos interesses da especulação imobiliária para negócios nestes locais.

Depois vieram e vêm outros interesses políticos e comerciais, de prestadores de serviços até políticos que estão governo e querem justificar verbas e conseguir votos, fatores estes que somente somam para a manutenção da exclusão social.

Se confirmada a hipótese criminosa destes incêndios em favelas ou comunidades pobres, veremos mais uma vez a cara do Brasil mantendo os requintes do pior do colonialismo velado e da violência social.   

MRLL

sábado, 18 de agosto de 2012

O DESCASO PRIVATIZANTE


O descaso para com o que é público no Brasil é evidente.

Praças, leitos carroçáveis de vias públicas, calçadas ou passeios públicos, pontes e viadutos, estradas, ruas e avenidas em seus canteiros, placas... tudo é deixado sem manutenção, deteriorando.


Mesmo quando precariamente mantidos pelo poder público, estes bens tem destinação de materiais e técnicas de péssima qualidade, durando pouco e custando muito, superfaturadas.

Muitas vezes, o poder público concede a particulares a feitura e manutenção destas áreas e bens públicos em troca de fornecimento de materiais e mão de obra.

Esta prática, que a primeira olhada parece benéfica para a coletividade, esconde vícios absurdos, em conjunto ou isolados, tais quais: privilégios, privatização de coisa pública, erros de direito, abusos de publicidade...

Municípios que, por exemplo, têm legislação específica quanto a saneamento publicitário nas vias públicas, tem esquecidas estas leis em detrimento de tal prática privatizante.


Alegam falsas “parcerias público privadas”, numa distorção conveniente da previsão legal federal de verdadeiras PPPs, (Parcerias Público Privadas). 

Deveriam submeter à conduta a Lei Federal, mas fazem uma gambiarra administrativa, ilusória e favorável a interesses de minorias.  

De onde viriam estas atitudes?

A mesma origem política de privatizações, praga que assola de algum tempo o Brasil, gerou e gera a concessão de bens públicos a particulares, a particularização da coisa pública, que pouco beneficia a população.

Ao invés da população, a comunidade, a Municipalidade, o País... os beneficiados são grupos minoritários ligados a quem “está poder”.


Nos falsos condomínios, as placas do privatizado, do particular, ganham enfeites, materiais nobres, brilho e realce, ao contrário do que é público.

Na falta de educação eficaz, normas éticas de convivência pública, de respeito ao coletivo, ao bem comum e aberto, não são fornecidas aos estudantes desde as tenras séries do Ensino Fundamental.

A falta de educação e respeito ao público é preferida ao ter, ao particularizar, ao “levar vantagem”, apelidado de “gersismo”.

Estas duas origens, dentre outras, de raízes colonialistas brasileiras, são as mesmas que geram os falsos condomínios.

Nos falsos condomínios o princípio é o mesmo: excluir.

Excluir o povo, em geral os pobres, das áreas públicas. 

Excluir o Estado, reduzindo-o, para permitir o assestamento do controle particular de minorias em geral de classe média, 

Excluir verbas, pseudo economizadas em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, que obriga os governos.

As verbas em sobra poderiam ser usadas para finalidades políticas, mantendo assim o ciclo esquemático das privatizações e favorecimentos.

Quebrar este ciclo, presente na atual política de muitos Municípios, é uma das soluções possíveis.

E, ainda lembramos que as placas de nomeação de vias e praças públicas são de utilidade coletiva ampla para outros serviços de inclusão cidadã.


MRLL
      
   

sábado, 11 de agosto de 2012

OS MUROS DAS CIDADES DOS MUROS

Os deploráveis privilégios colonialistas e segregatórios continuam ativos nas cidades brasileiras.

Os que têm mais acesso a Justiça e a interferência nos governos conseguem estes privilégios em detrimento dos menos favorecidos.

A injustiça social tem sido assim praticada. Muros, símbolo claro e real da segregação, obstáculo. Muros sociais que geram as discrepâncias.

A proximidade de eventos esportivos de potencial turístico no Brasil, principalmente, tem gerado obras discutíveis na infraestrutura das cidades brasileiras.

Desde estádios, nos quais se aplicam verbas públicas em detrimento da Saúde, Educação, até remoções de moradores de rua e ocupantes sem teto de prédios da especulação imobiliária ou prédios públicos inativos e muros.

