terça-feira, 25 de dezembro de 2012
sábado, 1 de dezembro de 2012
domingo, 11 de novembro de 2012
AS VERDADEIRAS VÍTIMAS - A DURA VIDA DOS TRABALHADORES EM FALSOS CONDOMÍNIOS
Quando o MRLL promoveu abaixo-assinado requerendo linha de transporte coletivo para a Estrada do Capuava e Estrada do Lutero, vias da região do Bairro Paisagem Renoir II e III, muitos trabalhadores e trabalhadoras foram ameaçados com a perda de seu trabalho por parte de moradores destes falsos condomínios, caso assinassem o documento.
Estes moradores não queriam, segundo soubemos, que transporte coletivo transitasse pela vias, (públicas), do bolsão ou falso condomínio pois este fato descaracterizaria o local como "condomínio".
quarta-feira, 31 de outubro de 2012
A EXPLORAÇÃO NOS BAIRROS FECHADOS - NÓS PAGAMOS E ELES USAM
A nova modalidade de exploração e burlação dos direitos gerais da população tem o nome de "Bairro Fechado"
O que é um bairro fechado?
A Legislação Brasileira tem uma determinação que rege e regula o parcelamento do solo em lotes que constituem um bairro.
Esta Lei Federal é a Lei do Parcelamento do Solo para fins urbanos, número 6766 de 1979.
As áreas assim parceladas ou divididas em lotes urbanos são portanto os bairros que compõem os municípios brasileiros.
Os bairros são de administração de cada município, sob legislação própria, leis municipais, que devem, logicamente ter o crivo final da Constituição Federal.
Porém, após a série de reações e resistências enfrentadas pelos políticos, pelas associações de falsos condomínios, os mesmos resolveram agora criar os falsos condomínios desta maneira- bairros fechados.
Divide-se uma área grande em lotes sob autorização da Prefeitura local com base na Lei 6766/79.
Em seguida, mura-se toda a área e faz-se cancelas e guaritas
Este bairro terá assistência básica obrigatória da Prefeitura local, com coleta de lixo, manutenção de vias, iluminação em áreas abertas e ruas, saneamento com esgotos, abastecimento de água...
Assim, quando das dificuldades ou de demandas de alto custo, quando o que é caro acontece ou precisam, TODOS NÓS pagamos, porém a minoria de proprietários deste "bairro fechado", usufrui os benefícios.
A luz pública iluminará para poucos, o lixo desta minoria será recolhido pelo poder público, a polícia estadual e eventualmente a policia municipal, policiarão para esta minoria, porém todos estes custos serão rateados entre todos nós.
As ruas são públicas, (Lei Federal 6766/79), mas só as utilizam, e só entram na área/bairro, as pessoas que eles permitirem.
Lá, a minoria que tem propriedades para taxas extras por luxos de seu "residencial", mas nós pagamos para mantê-lo iluminado e limpo.
Você concorda com mais esta privatização do espaço público?
Cabe lembrar que as leis dos condomínios reais não se aplica aos bairros.
LEI FEDERAL 6766/79 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6766.htm
MRLL
domingo, 21 de outubro de 2012
FALSOS CONDOMÍNIOS - A TERRA DOS MENORES CONDUZINDO VEÍCULOS SEM HABILITAÇÃO
Família tem 3 minimotos e tenta recorrer da decisão em Ribeirão Preto (SP).
A família já teve uma liminar suspensa e o pedido de anulação da sentença negado em primeira instância no dia 1º de outubro. Ana Luiza disse também que tentou negociar com a administração do condomínio um espaço e horário para que as crianças pudessem utilizar os brinquedos, mas não obteve sucesso.