Muros construídos, por exemplo, a borda de vias de transito importantes nas grandes cidades, em situações urbanas estratégicas na imagem do país, que deverá apresentar-se “limpo” e “ordeiro” à visão superficial dos visitantes e dos meios de comunicação de todo o mundo.

No “Rodoanel Mario Covas”, nos trechos limítrofes com a paisagem urbana desordenada, favelas, está sendo construído imenso muro de concreto, de discutível durabilidade e certamente de elevado custo, obviamente escondendo a visão das áreas pobres destes locais.

Ao contrário dos muros dos falsos condomínios, construídos sob a desculpa da “segurança”, os muros destas vias de alto tráfego escondem as habitações precárias, os aglomerados urbanos ausentes de vegetação, quando o impacto, que foi e tem sido gerado pela negligência e corrupção das políticas de muitos anos, agride cursos de água e o ambiente em geral.

 A visão destas áreas pode macular a imagem brasileira da “ordem e progresso” e poderia permitir a constatação mundial das imensas diferenças sociais num país que se diz em crescimento.

E a solução das mazelas sociais fica assim tida como tapar a visão, a semelhança do “esconder a sujeira sob o tapete”, tapete de muros.


A sujeira real é a política de exclusão e colonialista que ainda tem imperado no Brasil.

A realidade da Sociedade brasileira é um “não quero ver”, um “nem vou olhar”.

Pobres, negros, os excluídos da sorte e da corte tácita ou das classes mais favorecidas do Brasil, são assim  impedidos de direitos iguais, previstos na Lei máxima desta Nação.

O fator político-social que ainda gera estas enormes diferenças e injustiças sociais é o mesmo fator que gera muros excludentes nos falsos condomínios e tenta impedir a visão da pobreza do Brasil real.

 Recomendo a leitura da tese de Teresa Caldeira:

CALDEIRA, Teresa P. do Rio. 2000. Cidade de Muros: Crime, Segregação e Cidadania em São Paulo. São Paulo: Editora 34/Edusp.

MRLL

sábado, 28 de julho de 2012

CONFLITOS - OS INTERESSES DA ESPECULAÇÃO E OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS

As Leis são os acordos do grande contrato social, limites entre a selvageria dos abusos e a civilidade ou conceito de Cidadania.

Moradores de rua, sem abrigo digno, lutam nas cidades brasileiras por direito a moradia, um benefício básico da Sociedade e igualmente a outros direitos e benefícios, previsto na Lei maior do Brasil. Lutam até mesmo pelo direito de permanecerem nas praças e ruas.
E lutam, no completo sentido deste termo, pois as contradições do Sistema Político e Econômico, ao mesmo tempo, geram discrepâncias quanto ao acesso a oportunidades e rendimentos e dificuldades políticas nas providências do Estado e respectivos governos para atenção a solução viável destas diferenças de acesso.

A Constituição Federal Brasileira, de 1988, Lei maior brasileira, e em vigor, assegura no texto o direito a moradia ao indivíduo. Mesmo assim, em muitas situações e casos, este direito é ameaçado pela selvagem especulação.

Os interesses selvagens de acumulação de Capital, por grupos, classes e grupos legalmente constituídos, e ainda por indivíduos, geram conflitos entre os interesses destes grupos e indivíduos e os interesses e necessidades, direitos de outrem.

O Poder Judiciário é, muitas vezes, a intervenção que ocorre nestes conflitos, em princípio para garantir os direitos das partes envolvidas e cabe a este Poder promover a Justiça, impedindo a progressão e o estabelecimento dos abusos.

O poder econômico pressiona governos e todo o Sistema contra os direitos, principalmente dos menos favorecidos.

Quando os interesses atingem grande parte da população e, principalmente o que é Público, neste mesmo sentido, cabe o concurso daProcuradoria ou Ministério Público na defesa destes direitos.

A questão dos falsos condomínios converge e se afasta da luta dos sem moradia, surpreendentemente desde que as classes sociais envolvidas são díspares.

Os grupos especuladores que ocupam as áreas públicas, concedidas a estes politicamente por governos, os falsos condomínios, tem os mesmos interesses especulativos em áreas particulares e até públicas, diretamente ou indiretamente, de interesse e direitos constituídos por classes menos favorecidas.