O advogado do condomínio, Walter Baeta Garcia Leal, afirmou que a proibição de menores dirigirem qualquer tipo de veículo está determinada na convenção do Condomínio Paineiras e tem como objetivo preservar a segurança dos moradores.
domingo, 14 de outubro de 2012
CIDADE CONDOMÍNIO
Neste sentido, o termo condomínio no Brasil é destinado à divisão de partes de áreas particulares. Neste sentido temos o exemplo dos prédios de apartamentos, cujas unidades apartamentos estão localizadas num mesmo terreno, dividido em frações entre os condôminos ou proprietários da área dividida, ditas “frações ideais” daquele terreno.
MRLL
segunda-feira, 8 de outubro de 2012
MANIFESTAÇÃO CONTRA A PRIVATIZAÇÃO EM PORTO ALEGRE
sexta-feira, 28 de setembro de 2012
BRASÍLIA - JUSTIÇA MANDA PROPRIETÁRIOS DESOCUPAREM AS MARGENS DO LAGO PARANOÁ
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MATÉRIA TELEVISIVA:
http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2012/09/justica-do-df-determina-liberacao-dos-acessos-ao-lago-paranoa.html
segunda-feira, 24 de setembro de 2012
AO POVO OS ESPAÇOS PÚBLICOS ABERTOS E LIVRES
domingo, 16 de setembro de 2012
Os Bailes da Corte, Porque Não Votar
segunda-feira, 10 de setembro de 2012
AGORA, CONDOMÍNIO É COISA DE POBRE
A Rodovia Raposo Tavares, SP-260, em outros tempos, já teve seu trecho entre São Paulo e Cotia conhecido como a “Rodovia do Amor”, dado a grande quantidade de motéis de alta rotatividade nas bordas da estrada.
sexta-feira, 31 de agosto de 2012
A CLASSE MÉDIA CONSERVADORA, O NEO-LIBERALISMO E OS FALSOS CONDOMÍNIOS
Ascensão Conservadora: Marilena Chauí
sexta-feira, 24 de agosto de 2012
O QUE CAUSA TANTOS INCÊNDIOS EM FAVELAS?
sábado, 18 de agosto de 2012
O DESCASO PRIVATIZANTE
sábado, 11 de agosto de 2012
OS MUROS DAS CIDADES DOS MUROS
Os que têm mais acesso a Justiça e a interferência nos governos conseguem estes privilégios em detrimento dos menos favorecidos.
A injustiça social tem sido assim praticada. Muros, símbolo claro e real da segregação, obstáculo. Muros sociais que geram as discrepâncias.
A proximidade de eventos esportivos de potencial turístico no Brasil, principalmente, tem gerado obras discutíveis na infraestrutura das cidades brasileiras.
Desde estádios, nos quais se aplicam verbas públicas em detrimento da Saúde, Educação, até remoções de moradores de rua e ocupantes sem teto de prédios da especulação imobiliária ou prédios públicos inativos e muros.
Muros construídos, por exemplo, a borda de vias de transito importantes nas grandes cidades, em situações urbanas estratégicas na imagem do país, que deverá apresentar-se “limpo” e “ordeiro” à visão superficial dos visitantes e dos meios de comunicação de todo o mundo.
No “Rodoanel Mario Covas”, nos trechos limítrofes com a paisagem urbana desordenada, favelas, está sendo construído imenso muro de concreto, de discutível durabilidade e certamente de elevado custo, obviamente escondendo a visão das áreas pobres destes locais.
Ao contrário dos muros dos falsos condomínios, construídos sob a desculpa da “segurança”, os muros destas vias de alto tráfego escondem as habitações precárias, os aglomerados urbanos ausentes de vegetação, quando o impacto, que foi e tem sido gerado pela negligência e corrupção das políticas de muitos anos, agride cursos de água e o ambiente em geral.
A visão destas áreas pode macular a imagem brasileira da “ordem e progresso” e poderia permitir a constatação mundial das imensas diferenças sociais num país que se diz em crescimento.
E a solução das mazelas sociais fica assim tida como tapar a visão, a semelhança do “esconder a sujeira sob o tapete”, tapete de muros.
A sujeira real é a política de exclusão e colonialista que ainda tem imperado no Brasil.
A realidade da Sociedade brasileira é um “não quero ver”, um “nem vou olhar”.
Pobres, negros, os excluídos da sorte e da corte tácita ou das classes mais favorecidas do Brasil, são assim impedidos de direitos iguais, previstos na Lei máxima desta Nação.
O fator político-social que ainda gera estas enormes diferenças e injustiças sociais é o mesmo fator que gera muros excludentes nos falsos condomínios e tenta impedir a visão da pobreza do Brasil real.
Recomendo a leitura da tese de Teresa Caldeira:
CALDEIRA, Teresa P. do Rio. 2000. Cidade de Muros: Crime, Segregação e Cidadania em São Paulo. São Paulo: Editora 34/Edusp.
MRLL
sábado, 28 de julho de 2012
CONFLITOS - OS INTERESSES DA ESPECULAÇÃO E OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS
A questão dos falsos condomínios converge e se afasta da luta dos sem moradia, surpreendentemente desde que as classes sociais envolvidas são díspares.
E assim, as políticas excludentes, tornam confluentes os dois conflitos.
Políticas excludentes, tão apoiadas pelas Classes mais abastadas nos falsos condomínios, excluindo, impedindo acesso dos pobres a ruas e praças concedidas a estes “ricos”, contraditoriamente excluem os pobres do direito as ruas e praças e até do direito a digna moradia.
domingo, 8 de julho de 2012
O SOPAÇO E A POLÍTICA EXCLUDENTE
Em número significativo de mais de quinhentas pessoas, o grito foi feito pelo fim das políticas excludentes e elitistas.
Governos elitistas e excludentes que proibem a distribuição de sopa e o abrigo de moradores de rua, esquecendo a atenção e impedindo uma forma de atendimento urgente aos necessitados da moradia e da fome humana.
Esta proibição, feita pelo atual governo municipal de São Paulo, (Kassab), tem no fundo a intenção de extinguir a existencia de moradores de rua, mostrando a falência social deste governo e governos semelhantes em conduta, espalhados pelo Brasil.
Governos alinhados com a política neo-liberal, privatizante, excludente, cerceadora e elitista, que fazem política da "limpeza", da "faxina", tratando seres humanos menos favorecidos tal qual lixo e sujeira.
Ao contrário, os interesses elitistas querem expropriar o direito a cidadania e até a existencia destas pessoas, numa frieza cruel, sem buscarem solução para as mazelas sociais causadoras da pobreza e da falta de moradia.
Este é o mesmo princípio dos falsos condomínios, ou seja, excluir direitos e dar privilégios, afastando os menos favorecidos da visão neurótica da classe média.
O combate político a estes governos elitistas é a solução para a aberração da irregular distribuição de áreas, ruas e bairros inteiros a grupos de pretensos ricos e falsos importantes, mera classe econômica falida e endividada.
MRLL
domingo, 1 de julho de 2012
MAIS UM DISCURSO INÓCUO EM BRASÍLIA - OS FALSOS CONDOMÍNIOS
terça-feira, 12 de junho de 2012
MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO COMBATE ABUSOS DO GOVERNO CONTRA POPULARES
segunda-feira, 21 de maio de 2012
A VIOLÊNCIA ESCRITA - PUBLICAÇÃO TRATA GENTE POR LIXO E SUJEIRA
quarta-feira, 18 de abril de 2012
NO AMAZONAS TAMBÉM O DESVIO DE TERRAS PARA "CONDOMÍNIOS"
TJAM adia novamente o julgamento do ex-secretário George Tasso
(17 Abr 2012 . Emily Ribeiro)
O julgamento decidiria se George Tasso será investigado pela denúncia de ter falsificado uma certidão de posse do terreno onde foi construído o condomínio de luxo Alphaville, na Ponta Negra
Manaus - Em um julgamento tenso, o Tribunal de Justiça do Estado (TJAM) adiou, pela segunda vez, o julgamento do processo que vai decidir se o ex-secretário do Estado de Política Fundiária George Tasso vai ser investigado pela denúncia de ter falsificado uma certidão de posse do terreno onde foi construído o condomínio de luxo Alphaville, na Ponta Negra.