Perante a Lei maior, a Constituição, a moradia é o ponto, ameaçada de penhora nas ações de cobrança nos falsos condomínios, no caso das Classes mais abastadas. Ao mesmo tempo, conforme a mesma Lei, a moradia não é tornada acessível aos menos abastados, sem teto, moradores de ruas e praças.

E assim, as políticas excludentes, tornam confluentes os dois conflitos.

Políticas excludentes, tão apoiadas pelas Classes mais abastadas nos falsos condomínios, excluindo, impedindo acesso dos pobres a ruas e praças concedidas a estes “ricos”, contraditoriamente excluem os pobres do direito as ruas e praças e até do direito a digna moradia.

MRLL


domingo, 8 de julho de 2012

O SOPAÇO E A POLÍTICA EXCLUDENTE

Na Sexta-feira, dia 06 de Julho de 2012, comparecemos a manifestação popular contra as proibições do governo Kassab em São Paulo.


Bem em frente ao prédio da Prefeitura do Município de São Paulo, depois em caminhada até a Praça da Sé, reuniu-se o grupo de manifestantes de várias origens políticas e sociais, convidados e organizados via internet e outros meios.

Em número significativo de mais de quinhentas pessoas, o grito foi feito pelo fim das políticas excludentes e elitistas.
















Governos elitistas e excludentes que proibem a distribuição de sopa e o abrigo de moradores de rua, esquecendo a atenção e impedindo uma forma de atendimento urgente aos necessitados da moradia e da fome humana.

Esta proibição, feita pelo atual governo municipal de São Paulo, (Kassab), tem no fundo a intenção de extinguir a existencia de moradores de rua, mostrando a falência social deste governo e governos semelhantes em conduta, espalhados pelo Brasil.

Governos alinhados com a política neo-liberal, privatizante, excludente, cerceadora e elitista, que fazem política da "limpeza", da "faxina", tratando seres humanos menos favorecidos tal qual lixo e sujeira.

Alimento, moradia, direitos, trabalho, condições básicas que as elites não querem distribuir aos menos favorecidos.

Ao contrário, os interesses elitistas querem expropriar o direito a cidadania e até a existencia destas pessoas, numa frieza cruel, sem buscarem solução para as mazelas sociais causadoras da pobreza e da falta de moradia.

Este é o mesmo princípio dos falsos condomínios, ou seja, excluir direitos e dar privilégios, afastando os menos favorecidos da visão neurótica da classe média.

O combate político a estes governos elitistas é a solução para a aberração da irregular distribuição de áreas, ruas e bairros inteiros a grupos de pretensos ricos e falsos importantes, mera classe econômica falida e endividada.

MRLL



domingo, 1 de julho de 2012

MAIS UM DISCURSO INÓCUO EM BRASÍLIA - OS FALSOS CONDOMÍNIOS



O Senador Suplicy, (PT-SP), certamente inquerido por cartas e solicitações de outros interessados contra os falsos condomínios, tomou a Tribuna do Senado em Brasília para falar sobre o assunto.
Mais uma vez, observa-se que tocou-se, agora via Senador Suplicy, no fato básico e óbvio dos falsos condomínios, que é a ocupação das áreas públicas nos vários municípios brasileiros.
Porém, logo em seguida, o Senador votou a falar dos interesses financeiros envolvidos e atentou-se mais a alguns fatos mais pontuais e pessoais, exemplos localizados em Cotia (SP), São Paulo (Capital) e Maceió (AL) e nas questões das velhas cobranças e o "sofrimento" dos moradores, as auto-denominadas "vítimas" dos falsos condomínios e das associações falsas dos Bairros brasileiros.
Mais uma fala, em Brasília, meramente repetitiva do que está sendo dito e do que está mais que está conhecido a muitos anos. Já há até sumulas e jurisprudencias várias nos Tribunais Superiores, em Brasília, prevendo a solução para as cobranças que tanto as "vítimas" reclamam.
Além do mais, perdeu tempo o Senador citando nome de um político de Cotia, coisa que muito interessa a estes obscuros privatizadores do que é Público, até como reclame em ano eleitoral, ou seja: um presente a um representante da exploração e da discriminação.
A causa básica, na qual insistimos no MRLL, é política.

Todavia, a solução não virá da "política" viciada e repetitiva de Brasília, como esperam que venha as outras entidades e associações que dizem ser contra os falsos condomínios.
O óbvio também é que, após anos e anos, falas e falas, mortes, acordos, processos e mais processos de cobrança, nada foi alterado no que dizem reclamar as "vítimas".

Esperam algo resolva as cobranças para eles. Inclusive já tentaram o Judiciário e volta e meia as falas dos politicos nacionais.
Esperam algo que "caia dos céus" de Brasília. E até alguma coisa cai, mas nada resolve em definitivo.
A solução deverá vir sim de Brasília, mas não para meramente resolver contra as cobranças feitas à ditas "vítimas" nem diretamente por vontade destes grupos e destes velhos politicos com sua velha política.
A solução definitiva virá depois da vontade popular, manifestada no sentido de encerrar a exploração e a discriminação excludente feita e oriunda desta aberração nacional.
Somente a proibição popular, política, da concesão de áreas públicas a particulares, individualmente e em grupo, será o fim da questão.
Enquanto esta solução não vier, continuaremos a ver falas e falas inócuas, unicamente movidas pela ameaça ao sossego do dolorido "bolso" e aos bens materiais dos moradores dos falsos condomínios.
MRLL

terça-feira, 12 de junho de 2012

MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO COMBATE ABUSOS DO GOVERNO CONTRA POPULARES

MP ajuíza ação contra o Estado por operação na Cracolândia

O Ministério Público ajuizou, nesta terça-feira (12), ação civil pública contra o Governo do Estado de São Paulo em que pede a indenização, no valor mínimo de R$ 40 milhões, em favor do Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados, por danos morais individuais homogêneos e coletivos decorrentes da operação policial iniciada no dia 3 de janeiro na Cracolândia, região central da capital. Na ação, também é pedida a concessão de liminar para que a Polícia Militar abstenha-se, imediatamente, de “empregar ações que ensejem situação vexatória, degradante ou desrespeitosa em face do usuário de substância entorpecente, especialmente cessando qualquer ação tendente a impedi-los de permanecer em logradouros públicos ou constrangê-los a se movimentarem, isoladamente ou em grupo, salvo se houver situação de flagrante delito”.

Os promotores de Justiça Arthur Pinto Filho (Direitos Humanos, área de Saúde Pública), Eduardo Ferreira Valério (Direitos Humanos), Luciana Bergamo Tchorbadjian (Infância e Juventude) e Maurício Antonio Ribeiro Lopes (Habitação e Urbanismo), sustentam, na ação, que a operação policial vem usando de truculência e violência, dispersando os dependentes químicos para outras regiões da capital, criando dificuldades para o trabalho de agentes de saúde e assistência social, sem apresentar resultados efetivos seja para promover a recuperação dos usuários de drogas, seja para combater o tráfico. Para os promotores, a operação vem sendo realizada com ofensa a direitos humanos fundamentais e prejuízos às políticas públicas municipais de saúde e assistência social.

Inquérito civil instaurado em conjunto pelas quatro Promotorias apurou que a ação desencadeada pelo governo estadual foi ineficiente, apesar do volume de recursos empregados, envolvendo a participação de 288 policiais diariamente. No inquérito, foram colhidos depoimentos de 22 pessoas - do poder público, de movimentos sociais e populares e de profissionais em tratamento de dependentes químicos – e colhidas informações junto a órgãos públicos, polícias, conselhos e Câmara Municipal, além da realizadas visitas de inspeção na Cracolândia pelos promotores e por assessores técnicos do Ministério Público, como psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais.

Na ação, os promotores demonstram que a operação não conseguiu quebrar a logística do tráfico, uma das justificativas para sua deflagração. Dados levantados pelos promotores mostram que desde seu início, a operação resultou na apreensão de apenas 1,7 kg de cocaína, o que corresponde a apenas 9% de tudo o que foi apreendido na região no ano passado. A apreensão de maconha no período não ultrapassa 8,5% do que foi apreendido em 2011 na Cracolândia. “A análise dos dados relativos às prisões em flagrante por tráfico, a quantidade de droga apreendida e os termos circunstanciados por porte para uso denotam que a finalidade real da operação não era combater o tráfico nem o traficante, mas simplesmente incomodar, remover e dispersar os usuários de drogas, num mero exercício higienista”, diz a ação.