O “documento falso”, segundo o Ministério Público do Estado (MPE-AM), permitiu que terras públicas fossem “desviadas” para fins particulares.
O julgamento foi adiado a pedido do desembargador Sabino Marques, com um placar de 6X5 pelo não recebimento da denúncia. George Tasso é o atual secretário de Governo.
Domingo Chalub, autor do primeiro pedido de vistas no último dia 21 de março, Chalub afirmou que a Justiça tinha o “dever de proteger” o secretário.“Não consigo entender como que ainda se discute o recebimento de uma denúncia onde já deve decisão do STF e está mais que comprovado a falta de dolo. Porque o cidadão tem de ser processado para lá no final descobrirem que ele é inocente?É dever da Justiça protegê-lo”, afirmou.
O magistrado foi o primeiro a votar pelo não recebimento da denúncia.
Chalub explicou que o pedido deveria ser julgado prejudicado porque foi demonstrada na denúncia ausência de “elementos explícitos”, “justa causa” e de “dolo” que, segundo ele, são os requisitos do Código de Processo Penal (CPP) para a instauração de Ação Penal.
O magistrado também citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação sobre o mesmo assunto, que entendeu pela não ilegalidade na concessão do título de terra da área onde está localizado o condomínio Alphaville.Depois do pronunciamento de Chalub, Carla Reis, relatora do processo, voltou a defender o seu voto pelo recebimento da denúncia e renpondeu às alegações de Chalub.
Segundo ela, o dolo só poderia ser reconhecido na instrução do processo. “Esse grau de certeza que Vossa Excelência está levantado só pode ser conhecido com o juízo do mérito.
O que temos são indícios que devem ser investigados”, afirmou a magistrada.
Votaram a favor de George Tasso: Yedo Simões, Flávio Pascarelli, Rafael Romano, Encarnação Salgado, Ari Moutinho e Domingo Chalub.
Todos eles se envolveram em discussões na busca de defender seus votos.Flávio Pascarelli e o presidente do TJ, João Simões, chegaram a travar uma rápida discussão, em tom alterado, durante a fala do membro do MP.
Para Pascarelli, o procurador estava se alongando em suas considerações, o que evidenciaria uma nova sustenção oral.
O magistrado alertou a irregularidade.Segundo o regimento interno da Casa, as partes tem direito a uma única manifestação, exceto em casos de falas rápidas (questão de ordem).
João Simões, em contrapartida, respondeu que já tinha sido dada oportunidade para a defesa de George Tasso se manifestar e, portanto, o mesmo deveria ocorrer com o membro do MP. Pascarelli insistiu na negativa, mas João Simões interviu. “Eu sou o presidente aqui e decido quem que fala.
Eu decido que o Ministério Público vai falar”, disse. Pascarelli se desculpou. “Não quero tirar o lugar do presidente nesta Corte, mas que conste na ata a minha intervenção”, rebateu.
Outra discussão ocorreu entre Domingos Chalub e João Mauro Bessa. Este último defendia ferrenhamente a aceitação da denúncia, por considerar que indícios do crime deveriam ser investigados.
Em um dos momentos da sua fala ele disse que não cabia aos magistrados advogarem em favor do denunciado.
Chalub se irritou e, com o dedo indicador apontado para Bessa disse. “Ninguém está advogando. Só queremos evitar que uma injustiça seja feita.
No dia que Vossa Excelência sofrer uma injustiça vai saber disso”, afirmou.Bessa rebateu. “Tem que rejeitar denúncia quando se tem certeza absoluta e isso tem de se esclarecer no curso do processo”, rebateu.
Fonte- www.d24am.com
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MRLL