Para os promotores, também ficou demonstrado que o número de internações dos dependentes químicos foi igualmente pífio e que a operação foi descoordenada entre os órgãos estatais porque a Secretaria de Assistência Social do Município, responsável pela Central de Regulação da Saúde Mental, sequer havia sido informada do início da operação. Citam, por exemplo, que o Complexo Prates, equipamento socioassistencial construído pela Prefeitura para atender a dependentes químicos, somente foi inaugurado mais de dois meses após o início da operação.

“O efeito prático e concreto da operação policial do Governo Estadual foi, na verdade, a dispersão dos pontos de tráfico e consumo de drogas para outros locais da cidade”, escreveram os promotores, destacando as “ações policiais truculentas” desenvolvidas na região da Cracolândia, em violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos direitos humanos.

“A operação mostrou-se totalmente ineficiente, na medida em que não alcançou minimamente os objetivos a que se propusera e nem contribuiu para o eficiente enfrentamento ao problema da drogadição. E, ao mesmo tempo, gerou graves violações aos direitos humanos, ofendeu princípios do Estado Democrático de Direito e desperdiçou vultosos recursos públicos”, continua a ação.

Além de pedir a condenação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo a indenizar as pessoas submetidas à operação policial e a população total da cidade de São Paulo, por danos morais individuais homogêneos e coletivos, no valor mínimo de R$ 40 milhões, os promotores pedem a concessão de liminar para que a PM seja impedida de promover a chamada “romaria do crack”, que consiste em fazer a dispersão constante dos dependentes químicos, fazendo-os circular de forma humilhante e vexatória.

Cópias do inquérito civil e da ação civil pública ajuizada foram remetidas à Procuradoria-Geral de Justiça para eventual apuração de responsabilidade de outros agentes públicos.

Fonte- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PORTAL DE NOTÍCIAS
http://www.mp.sp.gov.br/portal/

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MRLL

segunda-feira, 21 de maio de 2012

A VIOLÊNCIA ESCRITA - PUBLICAÇÃO TRATA GENTE POR LIXO E SUJEIRA


A publicação mensal "MARIAANTONIA", do Mackenzie, refere-se às medidas do Poder Público para a Cracolandia em São Paulo como se fosse uma FAXINA.

Faxina = feixe de gravetos ou madeira em pequenos pedaços que fazem entupir as valas e bueiros das praças. Limpeza em geral de grande porte.



A referencia a limpeza, faxina, leva ao sentido de sujeira, contaminação, lixo, algo ou objetos inúteis e danosos que devam ser removidos de um lugar. 

Todavia, os tais objetos da faxina não são objetos, são seres humanos, em condição precária de existência, acometidos por doença ou doenças e portanto, merecedores de determinada atenção do Poder Público.   

A menção de faxiná-los é fria e discriminatória, excluindo o direito aos cuidados sociais para estas pessoas.

Como se gravetos entupidores fossem estas pessoas retiradas com repressão policial de áreas do Centro de São Paulo, acusadas do consumo e venda de tóxicos.

Então objetos, sem alma, sem sentido, inertes coisas, que podem ser retiradas a qualquer momento e atiradas ao depósito de lixo.  Ou simplesmente removidas, varridas para outros lugares.

Algo lembra, em semelhança, o que aconteceu no Brasil Império, logo após a chamada "Abolição da Escravatura". Negros e descendentes varridos, alforreados, porém apenas largados nas ruas do País, sem destinação, sem assistencia, de um governo que mantinha sua Corte abastecida de festas e privilégios.      

A análise mais aprofundada da origem destas colocações na referida publicação levará a concêntrica origem das apropriações de Áreas Públicas e as relações de certos segmentos sociais com a expropriação dos direitos dos Cidadãos.

Quando faltam argumentos, surge a violência.

E a violência se manifesta de várias formas.

MRLL    


quarta-feira, 18 de abril de 2012

NO AMAZONAS TAMBÉM O DESVIO DE TERRAS PARA "CONDOMÍNIOS"

De norte a sul do Brasil pipocam as maléficas influencias alterando violentamente, roubando, o direito público às terras e áreas, até ancestrais à colonização, para benefício de minorias abastadas.
Coisa comum, a presença de políticos usando cargos públicos para favorecer estas minorias.
Leia o informe sobre o que anda pelo Estado do Amazonas e acesse o link - http://youtu.be/SK2TYnqOwyY:
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TJAM adia novamente o julgamento do ex-secretário George Tasso

(17 Abr 2012 . Emily Ribeiro)

O julgamento decidiria se George Tasso será investigado pela denúncia de ter falsificado uma certidão de posse do terreno onde foi construído o condomínio de luxo Alphaville, na Ponta Negra

Manaus - Em um julgamento tenso, o Tribunal de Justiça do Estado (TJAM) adiou, pela segunda vez, o julgamento do processo que vai decidir se o ex-secretário do Estado de Política Fundiária George Tasso vai ser investigado pela denúncia de ter falsificado uma certidão de posse do terreno onde foi construído o condomínio de luxo Alphaville, na Ponta Negra.

O “documento falso”, segundo o Ministério Público do Estado (MPE-AM), permitiu que terras públicas fossem “desviadas” para fins particulares.

O julgamento foi adiado a pedido do desembargador Sabino Marques, com um placar de 6X5 pelo não recebimento da denúncia. George Tasso é o atual secretário de Governo.

Domingo Chalub, autor do primeiro pedido de vistas no último dia 21 de março, Chalub afirmou que a Justiça tinha o “dever de proteger” o secretário.“Não consigo entender como que ainda se discute o recebimento de uma denúncia onde já deve decisão do STF e está mais que comprovado a falta de dolo. Porque o cidadão tem de ser processado para lá no final descobrirem que ele é inocente?É dever da Justiça protegê-lo”, afirmou.

O magistrado foi o primeiro a votar pelo não recebimento da denúncia.

Chalub explicou que o pedido deveria ser julgado prejudicado porque foi demonstrada na denúncia ausência de “elementos explícitos”, “justa causa” e de “dolo” que, segundo ele, são os requisitos do Código de Processo Penal (CPP) para a instauração de Ação Penal.

O magistrado também citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação sobre o mesmo assunto, que entendeu pela não ilegalidade na concessão do título de terra da área onde está localizado o condomínio Alphaville.Depois do pronunciamento de Chalub, Carla Reis, relatora do processo, voltou a defender o seu voto pelo recebimento da denúncia e renpondeu às alegações de Chalub.

Segundo ela, o dolo só poderia ser reconhecido na instrução do processo. “Esse grau de certeza que Vossa Excelência está levantado só pode ser conhecido com o juízo do mérito.

O que temos são indícios que devem ser investigados”, afirmou a magistrada.

Votaram a favor de George Tasso: Yedo Simões, Flávio Pascarelli, Rafael Romano, Encarnação Salgado, Ari Moutinho e Domingo Chalub.

Todos eles se envolveram em discussões na busca de defender seus votos.Flávio Pascarelli e o presidente do TJ, João Simões, chegaram a travar uma rápida discussão, em tom alterado, durante a fala do membro do MP.

Para Pascarelli, o procurador estava se alongando em suas considerações, o que evidenciaria uma nova sustenção oral.

O magistrado alertou a irregularidade.Segundo o regimento interno da Casa, as partes tem direito a uma única manifestação, exceto em casos de falas rápidas (questão de ordem).

João Simões, em contrapartida, respondeu que já tinha sido dada oportunidade para a defesa de George Tasso se manifestar e, portanto, o mesmo deveria ocorrer com o membro do MP. Pascarelli insistiu na negativa, mas João Simões interviu. “Eu sou o presidente aqui e decido quem que fala.

Eu decido que o Ministério Público vai falar”, disse. Pascarelli se desculpou. “Não quero tirar o lugar do presidente nesta Corte, mas que conste na ata a minha intervenção”, rebateu.

Outra discussão ocorreu entre Domingos Chalub e João Mauro Bessa. Este último defendia ferrenhamente a aceitação da denúncia, por considerar que indícios do crime deveriam ser investigados.

Em um dos momentos da sua fala ele disse que não cabia aos magistrados advogarem em favor do denunciado.

Chalub se irritou e, com o dedo indicador apontado para Bessa disse. “Ninguém está advogando. Só queremos evitar que uma injustiça seja feita.

No dia que Vossa Excelência sofrer uma injustiça vai saber disso”, afirmou.Bessa rebateu. “Tem que rejeitar denúncia quando se tem certeza absoluta e isso tem de se esclarecer no curso do processo”, rebateu.

Fonte- www.d24am.com
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MRLL